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O PODER TEMPORAL DO PAPA SEGUNDO SÃO ROBERTO BELARMINO:
  • Publicado em 08/07/2017
  • Por Diogo Rafael Moreira
Como foi visto no post anterior sobre a autoridade civil, existem duas teorias sobre a relação do poder temporal com o espiritual rejeitadas pela Igreja Católica. A primeira delas é aquela que considerava o governante como o papa dos assuntos temporais, como aquele que m seu domínio possui pleno poder para estabelecer leis ordenadas para a vida presente. Ele não poderia ser criticado pela religião ou
Deve-se considerar que o domínio ou primado é introduzido pela lei humana, mas a distinção entre fiel e infiel é de lei divina. No entanto, a lei divina, que vem da graça, não remove a lei humana, que vem da razão natural. Portanto, a distinção entre fiel e infiel, considerada em si mesma, não remove o domínio e primado do infiel sobre o fiel. Porém, esse direito de domínio e primado pode ser justamente removido por decisão e ordem da Igreja, cuja autoridade vem de Deus, pois os infiéis, por causa de sua impiedade, merecem perder sua autoridade sobre os fiéis, que são convertidos em filhos de Deus. Às vezes a Igreja o faz, às vezes não. (São Tomás de Aquino, Summa Theologiae II-II q. 10 a. 10)
Dois pontos: o poder temporal dos príncipes, isto é, seu domínio e primado é natural, mas não vem direto de Cristo, mas do caráter social dos homens que, por natureza, precisam formar uma sociedade política e estabelecer uma autoridade (veja A AUTORIDADE CIVIL). Por infiéis também se entendem os hereges, como São Tomás explica no artigo sexto da mesma questão: "Hereges são infiéis absolutamente e completamente piores que pagãos e judeus." Em De Regime Principum, livro III, cap. X: "Se alguém diz que (o poder do papa) se aplica somente ao espiritual, isso não é possível, pois o corporal e temporal depende do espiritual e eterno." Em De Ecclesiastica Hierarchia, parte II, cap. I, São Boaventura escreve: "Realmente, padres e bispos podem depor reis e imperadores por justa causa, o que aconteceu e é visto de tempo em tempo, quando a sua malícia o requer e o bem comum o exige. Em contraste, o Sumo Pontífice, em quem a suprema autoridade reside sobre a terra, não é jugado por rei, ou um príncipe secular, ou qualquer outro, mas é deixado unicamente ao juízo de Deus." São Bernardo de Claraval, De Consideratione, livro 4, cap. 4: "Por que tentais tomar a espada que vós fostes mandado para deixar embainhada? Pois se alguém negar que é vossa, eles não parecem prestar suficiente atenção às palavras do Senhor quando ele diz: 'Colocai vossa espada na bainha' [João 18,11]. Ela é, portanto, realmente vossa, talvez sujeita ao vosso assentimento, mas se for necessário desembainhá-la pela vossa mão, tal deve ser desembainhada de outro modo. Além do mais, se ela não vos pertencesse de nenhum modo, o Senhor não teria dito "basta", mas é "demais", quando os Apóstolos disseram "Aqui estão duas espadas" [Lc 22,38]. Portanto, a Igreja possui ambas espadas, a espiritual e a temporal. Mas enquanto a última deve ser tomada para a Igreja, a primeira deve ser tirada pela Igreja; enquanto a primeira está na mão do sacerdote, a última está na mão do soldado, , mas claramente sujeita ao assentimento do sacerdote e mandato do imperador." Durandus de St. Pourçain, De originis iurisdictionum, questão 3: "Desde que ambas autoridades, a espiritual e a temporal, são necessárias, assim (Cristo) conferiu ambas sobre Pedro... Esses são os limites reais da jurisdição temporal e espiritual desde a fundação da Igreja, e tais limites não podem ser transgredidos. Pois a jurisdição temporal não se estende de nenhum modo às matéria temporais, das quais ela não sabe absolutamente nada. A jurisdição espiritual, porém, estende-se em primeiro lugar e principalmente às matérias espirituais, mas em segundo lugar e por uma certa consequência estende-se também às ações humanas em matérias temporais que são pela causa do fim último." Domingo de Soto, Comentário ao quarto livro das Sentenças, dist. 25, q. 2, a. 1: "Qualquer autoridade civil está sujeita à autoridade espiritual no que concerne às matérias espirituais, de modo que o Papa, mediante sua autoridade espiritual, na medida que a fé e a religião estão envolvidos, não só pode usar os raios de suas censuras eclesiásticas, mas também pode privar qualquer príncipe cristão de seus bens temporais, e mesmo proceder com a efetiva privação desses bens." Luis de Molina, De Iustitia et iure, livro 1, tratado 2, disputatio 9, conclusão 3: A autoridade espiritual do Sumo Pontífice inclui um supremo e mais amplo poder temporal sobre todos os reis e sobre todos os outros membros da Igreja. Esse poder temporal é um tipo de consequência da autoridade espiritual do Pontífice, e assim pode ser exercido unicamente enquanto requer o bem espiritual. Logo, o Sumo Pontífice pode depor reis e privá-los de seus reinos se o fim espiritual assim o requer. Martinho de Azpilcueta Navarrus, Comentário ao Cano Novit, nota 3, seção 41: A autoridade eclesiástica é uma forma diferente de autoridade que difere da civil e é muito mais nobre que ela, tal como o ouro é uma forma de metal diferente do chumbo e mais nobre que ele. A autoridade espiritual envolve plenamente todas as matérias espirituais, mas também envolve indiretamente as espirituais, na medida que essas são necessárias para a obtenção do bem espiritual. Hugo de São Vitor, De Sacramentis, livro 1, parte 2, cap. 41: A autoridade espiritual tem o poder de instruir a autoridade terrena para ser boa, e possui o poder de julgá-la se ele não é. A primeira, porém, é estabelecida em primeiro lugar por Deus e, se ela se afasta, pode ser julgada somente por Ele. Alexandre de Hales, Explicação do Canon de Missa, parte 4, questão 10: A autoridade espiritual possui o poder de instruir a autoridade terrena e julgar se ela é boa: a primeira, por contraste, é instituída por Deus em primeiro lugar e, quando ela se desvia, somente pode ser julgada por Deus. O exemplo da história de Saul, Samuel e Davi comparado com aquela do Papa Zacarias e Pepino. A autoridade vem de Deus. Nicholas Sander, De Visibili Monarchia Ecclesiae, livro 2, cap. 4: A partir do que tanto a lei natural quando a razão natural revelam, é abundantemente claro como se encontram longe da verdade aqueles que pensam que reis cristãos em seus reinos sempre tem o poder supremo e que eles nunca estão sujeitos aos bispos, de modo que quando pecam obstinadamente em matérias de fé, eles não podem ser removidos do reino. Todos os católicos ensinam a subordinação e submissão da autoridade política à eclesiástica, mas nem todos concordam com o que Barclay infere dela. De fato, tal subordinação pode ser entendida de duas maneiras. Primeiro, que a autoridade subordinada deriva da subordinante, tal como a autoridade do vigário deriva da autoridade de quem ele é vigário e a autoridade do embaixador que deriva do príncipe que o enviou e a autoridade do juiz ou governador que deriva do rei. A outra maneira é aquela em que não é uma que deriva da outra, mas que se submete e subordina a outra porque o fim da primeira está sujeito e subordinado ao fim da segunda, como são a subordinação e sujeição das diferentes artes com relação à arte de governo, que pode ser chamada real... Em verdade a arte de governar povos é distinta de artes como escultura, retórica, astronomia e similares, e isso não é porque uma deriva da outra ou propriamente inclui a outra, mas ainda assim todas estão subordinadas e submetidas à arte de governar o povo de modo que o rei pode mandar em todas para a vantagem comum do povo e, se eles não obedecem, ele poderia eliminá-las de seu reino ou remover qualquer artesão e substituí-lo por outro, posto que o fim das outras artes estão submetidos e subordinados ao fim da arte real. Ora, se a submissão e subordinação da autoridade política à eclesiástica sao entendidas da primeira maneira, então se segue que a autoridade política está combinada à eclesiástica, eu não vejo como isso concordaria com as palavras dos Sumos Pontífices Gelásio, Nicolau e Inocêncio Terceiro, como também de Hosius, Bernardo e Driedo. Mas se for entendido da segunda maneira, que é como a entendemos, então o raciocínio e exemplos de Brclay não implicam absolutamente nada. De fato, do mesmo modo que a arte de governar o povo não inclui a escultura e a escultura não deriva da arte de governar o povo, mas ainda assim a arte de governar o povo ordena a arte de esculpir e a submete e subordina, podendo e devendo o rei ordenar o escultor a não esculpir estátuas obscenas, não corromper a juventude, não fazer esculturas de ouro ou prata para que tais metais possam ser usados para coisas mais necessárias, não vendê-las a um preço tão elevado para não dar ocasião à ganância; assim a arte eclesiástica de governar almas, que é a arte das artes e reside principalmente no Papa, não necessariamente inclui a arte de governar o povo e não faz necessário que todos os reinos derivem da Igreja. No entanto, posto que o seu fim é a vida eterna, para a qual todos os demais fins estão subordinados, a arte política de governar o povo está sujeita e subordinada a ele, e o Sumo Pontífice pode e deve ordenar o rei a não abusar de sua autoridade real para que não destrua Igreja, adote heresias e cismas e, em última análise, arruíne com a salvação de sua alma e a das almas das pessoas sujeitas e subordinadas a eles; e se eles não obedecerem depois de serem admoestados, ele pode expulsá-los da Igreja pela excomunhão, e absolver os povos de seu juramento de obediência e finalmente tirá-los de seus reinos e privá-los de sua autoridade real. p. 156-158. ARGUMENTOS DE BARCLAY 1. O Papa não pode ter mais autoridade que a de Pedro; ora, Pedro não possuía jurisdição sobre as autoridades de seu tempo; logo o Papa hoje não pode possuí-la. Resposta: Primeiro, em 1Cor 9 São Paulo claramente diz que os apóstolos tem poder sobre os bens dos leigos por causa do evangelho. O poder legislativo dos apóstolos é confirmado também na mesma carta, cap. 6, onde se afirma que se devem estabelecer tribunais entre os cristãos para resolver problemas internas, não dependendo das autoridades terrenas. Logo, se os apóstolos não tinham poder sobre os fiéis em matérias temporais, então por que São Paulo tinha o poder de estabelecer tribunais para questões civis e ordenar os leigos a apoiarem os ministros do Evangelho em suas necessidades temporais? Como eles poderiam não ter direito sobre os leigos em matérias temporais? 2. Ele afirma que a autoridade civil estava de todo separada da eclesiástica nos tempos apostólicos. Resposta: Se separadas significa que não são a mesma coisa, então elas de fato são separados, mas se por separadas se quer dizer que são independentes uma da outra, então essa afirmação é falsa. De fato, a autoridade espiritual é superior à autoridade temporal e deve dirigir a temporal para o supremo fim da vida eterna, logo pode dispor de bens temporais enquanto dizem respeito a matérias espirituais. Ademais, os apóstolos estavam submetidos às autoridades temporais de facto, mas não de iure, isto é, realmente não havia nenhuma autoridade estabelecida senão os imperadores, não havia nenhuma possibilidade de estabelecer um tribunal eclesiástico tal como há hoje. No entanto, os apóstolos tinham essa autoridade espiritual que lida com assuntos temporais enquanto tem a ver com os espirituais por direito próprio. 3. Cristo não veio para destruir a lei, mas para cumpri-la. Logo, ele não veio remover a autoridade pagã. R. Realmente, Cristo não veio destruir, mas completar. Ele acrescentou o Pastor, que age como seu Vigário sobre a terra pelos quais os príncipes devem ser dirigidos se eles se desviam do caminho que conduz ao reino dos céus. Ademais, parece completamente contrário ao Evangelho dizer que Cristo não tinha expressamente e claramente libertado Pedro e os apóstolos da obrigação que eles tinham perante às autoridades pagãs, em Mateus 17 Cristo ofereceu duas dracmas por Ele e Pedro, mas somente para evitar escândalo, porque não convém aos filhos de Deus pagarem como se fossem estrangeiros. Mt 25,26 4. Os apóstolos não eram como os fariseus que ensinavam uma coisa e faziam outro, logo quando São Paulo diz que se deve obedecer aos poderes superiores, ele pede que todos se submetam ao príncipe. R: No entanto, isso não se aplica aos que receberam jurisdição sobre toda a terra (Salmo 44) e é evidente que poder superior ao temporal está isento do pagamento de tributos. 5 O significado de altos poderes se refere unicamente à autoridade política. Resposta: É evidente que São Paulo se refere ao poder de maneira geral, assim como é que as pessoas entendem autoridade em vários sentidos e não somente como autoridade política, por exemplo, autoridade paterna, autoridade do professor sobre o discípulo e autoridade eclesiástica, coisas que o próprio São Paulo menciona. A FALSA CAUSA DA ORIGEM DO PODER TEMPORAL DO PAPA SEGUNDO BARKLAY Passagens fundamentais: "Eu te dou a chave dos reinos", "alimenta as minhas ovelhas", "não sabeis que julgaremos os anjos" 1 Cor 6. Os papas começaram a depor a partir de 700, pois antes faltava necessidade ou oportunidade O martírio se faz necessário quando a negação da fé não pode ser evitada nem pela fuga, nem pela justa defesa, mas somente pelo sofrimento. De fato, o Senhor no Evangelho não proíbe o uso da força contra a força em todas as ocasiões, e Ele não só permitiu a fuga, como também ordenou-a quando a necessidade da Igreja ou a maior vantagem o requeria (Mt 10). Exemplo dos apóstolos e profetas sobre fuga apresentados por Santo Atanásia em Apologia pro fuga sua e da revolta dos Macabeus contra a idolatria. Em tempos recentes temos o caso dos húngaros imigrantes e dos Creisteros no México. Belarmino apresenta mais exemplos p. 196 De Civita Dei de Agostinho foi feito justamente para responder às acusações pagãs contra os cristãos, Paulus Orosius fez o mesmo com a história dos romanos anterior ao advento de Cristo.            
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