Objeções ao Sedevacantismo: Exame de um texto da FSSPX sobre o sedevacantismo

INTRODUÇÃO

Não obstante a posição sedevacantista estar solidamente fundada no ensinamento de Doutores da Igreja, tais como São Roberto Belarmino, São Francisco de Sales e Santo Afonso de Ligório; e ainda menos obstante o fato da maior parte das pessoas que sustentam o contrário, pensarem, agirem e se associarem publicamente não só com hereges e cismáticos, mas até mesmo com infiéis que zombam do Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo; há ainda uma multidão de católicos tradicionais que vêem na posição sedevacantista uma grande ameaça aos princípios e à disciplina do Catolicismo, ao mesmo tempo que não enxergam mal algum em estar na mesma Igreja e, portanto, em plena comunhão com os sedeplenistas conciliares, aqueles mesmos que odeiam tudo aquilo que eles mais amam. Dentre esses católicas tradicionais, contam-se os membros da Fraternidade Sacerdotal São Pio X (FSSPX), fundada por Mons. Marcel Lefebvre em reação ao Vaticano II e hoje comandada por Mons. Bernard Fellay.

Esta organização se manteve neutra com relação ao sedevacantismo durante um bom tempo, por esse motivo ela teve a honra de ser o berço de proeminentes sacerdotes sedevaantistas, tais como Padre Cekada, Mons. Dolan e Mons. Sanborn (sobre isso e muito mais, assista o vídeo Marcel Lefebvre Sedevacantista); porém, sobretudo após a morte de seu ilustre fundador, cresceu mais e mais a hostilidade da Fraternidade com relação aos sedevacantistas, havendo hoje pouco espaço para eles dentro de FSSPX.

Prova disso é o artigo What about the sedevacantists?, publicado na página do Distrito dos EUA da FSSPX. O referido documento faz parte da seção de Perguntas Frequentes desse site e não esconde em nada seu desfavor aos aderentes dessa posição, chegando ao ponto de indicar as terríveis “consequências espirituais” do sedevacantismo. Ora bem, como este é um texto de referência, pareceu-me oportuno examiná-lo com algum pormenor. Como se verá no curso desse artigo, o dito texto levanta muitas objeções que ajudam a compreender melhor tanto a verdade da tese sedevacantista, quanto os problemas práticos e teóricos da tese da própria Fraternidade, a qual chamarei aqui simplesmente de sedeplenista.

Esse nosso breve exame será apresentado na forma de leitura comentada, isto é, o texto será apresentado integralmente em tradução literal, intercalado por comentários pertinentes ao que se diz em cada parte. Esse modo de proceder tem como objetivo não perder informações importantes para a compreensão do texto. Além do método, para facilitar a consulta e compreensão deste artigo, dividi-o em algumas seções que expressam o que se irá discutir em cada parte.

1. CONTEXTO E PONTOS PRINCIPAIS

Assim começa a resposta à questão “O que pensar sobre os sedevacantistas?”:

Devido às ações e declarações não ortodoxas de vários papas recentes, alguns têm sido levados a crer que estes papas separaram a si mesmos da Igreja por heresia, caindo ipso facto da sé do papado (sedes vacans, significando literalmente assento vago). No entanto, o fato é que a heresia formal (obstinada ou voluntária), a única que traz consigo o efeito de excomunhão, não pode ser afirmada e tampouco provada no caso do papa, como não há autoridade eclesiástica superior que possa censurá-lo ou reprimi-lo.

Esta introdução resume os pontos principais de todo o artigo, afirma-se basicamente que o sedevacantismo não se sustenta por dois motivos: (1º) a única forma de heresia que acarreta excomunhão é a heresia formal e (2º) ninguém na Igreja é competente para julgar o Papa em caso de heresia (Prima Sedes a nemine judicatur). Naturalmente, estas duas proposições precisam ser provadas pelo autor. Como será visto adiante, nenhuma delas é provada no decorrer do artigo.

2. EXPOSIÇÃO DA TESE SEDEVACANTISTA

Perante os escândalos de um papa que pode mudar radicalmente a liturgia da Missa, codificar uma nova eclesiologia, ou fazer de si mesmo o protagonista de um ecumenismo aberrante etc., alguns têm concluído que os últimos papas não podem ser verdadeiros papas, ou então que eles perderam seu pontificado por causa de tais escândalos. Eles referem à discussão de grandes teólogos da contra-Reforma sobre a perda do pontificado (por abdicação, insanidade, heresia etc.) e argumentam assim:

  1. Aquele que não é membro da Igreja não pode ser sua cabeça;
  2. Mas um herege não é membro da Igreja;
  3. Papa João XXIII, Paulo VI, João Paulo I, João Paulo II, Bento XVI e Francisco são hereges;
  4. Logo, eles não são nem membros, nem cabeças da Igreja;
  5. Logo, seus atos são totalmente inválidos.

Mas então o raciocínio continua, o mesmo vale para os bispos diocesanos do mundo, que por conseguinte também não são membros da Igreja e não possuem autoridade, e a Igreja Católica deve ser identificada somente com aqueles que não comprometeram a sua fé e que recusam comunhão com esses “papas” e “bispos”. Uma minoria desses elegerá seu próprio “papa” [os ditos conclavistas] (e.g. as comunidades de Palmar de Troya em Espanha e de St. Jovite em Canadá).

O ponto forte do argumento está em reconhecer o verdadeiro escândalo do ímpeto das autoridades conciliares, dada a “nova direção” da Igreja; seu ponto fraco é não ser capaz de provar que tais autoridades sejam hereges formais.

Feita a introdução, o autor procura expor o argumento dos sedevacantistas. Infelizmente, ele falha na exposição do argumento de seu adversário, pois ele o apresenta pela metade. Com efeito, como se viu na aula acerca das cinco opiniões sobre o Papa Herético, somente os hereges manifestos ou públicos deixam de ser membros da Igreja visível automaticamente e sem declaração, pois eles já não professam a fé católica (um requerimento para ser um membro da Igreja, conforme ensinado pelo Papa Pio XII na Mystici Corporis Christi) [1]. Por outro lado, os hereges ocultos não estão fora da Igreja, pois estão a ela unidos externamente pela profissão da mesma fé católica. Portanto, não é o herege simpliciter que deixa de ser membro da Igreja, mas apenas o herege manifesto. É este herege manifesto que cessa imediatamente de ser membro da Igreja e que, por uma consequência necessária, perde sua jurisdição no mesmo ato. É deste tipo de herege, afinal, que fala o Código de Direito Canônico de 1917 em seu cânon 188 §4:

Em razão de renúncia tácita aceita pelo mesmo direito, cai automaticamente e sem nenhuma declaração, de qualquer ofício, o clérigo que: (…) §4 apostata publicamente da fé católica.

Ob tacitam renuntiationem ab ipso iure admissam quaelibet officia vacant ipso facto et sine ulla declaratione, si clericus: (..) 4º A fide catholica publice defecerit. [2]

 

Portanto, não é verdade que os sedevacantistas digam que qualquer herege deixa de ser Papa. Em realidade, os sedevacantistas afirmam que pode haver um Papa que seja um herege oculto (ao menos hipoteticamente) e isto nem o separa da Igreja, nem do ofício; porém, em caso de heresia manifesta, o direito mesmo reconhece que ele cessa de ser papa automaticamente e sem a necessidade de qualquer declaração, pois a profissão pública de heresia é entendida como renúncia tácita ao cargo.

Imitando o autor, dizemos que o ponto forte de sua exposição é ter identificado a fonte do argumento discutido (os grandes teólogos da Contra-Reforma, nomeadamente São Roberto Belarmino [3], São Francisco de Sales [4] e Santo Afonso de Ligório [5]), mas seu ponto fraco é expô-lo de maneira incompleta, deixando de fazer uma distinção fundamental. Este pequeno erro no princípio se tornará um grande erro no fim.

3. HERESIA FORMAL E MATERIAL

Após a exposição da tese sedevacantista, o autor prossegue com a distinção entre heresia formal e material. Segundo ele,

Você é um herege material se, sem o saber, você objetivamente contradiz o que Deus disse, mas sem culpa própria;

Você é um herege formal se você contradiz com pertinácia o que Deus disse, i.e., sabendo que você está negando aquilo que Deus disse deliberadamente;

Esta distinção, existente em teologia moral para distinguir aquele que se engana (herege material) daquele que engana (herege formal), versando sobre a culpabilidade do herege, não pode ser empregado em direito como um critério seguro; pois ninguém na Igreja, nem mesmo o Papa, tem o poder de ler corações e saber se uma pessoa é sincera ou não naquilo que diz. O que pode ser objeto do julgamento humano são os atos externos do sujeito e é precisamente isso o que determinará o seu status na Igreja Militante. Se ele professa a fé publicamente, ele é certamente parte da sociedade de Nosso Senhor; caso contrário, ele não pode ser contado como um de seus membros. Um exemplo de como a Igreja utiliza este princípio na prática é dado por São Roberto Belarmino em seu comentário ao caso de Papa Libério:

Ademais, a menos que admitamos que Libério tenha abandonado por algum tempo a constância na defesa da fé, seríamos compelidos a excluir Félix II, que foi pontífice enquanto Libério estava vivo, do número dos papas; mas a Igreja Católica venera o próprio Félix como papa e mártir. No entanto, pode ser que Libério nem tenha ensinado heresia, nem tenha sido um herege, mas tenha unicamente pecado por um ato externo, como fez São Marcelino…  [depois de explicar que São Félix foi por um tempo um antipapa, ele continua] Então, dois anos mais tarde sucedeu o lapso de Libério, do qual falamos acima. Então, de fato, o clero de Roma, removendo Libério de sua dignidade pontifícia, recorreu a Félix, o qual eles sabiam que era católico. A partir deste momento, Félix começou a ser um verdadeiro Pontífice. Pois embora Libério não fosse um herege, ele, porém, foi tido como tal em razão da paz que fez com os arianos, e por esta suposição o pontificado podia ser tirado dele merecidamente: pois os homens não são obrigados, nem capazes de ler corações; mas quando eles vêem que alguém é um herege por suas obras externas, eles o julgam como um herege puro e simples e o condenam como tal. [6]

O exemplo acima mostra não só que é desnecessário perscrutar as intenções de uma pessoa para determinar se ela é ou não um herege manifesto, mas também que nem mesmo é necessário que ela seja de fato um herege para tanto. Basta que esta pessoa favoreça os hereges com seus atos, dando a entender alguma sorte de vínculo com eles. [7]

Francisco e Lutero
Francisco fazendo as pazes com seu amigo, Martinho Lutero.

Apesar deste critério ser contemplado tanto no Código de 1917 quanto na prática da Igreja, o autor insiste que somente um herege formal perde sua jurisdição. Infelizmente, ele não oferece nenhuma prova que corrobore com essa afirmação.

4. NINGUÉM PODE JULGAR O PAPA

Sem provar o seu ponto sobre a heresia formal, ele prossegue explicando como costumeiramente se identifica o dito herege na Igreja:

Ora, a forma ordinária da Igreja determinar pertinácia e levar a cabo as consequências da heresia de alguém, seja por excomunhão e/ou perda do cargo, é por meio de admonições autoritativas* ao delinquente que as rejeita; (Código de Direito Canônico de 1983, cân. 2314, §1) e os bispos somente podem ser admoestados por seu superior, o papa (cânon 1557), que não tem feito isso.

Portanto, pertinacidade e, seguindo a isso, a heresia formal, não podem ser provadas.

* Para que tenham força canônica, eles devem provir de um superior (cf. cân. 2233). O ponto não é somente o crime, mas também a imputabilidade deve ser notória (cân. 2195; 2197).

Aqui se comete um pequeno lapso, referindo-se ao Código de 1983 quando em realidade se está a citar o de 1917. Este erro, porém, não afeta seu argumento, posto que o Código de 1917, também chamado de Pio-Beneditino, é um documento autoritativo [8]. Coisa diversa sucederia se o autor se aventurasse a citar o Código herético de João Paulo II.

Para fazer uma longa história curta, o problema com toda esta argumentação canônica é que os parágrafos referidos tratam do processo de julgamento de uma autoridade eclesiástica, enquanto o herege manifesto, como esclarece o cânon 188, não é julgado por ninguém; a Igreja simplesmente reconhece que sua profissão de heresia o separou da Igreja e a compreende como um ato de renúncia tácita ao cargo. O mesmo cânon também deixa claro que isso se aplica a todo clero e a qualquer cargo, logo é claro que o Papa não é exceção em caso de heresia.

Ademais, este mesmo fato é reconhecido por ninguém menos que o Papa Inocêncio III, considerado um dos grandes canonistas de seu tempo. Explicando como um papa que cai no pecado de heresia é julgado, ele assevera:

“Sem fé é impossível agradar a Deus”… E assim a fé da Sé Apostólica nunca falhou, mesmo nas circunstâncias mais atribuladas, sempre se mantendo intacta e resoluta, de modo que o privilégio petrino permaneceu constante e inabalável.

Para tanto, a fé é tão necessária para mim que, embora os outros pecados somente Deus os possa julgar, eu posso ser julgado pela Igreja unicamente no caso de ter cometido um pecado contra a fé [propter solum peccatum quod in fide commititur possem ab Ecclesia judicari.] Pois “quem não crê, já foi julgado”. [9]

Em outro de seus sermões, o mesmo Pontífice afirma:

“Vós sois o sal da terra”… Menos ainda pode o Romano Pontífice jactar-se de não poder ser julgado pelos homens – ou, em vez, de não poder ser mostrado já julgado, se ele manifestamente “perder o seu sabor” com a heresia. [quia potest ab hominibus judicari, vel potius judicatus ostendi, si videlicet evanescit in haeresim.] Pois “quem não crê, já foi julgado”. [10]

À luz deste são ensinamento do Papa Inocêncio IIII, deve-se concluir que um Papa que comete heresia já foi julgado e basta que a Igreja o reconheça, fazendo o possível para removê-lo de facto da Sé Apostólica que ele já não ocupa de iure.

Mas, como o autor pensa erradamente que a máxima “Ninguém pode julgar o Papa” (Prima Sedes a nemine judicatur) aplica-se no caso de heresia (quando, na verdade, ele já é julgado pelo mesmo fato e reconhecido como um tácito desertor do papado), então é natural que ele enxergue aí um grave impedimento. Todavia, o que se demonstrou é que tal impedimento não existe.

5. A SEGURANÇA INSTITUCIONAL

Mas supondo que ele exista, segue-se naturalmente que em tal caso a Igreja estaria de mãos atadas perante um lobo que goza da posição de Pastor Supremo na Igreja. Por tal situação ser excessivamente miserável, o autor pergunta-se a respeito do prospecto de, quem sabe, julgar o dito Papa de alguma forma. Em suas próprias palavras:

Mas acaso não poderia se presumir a pertinacidade a partir da insistência desses papas nos novos caminhos, a despeito de toda a tradição?

Talvez; mas não socialmente (i.e., no que tange ao ofício, etc.), que não deve ser presumido, mas provado, de outro modo as sociedades entrariam em colapso.

Estamos diante de um novo argumento e talvez este seja o argumento dos argumentos – i.e., o motivo que mantém as pessoas da FSSPX em certa comunhão com Francisco. Trata-se daquilo que se pode chamar de tese da segurança institucional ou social, a qual opera por meio da seguinte reductio ad absurdum: não se pode julgar um Papa herético, porque se assim fosse, a Igreja se encontraria à beira da morte, sujeita à constante ameaça de ser alvo dos ataques de pessoas que se acham superiores ou independentes da autoridade do Papa.

Sobre este argumento, gostaria de observar primeiramente que esta reductio ad absurdem bem poderia ser chamada de reductio ad factum, pois não é justamente isso o que se passa na Igreja Conciliar diariamente? Afinal de contas, mesmo os seus aderentes reconhecem que ela se encontra em uma situação crítica sem precedentes e que ninguém dá a mínima para aquilo que o assim-chamado Papa diz, a não ser quando isso lhe interessa. E eles não estão à sós, ao menos um membro proeminente da FSSPX admite que, embora o Magistério Conciliar exista potencialmente, ele age como se não existisse [11]. Tal cenário, deixa-nos precisamente na situação calamitosa de que a política da segurança institucional (o laissex-faire com relação ao Papa herético) deveria nos livrar. Donde, parece indubitável que essa tese falha porque não cumpre o que promete. A aceitação de Francisco como governante legítimo da Igreja não previne o caos, antes o estimula enormemente.

Francisco e os ídolos
Francisco em ação, “promovendo a fé” pelo endosso ao paganismo.

Olhando o mesmo argumento de outro ângulo, essa tese supõe que, na Igreja de Cristo, o falso testemunho tenha o mesmo peso que a verdade, e isto é uma injúria bastante grande à instituição fundada por Nosso Senhor. De fato, ela presume que o simples fiel, e mesmo os membros da hierarquia, sejam incapazes de detectar um herege manifesto quando eles vêem um. Numa tal circunstância de incompetência generalizada, seria bastante estranho pedir que os párocos ensinassem qualquer coisa aos fiéis sobre heresia e hereges, já que identificá-lo para evitá-lo não seria da competência da um cristão qualquer. Mas é justamente isso o que a Igreja sempre fez em seus concílios e catecismos. Por fim, deve ser dito que evitar um herege – o que supõe a capacidade de identificá-lo – não é um preceito dado por homens a certas autoridades na Igreja, mas sim um preceito dado por Deus a todos os membros da Igreja: ninguém pode comunicar-se com hereges [12].

6. O PLANO B: UMA ALTERNATIVA AO SEDEVACANTISMO

Não obstante os fatos e a própria razão negarem o que a tese da segurança institucional assevera, o autor do artigo procura convencer-nos de que há ainda três bons motivos para rechaçar mesmo a remota possibilidade do sedevacantismo. O autor começa com a exposição de um possível “plano B”.

O argumento não prova o seu ponto, e torna-se menos provável quando você toma em consideração que existem outras explicações para o papa “materialmente herético” [veja a seção “a” abaixo], e ele se torna bastante improvável quando se considera seus perigos [b] ou consequências [c].

a. A mentalidade liberal do Papa Paulo VI ou de João Paulo II pode ser uma explanação de seu desejo de ser católicos e sua simultânea traição na prática do catolicismo. Eles aceitam contradições; com uma mentalidade subjetiva e evolutiva, isso é de se esperar.* Mas tal postura [frame of mind] pode ser provada herética apenas por vias de autoridade.

* Um pequeno exemplo: “Com o Concílio Vaticano II, a Igreja Católica empenhou-se, de modo irreversível, a percorrer o caminho da busca ecumênica, colocando-se assim à escuta do Espírito do Senhor, que ensina a ler com atenção os ‘sinais dos tempos’.” (Ut Unum Sint, §3). Se é em virtude dos “sinais dos tempos” que a Igreja Conciliar envolveu-se em ecumenismo, como podemos nós saber que ela será irrevogável? O que o Papa Joao Paulo II quer dizer com esses termos absolutos?

Antes de avançar para esta quarta objeção, convém revisar o nosso itinerário. Não expondo devidamente a tese sedevacantista, o autor simplesmente obrigou-nos a aceitar três coisas: que a heresia formal é um critério necessário para detectar um herege, que o Papa não pode ser julgado (ou mostrado como já tendo sido julgado) pelo pecado de heresia e que isto – aceitar um Papa herético não importa o que ele faça ou deixe de fazer – garante paz e ordem no seio da Igreja e qualquer outra sociedade humana.

Seguindo a todo este verdadeiro festival de petito principii, o autor afirma que a posição sedevacantista se torna menos provável quando se observa que existem outras explicações para a crise. Ele está se referindo certamente à interpretação da própria FSSPX, segundo a qual os papas conciliares desejam ser bons católicos ou pelo menos permanecer como tais, mas não percebem que assim contradizem essa nobre aspiração com suas atitudes [13].

O problema com essa posição é que ela destoa, na prática como também na teoria, do modo como os católicos sempre entenderam a sua relação com o Santo Padre. No seguinte discurso de São Pio X, padroeiro da Fraternidade, vemos claramente como a devoção do católico ao Santo Padre nos impede de agir desta forma crítica ao Papado:

(…) O Papa é o guardião do dogma e da moral; é o depositário dos princípios que formam honestas as famílias, grandes as nações, santas as almas; é o conselheiro dos príncipes e dos povos; é a cabeça sob a qual ninguém deve sentir-se tiranizado, pois representa o próprio Deus; ele é o pai por excelência, que em si reúne tudo o que pode haver de amável, de terno, de divino.

Parece inacreditável, e é contudo doloroso, que haja padres aos quais se deve fazer esta recomendação, mas nos nossos dias nós estamos infelizmente nesta dura e triste condição de dever dizer aos padres: Amai o Papa!

E como se deve amar o Papa? Não por palavras somente, mas por atos e com sinceridade. (…) E se Nosso Senhor Jesus Cristo dizia de si mesmo: “Se alguém me ama, guardará minha palavra”, assim, para mostrar nosso amor ao Papa, é necessário obedecer.

É por isso que, quando se ama o Papa, não se fica a discutir sobre o que ele manda ou exige, a procurar até onde vai o dever rigoroso da obediência, e a marcar o limite dessa obrigação. Quando se ama o Papa, não se objeta que ele não falou muito claramente, como se ele fosse obrigado a repetir diretamente no ouvido de cada um sua vontade e de exprimi-la não somente de viva voz, mas cada vez por cartas e outros documentos públicos.

Não se põem em dúvida suas ordens, sob fácil pretexto, para quem não quer obedecer, de que elas não vieram diretamente dele, mas dos que o rodeiam! Não se limita o campo onde ele pode e deve exercer sua autoridade; não se opõe à autoridade do Papa a de outras pessoas, por muito doutas que elas sejam, que diferem da opinião com o Papa. Por outra parte, seja qual for sua ciência, falta-lhes santidade, pois não poderia haver santidade onde há dissentimento com o Papa.

É o desabafo de um coração dolorido… para deplorar a conduta de tantos padres que, não somente se permitem discutir e criticar as vontades do Papa, mas que não têm a receio de chegar a atos de desobediência imprudente e atrevida, para grande escândalo dos bons e para a ruína das almas. [14]

Ao bom entendedor, fica claro que a concepção de obediência ao Papa delineada por São Pio X é bem maior do que aquela da Fraternidade que, nesse ponto, só ostenta o seu nome, mas não seu espírito. De fato, em circunstâncias normais a visão da FSSPX sobre a atitude do que eles chamam de Papa seria inaceitável. Salva-lhes unicamente o fato de sua posição sobre o Papado ser totalmente falsa. Com efeito, caso Francisco fosse realmente o Papa, então seria não só um desplante afirmar que ele não sabe o que está fazendo e que ele deve estar enganado ou sendo enganado por um terceiro, mas também resistir teimosamente aos seus ensinamentos, leis, ritos e ordens como se ele fosse a Rainha da Inglaterra. Tudo isso é o que a FSSPX ensina e faz com relação ao seu papa, uma atitude típica de seita protestante. Longe de nós católicos possuir uma visão tão estreita das prerrogativas do Santo Padre.

7. PRINCÍPIOS CATÓLICOS CONTRA O SEDEVACANTISMO 

Mas existe, conta-nos o autor, dois motivos mais graves para repudiar o sedevacantismo. Examinemos cada um deles sucessivamente.

b. A Igreja é indefectível (princípio 3) não somente em sua fé e meios de santificação, mas também em sua constituição monárquica (princípio 4), compreendendo o poder de governo (i.e., jurisdição), donde a afirmação do Vaticano I de que Pedro terá sucessores perpétuos. Uma ruptura na sucessão dos papas da morte de um para a eleição do próximo pode ser compreensível, mas seria esta indefectibilidade preservada se não existe papa desde 1962 ou se não há ninguém com jurisdição ordinária a quem os sedevacantistas possam apontar como tal? A Igreja é visível (princípio 3) e não apenas uma sociedade composta daqueles que estão unidos por laços interiores (estado de graça, mesma fé…). Uma sociedade é reconhecida e mantida como tal pela autoridade (sua causa eficiente).

Nesta passagem, enunciam-se vários princípios interessantes que são apresentados como dificuldades contrárias à tese sedevacantista; todavia, em realidade eles fortalecem-na consideravelmente. Para dar um justo tratamento a cada um deles, importa examiná-los com algum pormenor.

O primeiro princípio proposto é aquele da indefectibilidade da Igreja. Este princípio nos é muito caro e aparece mesmo como o mais forte argumento contra a religião do Vaticano II. Com efeito, se a Igreja é indefectível, então ela não pode falhar no combate às heresias, no seu culto oficial, nas suas leis universais etc. [15] Mas todos nós reconhecemos que a Igreja Conciliar falha tanto em seu Catecismo, como no seu Código, quanto na sua Missa e em sua prática pastoral de uma forma geral. Logo, a Igreja Conciliar não pode ser identificada como a Igreja Católica.

No entanto, o autor tenta utilizar o mesmo princípio da indefectibilidade a fim de impugnar o sedevacantismo. Para tanto, ele afirma também o segundo princípio, a saber, a Igreja possui uma constituição monárquica e, portanto, não pode ficar sem sua cabeça visível por muito tempo. Competiria ao autor demonstrar que a vacância da Sé Apostólica, curta ou longa, corresponderia a perda da constituição monárquica da Igreja. Infelizmente, ele não o faz aqui. A alusão feita aos “perpétuos sucessores” de São Pedro também não ajuda muito, afinal, a vacância significa a perda da constituição monárquica da Igreja, sim ou não? A resposta não pode ser outra: obviamente não, pois se assim fosse, sempre que um Papa morresse, a Igreja perderia sua constituição monárquica. [16] Mas então, em que estado fica a Igreja durante a vacância da Sé Apostólica? E por quanto tempo tal vacância seria tolerável? Uma resposta bem completa e convincente a esse respeito pode ser encontrada na obra The Relations of the Church to Society de Padre Edmund James O’Reilly. Discutindo sobre o cisma do Ocidente, período em que chegou a haver três reclamantes ao Papado agindo simultaneamente, este teólogo jesuíta afirma o seguinte:

Podemos parar aqui para perguntar o que se pode dizer da posição, naquela altura, dos três reclamantes, e dos seus direitos em relação ao papado. Em primeiro lugar, desde a morte de Gregório XI em 1378, houve sempre um papa – com a excepção, obviamente, dos intervalos entre as mortes e as eleições para preencher as resultantes vacâncias. Houve, digo, em cada dado momento um papa, realmente investido da dignidade de Vigário de Cristo e Cabeça da Igreja, quaisquer que sejam as opiniões que entre muitos possam existir quanto à sua autenticidade; não que um interregno que durasse todo o período fosse algo impossível ou inconsistente com as promessas de Cristo, pois isso não é de modo algum manifesto, mas que, na verdade, não houve tal interregno…

O grande cisma do Ocidente sugere-me uma reflexão que tomo a liberdade de  expressar aqui. Se este cisma não tivesse acontecido, a hipótese de que tal coisa pudesse suceder pareceria a muitos como algo quimérico (absurdo). Diriam que não poderia ser; que Deus não permitiria que a Igreja chegasse a um ponto tão infeliz. As heresias poderiam surgir, estender-se e durar por longos e dolorosos períodos de tempo, por culpa de seus autores e cúmplices e para a sua perdição, também para grande angústia dos fiéis, aumentada pela realidade das perseguições nos muitos lugares onde os hereges tivessem firmado o seu domínio. Mas que a verdadeira Igreja permanecesse entre trinta a quarenta anos sem uma Cabeça bem esmerada e representativa de Cristo na terra, isso não seria possível. Mas no entanto aconteceu; e não temos garantia alguma de que não volte a acontecer, embora esperemos fervorosamente o contrário. O que posso inferir é que não devemos ser demasiado ávidos em pronunciarmo-nos sobre aquilo que Deus pode ou não permitir. Sabemos com absoluta certeza que Ele cumprirá as Suas promessas… Também podemos contar com que Ele faça muito mais do que aquilo a que se tenha obrigado com as Suas promessas. Podemos com ânimo volver os nossos olhares adiante, face à probabilidade da isenção no futuro de alguns dos problemas e desgraças que tenham acontecido no passado. Mas nós, ou os nossos sucessores nas futuras gerações de cristãos, veremos talvez males mais estranhos do que os que até agora foram experienciados, até mesmo antes da aproximação imediata daquela grande consumação de todas as coisas na terra que precederá o dia do juízo. Eu não me estou a fazer de profeta, nem pretendo ver prodígios infelizes, dos quais não possuo conhecimento algum. Tudo o que pretendo dar a entender é que as contingências em relação à Igreja, que não estão excluídas pelas promessas divinas, não podem ser consideradas como impossibilidades práticas simplesmente porque seriam terríveis e desesperantes num grau muito elevado. [17]

Do que foi dito acima, depreende-se que longos períodos de vacância são possíveis e não tornam a Igreja defectível. Note o leitor que o padre O’Reilly observa que, se uma tal coisa viesse a suceder, suas consequências seriam catastróficas e sem precedentes para a Igreja, assim como foi o caso do Cisma do Ocidente. Não é precisamente isso o que temos testemunhado? Eis aí mais um motivo em favor do sedevacantismo. De fato, o caos conciliar somente pôde se armar no horizonte de nossa época em razão da vacância da Santa Sé, ou seja, devido a ausência do Romano Pontífice. De forma integralmente católica, dizemos com toda força que o Papa não é o problema, mas a falta dele sim [18]. Longe de nós a ousadia de dizer que o Santo Padre pode ser de alguma forma a causa de nossos males. Nunca! Com o Concílio do Vaticano, confessamos sem vacilar todas as prerrogativas do Papado, “plenissimamente conscientes de que esta Sé de São Pedro sempre permaneceu intacta de todo erro, segundo a divina promessa de Nosso Senhor [e] Salvador feita ao chefe de seus discípulos: ‘Eu roguei por ti, para que tua fé não desfaleça; e tu, uma vez convertido, confirma teus irmãos.’ [Lc 22,32].” [19].

Além disso, como observou James Larrabee em um comentário [20], o motivo deste prolongamento não é segredo para ninguém, ele se deve a relutância da maioria em admitir a verdade do sedevacantismo. Se ele fosse admitido logo no princípio, se as asinhas de Paulo VI tivessem sido cortadas já durante o escandaloso encerramento do Vaticano II, então é óbvio que haveria muita confusão e polêmica na época, mas é de se presumir que a questão seria eventualmente discutida e se chegaria a algum lugar. Com efeito, não é difícil de provar que ele tinha caído em heresia manifesta e menos ainda que o herege manifesto perde seu cargo automaticamente e sem a necessidade de declaração – os manuais de teologia indicavam essa possibilidade, com base no que dissemos acima acerca da situação do herege manifesto. Contudo, como a maior parte do movimento tradicional seguiu por um caminho vacilante e incerto, passaram-se já décadas e eis que a coisa só tem se agravado mais e mais.

É importante aproveitar este tópico para assinalar que desta situação terrível não sairemos enquanto a posição da Fraternidade prevalecer no movimento tradicional. De fato, como se viu, ela não tem base científica e exige uma atitude de resistência ao Papa que não acha respaldo em lugar algum, nem na teoria, nem na prática da Igreja. Enquanto o sedevacantismo explica o que houve e propõe uma solução em harmonia com a obrigação de submeter-se ao Romano Pontífice, o sedeplenismo da FSSPX impede que este pesadelo um dia termine, dando amplos poderes ao lobo que deveria ser punido pela Igreja.

Bernard Fellay com Bento XVI
Mons. Bernard Fellay, chefe da FSSPX, alegremente em comunhão com o seu “papa de plástico”, Bento XVI.

Mas, retornando a questão tratada neste trecho do artigo, viu-se que a resposta à pergunta: “seria esta indefectibilidade preservada se não existe papa desde 1962…?” é afirmativa. Sim, embora seja triste e difícil, a realidade é que nada impede que a Igreja passe por uma situação dessas “até mesmo antes da aproximação imediata daquela grande consumação de todas as coisas na terra que precederá o dia do juízo.”

Como uma objeção, o autor afirma que o princípio de visibilidade de Igreja seria comprometido caso a Igreja ficasse sem Papa por um longo tempo. Mais uma vez, não é manifesto que seja assim. Como se viu, a Igreja pode ficar por longos períodos sem Papa por mais surpreendente que isso seja. Mas ainda há outro ponto a ser feito: se a cabeça visível de Cristo é o Papa Francisco ou qualquer um de seus associados, a visibilidade da Igreja seria objetivamente comprometida. Com efeito, diferentemente do que o Catecismo ensina acerca da Igreja verdadeira e visível, uma pessoa não seria capaz de identificar as notas do Catolicismo na Igreja chefiada pelos papas conciliares: ali não há unidade na fé, não há santidade nos costumes, não há adesão universal à doutrina de todas as épocas e, sobretudo, não há missão. Logo, a visibilidade da Igreja Conciliar não é aquela da Igreja Católica, mas sim aquela dos luteranos, anglicanos e cismáticos orientais. Ninguém negará que essas seitas são bastante visíveis, mas quem encontrará nelas as notas que pertencem unicamente à Igreja Católica Apostólica Romana? Sendo assim, do que nos adianta reconhecer a visibilidade sem catolicidade da Igreja Conciliar? O mesmo se aplica à questão de autoridade, do que adianta aceitar a autoridade conciliar, se todo bom católico sabe que obedecer-lhe equivaleria à apostasia da fé? Do que adianta possuir um “papa de plástico”, muito bonito, mas sem qualquer influência sobre as nossas decisões?

Logo, é de todo inconcebível que a visibilidade e autoridade da Igreja possam depender de Francisco, se assim fosse a nossa causa estaria perdida. e os inimigos da Igreja teriam toda razão. Mas felizmente não é necessário trilhar por esse caminho tenebroso, pois bem melhor é a posição daqueles que, com os santos, não concebem a visibilidade e autoridade da Igreja sem a profissão da verdadeira fé e a submissão ao Romano Pontífice.

8. A ELEIÇÃO DO FUTURO PAPA

Por fim, a última tese que renderia o sedevacantismo improvável toca em uma questão prática de bastante relevo. Assim diz o autor:

c. Se a Igreja está sem cabeça desde os dias do Vaticano II, então não existirão mais cardeais legitimamente criados. Mas então como é que a Igreja elegerá um Papa novamente, enquanto a disciplina atual dá unicamente aos cardeais o poder de eleição?

Alguns sedevacantistas afirmam que ele tem sido ou será diretamente designado por revelação privada vinda do céu.

Novamente a posição sedevacantista sobre um ponto fundamental é apresentada pela metade. Além da possibilidade de uma intervenção divina, ainda há dois caminhos apontados pelos sacerdotes sedevacantistas. Aqueles que defendem a tese do Papa material, dita de Cacissiacum, afirmam que a conversão de um cardeal e sua subsequente eleição seria o bastante, porque os cardeais, mesmo que ordenados invalidamente, possuem realmente o poder de designação; assim, bastaria que este abjurasse publicamente do modernismo e fosse ordenado como bispo para que pudesse ser, enfim, coroado como Sumo Pontífice [21]. De outra opinião são os sedevacantistas belarminianos, segundo os quais, na falta de verdadeiros cardeais, a jurisdição é transferida para o clero de Roma ou seus arredores e, na falta deste, um Concílio Geral imperfeito (i.e., sem o Papa) deve levar a cabo a eleição do Santo Padre [22]. Ambas as teses se fundamentam no fato da Igreja ser uma sociedade perfeita que possui todos os meios de que precisa para atingir os seus fins. Então, em caso de alguma calamidade, ela tem plenas condições de restabelecer-se.

Este é um assunto de ordem prática muito importante que precisa ser discutido pelos sacerdotes tradicionais… mas infelizmente é característico da atual FSSPX fugir dessas discussões fundamentais.

9. A IMORALIDADE DO SEDEVACANTISMO

O texto encerra com algumas calunias. Vejamos:

Existem algumas consequências espirituais do sedevacantismo:

[1] o sedevacantismo é uma opinião teológica, e não uma certeza. Tratá-lo como uma certeza leva a condenar com temeridade os católicos tradicionais que discordam;

[2] e invariavelmente leva para o não reconhecimento de nenhuma autoridade espiritual sobre a terra. Cada um se torna, na prática, seu próprio “pequeno papa” [little pope], a regra da fé e da ortodoxia, o juiz da validez dos sacramentos.* Sendo assim, não devemos nos associar com eles ou receber os sacramentos deles, ainda mais se eles estabelecem o sedevacantismo como uma certeza que todos tem de aceitar.

* Considere os argumentos de “Bispo” Vezelis, o movimento de Schuckardt etc.: diz-se que o Cardeal Lienart, que ordenou o Arcebispo Lefebvre sacerdote e consagrou-lhe bispo, foi um maçom, e assim todas as suas ordenações foram inválidas; e assim devemos considerar inválidos todos os sacramentos daqueles que ele ordenou, e daqueles que eles ordenaram… De fato, enquanto que a acusação de Lienart ser um maçom é unicamente uma alegação não provada de um escrito, o ensinamento da Igreja é que devemos aceitar como válidos os seus sacramentos de qualquer forma, se ele usou o rito externo corretamente (salvo caso ele revele intenção contrária, o que ele não fez). Ademais, o Arcebispo Lefebvre foi consagrado por três bispos em 1947, logo o sacramento foi certamente válido. Cf. Sobre rumores e suas fontes para mais informações sobre essa matéria.*

As ditas consequências morais não se seguem pelo seguinte: a certeza sedevacantista não se baseia em mera especulação, mas na evidência. Ademais, como se explicou acima, um dos grandes obstáculos à solução da crise mesma é justamente o reconhecimento da hierarquia conciliar como católica, mesmo depois dela ter abandonado publicamente da fé. Se os católicos não se levantarem firmemente contra essa posição, a sobrevivência da própria fé católica estará em risco, porque quanto mais os revolucionários ficam no poder, mais o Papado é ultrajado e desprestigiado, inclusive pelos próprios tradicionalistas que diariamente corrigem ou simplesmente ignoram os ensinamentos, leis, ritos e ordens daquele que eles chamam de Papa.

A segunda consequência em particular é a mais pura calúnia, pois o sedevacantista não baseia seus julgamentos em seu juízo privado, mas sim no Magistério Autêntico da Igreja, o qual usa uma linguagem assaz forçosa, de modo a não deixar qualquer dúvida quanto a sua significação. Chega a ser ridículo lembrar o autor do que ele já sabe: as heresias do Vaticano II são óbvias demais para serem ignoradas pelos fiéis. Somente por essa razão o movimento tradicional existe, de outro modo ninguém faria nada com relação a isso.

Por fim, basta lembrar a FSSPX que a sua resistência ao Papa é tanto pior do que a nossa, com efeito, a Fraternidade não vê problema algum em fazer-se intérprete do Magistério da Igreja e dizer aos seus fiéis quando eles devem dar ouvidos ao Papa e quando eles devem evitá-lo. Esse papel intermediário da FSSPX entre os fiéis e o Papa é uma abominação do ponto de vista doutrinal e disciplinar, unicamente justificável porque o Magistério Conciliar é falso. Fique claro, pois, que não faz o menor sentido dizer que se é submisso a alguém que se obedece somente quando se quer. Muito mais coerente é admitir que os hereges do Vaticano II não são verdadeiros papas, sendo esta a razão de nossa resistência.

A nota que se segue ao trecho citado é irrelevante para os propósitos deste exame, contudo digo que a colocação do Bispo Vezelis é falsa e infeliz obre esse ponto [23]. Todavia, este é um erro que pode acontecer na Igreja quando não há um verdadeiro sucessor de Pedro para confirmar os irmãos na fé, quando tudo é deixado por nossa conta. Além do mais, todo aquele que tenta achar uma solução está sujeito ao erro, somente está isento de erro quem fica paralisado. Mas note bem: isento de erro sim, mas não isento de culpa, pois aquele que fica de braços cruzados ou, pior ainda, gasta todas as suas forças negociando com o inimigo, quando deveria combatê-lo francamente, é cúmplice desse mesmo inimigo e é parcialmente responsável pela situação em que estamos.

Finalmente, acrescente-se que quem não é sedevacantista é sedeplenista e isso significa que na FSSPX se sustenta essencialmente a mesma posição acerca da Sé Apostólica que os modernistas sustentam. Então, se for para culpar alguém por associação, a mim parece que é objetivamente bem melhor estar na companhia de algumas pessoas confusas, mas ainda assim católicas, do que na companhia de pessoas que visitam sinagogas anualmente, participam de celebrações ecumênicas e dizem coisas como: eu recomendo que quem não possui uma Igreja Católica por perto, vá a uma Igreja Anglicana.

Francisco com os anglicanos
Os fiéis da FSSPX podem ficar tranquilos: não precisam mais quebrar a cabeça para achar uma Missa Tridentina. Segundo seu “Papa” Francisco, na falta de uma Missa Católica por perto, eles podem cumprir o preceito dominical em uma Igreja Anglicana.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O texto examinado não oferece nenhum obstáculo real ao sedevacantismo, o que ele oferece é uma amostra das inconsistências do sedeplenismo da FSSPX. Com efeito, em nosso estudo, pudemos notar que os principais argumentos contra a tese sedevacantista se desviam da doutrina e prática da Igreja com relação ao herege manifesto, seja ele quem seja. Além disso, vimos que a tese alternativa proposta no texto não coaduna com o modo católico de tratar a pessoa e as ordens vindas do Santo Padre, em última análise, ela exige da parte do fiel um tipo de discernimento injurioso ao Catolicismo. Por último, mostrou-se que os princípios católicos e problemas práticos enunciados pelo autor, em vez de constituírem dificuldades ao sedevacantismo, revelam como a posição sedevacantista apresenta uma explicação ao mesmo tempo convincente e útil para a solução da crise em que nos encontramos. Tomando todas essas coisas em consideração, o bom católico deve abster-se de todo vínculo com os modernistas do Vaticano II, inclusive com os ditos “Papas Conciliares”, e usar de todos os meios possíveis para denunciá-los e puni-los.

REFERÊNCIAS

[1] “Como membros da Igreja contam-se realmente só aqueles que receberam o batismo e professam a verdadeira fé, nem se separaram voluntariamente do organismo do corpo, ou não foram dele cortados pela legítima autoridade em razão de culpas gravíssimas.” (Pio XII, Mystici Corporis, n. 22)

[2] Codez Iuris Canonicis, cân 188, §4.

[3] “Portanto, a quinta opinião é a verdadeira. É manifesto que o papa herege cessa por si de ser papa e cabeça, assim como por si cessa de ser cristão e membro do corpo da Igreja, razão pela qual a Igreja pode julgá-lo e puni-lo. Esta é a sentença de todos os antigos Padres, que ensinam que os hereges manifestos perdem imediatamente toda jurisdição, e nomeadamente Cipriano na no livro 4, Epístola 2, onde assim fala sobre Novaciano, que foi papa no cisma com Cornélio: Não pode possuir o episcopado, diz, e se já era bispo, foi removido do corpo dos outros bispos e da unidade da Igreja. Ele afirma que Novaciano, ainda que tivesse sido papa verdadeiro e legítimo, se todavia se tivesse separado da Igreja, teria por isto mesmo caído do pontificado.” (São Roberto Belarmino, livro II, c. XXX)

[4] “Logo, não dizemos que um Papa não pode errar em suas opiniões privadas, como fez João XXIII, ou se tornar de todo um herege, como Honório talvez o tenha sido. Mas, que quando ele é explicitamente um herege, ele cai ipso facto de sua dignidade e para fora da Igreja, e a Igreja deve ou depô-lo, ou, como dizem alguns, declará-lo deposto, de sua Sé Apostólica, e deve dizer como São Pedro, que outro tome o seu lugar (Atos I).” (São Francisco de Sales, A Controvérsia Católica, Parte II, a. VI, c. XIV)

[5] “Se Deus permitisse que um papa fosse notoriamente herético e contumaz, ele cessaria de ser papa, e a Sé Apostólica ficaria vacante. (Santo Afonso de Ligório, As verdades da Fé, Parte III, c. VIII)

[6] São Roberto Belarmino, De Romano Pontifice, livro IV, c. IX.

[7] Como a Igreja lida com o que há de mais sagrado no universo, nem o menor desvio de doutrina pode ser tolerado. “Penetrada a fundo dos seus princípios e cuidadosa do seu dever, nada tem tido a Igreja tanto a peito, nada tem demandado com maior esforço do que conservar de maneira a mais perfeita a integridade da fé. Foi por isso que ela considerou como rebeldes declarados, e tem expulso para longe de si todos aqueles que não pensavam como ela, fosse sobre que ponto fosse da sua doutrina. Os Arianos, os Montanistas, os Novacianos, os Quartodecimanos, os Eutiquianos certamente não tinham abandonado a doutrina católica inteira, mas apenas essa ou aquela parte: e no entanto quem é que não sabe que eles foram declarados hereges e rejeitados do seio da Igreja? E julgamento semelhante tem condenado todos os fautores de doutrinas errôneas que têm aparecido depois, nas diferentes épocas da história. “Nada poderia ser mais perigoso do que esses hereges que, conservando em tudo o mais a integridade da doutrina, por uma só palavra, como que por uma gota de veneno, corrompem a pureza e a simplicidade da fé que recebemos da tradição dominical, e depois apostólica” (Auctor Tractatus de Fide Orthodoxa contra Arianos). Tal foi sempre o costume da Igreja, apoiada pelo juízo unânime dos santos Padres, os quais sempre consideraram como excluído da comunhão católica e fora da Igreja quem quer que se separe o menos possível da doutrina ensinada pelo magistério autêntico. Epifânio, Agostinho, Teodoreto mencionaram cada um grande número de heresias do seu tempo. Santo Agostinho observa que outras espécies de heresias podem desenvolver-se, e que, se alguém aderir a uma só delas, por isso mesmo se separa da unidade católica. Diz ele: ‘Do fato de alguém não crer esses erros (a saber, as heresias que ele acaba de enumerar), não se segue deva crer-se e dizer-se cristão católico. Porque pode haver, podem surgir outras heresias que não estejam mencionadas nesta obra, e todo aquele que abraçasse uma delas deixaria de ser cristão católico’.” (Leão XIII, Satis Cognitum, n. 18)

[8] No mesmo FAQ onde se encontra este artigo sobre o sedevacantismo há uma questão a respeito do Código de 1983. Como se sabe, a FSSPX admite que ele contém muitas leis objetivamente más.

[9] Sermo 2: In Consecratione, PL 218:656.

[10] Sermo 4: In Consecratione, PL 218:670.

[11] Este é o parecer do Padre Álvares Calderón. “Pois bem, a modalidade liberal adotada pela Hierarquia conciliar impede, em primeiro lugar, que se cumpram as condições do verdadeiro exercício do Magistério – como se comprovou nos artigos anteriores – e impede, ademais, a efetiva subordinação do disciplinar ao doutrinal – como se mostrará no presente artigo. Portanto, ainda que existisse um verdadeiro Magistério Conciliar – o que não é o caso -,  não estaria comprometido nos atos de governo porque a Hierarquia liberal exerce um governo maquiavélico, livre de seu compromisso com a verdade. [ênfase nossa, em itálico no original]” (CALDERÓN, Álvaro. A Candeia debaixo do Alqueire: Questão Disputada sobre a Autoridade Doutrinal do Magistério Conciliar a partir do Concílio Vaticano II. Rio de Janeiro: Sétimo Selo, 2009, p. 202.)

[12] Este preceito é certíssimo e fundado na Revelação. O católico deve evitar o herege tão logo perceba que ele não traz consigo a doutrina apostólica. “Foge do homem herege, depois da primeira e segunda correção, sabendo que, o que é tal, está pervertido e peca, sendo condenado pelo seu próprio juízo. (Tito III,10-11); “Todo o que se aparta, e não permanece na doutrina de Cristo, não tem a Deus; o que permanece na doutrina, este tem assim ao Pai como ao Filho. Se alguém vem a vós, e não traz esta doutrina, não o recebais em vossa casa, nem lhe digam ‘Deus te salve’. Porque o que lhe diz ‘Deus te salve’ comunica com as suas malignas obras.” (II João 9-11)

[13] “Eles devem de preferência ser contados no número daqueles católicos liberais que, de um lado, querem permanecer católicos, mas de outro, querem agradar ao mundo e fazer de tudo para ir a seu encontro. […] Uma das características desse gênero de católicos é que eles nunca querem se comprometer; por essa única razão, é-lhes muito difícil sustentar uma heresia com pertinácia.” (GAUDRON, Mathias. Catecismo Católico da Crise na Igreja. Niterói: Permanência, 2011, p. 47)

[14] Discurso aos Sacerdotes da União Apostólica, 18 de novembro de 1912.

[15] Cf. A Infalibilidade da Igreja na Disciplina Universal e As portas do inferno prevaleceram contra ela?

[16] Além de que o dito texto do Vaticano I sobre os “perpétuos sucessores” emprega esse conceito unicamente para dizer que o Primado não acabou com a morte de São Pedro, mas continuou com a sucessão apostólica.

[17] O’REILLY, Pe. James Edmund. The Relations of the Church to Society. Theological Essays, 1882, p. 287.

[18] Cf. O Papa e o Anticristo: A Grande Apostasia Predita

[19] Concílio do Vaticano, Constituição Dogmática Pastor Aeternus, c. 4.

[20] Cf. James Larrabee on the “sede vacante” thesis.

[21] Cf. SANBORN, Donald S. Explanation of the Thesis of Bishop Guérard des Lauriers.

[22] Cf. Bellarmine on Extraordinary Papa Elections.

[23] Cf. CEKADA, Anthony. Sacramental Intention and Masonic Bishops.

 

 

2 comentários em “Objeções ao Sedevacantismo: Exame de um texto da FSSPX sobre o sedevacantismo

  1. Excelente texto.
    Comentando um ponto, sobre o herege oculto, foi dito que ele é membro da Igreja. Realmente sim, aos olhos dos homens, mas aos olhos de Deus não. É o pecado de heresia que já separa o homem da Igreja. E para completar as distinções, seria interessante acrescentar também que o herege manifesto, conquanto não pertence mesmo à Igreja enquanto membro visível, ainda assim continua sob algum aspecto sob a jurisdição da Igreja. Enquanto perde completamente toda e qualquer jurisdição que possuía (embora não os caracteres impressos por alguns sacramentos), a Igreja não perde jurisdição sobre ele, tendo a Igreja o direito de julgá-lo e puni-lo.
    O sr. poderia citar o teólogo pe. Garrigou-Lagrange sobre este aspecto, pois faria um bem denunciar a impostura de certos padres e leigos ligados à FSSPX que reproduzem um artigo de D. Curzio Nitoglia no qual afirma que Garrigou-Lagrange teria dito que o herege ainda mantém jurisdição na Igreja. Que o autor e quantos o sigam tenham essa opinião errônea, para a própria ruína e a das almas que os seguem, mas colocar isto na boca de Garrigou-Lagrange é por demais pernicioso. Garrigou-Lagrange explica simplesmente o que todos antes dele ensinaram, que o hegere oculto mantém a jurisdição na Igreja enquanto professar visível e publicamente a fé verdadeira.
    Pergunto ainda se o sr. é da opinião que um Papa verdadeiro nunca caiu, cai ou cairá em heresia, em razão das promesses de Nosso Senhor Jesus Cristo. E, neste caso, se um “papa” é encontrado em heresia, embora não saibamos provar, devemos admitir que ele nunca foi. Nunca foi é uma conclusão, umma vez que um herege oculto poderia ser designado ao papado, e teria mesmo jurisdição enquanto não se tornasse herege manifesto, mas quando viesse a manifestar a sua heresia, não significa que tivesse caíso, somente sim manifestado. O herege oculto, mesmo recebendo a jurisdição na Igreja, e contado como um Papa verdadeiro para todos os efeitos de governo, não receberia o efeito da fé indefectível pela oração de Cristo “roguei por ti…”
    Esse pode ter sido exatamente o caso de João XXIII, o moderno.
    No mais, que Nossa Senhora continue abençoando seu apostolado. Raro achar quem estude e escreva. Parabéns.

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    1. Muito obrigado por suas valiosas observações. Sim, não creio que nenhum deles tenha sido papa algum dia e penso que a Igreja definirá esta verdade – i.e. papas não caem em heresia – como dogma, tão logo tenhamos um verdadeiro sucessor de Pedro entre nós.

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