A Incoerência Lefebvrista: uma crítica ao lefebvrismo do blog Católicos Romanos

Lefebvre vs Francisco

A INCOERÊNCIA LEFEBVRISTA
Uma Crística ao Lefebvrismo do Blog Católicos Romanos

“Não desejo apenas que os católicos rechacem os erros dos modernistas, mas também as tendências deles, e o assim chamado espírito modernístico.”

PAPA BENTO XV

“Por aqui se pode medir o mal causado na alma de tantos fiéis por essas semi-heresias, por esses erros e desvios doutrinários que tiveram os nomes de galicanismo, jansenismo, richerismo, presbiterianismo, […] a revolta jansenista tinha habituado as inteligências, havia dois séculos, a não aceitar sem reservas nem críticas a autoridade do Papa.”

DANIEL-ROPS

INTRODUÇÃO

A 12 de abril de 2018, saiu um artigo no blog Católicos Romanos intitulado “A Incoerência do Sedevacantismo“. Como o artigo em questão é, ele mesmo, uma série de incoerências, convém expô-las, uma a uma, e então dar-lhes a devida resposta, sem esquecer de apresentar o remédio para a fonte de toda essa incoerência, isto é, o lefebvrismo.

Antes de começar, saliento que os erros contidos neste novo artigo do site Católicos Romanos não traz nenhuma nova contribuição ao assunto (à exceção, talvez, de sua interpretação peculiar de um cânon do Vaticano I); todas as objeções aí levantadas, já foram previamente refutadas por mim e por outros autores de maior competência. Apesar disso, proponho-me discuti-los novamente para que aquele que o escreveu, seja quem for, saiba que, embora o sedevacantismo não seja nada incoerente com o catolicismo, o lefebvrismo – isto é, a posição que ele professa em público sem justificação razoável – o é e muito. Dito isso, examinemos, pois, os argumentos de nosso adversário.

1. ARGUMENTOS CONTRA O SEDEVACANTISMO

Segundo o artigo em questão, o sedevacantismo é incoerente e insustentável por sete razões:

Primeiro, porque ele nega a sucessão perpétua dos papas na cátedra de São Pedro, uma vez que afirma que a Santa Sé está vacante por mais de meio século. Ora, a Igreja não poderia ficar tanto tempo sem um papa, pois é dogma de fé que São Pedro terá sucessores perpétuos, e, como se sabe, a palavra “sucessão” significa sequência de pessoas ou eventos que ocorrem sem pausa ou com pequenos intervalos. Logo, longos intervalos estão fora de cogitação, e juntamente com ele, a possibilidade da Santa Sé estar vacante.

Segundo, porque somente um papa poderá julgar outro papa, como bem ilustra o caso de Papa São Leão II que excomungou o papa Honório. Logo, ninguém a não ser outro papa, pode se dar ao luxo de declarar que a Santa Sé esteve ou não vacante durante o reino de um Pontífice provavelmente herético.

Terceiro, porque Monsenhor Van Noort afirma que o Papa pode ensinar heresia tanto como teólogo privado como em documentos oficiais, desde que não preencha as quatro prerrogativas de infalibilidade expressas na Pastor Aeternus do Concílio Vaticano I. Logo, é possível a um papa legítimo errar sobre essas coisas sem que, por este mesmo ato, deixe vacante a Sé de Roma.

Quarto, a bula Cum Ex Apostolatus Officio do Papa Paulo IV, usada pelos sedevacantistas para afirmar que um herege manifesto não pode ser eleito ao papado, entende herege como aquele que foi condenado pela Igreja por heresia, ou seja, excomungado. Ora, os homens que foram eleitos ao papado conciliar não foram excomungados previamente por heresia. Logo, eles foram eleitos validamente e, assim, temos que não se encontra vacante a Sé Apostólica.

Quinto, porque Caetano, representando a opinião mais aceita entre os teólogos, afirma que o Papa herético não perde sua jurisdição ipso facto., mas que ele precisa ser declarado como tal pela Igreja mediante alguma sorte de processo judicial. Ora, claro está que tal coisa ainda não sucedeu. Logo, a Sé de Pedro não está vacante.

Sexto, porque, segundo Suárez, a opinião mais comum entre os teólogos reza que somente um concílio geral dos bispos poderia declarar que, o homem que então ocupa a Sé de Roma, deixou de ser Papa pelo pecado de heresia. Novamente, tal coisa ainda não sucedeu. Logo, a mesma Sé não pode estar vacante.

Sétimo, porque – como a teoria sedevacantista não se sustenta nem sequer na teoria mais aceita pelos teólogos -, ela deve ser tida como demasiadamente temerária e audaciosa. Resta-nos, então, seguir o exemplo de Monsenhor Marcel Lefebvre, resistindo aos novos ensinamentos e reformas conciliares e rezando a Deus para que Ele nos mantenha firmes na Fé Católica. Sendo este o caminho mais prudente, deve-se evitar o excesso do sedevacantismo.

2. A INCOERÊNCIA DO LEFEBVRISMO

2.1. RESPOSTA GERAL

Já que o artigo em questão procurou assinalar as incoerências do sedevacantismo, parece oportuno, antes de avançar para a resposta às objeções, explicar no que, afinal, consiste a coerência de um católico e como os tradicionalistas do lefebvrismo (ou sedeplenistas) não se encaixam nesta definição.

Ora, todos sabem que o católico coerente é aquele que é católico do início ao fim, sem acrescentar ou tirar nada daquilo que a Igreja recebeu dos Santos Apóstolos. Ser católico hoje é ser católico sem fazer nenhuma concessão ao modernismo, pois o modernismo, como “síntese de todas as heresias”, faz justamente isto: tira e acrescenta coisas da fé católica. O católico coerente hoje então, aqui e agora, é o católico que não somente se opõe ao modernismo naqueles pontos mais salientes, como na questão da Missa Nova, do ecumenismo e da liberdade religiosa, mas também ao espírito modernista como um todo, este espírito de desobediência que, apegando-se mais a sua própria época do que à autoridade estabelecida por Deus, não professa a fé católica em sua inteireza.

E eis que este espírito modernista, contra o qual a Igreja Militante luta sem tréguas, instalou-se sorrateiramente mesmo naqueles ambientes ditos imunes a ele. Assim, temos que os membros da Fraternidade Sacerdotal São Pio X e da Resistência de Dom Williamson já se encontram há muito infectados com este vírus modernista, aderindo a uma posição que incentiva a desobediência à autoridade legítima e diminui a grandeza do ofício papal.

De fato, apegando-se à posição confusa, vacilante e semi-galicana de seu fundador (Mons. Marcel Lefebvre), estas organizações ditas tradicionais consideram que o fiel hoje já não está mais obrigado a submeter-se de todo coração ao Magistério Autêntico da Igreja Católica. Sem grandes cerimônias, o Padre Álvaro Calderón, um de seus representantes na Argentina, confessa que, devido ao Vaticano II, hoje é pedido dos fiéis um discernimento com relação ao Magistério que outrora era desnecessário; Dom Lourenço Fleischman (da Permanência) também assevera que a doutrina tradicional da obediência total ao Romano Pontífice, tão cara aos católicos de sempre, deve ser evitada em nossa época, pois os papas do Vaticano II são liberais. E assim temos que nos círculos tradicionais se apregoa uma liberdade com relação ao que eles presumem ser o Magistério Autêntico da Igreja que nunca houve antes na história e que por sucessivas vezes foi condenada pelo próprio Magistério dos Romanos Pontífices que eles professam obedecer. Com efeito, essa liberdade de resistir ao superior eclesiástico, tão alardeada pelo sr. Carlos Nogué, não difere essencialmente daquela exercida pelos modernistas de outrora, aqueles mesmos que eles tanto combatem e detestam.

Ambos, tanto modernistas da velha guarda quanto tradicionalistas da nova, fazem-se de intérpretes do Magistério, peneirando os pronunciamentos do Papa; ambos rejeitam ou simplesmente ignoram o que não é ensinamento infalível (como se não estivessem obrigados a assenti-lo com fé eclesiástica) e ambos tomam medidas em desacordo com aquelas expressamente ordenadas pelo Magistério que ambos dizem reconhecer como autêntico. Bem analisado, nesse respeito, somente o tempo separa o modernista de ontem do tradicionalista de hoje: a atitude do modernista com relação aos papas de antes do Concílio é idêntica àquela do tradicionalista com relação aos papas conciliares. E é precisamente deste modo que o tradicionalista de hoje, em sua ignorância, colabora ativamente para o cumprimento dos desígnios modernistas, a saber, para o desprestígio do catolicismo em geral e do papado em particular. É justamente aqui que Bergoglio e Fellay, Ratzinger e Williamson, Dom Estevão e Dom Lourenço, Padre Paulo Ricardo e Padre Camargo, se saúdam com o ósculo da paz. Todos eles concordam, afinal, que crer no Magistério Autêntico sem qualquer reserva não passa de um “pio exagero”. Este “pio exagero”, porém, é a prática constante da Igreja Católica, uma prática não só recomendada, mas exigida pela autoridade eclesiástica estabelecida por Deus, a mesma que ambos os grupos, modernistas e tradicionalistas, fingem obediência com a boca, mas negam com a alma.

O católico coerente não precisa viver neste dilema, contentando-se com uma destas formas de infidelidade. Deus jamais permitiria uma tal coisa. O católico pode tanto hoje como ontem manter-se plenamente fiel aos seus princípios, conservando as tradições apostólicas custodiadas pelo Magistério até Pio XII sem qualquer detrimento da obediência necessária às legítimas autoridades eclesiásticas. Este modo de ser um católico coerente, nesta época que ameaça extirpar a verdadeira fé do mundo dos homens, convencionou-se chamar de sedevacantismo. Assim como os lefebvristas, o sedevacantista aceita tudo o que a Igreja sempre ensinou sobre o sacerdócio, a Santa Missa, a Santíssima Eucaristia, o ecumenismo e a liberdade religiosa e, por isso, rejeita as mudanças orquestradas pelo Vaticano II e seus papas; mas o sedevacantista não limita sua fidelidade a estes pontos somente, ele faz profissão integral do catolicismo, aceitando também tudo aquilo que a Igreja sempre ensinou sobre a dócil submissão que o fiel deve aos legítimos pastores, especialmente ao Romano Pontífice. Ele, de fato, está bem ciente de que toda a desordem nasce do espírito de rebelião e insubmissão ao Vigário de Cristo sobre a terra. Esta foi a causa do descalabro conciliar, esta também é a causa da desorientação do movimento tradicional que em sua maior parte enveredou pelo lefebvrismo. Reconhecendo todas essas coisas, ele sabe muito bem que a catástrofe conciliar não saiu das mãos da Igreja Católica, da mesma Igreja que de São Pedro a Pio XII infalivelmente prevaleceu sobre as portas do inferno, desta mesma que está sob a assistência do Espírito Santo; não, mil vezes não, esta obra-prima do modernismo, este suprassumo da rebelião, só pode proceder do Inimigo e, como tal, aqueles que a arquitetaram, sancionaram e promoveram não podem ser tidos como vigários de Cristo, mas antes devem ser tidos pela Igreja como vigários do demônio.

Os sedeplenistas frequentemente tentam impugnar o sedevacantismo por meio de muitas desculpas, mas de longe a maior e mais comum consiste em sugerir, implícita ou explicitamente, que realmente é possível ser católico e ao mesmo tempo negar obediência às decisões pastorais da Igreja. Refutar esta falso princípio é muito simples e não faltam provas de sua incoerência. Para tanto, basta referir a alguns documentos eclesiásticos que versam sobre a submissão dos fiéis e as prerrogativas da Santa Sé. Eles forçosamente nos levam a concluir que a obediência e a fé no Papa exigida pela Santa Madre Igreja vai muito além daquela que o lefebvrismo está disposto a admitir.

A seguir transcrevo o ensinamento dos últimos seis papas da Igreja Católica sobre a obediência que se deve aos pastores da Igreja em geral e ao Romano Pontífice em particular, assim se demonstra com claridade solar a manifesta incoerência do lefebvrismo.

PAPA GREGÓRIO XVI

“Seria verdadeiramente reprovável e muito alheio à veneração com que devem ser recebidas as leis da Igreja condenar, por um afã caprichoso de opiniões quaisquer, a disciplina por ela sancionada e que abrange a administração das coisas sagradas, a norma dos costumes e os direitos da Igreja e seus ministros, ou censurá-la como oposta a determinados princípios do direito natural ou apresentá-la como defeituosa ou imperfeita, e submetida ao poder civil.” (Papa Gregório XVI, Mirari Vos, 15 ago 1832)

“Assim como quem não ajunta com Cristo, quem não ajunta com o Vigário de Cristo sobre a terra, claramente dispersa. Como é possível para um homem estar unido com o Vigário de Cristo, se ele rejeita sua autoridade sagrada e se ele viola os seus direitos? É, pois, mediante esses direitos que o papa é o centro da unidade, que possui a primazia da ordem e jurisdição e possui o pleno poder de pastorear, reger e governar a Igreja Universal.” (Papa Gregório XVI, Commissum Divinitus, 17 mai 1835)

PAPA PIO IX

“Vós bem sabeis que os inimigos mortais da religião católica têm sempre movido guerra feroz, mas sem sucesso, contra esta Cátedra; eles não são de nenhum modo ignorantes do fato de que a religião mesma jamais pode vacilar ou cair enquanto esta Cátedra permanecer intacta, a Cátedra que está assentada sobre a rocha contra qual as orgulhosas portas do inferno não podem prevalecer e na qual existe a solidez integral e perfeita da religião cristã.” (Papa Pio IX, Inter Multiplices, 21 mar 1853)

“Pois, mesmo que se tratasse daquela submissão que deve ser prestada com ato de fé divina, não se poderia limitá-la, porém, às verdades definidas por decretos expressos dos concílios ecumênicos ou dos Romanos Pontífices desta Sé Apostólica, mas seria necessário estendê-la também àquilo que é transmitido como divinamente revelado pelo Magistério Ordinário de toda a Igreja espalhada pela Terra.” (Papa Pio IX, Tuas Libenter,  21 dez 1863)

“Nem podemos passar em silêncio a audácia de quem, não podendo tolerar os princípios da sã doutrina, pretendem “que aos juízos e decretos da Sé Apostólica, que têm por objeto o bem geral da Igreja, e seus direitos e sua disciplina, enquanto não toquem os dogmas da fé e dos costumes, se pode negar assentimento e obediência, sem pecado e sem nenhuma violação da fé católica”. Esta pretensão é tão contrária ao dogma católico do pleno poder divinamente dado pelo próprio Cristo Nosso Senhor ao Romano Pontífice para apascentar, reger e governar a Igreja, que não há quem não o veja e entenda clara e abertamente. Em meio desta tão grande perversidade de opiniões depravadas, Nós, com plena consciência de Nossa missão apostólica, e com grande solicitude pela religião, pela sã doutrina e pela saúde das almas a Nos divinamente confiadas, assim como até pelo próprio bem da sociedade humana, temos julgado necessário levantar de novo Nossa voz apostólica. Portanto, todas e cada uma das perversas opiniões e doutrinas determinadamente especificadas nesta Carta, com Nossa autoridade apostólica as reprovamos, proscrevemos e condenamos; e queremos e mandamos que todas elas sejam tidas pelos filhos da Igreja como reprovadas, proscritas e condenadas.” (Papa Pio IX, Quanta Cura, 8 dez 1864)

CONCÍLIO DO VATICANO

“Ensinamos, pois, e declaramos que a Igreja Romana, por disposição divina, tem o primado do poder ordinário sobre as outras Igrejas, e que este poder de jurisdição do Romano Pontífice, poder verdadeiramente episcopal, é imediato. E a ela [à Igreja Romana] devem-se sujeitar, por dever de subordinação hierárquica e verdadeira obediência, os pastores e os fiéis de qualquer rito e dignidade, tanto cada um em particular, como todos em conjunto, não só nas coisas referentes à fé e aos costumes, mas também nas que se referem à disciplina e ao regime da Igreja, espalhada por todo o mundo, de tal forma que, guardada a unidade de comunhão e de fé com o Romano Pontífice, a Igreja de Cristo seja um só redil com um só pastor. Esta é a doutrina católica, da qual ninguém pode se desviar, sob pena de perder a fé e a salvação.” (Papa Pio IX, Concílio Vaticano I, Pastor Aeternus, 18 jul 1870; em Denzinger-Hünermann, n. 3060)

“Assim, os Padres do IV Concílio de Constantinopla seguindo os passos dos antepassados, publicaram esta solene profissão de fé: “A salvação consiste antes de tudo em guardar a regra da fé verdadeira […]. E como a palavra de Nosso Senhor Jesus Cristo, que disse: “Tu és Pedro e sobre esta pedra edificarei a minha igreja” [Mt 16,18], não pode ser preterida, o que foi dito é comprovado pelo efeito, pois na Sé Apostólica sempre foi conservada imaculada a religião católica e celebrada a santa doutrina. Assim, não desejando absolutamente separar-nos desta fé e [desta] doutrina […], esperamos merecer encontrar-nos na única comunhão pregada pela Sé Apostólica, na qual está sólida e íntegra a verdadeira religião cristã.” […] Procurando corresponder a este múnus pastoral, os nossos predecessores sempre dedicaram infatigável empenho à propagação da salutar doutrina de Cristo entre todos os povos da terra, e com igual solicitude vigiaram para que, onde fosse recebida, também fosse guardada pura e sem alteração. Pelo que os bispos de todo orbe […] referiram a esta Sé Apostólica principalmente os perigos que surgiam em assuntos de fé, a fim de que os danos da fé se ressarcissem especialmente aí, onde a fé não pode sofrer defeito. […] Pois o Espírito Santo não foi prometido aos sucessores de Pedro para que, por revelação sua, manifestassem uma nova doutrina, mas para que, com a sua assistência, conservassem santamente e expusessem fielmente a revelação transmitida pelos Apóstolos, ou seja, o depósito da fé. E, decerto, esta doutrina apostólica, todos os veneráveis Padres abraçaram-na e os santos ortodoxos Doutores a veneraram e seguiram, plenissimamente conscientes de que esta Sé de São Pedro sempre permaneceu intacta de todo erro, segundo a divina promessa de Nosso Senhor [e] Salvador feita ao chefe de seus discípulos: “Eu roguei por ti, para que tua fé não desfaleça; e tu, uma vez convertido, confirma teus irmãos.” [Lc 22,32]. Foi, portanto, este carisma de verdade e da fé indefectível, concedido divinamente a Pedro e a seus sucessores nesta cátedra, a fim de que desempenhassem seu sublime encargo para a salvação de todos, para que assim todo o rebanho de Cristo, afastado por eles do pasto venenoso do erro, fosse nutrido com o pábulo da doutrina celeste, para que assim [removida] qualquer ocasião de cisma, se conservasse unida a Igreja toda e, apoiado no seu fundamento, se mantivesse firme contra as portas do Inferno.” (Papa Pio IX, Concílio Vaticano I, Pastor Aeternus, 18 jul 1870; em Denzinger-Hünermann, nn. 3066-3071)

PAPA LEÃO XIII

“Só aos pastores foi dado todo o poder para ensinar, julgar, governar; aos fiéis se impôs o dever de seguir seus ensinamentos, submeter-se docilmente aos seus juízos e deixar-se governar, corrigir e guiar por eles no caminho da salvação. É, pois, absolutamente necessário que o simples fiel se submeta de mente e coração aos seus próprios pastores, e que os últimos se submetam com eles à Cabeça e Pastor Supremo.” (Papa Leão XIII, Epístola Tua ao Cardeal Guibert, 17 jun. 1885; em Papal Teachings: The Church, p. 263)

“Quanto à determinação dos limites da obediência, não imagine alguém que basta obedecer à autoridade dos pastores de almas e, sobre todos, do pontífice romano, nas matérias de dogma, cuja rejeição pertinaz traz consigo o pecado de heresia. Nem basta ainda dar sincero e firme assentimento àquelas doutrinas que, apesar de não definidas ainda com solene julgamento da Igreja, são todavia propostas à nossa fé pelo magistério ordinário e universal da mesma como divinamente reveladas e, as quais, por decreto do concílio Vaticano I devem ser cridas com fé católica e divina. É necessário também que os cristãos contem entre os seus deveres o de se deixarem reger e governar pela autoridade e direção dos bispos e principalmente da Sé Apostólica. Bem fácil é de ver o razoável dessa sujeição. Efetivamente das coisas contidas nos divinos oráculos, umas referem-se a Deus e outras ao mesmo homem e aos meios necessários para chegar à eterna salvação. Pois bem, nestas duas ordens de coisas, isto é, quanto ao que se deve crer e ao que se deve fazer, compete por Direito Divino à Igreja e, na Igreja, ao Romano Pontífice determiná-lo. E eis a razão do porque o Romano Pontífice deve ter autoridade para julgar que coisas contenha a palavra de Deus, que doutrinas concordem com ela e quais dela desdigam; e, do mesmo modo, determinar o que é bem e o que é mal; o que se deve fazer e o que se deve evitar para conseguir a salvação eterna. Se isso não se pudesse fazer, o Papa não seria intérprete infalível da vontade de Deus, nem o guia seguro da vida do homem.” (Leão XIII, Sapientiae Christianae, n. 35, 10 jan 1890; em Documentos de Leão XIII. Tradução de Honório Dalbosco e e Lourenço Costa. São Paulo: Paulus, 2005, pp. 396-397)

PAPA SÃO PIO X

“A Igreja é uma sociedade, por essência, desigual; isto é, uma sociedade que compreende duas categorias de pessoas: os pastores e o rebanho; os que ocupam uma posição nos diferentes níveis da hierarquia e a multidão dos fiéis. E estas categorias são de tal modo distintas entre si que apenas no corpo pastoral reside o direito e a autoridade necessários para promover e dirigir todos os membros rumo ao fim da sociedade. Quanto à multidão, não tem outro dever a não ser se deixar conduzir e, rebanho dócil, seguir seus pastores.” (São Pio X, Vehementer Nos, 11 fev. 1906; em Documentos Pontifícios: nº 88. Petrópolis: Vozes, 1957)

BENTO XV

“Então, em qualquer momento em que a legítima autoridade enuncie algum mandato, a ninguém seja lícito transgredi-lo, por não lhe agradar; mas cada qual submeta a própria opinião à autoridade daquele a qual está sujeito, e a ele obedeça por mérito de consciência. Assim também ninguém, privadamente, ao publicar livros ou jornais, ou que fizer discursos públicos, comporte-se na Igreja como mestre. Todos sabem a quem foi confiado por Deus o Magistério da Igreja; a ele, portanto, se deixe livre o campo, a fim de que fale como e quando creia oportuno. É dever dos outros prestar a ele, quando fala, obséquio devoto, e obedecer à sua palavra.” (Bento XV, Ad Beatissimi, 1 nov 1914; em Documentos de Pio X e Bento XV. Tradução de Darci L. Marin. São Paulo: Paulus, 2002, pp. 308-309)

PAPA PIO XI

“Os cristãos devem, por conseguinte, afastar-se de uma exagerada independência de pensamento e de uma falsa autonomia da razão humana, ainda com respeito a certas questões que acerca do sacramento do matrimônio se debatem em nossos dias. Mal ficaria, efetivamente, a qualquer cristão digno deste nome o fiar-se na sua inteligência soberbamente a ponto de querer acreditar só nas verdades cuja natureza intrínseca venha a conhecer por si, ou julgar que a Igreja, por Deus destinada para mestra e orientadora de todos os povos, não está suficientemente esclarecida quanto às coisas e circunstâncias modernas, ou então o não prestar-lhe assentimento e obediência senão no que impõe por meio de definições mais solenes, como se fosse lícito pensar que suas outras decisões pudessem ter-se como falsas ou não robustecidas por motivos suficientes de verdade e honestidade. Ao contrário, é próprio de qualquer verdadeiro e fiel cristão, sábio ou ignorante, deixar-se dirigir e guiar pela Santa Igreja de Deus em tudo o que respeita à fé e aos costumes, por meio do seu Supremo Pastor, o Pontífice Romano, que, por sua vez, é dirigido por Jesus Cristo Nosso Senhor.” (Papa Pio XI, Casti Connubii, 31 dez 1930)

PAPA PIO XII

“Em erro perigoso estão, pois, aqueles que julgam poder unir-se a Cristo, cabeça da Igreja, sem aderirem fielmente ao seu vigário na terra. Suprimida a cabeça visível e rompidos os vínculos visíveis da unidade, obscurecem e deformam de tal maneira o corpo místico do Redentor, que não pode ser visto nem encontrado por aqueles que procuram o porto da eterna salvação.” (Papa Pio XII, Mystici Corporis, 29 jun 2913)

“Nem se deve crer que os ensinamentos das encíclicas não exijam, por si, assentimento, sob alegação de que os sumos pontífices não exercem nelas o supremo poder de seu magistério. Entretanto, tais ensinamentos provêm do magistério ordinário, para o qual valem também aquelas palavras: “Quem vos ouve a mim ouve” (Lc 10, 16); e, na maioria das vezes, o que é proposto e inculcado nas encíclicas, já por outras razões pertence ao patrimônio da doutrina católica. E, se os romanos pontífices em suas constituições pronunciam de caso pensado uma sentença em matéria controvertida, é evidente que, segundo a intenção e vontade dos mesmos pontífices, essa questão já não pode ser tida como objeto de livre discussão entre os teólogos.” (Papa Pio XII, Humani Generis, nn. 19-20, 12 ago 1950)

“Seguindo o exemplo de Santo Tomás de Aquino e dos membros eminentes da Ordem dominicana que brilharam pela piedade e santidade de vida, a partir do momento em que se faz ouvir a voz do Magistério da Igreja, seja ordinário ou extraordinário, recolhei esta voz com ouvido atento e espírito dócil, sobretudo vós, diletos filhos que, por singular benefício de Deus, dedicai-vos aos estudos sagrados nesta Cidade augusta, perto da ‘Cátedra de Pedro, e igreja principal, donde a unidade sacerdotal tirou a sua origem’ (São Cipriano). E o vosso dever não é apenas dar vossa adesão exata e sem delongas às regras e decretos do Magistério sagrado referentes às verdades divinamente reveladas – pois a Igreja Católica e somente ela, Esposa de Cristo, é a guardiã fiel desse depósito sagrado e sua intérprete infalível; mas devem-se receber também, com humilde submissão do espírito, os ensinamentos que tratam de questões da ordem natural e humana; pois aí também há, para os que professam a fé católica, e – é evidente – sobretudo para os teólogos e os filósofos, verdades que eles devem estimar enormemente, no mínimo quando esses elementos de ordem inferior são propostos como conexos e unidos às verdades da fé cristã e ao fim sobrenatural do homem” (Papa Pio XII, Alocução aos professores e alunos do Angelicum, 14 jan 1958)

Cabe ao sedeplenista lefebvriano explicar como ele concilia sua ácida crítica à disciplina conciliar (uma crítica que se estende aos ensinamentos ordinários, sacramentos, leis e ações dos papas conciliares) com o grave dever, requerido pelos Sumos Pontífices acima, de assentir às decisões tomadas pelo Magistério Autêntico, não só as feitas ex cathedra, mas também todas as decisões que se referem à disciplina da Igreja (isto é, seus ensinamentos ordinários, sacramentos, leis e ações). Não há aí uma flagrante incoerência?

2.2. RESPOSTA ÀS OBJEÇÕES

Agora que, à luz do ensinamento do Magistério Católico, foi posto a claro a incoerência maior do lefebvrismo, convém demonstrar como este erro preliminar descamba em uma cadeia sucessiva de incoerências de toda sorte, as quais vão da invenção de dogmas à simples calúnia.

PRIMEIRA OBJEÇÃO: SOBRE A SUCESSÃO PERPÉTUA

Quanto ao primeiro argumento, sobre a “sucessão perpétua” dos Romanos Pontífices, digo que é falso afirmar que esta expressão significa que, embora sempre haverá um tempo de vacância, este tempo sempre será curto. Isto por uma série de razões.

Primeiro, porque esta afirmação não se encontra no texto mesmo, mas é a conclusão inferida a partir de uma das acepções da palavra “sucessão” (viz. sequência com pequenos intervalos). Mas apurar o significado da expressão “sucessão perpétua” unicamente pela definição de seu gênero (“sucessão”), sem elucidar o significado do termo que o especifica (“perpétua”) é fazer uma análise incompleta da mesma expressão. Não só incompleta, mas errônea: com efeito, segundo o Dicionário Houaiss, perpétuo significa justamente o “1 que dura sempre; eterno (somente a justiça de Deus é p.) 2 que não cessa nunca; contínuo (número p.), 3 que não se altera; inalterável (este homem não envelhece, é p.), 4 que é vitalício (cargo p.), 5 diz-se da sepultura adjudicada por prazo indeterminado.  Ora, tendo isso em mente, torna-se evidente que a acepção da palavra sucessão como “sequência com pequenos intervalos” não se aplica neste caso, pois tal sucessão não é perpétua (isto é, que dura para sempre, eterna, que não cessa nunca, nem se altera), mas antes é um tipo de sucessão interrupta, intermitente, descontinuada (ou seja, bem o contrário do que denota a palavra “perpétua”). Logo, a expressão “sucessão perpétua” não pode significar uma sucessão em pequenos intervalos, mas deve assinalar para alguma coisa que permanece a mesma durante todo o processo, sem qualquer interrupção, seja ela curta ou longa.

Segundo, para compreender o significado do cânon do Vaticano I sobre os “perpétuos sucessores” não é necessário remeter a um dicionário, pois o cânon se refere ao segundo capítulo da constituição Pastor Aeternus – é aí que devemos encontrar a explicação no seu devido contexto. Este capítulo é uma declaração sobre “A perpetuidade do primado de S. Pedro nos Romanos Pontífices [De perpetuitate primatus beati Petri in Romonis Pontificibus]”, ou seja, seu objeto é a perpetuidade do ofício papal ou primado apostólico nas pessoas dos sucessores de São Pedro. Este texto, muito concisamente, explica que o primado apostólico de São Pedro (referido no capítulo primeiro) não morreu com o Apóstolo (como creem erroneamente os protestantes e heterodoxos orientais), mas permaneceu sempre em seus sucessores, pois a Igreja é perpetuamente uma monarquia e nada nem ninguém pode mudar esta sua constituição: ainda que ela esteja sem um monarca em ato, o ofício permanece existindo in perpetuo. Tão logo se eleja um sucessor validamente, este recebe exatamente o mesmo poder que São Pedro recebeu do próprio Cristo. É neste sentido – a perpetuidade do ofício papal na Igreja Católica – que deve ser entendida a sentença “o bem-aventurado Pedro tem perpétuos sucessores no primado sobre a Igreja universal”.

Terceiro, corrobora com esta explicação, o que disse o Papa Leão XIII, ao explicar que as promessas de Cristo a Pedro se aplicam a todo e cada Papa da Santa Igreja Católica: “Ora, sendo este principado [de São Pedro] contido na própria constituição e ordenamento da Igreja, como parte principal, ou melhor como princípio de unidade e fundamento de sua perpétua existência, não podia perecer com Pedro, mas devia transmitir-se de um a outro de seus sucessores.” (Leão XIII, Satis Cognitum, n. 35, 29 jun 1896; em Documentos de Leão XIII. Tradução de Honório Dalbosco e e Lourenço Costa. São Paulo: Paulus, 2005, p. 639)

Quarto, porque nem o documento em questão (que, como se viu, está falando de outro assunto), nem qualquer outro do meu conhecimento, estipula um prazo para a vacância da Sé Apostólica. O mais prudente parece admitir o que é certamente a opinião mais razoável: ninguém sabe por quanto tempo a Igreja pode ficar sem um Papa, sendo presunçoso dizer o contrário. Ademais, considerando a situação lastimável em que o mundo se encontra atualmente, é claro que a vacância pode ser longa, e bem mais longa do que em outros tempos, pois é bem nesta época que até mesmo os “defensores da Tradição” (i.e. aderentes do lefebvrismo) são também eles semi-galicanos que, no fundo, duvidam muito das prerrogativas do Papado e não querem saber de ensinar ou praticar a doutrina da obediência ao Romano Pontífice.

Quinto, há pelo menos um teólogo pré-Vaticano II que afirma categoricamente a possibilidade de uma longa vacância da Sé Apostólica. Refletindo sobre o cisma do Ocidente, ele assevera:

“Houve, digo, em cada dado momento [do cisma do Ocidente] um papa, realmente investido da dignidade de Vigário de Cristo e Cabeça da Igreja, quaisquer que sejam as opiniões que entre muitos possam existir quanto à sua autenticidade; não que um interregno que durasse todo o período fosse algo impossível ou inconsistente com as promessas de Cristo, pois isso não é de modo algum manifesto, mas que, na verdade, não houve tal interregno… O grande cisma do Ocidente sugere-me uma reflexão que tomo a liberdade de expressar aqui. Se este cisma não tivesse acontecido, a hipótese de que tal coisa pudesse suceder pareceria a muitos como algo quimérico. Diriam que não poderia ser; que Deus não permitiria que a Igreja chegasse a um ponto tão infeliz. As heresias poderiam surgir, estender-se e durar por longos e dolorosos períodos de tempo, por culpa de seus autores e cúmplices e para a sua perdição, também para grande angústia dos fiéis, aumentada pela realidade das perseguições nos muitos lugares onde os hereges tivessem firmado o seu domínio. Mas que a verdadeira Igreja permanecesse entre trinta a quarenta anos sem uma Cabeça bem esmerada e representativa de Cristo na terra, isso não seria possível. Mas no entanto aconteceu; e não temos garantia alguma de que não volte a acontecer, embora esperemos fervorosamente o contrário. O que posso inferir é que não devemos ser demasiado ávidos em pronunciarmo-nos sobre aquilo que Deus pode ou não permitir. Sabemos com absoluta certeza que Ele cumprirá as Suas promessas… Também podemos contar com que Ele faça muito mais do que aquilo a que se tenha obrigado com as Suas promessas. Podemos com ânimo volver os nossos olhares adiante, face à probabilidade da isenção no futuro de alguns dos problemas e desgraças que tenham acontecido no passado. Mas nós, ou os nossos sucessores nas futuras gerações de cristãos, veremos talvez males mais estranhos do que os que até agora foram experienciados, até mesmo antes da aproximação imediata daquela grande consumação de todas as coisas na terra que precederá o dia do juízo. Eu não me estou a fazer de profeta, nem pretendo ver prodígios infelizes, dos quais não possuo conhecimento algum. Tudo o que pretendo dar a entender é que as contingências em relação à Igreja, que não estão excluídas pelas promessas divinas, não podem ser consideradas como impossibilidades práticas simplesmente porque seriam terríveis e desesperantes num grau muito elevado.” (O’REILLY, Pe. James Edmund. The Relations of the Church to Society. Theological Essays, 1882, p. 287)

SEGUNDA OBJEÇÃO: SOBRE O PAPA HONÓRIO

Quanto ao segundo argumento, sobre o Papa Honório ter sido excomungado por Leão II, digo que este fato não significa que um herege público continue sendo Papa até que outro papa o declare excomungado. Primeiro, porque, segundo Hunter, “as cartas de Honório foram desconhecidas [ignotaei] até a morte do Pontífice e [do Patriarca] Sérgio. (Moralia Theologiae Dogmaticae, p. 360 op. cit. CEKADA, Pe. Anthony. Sedevacantism and Mr Ferra’s Cardboard Pope, 2005, p. 10). Logo, Honório não era um herege público no tempo em que supostamente caiu em heresia, no máximo, era um herege oculto (e hereges ocultos não caem ipso facto). Segundo, os autores católicos, como o próprio Van Noort citado como referência neste artigo, tendem a defender que as cartas de Honório, que são o objeto da controvérsia em torno de sua ortodoxia, não contém objetivamente heresia alguma, mas podiam ser facilmente interpretadas de forma tendenciosa pelos hereges. Logo, a condenação não foi feita em razão de Honório ter ensinado qualquer heresia, mas por ele ter sido demasiado brando no seu combate ao monotelitismo. Portanto, a comparação entre o Papa Honório e o caso dos papas conciliares é uma analogia ao mesmo tempo falsa e reveladora. Digo falsa, porque os hereges conciliares, ao contrário de Honório, são hereges públicos e defensores declarados das heresias do Vaticano II. Digo reveladora, porque mostra o duplo padrão adotado pelo autor: ele segue Van Noort e os teólogos católicos quando eles parecem favorecer a posição de Mons. Lefebvre, mas os ignora totalmente quando dizem qualquer coisa que se lhe oponha. Daí fica muito evidente que neste caso ele está sendo mais discípulo de Lefebvre do que de Cristo.

TERCEIRA OBJEÇÃO: SOBRE A FALIBILIDADE DO PAPA

Quanto ao terceiro argumento, segundo o qual se diz que Van Noort diz que um papa pode cair em heresia quando não fala ex cathedra e não há nenhum problema quanto a isso, convém citar as próprias palavras de Van Noort que são testemunho suficiente contra a incoerência de nosso adversário: “Até aqui tem sido exposta a doutrina católica [sobre a infalibilidade], pode ser útil acrescentar alguns pontos sobre opiniões puramente teológicas – opiniões com respeito ao papa quando ele não está a falar ex cathedra. Todos os teólogos admitem que o papa pode cometer um erro em matérias de fé e moral quando se pronuncia deste modo; ou pela proposta de uma falsa opinião com respeito a uma matéria ainda não definida [como é o caso de João XXII] ou inocentemente diferindo de alguma doutrina já definida. Os teólogos discordam, porém, sobre a questão sobre a possibilidade de um papa se tornar um herege formal pela pertinaz adesão a um erro em matéria já definida. A opinião mais provável e respeitável, seguida por Suárez, Belarmino e muitos outros, mantém que, como Deus nunca permitiu que uma tal coisa sucedesse, então ele nunca permitiria que um papa se torne um herege formal e público. Mesmo assim, alguns competentes teólogos concedem que quando o papa não fala ex cathedra, ele poderia cair em heresia. Eles acrescentam que se um tal caso de heresia pública do papa ocorresse, ou pelo próprio ato ou pela subsequente decisão de um concílio ecumênico, ele perderia por lei divina sua jurisdição. Obviamente, um homem não poderia continuar sendo a cabeça da Igreja, se ele já não é um membro da Igreja.” (VAN NOORT S.T.D., Mons. G. Dogmatic Theology: Volume II, Christ’s Church, a. 3, n. 5)

Então, a insinuação de que Van Noort ensina que a queda em heresia formal nos pronunciamentos não infalíveis dos papas não lhes faz perder o ofício é falsa, pois o próprio autor explica que a possibilidade existe e que uma tal situação exigiria que tal pessoa fosse imediatamente removida de seu cargo, pois, quem já não é membro, não pode ser cabeça da Igreja.

QUARTA OBJEÇÃO: SOBRE O HEREGE EXCOMUNGADO

Quanto ao quarto argumento, sobre o herege excomungado, a simples leitura da parte da bula sobre a questão revela a incoerência de dizer que somente hereges previamente excomungados são eleitos invalidamente: “Além disso, [por esta nossa Constituição, que será válida para a perpetuidade, Nós sancionamos, estabelecemos, declaramos e definimos] que se em qualquer tempo for evidente que um bispo, ainda que esteja ocupando o cargo de Arcebispo, Patriarca ou Primaz; ou um Cardeal desta Igreja Romana, ainda que na condição de Legado, ou mesmo o Romano Pontífice, antes de sua promoção ou elevação como Cardeal ou Romano Pontífice, desviou-se da fé católica ou caiu em alguma heresia: (i) que tal promoção ou elevação seja tida como nula, inválida e sem efeito, ainda que tenha sido realizada conforme o consentimento unânime de todos os Cardeais…” (Papa Paulo IV, Cum ex Apostolatus Officio, 1559). Em nenhum lugar da bula, o papa fala de o candidato ter sido previamente excomungado, o critério apontado nela é simplesmente “se em qualquer tempo for evidente [que tal candidato]… antes de sua promoção ou elevação como Cardeal ou Romano Pontífice, desviou-se da fé católica ou caiu em alguma heresia”. Então, a questão não é se algum papa conciliar foi previamente excomungado, mas se ele caiu em heresia de forma manifesta, pública, evidente. No caso de Francisco, o corrente papa conciliar, concedo que isto não é evidente, mas ARQUI-EVIDENTE. Se resta alguma dúvida, basta perguntar aos rabinos da sinagoga e aos pseudo-sacerdotes anglicanos com os quais ele se relacionava de perto, ou trazer à mente seus atos públicos de indiferentismo religioso ou o conteúdo herético que abunda no seu livro Sobre o Céu e a Terra.

Aumenta-se ainda mais a certeza de que este “argumento canônico” é 100% falacioso, quando se considera que o cânon que expressamente se baseia nesta bula de Paulo IV (o cân. 188, § 4), reza o seguinte: “Em razão de renúncia tácita aceita pelo mesmo direito, cai automaticamente e sem nenhuma declaração, de qualquer ofício, o clérigo que: (…) §4 apostata publicamente da fé católica. / Ob tacitam renuntiationem ab ipso iure admissam quaelibet officia vacant ipso facto et sine ulla declaratione, si clericus: (..) 4º A fide catholica publice defecerit.

Além disso, acrescento que o autor erra feio quando relaciona heresia com excomunhão. Não é verdade que a heresia seja tal como a excomunhão, onde alguém é separado da Igreja pela autoridade eclesiástica. Não, no caso da heresia, a pessoa se separa da Igreja por conta própria, de modo que o ato mesmo de heresia corta a pessoa da Igreja. “Como membros da Igreja contam-se realmente só aqueles que receberam o batismo e professam a verdadeira fé, nem se separaram voluntariamente do organismo do corpo [por heresia, cisma ou apostasia], ou não foram dele cortados pela legítima autoridade em razão de culpas gravíssimas [excomunhão]… Nem todos os pecados, embora graves, são de sua natureza tais que separem o homem do corpo da Igreja como fazem os cismas, a heresia e a apostasia.” (Papa Pio XII, Mystici Corporis, nn. 22-23), ou seja, o pecado de heresia realmente corta a pessoa da Igreja, não porque ela foi separada pela autoridade legítima, mas porque é da natureza mesma deste pecado separar a pessoa do corpo da Igreja ipso facto.

Por fim, observo que o autor também erra feio quando afirma que as “duas admoestações” de que fala o Apóstolo na Carta a Tito são de direito divino. Não é verdade, o que é de direito divino é que um herege separa-se da Igreja a partir do momento que se mostra pertinaz (herege formal), as “duas admoestações” de que fala São Paulo são maneiras de identificar se há nele a pertinácia própria do pecado de heresia. São Roberto Belarmino ainda explica, comentando esta mesma passagem e a propósito do assunto do papa herético, que as “duas admoestações” significam justamente que não é preciso de qualquer declaração para se determinar que um homem é herege formal, basta que a pertinácia seja constatada no foro externo. É claro que a promoção das heresias conciliares, tanto por discursos quanto por obras públicas no curso de décadas, protagonizadas por pessoas de que se deve presumir competência em matéria de doutrina (bispos e papa), é patente evidência de pertinácia: estamos a lidar com sujeitos extremamente obstinados na heresia.

QUINTA OBJEÇÃO: A DEPOSIÇÃO POR DECLARAÇÃO

Quanto ao quinto argumento, digo que é falso dizer que a opinião de Caetano é a mais aceita. De longe a mais aceita é a opinião de São Roberto Belarmino que não só refuta completamente a tese de Caetano (em seu De Romano Pontifice, l. II, c. 30), mas que também está expressa tanto no cânon mencionado anteriormente, segundo o qual o herege público cai ipso facto de seu cargo, quanto pela Mystici Corporis de Pio XII, também citada acima, segundo a qual o herege não é separado, mas se separa voluntariamente do organismo da Igreja. É, portanto, evidente que a opinião de Belarmino triunfou sobre esta de Caetano.

Além disso, a respeito do status quo desta questão sobre a perda ipso facto do cargo por parte do fautor de heresia, deve-se ter em mente que ela já não está aberta à discussão. Dr. Francis Heiner explica: “Autores antigos disputaram se a penalidade da privação de benefícios [incorrida por hereges] sucede ipso facto ou depois de uma sentença jurídica. Mas, devido às provisões de leis subsequentes, a matéria já não é mais duvidosa. Na constituição Noverit Universitas do Papa Nicolau III de 5 de março de 1280, por exemplo, diz-se: “Mas os hereges… não devem receber qualquer benefício eclesiástico ou cargo; e se o contrario tiver ocorrido, Nós decretamos que seja nulo e sem efeito; pois, a partir de agora, Nós os privamos de seus benefícios, querendo que eles não os tenham em perpétuo e que não os recebam de modo algum no futuro.” Ora, as palavras “a partir de agora privamos” são equivalentes às palavras ipso facto [pela lei mesma], como é ensinado por Suárez [De Legibus, l. 5, c. 7, n. 7] e outros canonistas. O Papa Paulo IV disse a mesma coisa de forma ainda mais clara em sua constituição Cum Ex Apostolatus de 15 de fevereiro de 1559, na qual, depois de confirmar as penalidades estabelecidas por seus predecessores contra os hereges, afirma expressamente que “Incorrem em excomunhão ipso facto todos os que conscientemente ousam acolher, defender ou favorecer os desviados ou lhes deem crédito, ou divulguem suas doutrinas… os clérigos serão privados… de todos os ofícios eclesiásticos e benefícios.” Por conseguinte, não pode haver duvida de que os clérigos são privados de seus benefícios ipso facto pelo crime de heresia.” (De Processu Criminali Ecclesiastico. Roma, 1862 op cit. DALY, John. Michael Davies: An Evaluation. Rouchas Sud: Tradibooks, 2015, pp. 160-161)

SEXTA OBJEÇÃO: A DEPOSIÇÃO POR UM CONCÍLIO GERAL

Quanto ao sexto argumento, segundo o qual um concílio geral é necessário para que um papa seja tido como herege pela Igreja, basta dizer que esta afirmação sempre foi a menina dos olhos dos galicanos (motivo pelo qual chamo os lefebvristas de semi-galicanos) e que, graças a Deus, tal erro foi muito bem exorcizado pelo Concílio do Vaticano. O Papa Leão XIII, fazendo eco ao mesmo, refutou este erro com as seguintes palavras: “É coisa contrária à verdade e repugna abertamente à constituição divina dizer que cada bispo está sujeito à jurisdição dos Papas e todo o corpo episcopal não; pois toda a razão de ser do fundamento está em dar unidade e firmeza a todo o edifício, antes do que “suas singulares particulares”. E isso no nosso caso é tanto mais verdadeiro, quanto Cristo Senhor quis que, exatamente pela firmeza do fundamento, as portas do inferno não prevalecessem contra a Igreja; e esta promessa divina, como é manifesto para todos, deve se entender de toda a Igreja e não das singulares partes, as quais podem ser vencidas pelo furor do inferno, e com efeito muitas o foram. Além disso é necessário que quem está preposto a todo rebanho não somente tenha o comando sobre as ovelhas particulares, mas também sobre elas todas juntas. Será que o redil terá que reger e guiar o pastor? Talvez os sucessores dos apóstolos, unidos num só corpo, serão o fundamento, sobre o qual o sucessor de Pedro se apoie para ter firmeza?… Cristo Senhor, como já se disse repetidamente, concedeu a Pedro e aos seus sucessores que fossem seus vigários, e exercessem perpetuamente na Igreja aquele poder que ele havia exercido na sua vida mortal. Dir-se-á talvez que o colégio apostólico fora superior ao seu mestre?” (n. 45, p. 646-647). Pouco espaço resta para o lefebvrismo conciliarista, diante da eloquência do Vigário de Cristo!

E assim a esperança vã e inútil de um dia resolver o problema da crise, declarando os papas do Vaticano II como hereges pela convocação de um concílio geral (como se o estado dos bispos Novus Ordo não fosse ainda pior do que o dos próprios papas conciliares), não só se mostra como o cúmulo do irrealismo (isso nunca vai acontecer mesmo), mas também como o cúmulo da estupidez, pois os bispos absolutamente não possuem essa faculdade. A única solução viável é realmente declarar que os papas conciliares e seus seguidores não possuem mais cargos e benefícios eclesiásticos, porque se separaram da Igreja por livre e espontânea vontade. Se isso tivesse sido feito desde o começo, aliás, as coisas não teriam chegado ao ponto que chegaram.

SÉTIMA OBJEÇÃO: A OPÇÃO LEFEBVRE

Quanto ao sétimo argumento, sobre a suposta prudência da posição do Mons. Lefebvre, convém parar por um instante e fazer um momento de reflexão. Afinal, que prudência é esta que nega a devida obediência ao pastor supremo em matéria de disciplina eclesiástica (liturgia, leis e ordens), quando todos os papas consideram tal abuso – que eles chamam pomposamente de “resistência” – como uma usurpação dos direitos papais? Que prudência, ó meu Deus, que prudência é esta que confere à multidão dos fiéis o poder de resistir ao Papa, quando São Pio X, o santo papa querido e amado por todos os antimodernistas, deixa-nos claro que a multidão dos fiéis “não tem outro dever a não ser se deixar conduzir e, rebanho dócil, seguir seus pastores”?

Esta posição de Mons. Lefebvre, seguida pela Fraternidade São Pio X e pela Resistência de Dom Williamson, não é nenhum pouco prudente, nem condizente com a profissão da fé católica. Acaso não se viu que é condenado dizer que o Vigário de Cristo é o promotor de uma liturgia bastarda, de um código de leis falho, de um catecismo herético e de um governo da Igreja que nada mais é que um desgoverno? Embora condenado pelo Magistério, tudo isso é dito pelos lefebvristas sem embaraços quando eles não estão a discutir com os sedevacantistas sobre o papa herético, tudo isso é pregado dia e noite nos priorados por este mundo afora. Os tradicionalistas não dizem então “quem sou eu para julgar o Papa?”, pois estão certos de que estes papas conciliares realmente estabeleceram disciplinas más e nocivas à fé católica. Eu não lhes tiro a razão e tenho como o mais evidente que todas essas acusações são bem-fundadas. Mas o fato delas assim o serem revela que seus autores são maus e nocivos à fé dos fiéis. Eles, na posição de autores do descalabro conciliar, são responsáveis pelo que fizeram e o preço de sua infidelidade não pode ser outro senão a perda automática de sua dignidade eclesiástica e todos os direitos anexos a ela. Não há, pois, como manter que os arquitetos desta Igreja bastarda, com os seus ensinamentos bastardos, ritos bastardos e leis bastardas sejam membros da Igreja de Cristo. Eles estão fora dela e é por este motivo que temos não só o direito, mas também o dever, de resistir e evitar a toda e cada uma das mudanças orquestradas por eles. Esta é a forma católica de lidar com a crise. Uma obra herética tem de ser entendida como tal e jamais se deve subverter a doutrina católica sobre a infalibilidade da Igreja ou sobre a obediência que devemos aos Romanos Pontífices para mitigar a dimensão do problema.

A opção Lefebvre não é uma opção que se sustente a si mesma. Ela é facilmente destruída pela “sucessão perpétua” de ensinamentos magisteriais que dizem, de novo e de novo, que se deve máxima obediência ao Romano Pontífice, mesmo em matérias de disciplina eclesiástica. Já a posição sedevacantista permanece de pé e imune tanto aos defeitos semi-galicanos da posição de Mons. Lefebvre (que nega o conceito católico de obediência), quanto aos defeitos da posição dos neoconservadores (que tratam como legítimas autoridades aqueles que realmente não são). A opção sedevacantista, portanto, deve ser diligentemente adotada pelos católicos fiéis de nosso tempo, sem isso, pouco progresso se fará em nossa luta contra o modernismo.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Diante de todo esse quadro de incoerência do lefebvrismo, exposto ao longo deste artigo, parece inacreditável que tais pessoas se ponham a acusar de incoerente qualquer alma viva além de si mesmas. Não é aqui que se aplica o ensinamento de Cristo sobre o homem que, primeiro deve remover a trave de seu olho, para depois tirar o cisco do olho do seu irmão? Certamente que sim, e é bem certo que, uma vez removida essa imensa trave, que resiste a uma autoridade que não existe sob a alegação de que podemos resistir a uma autoridade que exista, eles não só terão forças para criticar o modernismo dos outros, mas também darão razão e apoio aos sedevacantistas.

Somente esta união na verdade, somente esta coerência católica que não muda de acordo com os tempos, mas permanece intacta e sempre viva, pode pôr fim aos males do modernismo. Se resistimos ao modernismo, mas fazemos qualquer concessão a ele, ainda que seja somente na nossa concepção do Magistério, então já sucumbimos ao espírito modernista, e só nos resta lamentar os danos que esta má escolha trará a tantas almas. Mas, se a resistência for completa e bem justificada, sem contradizer a obediência que se deve ao Romano Pontífice e sem dar ao inimigo o poder que ele não tem, então há esperança de levar a efeito uma reviravolta tão gloriosa quanto aquela dos católicos sobre os arianos. Que pela intercessão da Virgem Santíssima, a Senhora que vence todas as heresias, possamos, como o Apóstolo, combater o bom combate, cumprir a jornada e guardar a fé.

APÊNDICE: BREVE RECAPITULAÇÃO

Todo este artigo gira em torno de três conceitos fundamentais: a obediência necessária ao papa em matéria de disciplina; a função do Romano Pontífice como guia infalível da Igreja, mesmo em matéria de disciplina (este ponto, como explica Leão XIII, justifica a necessidade da obediência nestas matérias); e o o pecado de heresia como causa da separação de um homem do corpo da Igreja Católica. Tomando como exemplo o caso da Missa Nova, assim resumo esses três pontos principais:

Se Francisco fosse o Papa, então a Missa Protestante-Maçônico-Pagã do Vaticano II deveria ser aceita de bom grado e ninguém deveria procurar outra Missa senão aquela que o Papa promove, isto porque o fiel está obrigado a manter que o Romano Pontífice tem autoridade “não só nas coisas referentes à fé e aos costumes, mas também nas que se referem à disciplina e ao regime da Igreja”.

No entanto, o fiel não deve seguir esta Missa Protestante-Maçônico-Pagã, pois, além dela ser objetivamente injuriosa e nociva à fé, se Francisco realmente fosse Papa, ele jamais poderia aceitá-la, porque “esta Sé de São Pedro sempre permaneceu intacta de todo erro”.

Por aceitá-la plenamente, juntamente com todas as heresias do Vaticano II e mais aquelas de sua própria autoria, ele incorre no pecado de heresia, um pecado tal que o separa o homem do corpo da Igreja Católica Apostólica Romana. Ora, quem já não é membro da Igreja Católica, não pode ser seu chefe; logo, Francisco não é Papa.

Missa Nova 7

9 comentários em “A Incoerência Lefebvrista: uma crítica ao lefebvrismo do blog Católicos Romanos

  1. Este artigo nao entende bem a linha de Mons. Lefebvre, que nao é sedeplenista e existem batsantes evidencias disso. Mons. Lefebvre, Mons. Fellay, Mons. Williamson e muitos outros como Pe. Hesse ja falaram alguma vez uma duvida sobre algum papado pos-conciliar e se pode achar as citacoes facilmente em videos, conferencias, livros e artigos. A verdadeira linha de Lefebvre admite que pode haver uma dúvida sobre os papas pos-conciliares porém nao temos a autoridade de declarar tal coisa nem impor que todos os catolicos tem essa opiniao. A postura sede vacante é meramente uma opiniao e nada mais isso.

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    1. Concedo que nas obras de Mons. Lefebvre existe evidência em favor do sedevacantismo, concedo ainda que muitos na fraternidade admitem a possibilidade de que os papas conciliares sejam hereges. Entretanto, não concedo que o sedevacantismo seja matéria de opinião e tampouco creio que a opinião em contrário seja respeitável. O motivo é o seguinte: uma opinião supõe que você possa estar errado pela falta ou fraqueza da evidência apresentada. Ora, já se provou que há fortíssima e indiscutível evidência em favor desses dois pontos (1) um herege não pode ser papa e, se vier a ser enquanto papa, cai ipso facto da cátedra (isso está consignado no cân. 188, §4, onde se trata dos casos onde há deposição automática); e (2) os papas conciliares são hereges notórios (milhões de exemplos públicos de apostasia da fé). Estude estes dois pontos a fundo e verá que, sendo as premissas verdadeiras, não há como errar na conclusão. Sendo as coisas assim, é óbvio que negar a evidência não fará de você uma pessoa mais esclarecida, pelo contrário, ela o deixará em uma situação muito problemática: se eles não são papas, você está reconhecendo um herege notório como parte da hierarquia católica (o que é comunicar-se com hereges ou, se preferir, ecumenismo – o mesmo que o Vaticano II faz com os anglicanos, por exemplo); se eles são papas, você está desobedecendo ao próprio Deus (o mesmo que fazem os cismáticos em geral). Então aqui se vê que nos dois casos o lefebvrismo, por mais que aspire pela neutralidade, opta por caminhos impossíveis ao bom católico.

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  2. Salve Maria a todos do blog.

    Não venho aqui defender o artigo, porém esta explicação é muito clara: “o sedevacantismo é um POSICIONAMENTO assente na convicção ou pressuposto de que a Cátedra de Pedro Apóstolo está vaga além daquelas ocasiões ordinárias previstas (ex: espaço de tempo decorrido entre a morte de um Papa e a eleição de outro). Portanto, um POSICIONAMENTO, e não um movimento, Escola, ou grupo (a pretensão de apoderamento e representação de tal posicionamento é absurdo, e implica modernismo, porque assenta no “rótulo”, e não no ontológico).”..

    Atenciosamente,

    Cláudia Arruda.

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    1. Apenas deixe-me acrescentar uma coisa: o sedevacantismo é a única posição católica disponível, pois aquilo que é normalmente defendido pela maioria dos católicos tradicionais é das duas uma: ou uma espécie de diálogo ecumênico com hereges notórios ou uma espécie de postura cismática ante uma autoridade legítima. Como ambas são insustentáveis, sobram duas alternativas claras para o católico: ou dizer que o Vaticano II foi um ato legítimo do magistério eclesiástico e que portanto devemos acatar suas doutrinas e reformas, ou que ele levou a uma mudança substancial na doutrina, revelando ser obra de hereges. Em suma, ou você pode ser um neoconservador (com toda a inconsistência que essa posição possui), ou você pode ser sedevacantista. Se você for “neutro”, como a FSSPX quer ser, você será ou um ecumenista ou um cismático.

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      1. Obrigada por responder.

        Concordo quando se refere aos católicos ditos “tradicionais”, dos dias de hoje.

        Comentei como católica que busca a Tradição de Sempre, sem mudanças.

        Devemos obedecer ao Papa, no que ele ensina o que é da fé. No resto, não somos obrigados. Mas negar que temos um Papa, mesmo que um mal, não é da Tradição Católica.

        Mas enfim, obrigada por responder ao meu simples comentário.

        Pelas Cinco Chagas de Nosso Senhor Jesus.

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      2. Claudia, eu que agradeço pelo seu comentário. Ouça bem as palavras do Papa Leão XIII: “Quanto à determinação dos limites da obediência, não imagine alguém que basta obedecer à autoridade dos pastores de almas e, sobre todos, do pontífice romano, nas matérias de dogma, cuja rejeição pertinaz traz consigo o pecado de heresia. Nem basta ainda dar sincero e firme assentimento àquelas doutrinas que, apesar de não definidas ainda com solene julgamento da Igreja, são todavia propostas à nossa fé pelo magistério ordinário e universal da mesma como divinamente reveladas e, as quais, por decreto do concílio Vaticano I devem ser cridas com fé católica e divina. É necessário também que os cristãos contem entre os seus deveres o de se deixarem reger e governar pela autoridade e direção dos bispos e principalmente da Sé Apostólica. Bem fácil é de ver o razoável dessa sujeição. Efetivamente das coisas contidas nos divinos oráculos, umas referem-se a Deus e outras ao mesmo homem e aos meios necessários para chegar à eterna salvação. Pois bem, nestas duas ordens de coisas, isto é, quanto ao que se deve crer e ao que se deve fazer, compete por Direito Divino à Igreja e, na Igreja, ao Romano Pontífice determiná-lo. E eis a razão do porque o Romano Pontífice deve ter autoridade para julgar que coisas contenha a palavra de Deus, que doutrinas concordem com ela e quais dela desdigam; e, do mesmo modo, determinar o que é bem e o que é mal; o que se deve fazer e o que se deve evitar para conseguir a salvação eterna. Se isso não se pudesse fazer, o Papa não seria intérprete infalível da vontade de Deus, nem o guia seguro da vida do homem.” (Leão XIII, Sapientiae Christianae, n. 35, 10 jan 1890; em Documentos de Leão XIII. Tradução de Honório Dalbosco e e Lourenço Costa. São Paulo: Paulus, 2005, pp. 396-397). Isso quer dizer que não é verdade que você só deve obedecer o que é de fé, neste ponto você e muitos bons católicos estão redondamente enganados. Se Bergoglio fosse Papa, você teria sim a obrigação de seguir as doutrinas errôneas do Vaticano II e de ir a sua Missa protestante-maçônico-pagã. Claro que não é este o caso, porque um verdadeiro papa não pode, como o Papa Leão esclarece e muitos outros Pontífices confirmam, dar más doutrinas e uma má disciplina aos fiéis.

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  3. P.S.: não sou neutra, apenas sigo o que Igreja de Sempre ensinou.
    Como os sedevacantes, explicam o “Art. 2º Da Igreja em Geral, o nº: 153,do Catecismo de S. Pio X”?

    Transcrevo aqui:

    “§2º Da Igreja em particular

    153 Então não pertencem à Igreja de Jesus Cristo as sociedades de pessoas batizados que não reconhecem o Romano Pontífice por seu chefe?
    Todos que não reconhecem o Romano Pontífice por seu chefe não pertencem à Igreja de Jesus Cristo.”

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    1. Muito simples Claudia: Francisco não é o Romano Pontífice, tanto é assim que nenhum católico digno do nome dá bola para as asneiras que ele diz. Ele não é católico, mas sim um herege público – isto é, alguém que publicamente cometeu o pecado de heresia. Com o Vaticano II, ele nega – dentre outras coisas – que a Igreja é una (nono artigo do Credo). Ora, quem positivamente nega um dogma da fé não é membro da Igreja – o mesmo catecismo ensina isso -, logo ele, que não é sequer um membro, não pode ser o chefe na Igreja.

      Aí você diz: mas quem tem autoridade para dizê-lo? Qualquer católico a tem, pois para julgar um pecado basta ter conhecimento de sua existência. Você não precisa de uma sentença judicial para saber que um aborteiro é um assassino, pois é óbvio que quem mata uma criança é um assassino que transgride o quinto mandamento. Da mesma forma com o herege: você não precisa de uma sentença para saber que quem nega publicamente um dogma da fé cai em heresia., ainda mais quando este alguém é uma pessoa numa posição em que se presume o conhecimento da doutrina e se obriga a sua transmissão. Então não há desculpa para os conciliares: eles são realmente hereges e como tais não possuem qualquer jurisdição sobre os católicos, antes devem ser julgados e punidos pela Igreja como rebeldes e fautores de heresia. Eis o modo realmente católico de proceder.

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  4. Reconhecer os “papas” conciliares como legitimos sucessores de Pedro implica em deixar a Igreja Católica, ao aceitar hereges como pontífices, recusando a doutrina de Cristo.
    Portanto, o sedevacantismo não é apenas um mero “posicionamento”, uma posição inócua cuja aceitação ou recusa seriam indiferentes à salvação.
    É uma questão crucial.
    Para ser fiel à doutrina de Cristo, isto é, para ser verdadeiramente católico, é indispensável obedecer a lei de Deus e em consequencia reconhecer a vacancia da sede pontifícia.
    Assim, permanecer na “Igreja conciliar” é sair da Igreja católica.
    Sair da “Igreja conciliar” é ficar na Igreja Católica.
    Ficar é sair, sair é ficar.
    Parabéns ao blog por defender essa verdade óbvia.

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