AS INDULGÊNCIAS:
- Publicado em 27/02/2018
- Por Diogo Rafael Moreira
A PENA, como uma sombra, acompanha todo o pecado, seja ele mortal ou venial; e esta não costuma ser remida plenamente quando o perdão é alcançado. A pena eterna, incorrida pelo pecado mortal, sempre é remida com a culpa, mas algumas penas temporais geralmente permanecem devido a justiça de DEUS. Esta pena temporal é infligida por DEUS, seja nesta vida, seja no Purgatório; mas um homem pode antecipar-se à sentença divina pelas obras de penitência ou por meio das indulgências.
Então, a culpa pelo pecado é uma coisa, a pena é outra. A culpa é remida quando um homem sinceramente se arrepende, com ou sem o Sacramento da Penitência; mas, embora a pena ou uma porção dela possa ser remita juntamente com a culpa, algo frequentemente permanece, como uma divida de satisfação a ser paga neste ou no outro mundo. Esta verdade é claramente indicado nas penitências sacramentais que sempre acompanham a Absolvição. No curso do tempo, em razão de circunstâncias externas, esta penitências perderam muito da severidade que as caracterizou nas primeiras eras, mas elas ainda atestam o princípio de que, depois do perdão, permanece sendo devida a satisfação. A comparavelmente leveza das penitências sacramentais deve sugerir que elas só não bastam para satisfazer a justiça de DEUS, e que elas deveriam ser suplementadas ou por outras penitências, auto-infligidas ou pacientemente aceitas das mãos de Deus, ou por algum equivalente. E no caso dos pecados perdoados indiretamente nos Sacramentos ou por meio de contrição simples, a satisfação remanescente é igualmente deixada à paciência do indivíduo sob os castigos de DEUS, ou a sua atividade pessoal na aplicação de obras de penitência ou algum equivalente. Este equivalente encontra-se nas Indulgências.
Então, o que são as indulgências? Uma Indulgência é uma remissão pela Igreja, sob determinadas condições, de toda ou de parte da satisfação devida pelo pecado. A Igreja tem o poder de absolver da culpa; ela também tem o poder de remir a pena. O primeiro ela exerce no Sacramento da Penitência, o outro ela exerce quando concede as indulgências. E é claro pelo que foi dito que uma indulgência é suplementar à absolvição, e pressupõe o perdão da culpa do pecado.
Considerada teologicamente, uma indulgência não é um mero exercício do poder espiritual e da autoridade da parte da Igreja; ela é verdadeiramente um pagamento do débito, retirado de seu Tesouro de mérito satisfatório; pois nele estão armazenados os méritos superabundante de JESUS CRISTO, e os méritos acumulados de Nossa Senhora e todos os Santos. Com este inexaurível fundo a sua disposição, ela possui os meios para satisfazer as dividas devidas por seus filhos perante a justiça de DEUS.
Na sua forma, uma indulgência emana do Papa; desconsiderando o poder limitado exercido pelo Bispo em favor de seus rebanhos e pelos Cardeais, Núncios e outros; e este é registada em um Decreto ou Declaração da Congregação das Indulgências, ou por algum documento semelhante. Ele atribui a uma determinada oração ou boa obra um valor satisfatório adicional, tal valor sendo expresso em termos de uma penitência canônica antiga, viz. tantos dias, Quaratines (que dura quarenta dias), ou anos, para a qual a indulgência é declarada equivalente. As primeiras indulgências eram, de fato, remissões dessas mesmas penitências.
Indulgências são ou plenárias ou parciais, conforme se garanta a remissão de toda ou parte do castigo devido. Em ambos os casos o benefício real obtido depende das disposições do penitente, e do cuidado e precisão com que ele cumpre as condições estabelecidas. Para fins de clareza e facilidade de referência, as condições gerais e particulares requeridas para se obter as indulgências são mostradas na tabela abaixo.
Só resta acrescentar que, embora a Igreja não possua direito de jurisdição sobre as almas do Purgatório, ela autoriza e encoraja, como obra de suprema caridade, esta aplicação das indulgências, por via de sufrágio, em socorro das necessidades dessas almas aflitas; e podemos seguramente nos convencer de que estes sufrágios são mais aceitáveis à Divina Majestade e que o que a Igreja desataria, por assim dizer, no Purgatório é desatado também no Céu, em meio do júbilo de toda corte celeste, para a maior glória de DEUS e para o benefício incalculável tanto das almas sofredoras quanto de seus benfeitores da terra.
Condições gerais requeridas por todas as indulgências.
1. ESTADO DE GRAÇA.
2. INTENÇÃO;
3. ACIRÁCIA e DEVOÇÃO no cumprimento das condições determinadas.
4. Contrições especiais frequentemente requeridas pelas indulgências plenárias e às vezes pelas parciais.
i. CONFISSÃO.
ii. COMUNHÃO.
iii. VISTA a uma Igreja ou Capela Púbica.
iv. ORAÇÃO conforme a intenção do Papa
Nota Bene. Nunca é demais enfatizar a importância de notar com atenção e cumprir exatamente tudo o que pode ser requerido para o ganho de uma determinada indulgência. Se houver qualquer desvio, mesmo não intencional, da observância estrita das condições determinadas, nenhuma indulgência pode ser obtida.
Para lograr todo o benefício da indulgência plenária é necessário ter verdadeiro ódio de todo pecado cometido, mesmo venial, e estar totalmente livre de todo apego voluntário ao que é pecaminoso.
NOTA. No caso de lograr Indulgências pelos defuntos, a necessidade do estado de graça é questionada por alguns teólogos, salvo se ela estiver determinada ou implicada na concessão; portanto, neste caso particular, essa necessidade não pode ser insistida como absolutamente certa; no entanto, na prática, o estado de graça sempre deve ser tido como de suma importância, já que esta opinião mencionada é apanas provável.
The following decisions of the Congregations of Indulgences should be carefully noted:
DECISIONS OF THE SACRED CONGREGATION OF INDULGENCES - STATE OF
GRACE
1. A state of grace ought to precede everything, but in case it should not, it must at least be attained
before the last of the acts prescribed for the Indulgence is completed. (Raccolta, p. vii.)
2. Although for Partial Indulgences Confession is not usually required as a condition, the usual formula
being, "with at least a contrite heart," in case of conscious mortal sin it should precede the other acts; but
in case of difficulty in getting to confession an act of true contrition with a firm purpose of confessing
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suffices. (December 17, 1870.) Under ordinary circumstances, the formula above