I. A FÉ CATÓLICA
A fim de compreender de maneira suficiente os erros doutrinas emanados do Concílio Vaticano II, faz-se necessário examinar os fundamentos de nossa santa religião. Como católicos, nós cremos firmemente na Revelação Divina, que Deus todo-poderoso revelou verdades à humanidade com respeito ao que o homem deve crer e como ele deve viver para cumprir sua finalidade aqui na terra. De todas as religiões no mundo hoje, qual delas foi revelada pelo próprio Deus? Não pode haver dúvida de que não houve senão uma religião que foi revelada pelo Deus todo-poderoso através de Jesus Cristo, seu Filho Unigênito, a Palavra Eterna que se fez carne. Esse é o fundamento de nossa santa Fé, como Papa Pio XI ensinou em sua encíclica Mortalium Animos (1929):
"Fomos criados por Deus, Criador de todas as coisas, para este fim: conhecê-lo e servi-lo. O nosso Criador possui, portanto, pleno direito de ser servido... Ele quis dar preceitos aos quais nós obedecêssemos e, no decurso dos tempos, desde os começos do gênero humano até a vinda e a pregação de Jesus Cristo, Ele próprio ensinou ao homem, naturalmente dotado de razão, os deveres que dele seriam exigidos para com o Criador: "Em muitos lugares e de muitos modos outrora Deus falou aos nossos pais pelos profetas; ultimamente, nestes dias, falou-nos por seu Filho" (Heb 1,1ss). Está, portanto, claro que a religião verdadeira não pode ser outra senão a que se funda na palavra revelada de Deus; começando a ser feita desde o princípio, essa revelação prosseguiu sob a Lei Antiga e o próprio Cristo completou-a sob a Nova Lei. Portanto, se Deus falou – e comprova-se pela fé histórica ter ele realmente falado – não há quem não veja ser dever do homem acreditar, de modo absoluto, em sua revelação, e obedecer integralmente aos seus mandamentos."
E com nós sabemos que há somente uma religião revelada por Deus? Qual evidência Deus manifestou para demonstrar a origem divina do Cristianismo? A resposta são os milagres e as profecias, esses eventos sobrenaturais atestam a origem divina da religião cristã. Assim lemos no Juramento Antimodernista (1910) de São Pio X:
"Eu aceito e reconheço as provas externas da Revelação, isto é, as intervenções divinas, e sobretudo os milagres e as profecias, como sinais certíssimos da origem sobrenatural da religião cristã, e as considero perfeitamente adequadas a todos os homens de todos os tempos, inclusive aquele no qual vivemos."
Não existe outra religião no mundo que possua as provas sobrenaturais que o Cristianismo possui. "Essas provas certíssimas da origem divina da religião cristã" tornam manifesta a todos os homens a religião pela qual Deus quer ser adorado e torna obrigatório ao homem buscar a verdadeira religião e praticá-la. O Papa Leão XIII ensinou-o na Satis Cognitum (1896):
"Aqueles, pois, que escutavam Jesus, se queriam salvar-se, teriam o dever não só de aceitar em geral toda a doutrina, senão também de assentir plenamente a cada uma das coisas que ensinava. Negar-se a crer em Deus quando ele fala, ainda que fosse num só ponto, é contrário à razão."
Assim como é certo que há somente uma religião fundada por Deus, também é certo que não há senão uma Igreja fundada por Jesus Cristo. A Una e Santa Igreja de Cristo é a Igreja Católica; esse é um fato histórico confirmado pela Sagrada Escritura e pela Sagrada Tradição. Nenhuma outra Igreja remonta a Cristo e seus Apóstolos; nenhuma outra é confirmada pela Sagrada Escritura e pela Tradição. O Papa Bonifácio VIII em sua bula Unam Sanctam (1302) infalivelmente ensinou:
"Una, santa, católica e apostólica: esta é a Igreja que devemos crer e professar já que é isso o que a ensina a fé. Nesta Igreja cremos com firmeza e com simplicidade testemunhamos. Fora dela não há salvação, nem remissão dos pecados, como declara o esposo no Cântico: "Uma só é minha pomba sem defeito. Uma só a preferida pela mãe que a gerou" (Ct 6,9). Ela representa o único corpo místico, cuja cabeça é Cristo e Deus é a cabeça de Cristo. Nela existe "um só Senhor, uma só fé e um só batismo" (Ef 4,5). De fato, apenas uma foi a arca de Noé na época do dilúvio; ela foi a figura antecipada da única Igreja."
O Papa Leão XIII em sua encíclica Satis Cognitum reiterou essa doutrina:
"Certamente, a verdadeira Igreja de Jesus Cristo é una, os testemunhos evidentes e múltiplos das Sagradas Escrituras têm fixado tão bem este ponto, que nenhum cristão pode ousar contestá-lo... Se examinarmos os fatos, comprovamos que Jesus Cristo não planejou, nem instituiu uma Igreja formada de muitas comunidades que se assemelham por certas características gerais, mas distintas umas das outras e não unidas entre si por aqueles vínculos que unicamente podem dar à Igreja a individualidade e unidade que fazemos profissão no símbolo da fé: "Creio na Igreja una"... Quando Jesus Cristo fala deste edifício místico, não menciona mais do que uma Igreja, que chama sua: "Eu edificarei a minha Igreja". Nenhuma outra que se queira imaginar fora dela pode ser a verdadeira Igreja de Cristo."
Além disso, o Papa Pio XII na sua encíclica Mystici Corporis (1943) resumiu da seguinte maneira o ensinamento de seus predecessores sobre essa questão:
"Se nós definíssemos e descrevêssemos esta verdadeira Igreja de Jesus Cristo - que é a Igreja Una, Santa, Católica, Apostólica, Romana - não acharemos expressão mais nobre, mais sublime e mais divina do que a sentença que a chama de 'o Corpo Místico de Cristo.'"
Mesmo convencida de sua origem divina, a Igreja Católica sempre condenou a crença errônea de que todas as religiões são mais ou menos boas e louváveis, e que não importa a qual igreja o homem pertença, pois ele pode se salvar em qualquer uma delas. Esta é a falsa doutrina do indiferentismo religioso que foi frequentemente condenada pela Igreja Católica. O Papa Pio IX em sua encíclica Singulari Quadam (1854) alertou a hierarquia católica:
"Queremos que vosso zelo e vigilância episcopal esteja pronto para afastar do pensamento dos homens, com todo esforço possível, aquela opinião que é tão ímpia quanto mortal. Referimo-nos à opinião de que o caminho para a salvação eterna pode ser encontrado em qualquer religião. Com todo o vosso conhecimento e engenho, ensinai ao povo a vós confiado que os dogmas da fé católica não são de nenhum modo opostos à misericórdia e à justiça divina. Deve ser mantido como matéria de fé que fora da Igreja Apostólica Romana ninguém pode se salvar, que a Igreja é a única arca de salvação e que, quem nela não entrar, perecerá no Dilúvio."
Dez anos depois o Papa Pio IX publicou o seu famoso Syllabus de Erros (1864), onde condenou as seguintes proposições:
"PROPOSIÇÕES CONDENADAS: Cada homem é livre para abraçar e professar aquela religião que, guiado pela luz da razão, julgar verdadeira. Os homens podem encontrar o caminho de salvação e obter a salvação eterna em qualquer forma de culto religioso. Pelo menos se deve ter boa esperança quanto à salvação eterna de todos aqueles que de nenhum modo pertencem à verdadeira Igreja de Cristo. O Protestantismo não é nada mais que uma diferente forma da verdadeira religião cristã, na qual é possível agradar a Deus como na Igreja Católica."
O principal problema com as várias religiões do mundo é que elas não aceitam a Revelação Divina e, com respeito às igrejas protestantes, o problema é que elas não aceitam tudo o que Cristo ensinou. Nosso Salvador mandou os Apóstolos para "ensinar todas as nações... ensinando-as a observar tudo o que eu vos mandei" (Mt 28,19 e 20) e ele acrescentou: "Aquele que crer e for batizado será salvo, aquele que não crer será condenado" (Mc 16,16). O Papa Bento XV destacou-o na encíclica Ad Beatissimi (1914):
Tal é a natureza do Catolicismo que não existe meio-termo, ou se deve aceitá-lo integralmente, ou rejeitá-lo por completo: ‘Esta é a Fé Católica, quem não a professar fiel e firmemente não poderá se salvar’ (Credo Atanasiano). Não existe, portanto, necessidade de acrescentar quaisquer termos qualificativos na profissão do Catolicismo. É o bastante para um e outro dizerem ‘cristão é meu nome e católico meu sobrenome’, cada qual se esforçando para sê-lo realmente.
A profissão da fé em sua integridade é de tal importância que o Papa Leão XIII sublinhou-o em sua encíclica Sapientiae Chistianae (1890):
"Recusar acreditar num só deles equivale a rejeitar a todos."
Tempos depois, o mesmo Pontífice asseverou na encíclica Satis Cognitum:
"Nada é mais perigoso que aqueles hereges que, conservando no mais a integridade da doutrina, com uma só palavra, como gota de veneno, corrompem a pureza e simplicidade da fé que temos recebido da tradição dominical, depois apostólica... Donde se entende que os homens não se separam menos da unidade da Igreja pelo cisma que pela heresia."
Papa Pio XI reiterou-o em sua Mortalium Animos:
"Pois é realmente uma questão de defesa da verdade revelada. Jesus Cristo enviou seus Apóstolos ao mundo inteiro para proclamarem a Fé do Evangelho a toda nação, e salvá-las do erro... Portanto, se Deus falou – e comprova-se pela fé histórica ter ele realmente falado – não há quem não veja ser dever do homem acreditar, de modo absoluto, em sua revelação e obedecer integralmente aos seus mandamentos. A fim de que possamos cumprir fielmente ambos, para a glória de Deus e nossa salvação, o Filho Unigênito de Deus fundou a sua Igreja sobre a terra. Nenhum daqueles que se chamam cristãos negarão que uma Igreja, e somente uma Igreja, foi fundada por Cristo."
O Papa Pio XII em sua encíclica Mystici Corporis resumiu o ensinamento de seu predecessor deste modo:
"Como membros da Igreja contam-se realmente só aqueles que receberam o batismo e professam a verdadeira fé, nem se separaram voluntariamente do organismo do corpo, ou não foram dele cortados pela legítima autoridade em razão de culpas gravíssimas. "Todos nós, diz o Apóstolo, fomos batizados num só Espírito para formar um só Corpo, judeus ou gentios, escravos ou livres" (I Cor 12,13). Portanto, como na verdadeira sociedade dos fiéis há um só corpo, um só Espírito, um só Senhor, um só batismo, assim não pode haver senão uma só fé (cf. Ef 4,5), e por isso quem se recusa a ouvir a Igreja, manda o Senhor que seja tido por gentio e publicano (cf. Mt 18,17). Por conseguinte os que estão entre si divididos por motivos de fé ou pelo governo, não podem viver neste corpo único nem do seu único Espírito divino."
II. OS ERROS DO VATICANO II
Tendo considerado essas verdades de nossa santa Fé Católica, voltemos nossa atenção para os erros doutrinais do Concílio Vaticano II.
O INDIFERENTISMO
O primeiro erro doutrinal desse falso Concílio é o indiferentismo religioso; a fim de prová-lo, citamos os próprios documentos promulgados por ele. Na Declaração sobre a Igreja e as religiões não cristãs, Nostra Aetate (28 de outubro de 1965), encontramos uma clara contradição ao Primeiro Mandamento da Lei de Deus, "Eu sou o Senhor, teu Deus, tu não terás outros deuses diante de mim":
"Desde os tempos mais remotos até os nossos dias, encontra-se nos diversos povos certa percepção daquela força oculta presente no curso das coisas e acontecimentos humanos; encontra-se por vezes até o conhecimento da divindade suprema ou mesmo de Deus Pai. Percepção e conhecimento esses que penetram as suas vidas de profundo sentido religioso. Por sua vez, as religiões ligadas ao progresso da cultura, procuram responder às mesmas questões com noções mais apuradas e uma linguagem mais elaborada. Assim, no hinduísmo, os homens perscrutam o mistério divino e exprimem-no com a fecundidade inexaurível dos mitos e os esforços da penetração filosófica, buscando a libertação das angústias da nossa condição quer por meio de certas formas de ascetismo, quer por uma profunda meditação, quer, finalmente, pelo refúgio amoroso e confiante em Deus."
O Hinduísmo é uma religião panteísta (crê que o mundo é Deus), bem como politeísta (crê em muitos deuses). Ele reconhece vários deuses no mundo criado. O mundo e tudo o que há nele, inclusive o homem, é deus. Entre as várias divindades hindus, existem três de grande importância - Brahma, o criador; Vishnu, o preservador; e Shiva, o destruidor. O hinduísmo também adora animais como deuses. As vacas são os mais sagrados, mas eles também prestam culto a macacos, serpentes e outros animais. Como podem os hindus buscar um "refúgio amoroso e confiante em Deus" quando eles adoram falsos deuses? Ainda na Declaração Nostra Aetate:
No budismo, segundo as suas várias formas, reconhece-se a radical insuficiência deste mundo mutável, e propõe-se o caminho pelo qual os homens, com espírito devoto e confiante, possam alcançar o estado de libertação perfeita ou atingir, pelos próprios esforços ou ajudados do alto, a suprema iluminação.
O budismo não ensina nada sobre Deus; todos os seres são essencialmente iguais; todas as coisas mudam constantemente, exceto a lei única pela qual as boas ações produzem um prêmio e as más ações produzem um castigo; logo, o homem não difere essencialmente de outros seres; ele está sujeito a metempsicose (a transmigração da alma após a morte na forma de um corpo humano ou animal - reencarnação), a qual se repete até que ele atinja a perfeição no nirvana. Como pode a Igreja Conciliar falar de "suprema iluminação" no budismo? Como pode existir qualquer iluminação sem o conhecimento do verdadeiro Deus e com a falsa crença na reencarnação? Também lemos na mesma Nostra Aetate:
A Igreja olha também com estima para os muçulmanos. Adoram eles o Deus Único, vivo e subsistente, misericordioso e omnipotente, criador do céu e da terra, que falou aos homens... Embora sem o reconhecerem como Deus, veneram Jesus como profeta.
Aqui novamente podemos reconhecer a posição completamente contraditória do Concílio. Ele louva os muçulmanos porque "veneram Jesus como profeta", embora neguem a divindade que Jesus Cristo abertamente proclamou e mais fortemente demonstrou por seus milagres (especialmente sua ressurreição). Se os muçulmanos veneram Jesus como profeta, como eles podem negar sua divindade? Profetas falam a verdade de Deus, e Jesus Cristo proclamou a si mesmo como o Filho de Deus! Novamente, em Nostra Aetate:
"De igual modo, as outras religiões que existem no mundo procuram de vários modos ir ao encontro das inquietações do coração humano, propondo caminhos, isto é, doutrinas e normas de vida e também ritos sagrados. A Igreja católica nada rejeita do que nessas religiões existe de verdadeiro e santo... Exorta, por isso, os seus filhos a que, com prudência e caridade, pelo diálogo e colaboração com os sequazes doutras religiões, dando testemunho da vida e fé cristãs, reconheçam, conservem e promovam os bens espirituais e morais e os valores sócio culturais que entre eles se encontram."
Eis a apostasia da Fé Católica promovida pela Igreja Conciliar do Vaticano II! A Igreja Conciliar já não vai procurar converter o mundo ao Evangelho de Cristo; agora eles promovem o "bem" encontrado nas outras religiões; porém, que bem há no culto a falsos deuses? A Declaração não cita qualquer área particular de bondade dessas falsas religiões. Como alguém pode dar "testemunho da vida e fé cristãs" quando promove o "bem" de falsas religiões? Isso é totalmente impossível! Esse reconhecimento de todas as religiões do mundo tem marcado o tom teológico da Igreja Conciliar. Em sua catequese As sementes da Palavra nas religiões do mundo (9 de setembro de 19998), João Paulo II afirmou:
"O Espírito Santo não está presente nas outras religiões somente através de expressões autênticas de oração. A presença e ação do Espírito, assim como escrevi na carta encíclica Redemptoris Missio, "afeta não somente indivíduos, mas também a sociedade e a história, povos, culturas e religiões." Normalmente, será pela prática sincera daquilo que é bom nas suas próprias tradições religiosas e seguindo os ditames de sua própria consciência que os membros de outras religiões respondem positivamente ao convite de Deus e recebem a salvação em Jesus Cristo, mesmo enquanto eles não o reconhecem ou aceitam como seu Salvador."
Essa catequese de João Paulo II não só proclama um erro doutrinal condenado por Pio IX no Syllabus:
"PROPOSIÇÕES CONDENADAS: Cada homem é livre para abraçar e professar aquela religião que, guiado pela luz da razão, julgar verdadeira. Os homens podem encontrar o caminho de salvação e obter a salvação eterna em qualquer forma de culto religioso."
... mas também cai no modernismo tão veementemente condenado pelo Papa São Pio X em seu Juramento Antimodernista;
Quinto: estou absolutamente convencido e sinceramente declaro que a fé não é um cego sentimento religioso que emerge da obscuridade do subconsciente por impulso do coração e inclinação da vontade moralmente educada, mas um verdadeiro assentimento do intelecto a uma verdade recebida de fora pela pregação, pelo qual, confiantes na sua autoridade supremamente veraz, nós cremos tudo aquilo que, pessoalmente, Deus, criador e senhor nosso, disse, atestou e revelou.
A Fé é uma virtude sobrenatural pela qual os homens creem firmemente em tudo o que Deus revelou; a Fé não é algum "cego sentimento que emerge" de um indivíduo, como falsamente ensinou João Paulo II.
O FALSO ECUMENISMO
Uma das consequências naturais do indiferentismo religioso é a errônea crença no falso ecumenismo. Aqueles que professam o indiferentismo religioso não só promovem o diálogo e culto em comum entre as várias igrejas cristãs, mas também entre as várias religiões do mundo. Como o contágio do indiferentismo religioso e falso ecumenismo começou a se espalhar de modo devastador, o Papa Pio XI condenou essas crenças errôneas em termos inconfundíveis na Mortalium Animos:
"Por isto costumam realizar por si mesmos convenções, assembléias e pregações, com não medíocre frequência de ouvintes e para elas convocam, para debates, promiscuamente, a todos: pagãos de todas as espécies, fiéis de Cristo, os que infelizmente se afastaram de Cristo e os que obstinada e pertinazmente contradizem a sua natureza divina e a sua missão. Sem dúvida estes esforços não podem, de nenhum modo, ser aprovados pelos católicos, pois eles se fundamentam na falsa opinião dos que julgam que quaisquer religiões são, mais ou menos, boas e louváveis, pois, embora não de uma única maneira, elas alargam e significam de modo igual aquele sentido ingênito e nativo em nós, pelo qual somos levados para Deus e reconhecemos obsequiosamente o seu império. Erram e estão enganados, portanto, os que possuem esta opinião: pervertendo o conceito da verdadeira religião, eles repudiam-na e gradualmente inclinam-se para o chamado Naturalismo e para o Ateísmo. Daí segue-se claramente que quem concorda com os que pensam e empreendem tais coisas afasta-se inteiramente da religião divinamente revelada... Assim sendo, é manifestamente claro que a Santa Sé não pode, de modo algum, participar de suas assembleias e que, aos católicos, de nenhum modo é lícito aprovar ou contribuir para estas iniciativas: se o fizerem concederão autoridade a uma falsa religião cristã, sobremaneira alheia à única Igreja de Cristo. Acaso poderemos tolerar – o que seria bastante iníquo - que a verdade e, em especial a revelada, seja diminuída através de pactuações? ... será possível que o objeto da fé tenha se tornado de tal modo obscuro e incerto que hoje é necessário tolerar opiniões contrárias? Se isto fosse verdade, dever-se-ia igualmente dizer que o Espírito Santo que desceu sobre os Apóstolos, que a perpétua permanência dele na Igreja e também que a própria pregação de Cristo já perderam, desde muitos séculos, toda a eficácia e utilidade: afirmar isto é, sem dúvida, blasfemo... Assim, Veneráveis Irmãos, é clara a razão pela qual esta Sé Apostólica nunca permitiu aos seus estarem presentes nas reuniões de não católicos porquanto não é lícito promover a união dos cristãos de outro modo senão promovendo o retorno dos dissidentes à única verdadeira Igreja de Cristo, dado que outrora, infelizmente, eles se apartaram dela. Dizemos à única verdadeira Igreja de Cristo: sem dúvida ela é a todos manifesta e, pela vontade de seu Autor, Ela perpetuamente permanecerá tal qual Ele próprio a instituiu."
No Código de Direito Canônico de 1917 (cânon 1258) os católicos são proibidos de participar ativamente no culto de não católicos (communicatio in sacris):
"É ilícito para o fiel assistir de qualquer maneira ativa ou tomar parte nos serviços sagrados de não católicos."
Além disso, o Cânon 2316 declara:
"Aquele que de seu próprio consentimento ajuda a propagar heresia de qualquer maneira, ou que participa de ritos sagrados (in divinis) com hereges em violação da proibição do cânon 1258, incorre em suspeita de heresia."
Não obstante, no Decreto sobre o Ecumenismo, Unitatis Redintegratio (21 de novembro de 1964), o Concílio Vaticano II promulgou o seguinte:
"Também não poucas ações sagradas da religião cristã são celebradas entre os nossos irmãos separados. Por vários modos, conforme a condição de cada igreja ou comunidade, estas ações podem realmente produzir a vida da graça. Devem mesmo ser tidas como aptas para abrir a porta à comunhão da salvação. Por isso, as igrejas e comunidades separadas, embora creiamos que tenham defeitos, de forma alguma estão despojadas de sentido e de significação no mistério da salvação. Pois o Espírito de Cristo não recusa servir-se delas como de meios de salvação cuja virtude deriva da própria plenitude de graça e verdade confiada à Igreja Católica. ... Todavia, não é lícito considerar a communicatio in sacris como um meio a ser aplicado indiscriminadamente na restauração da unidade dos cristãos. Esta communicatio depende principalmente de dois princípios: da necessidade de testemunhar a unidade da Igreja e da participação nos meios da graça. O testemunho da unidade frequentemente a proíbe. A busca da graça algumas vezes a recomenda."
Recordando as palavras que Papa Leão XIII usou na Satis Cognitum:
"Nada é mais perigoso que aqueles hereges que, conservando no mais a integridade da doutrina, com uma só palavra, como gota de veneno, corrompem a pureza e simplicidade da fé que temos recebido da tradição dominical, depois apostólica."
A gota de veneno pela qual a Igreja Conciliar produziu a apostasia foi a sua aprovação do falso ecumenismo, sob o disfarce da "busca da graça". A busca do ecumenismo conduziu a destruição do Santo Sacrifício da Missa e sua substituição pelo Novus Ordo. O falso ecumenismo também conduziu à sacrílega prática da administração dos Sacramentos a cismáticos e hereges em certas circunstâncias. O Código de Direito Canônico de 1983, promulgado por João Paulo II, sancionou:
"Cânon 844 - §3: Os ministros católicos podem legitimamente administrar os sacramentos da Penitência, Eucaristia e Unção dos Enfermos aos membros das igrejas orientais que não estão em plena comunhão com a Igreja Católica, se eles espontaneamente pedem por eles e estão propriamente dispostos. O mesmo se aplica aos membros de outras igrejas que a Sé Apostólica julga estarem na mesma posição que as igrejas orientais no que toca aos sacramentos. Canon 844 - §4: Se existe perigo de morte ou se, no julgamento do Bispo diocesano ou da Conferência Episcopal, existe alguma outra necessidade grave e urgente, os ministros católicos podem legitimamente administrar esses mesmos sacramentos a outros cristãos que não estão em plena comunhão com a Igreja Católica, os quais não têm acesso aos ministros de sua própria comunidade e que espontaneamente pedem por eles, uma vez que eles demonstrem a Fé Católica com respeito a esses sacramentos e estejam propriamente dispostos."
Isto é claramente sacrílego, especialmente com relação à administração do Sacramento da Eucaristia à hereges e cismáticos. O Código de Direito Canônico de 1917 proíbe esta prática sacrílega:
"É proibido administrar os Sacramentos da Igreja aos hereges ou cismáticos, ainda que errem em boa fé e peçam por eles, a menos que eles primeiro renunciem seus erros e se reconciliem com a Igreja."
Administrar a Comunhão a hereges e cismáticos também apresenta um sério problema doutrinal. A Res Sacramenti da Santíssima Eucaristia é a unidade ou união do Corpo Místico de Cristo - a Igreja Católica. Como o Concílio de Trento ensinou:
"Ele (Cristo) desejou-a (a Eucaristia), ademais, para ser um penhor de nossa glória futura e felicidade eterna, e assim ser o símbolo do corpo único do qual ele é a cabeça e para o qual ele desejou-nos reunidos como membros pelos mais estreitos laços de fé, esperança e caridade. (Sessão 13, capítulo 2)."
Os erros do indiferentismo religioso e do falso ecumenismo naturalmente resultaram na falsa noção de liberdade religiosa.
A LIBERDADE RELIGIOSA
Papa Gregório XVI estava plenamente consciente disso e o expôs em sua encíclica Mirari Vos (15 de agosto de 1832):
"Chegamos agora a uma outra nascente transbordante dos males pelos quais lamentamos estar aflita, no presente, a Igreja, a saber, o indiferentismo, ou seja, aquela opinião perversa, semeada pela perfídia dos maus, que reza que em qualquer profissão de fé se pode conseguir a eterna salvação da alma, desde que os costumes se conformem à norma do que é reto e honesto... E dessa bem fétida nascente do indiferentismo brota a absurda e errônea sentença, ou melhor, delírio, de que se deva admitir e garantir para cada um a liberdade de consciência. A este erro sobremaneira pestilento prepara o caminho a plena e desenfreada liberdade de opinião, que para o grande dano da Igreja e do Estado vai grassando, não faltando quem ouse gabar-se com atrevida imprudência que tal licença gera vantagem para a religião. "Mas qual pode ser pior morte da alma que a liberdade do erro?" exclamava Agostinho."
E antes dele, seu predecessor, Papa Pio VII, já escrevia em sua Carta aos Bispos de Troves (1814):
"Ele não só permite a liberdade de cultos e de consciência, mas para citar os prórpios termos do artigo, promete apoio e proteção a esta liberdade e, além disso, aos ministros daquilo que chama de cultos... Quando a liberdade de todas as "religiões" é indiscriminadamente afirmada, por esse mesmo fato a verdade é confundida com o erro e a santa e imaculada Esposa de Cristo fora da qual não há salvação é posta de par com as seitas heréticas e mesmo com a perfídia judaica. Ademais, quando favor e patrocínio é dado às seitas heréticas e seus ministros, não são só as pessoas, mas também os seus próprios erros que são favorecidos e tolerados. Esta é a desastrosa e sempre deplorável heresia que Santo Agostinho descreve nesses termos: 'Ela afirma que todos os hereges estão no reto caminho e falam a verdade. Isto é uma absurdidade tão monstruosa que a mim parece inacreditável.'"
Com respeito ao termo direito, o Papa Leão XIII ensinou em Libertas (20 de junho de 1888):
"Pois o direito é uma faculdade moral, e, como dissemos e como se não pode deixar de repetir, seria absurdo crer que esta faculdade cabe naturalmente, e sem distinção nem discernimento à verdade e à mentira, ao bem e ao mal."
E sobre o assunto das obrigações dos governantes, o Papa Pio XII ensinou o seguinte em sua Alocução aos Leigos Católicos, Ci Riesce (6 de dezembro de 1953):
"Deve ser claramente afirmado que nenhuma autoridade humana, nem Estado, nem Comunidade de Estados, de qualquer caráter religioso, pode dar um mandato positivo ou uma autorização positiva para ensinar ou fazer aquilo que seria contrário à verdade religiosa e ao bem moral... O que quer que não responda à lei da verdade e da moral não tem objetivamente direito de existência, nem de propaganda, nem de ação."
Os infiltrados que produziram a apostasia na Igreja Católica não poderiam deixar passar esse conceito de liberdade religiosa como a devastadora e errônea consequência de seu indiferentismo religioso e falso ecumenismo. Assim, foi promulgado pelo Concílio Vaticano II o Decreto Dignitatis Humanae (7 de dezembro de 1965), onde se lê:
"Por esta razão, o direito a esta imunidade permanece ainda naqueles que não satisfazem à obrigação de buscar e aderir à verdade... Os grupos religiosos têm ainda o direito de não serem impedidos de ensinar e testemunhar publicamente, por palavra e por escrito a sua fé... Também pertence à liberdade religiosa que os diferentes grupos religiosos não sejam impedidos de dar a conhecer livremente a eficácia especial da própria doutrina para ordenar a sociedade e vivificar toda a atividade humana... Este direito da pessoa humana à liberdade religiosa na ordem jurídica da sociedade deve ser de tal modo reconhecido que se torne um direito civil."
É verdadeiramente notável que o Decreto Dignitatis Humanae do Vaticano II promulgou ensinamentos expressamente condenados pelo Papa Pio IX no seu Syllabus de Erros:
"PROPOSIÇÕES CONDENADAS: Por isso é louvável que em algumas regiões católicas foi estabelecido por lei ser lícito que os homens que aí migraram podem cada qual exercer publicamente seu próprio culto. É falso, com efeito, que a liberdade civil de qualquer culto, como também o poder a todos concedidos de manifestar abertamente e em público qualquer opinião ou pensamento, leva mais facilmente a corromper os costumes e e os ânimos dos povos e a propagar a peste do indiferentismo."
Para compreender as consequências desse Decreto sobre a Liberdade Religiosa, vamos olhar para os seus efeitos sobre a Espanha. Em resumo, depois do encerramento do Concílio Vaticano II houve a necessidade de atualizar a Concordata entre a Espanha e o Vaticano. Segue um excerto do novo preâmbulo acrescentado à Concordata:
"A lei fundamental de 17 de maio de 1958, em virtude da qual a legislação espanhola deve tomar sua inspiração da doutrina da Igreja Católica, forma a base da presente lei. Ora, como é sabido, o Concílio Vaticano II aprovou a Declaração sobre a Liberdade Religiosa a 7 de dezembro de 1965, afirmando no artigo 2: "O direito à liberdade religiosa se funda realmente na própria dignidade da pessoa humana, como a palavra revelada de Deus e a própria razão o dão a conhecer. Este direito da pessoa humana à liberdade religiosa na ordem jurídica da sociedade deve ser de tal modo reconhecido que se torne um direito civil." Após essa declaração do Concílio surgiu a necessidade de modificar o Artigo 6 da Carta dos Espanhóis em virtude dos princípios mencionados acima. É por esta razão que a lei orgânica do Estado datada em 10 de janeiro de 1967 modificou o artigo 6 da seguinte maneira: 'A profissão e prática da religião católica, que é aquela do Estado Espanhol, goza de proteção oficial. O Estado garante a proteção de liberdade religiosa, que será garantida por uma efetiva provisão jurídica que preservará a moral e a ordem pública.'"
Qual foi o resultado dessa mudança na Concordata? A partir da data dessa mudança qualquer seita religiosa estava livre para proselitismo na Espanha Católica. E o que se seguiu? Com a circulação de toda espécie de opiniões e crenças, a Espanha veio eventualmente a legalizar a pornografia, o uso de contraceptivos, o divórcio, a sodomia e o aborto. Esse exemplo não é de nenhum modo limitado à Espanha. Outros países católicos com constituições e concordatas que outrora proibiam o proselitismo de seitas religiosas tiveram que mudar as suas leis para garantir a liberdade religiosa a todas as religiões. No Brasil, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil reconhece que a cada ano 600 mil católicos deixam a Igreja para ingressar em falsas religiões. E por quê? A resposta se encontra na encíclica Mirari Vos do Papa Gregório XVI:
"Este erro sobremaneira pestilento prepara o caminho a plena e desenfreada liberdade de opinião, que para o grande dano da Igreja e do Estado vai grassando, não faltando quem ouse gabar-se com atrevida imprudência que tal licença gera vantagem para a religião. "Mas qual pode ser pior morte da alma que a liberdade do erro?" exclamava Agostinho. Certamente, roto o freio que mantém os homens nos caminhos da verdade, e inclinando-se precipitadamente ao mal pela natureza corrompida, consideramos já escancarado aquele abismo (Ap 9,3) do qual, segundo foi dado ver a São João, subia fumaça que escurecia o sol e arrojava gafanhotos que devastavam a terra. Daqui provém a efervescência de ânimo, a corrupção da juventude, o desprezo das coisas sagradas e profanas no meio do povo; numa palavra, a maior e mais poderosa peste da república, porque, segundo a experiência que remonta aos tempos primitivos, as cidades que mais floresceram por sua opulência, extensão e poderio, sucumbiram somente pelo mal da desbragada liberdade de opiniões, liberdade de ensino e ânsia de inovações."
Resumindo este artigo, os principais erros doutrinais promulgados pelo Concílio Vaticano II e previamente condenados pela Igreja Católica são: indiferentismo religioso, falso ecumenismo e liberdade religiosa. PIVARUNAS, Mons. Mark A. The Doctrinal Errors of the Second Vatican Council. Acesso em: 1 mai 2018.