Quem sou eu para julgar?

Nota aos Defensores da Traição

Os pseudo-trads andam dizendo por aí que o sedevacantismo é a maior de todas as heresias. Essa afirmação prova-se falsa não somente pela óbvia razão de que o modernismo é “a síntese de todas as heresias”, como disse São Pio X na Pascendi, mas também porque os argumentos anti-sedevacantistas utilizados por eles são uma reciclagem mal-feita de velhos truques liberais, já há muito desmascarados pelos católicos de verdade.

Um desses truques é certamente negar a possibilidade de um católico qualquer identificar por sua conta que uma tal pessoa ou escrito é realmente modernista e, portanto, que tal pessoa ou escrito deve ser evitado e repudiado aqui e agora. Eles dizem que devemos esperar uma sentença, que o leigo não pode fazer um juízo de razão sobre um fato concreto. E é assim que o tradicionalista de hoje joga o jogo sujo do liberal de ontem. É assim que os pretensos “DEFENSORES DA TRADIÇÃO” se tornam DEFENSORES DA TRAIÇÃO: Repetem o argumento do inimigo que alegam combater para se eximir da grave responsabilidade de repudiar, ladrar e atacar frontalmente a seita modernista do Vaticano II. Sem dúvida alguma, agindo assim, eles estão muito longe de ser o que pretendem.

Ao católico fiel à Tradição (e não à Traição), a ordem do dia é a seguinte:

Fujamos desta seita modernista,
cuja doutrina é pior que a peste.
Denunciemos este homem vigarista,
o lobo artista, que de pastor se veste.

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Isso acontece o tempo todo. Ao discutir o sedevacantismo ou assuntos afins, especialmente com pessoas da posição reconhecer-e-resistir (R&R), como os aderentes da Fraternidade São Pio X ou Fraternidade São Pedro, sempre que o adversário fica sem argumentos, será feita a objeção de que o sedevacantista não tem autoridade para dizer o que está dizendo – por exemplo, determinar que alguém é um herege ou afirmar que uma conclusão teológica é incorreta – como se fosse necessário um ato de autoridade para discernir se um homem é um católico ou um herege, ou como se um ensinamento teológico fosse feito unicamente para ser mantido em teoria, mas que nunca seria permitida sua aplicação em uma situação concreta.

Essa tática não é nova, nem católica. O grande antimodernista, Pe. Felix Sardá y Salvani, refutou-a há mais de 100 anos atrás em sua obra monumental, O Liberalismo é Pecado (1886). Este livro foi endossado e aplaudido pela Sagrada Congregação do Santo Ofício sob o Papa Leão XIII. O livro expõe as ideias e táticas dos modernistas, então chamados de liberais, e sua leitura jamais poderia ser recomendada o bastante. De fato, pode-se dizer que este livro destrói completamente muitas ideias fundamentais do Conciliábulo do Vaticano II (1962-65) e da nova religião emanada deste, a qual chamamos de Novus Ordo.

É verdadeiramente muito infeliz e talvez revelador, que atualmente os herdeiros dos argumentos outrora usados pelos modernistas sejam justamente aqueles que se consideram católicos tradicionais.

O excerto abaixo é do capítulo XXXVII da obra O Liberalismo é Pecado que trata especificamente da objeção de que leigos não podem descobrir as heresias por si mesmos e/ou não podem acusar alguém de ser um herege.

XXXVII

SE É OU NÃO INDISPENSÁVEL EM CADA CASO PARTICULAR RECORRER AO VEREDICTO CONCRETO DA IGREJA E DE SEUS PASTORES PARA SABER SE UM ESCRITO OU PESSOA DEVEM REPUDIAR-SE E COMBATER-SE COMO LIBERAIS

Tudo o que acabais de expôr, dirá alguém ao chegar a este ponto, encontra na prática uma dificuldade gravíssima. Tendes falado de pessoas e escritos liberais, recomendando com todo o emprenho que fujamos, como da peste, deles e até dos seus mais remotos laivos de Liberalismo.

Mas quem se atreverá, por si só, a qualificar de liberal tal pessoa ou escrito sem mediar o veredicto decisivo da Igreja docente, que os declare tais?

Eis aqui um escrúpulo, ou antes uma tolice, muito em voga da alguns anos para cá, por parte dos liberais ou dos mais ou menos influenciados de Liberalismo; teoria nova na Igreja de Deus e que temos visto com assombro perfilhada por quem nunca imagináramos pudesse cair em tais aberrações; teoria além disso tão cômoda para o diabo e seus sequazes que apenas um bom católico os ataca ou desmascara, imediatamente os vemos acudir por ela e refugiar-se em suas trincheiras, perguntando com ares de magistral autoridade: “E quem sois vós para qualificar-me de liberal, a mim e ao meu jornal? Quem vos constituiu mestres em Israel para quem é bom católico e quem não é? É a vós que se deve pedir patente de Catolicismo?”

Esta última frase sobretudo fez fortuna, como se diz, e não há católico com laivos de liberal que a não aproveite nos casos graves e difíceis, como seu último recurso.

Vejamos, pois, o que há a tal respeito, e se é sã a teologia que expõem os católicos liberais sobre este ponto. Ponhamos a questão em toda sua limpidez e clareza. É o seguinte:

Para qualificar uma pessoa ou um escrito de liberal, deve aguardar-se sempre o veredicto concreto, da Igreja docente sobre tal pessoa ou escrito?

Respondemos categoricamente que de modo nenhum.

A ser certo este paradoxo liberal, fora indubitavelmente o meio mais eficaz para que na prática ficassem sem efeito todas as condenações da Igreja, com respeito assim a pessoas como a escritos.

A Igreja é a única que possui o supremo magistério doutrinal de direito e de fato, juris et facti, sendo a sua suprema autoridade, personificada no Papa, a única ue difinitivamente e sem apelação pode qualificar doutrinas em abstrato, e declarar que tais doutrinas as contém ou ensina em concreto o livro de tal ou tal pessoa; – infalibilidade não por ficção legal, como a que se atribui a todos os tribunais supremos da terra, mas real e efetiva, como emanada da continua assistência do Espírito Santo, e garantida pela promessa solene do Salvador; – infalibilidade que se exerce sobre o dogma e sobre o fato dogmático, e que tem portanto toda a extensão necessária para deixar perfeitamente resolvida, em última instância, qualquer questão.

Pois bem. Tudo isto se refere ao veredicto último e decisivo, ao veredicto solene e autorizado, ao veredicto irreformável e inapelável, ao veredicto que temos chamado de última instância. Mas não exclui para luz e guia dos fiéis outras decisões menos autorizadas, porém, também muito respeitáveis, que não podem desprezar-se, e que podem até obrigar em consciência o fiel cristão. São as seguintes, e suplicamos ao leitor que fixe bem sua gradação:

1.ª – A dos Bispos em suas dioceses. Cada Bispo é juiz em sua diocese para o exame das doutrinas e qualificação delas e declaração de quais livros as contém e quais não. O seu veredicto não é infalível, mas respeitabilíssimo e obriga em consciência, quando não está em evidente contradição com outra doutrina previamente definida ou quando não o desautoriza outro veredicto superior.

2.ª – A dos Párocos em suas freguesias. Este magistério está subordinado ao anterior, porém goza em sua mais reduzida esfera das mesmas atribuições. O Pároco é pastor e pode e deve, como tal, discriminar os pastos salutares dos venenosos. Não é infalível a sua declaração, porém, deve ter-se por digna de respeito, segundo as condições ditas no número anterior.

3.ª – A dos diretores de consciências. Apoiados em suas luzes e conhecimentos podem e devem os confessores dizer a seus dirigidos o que lhes pareça a respeito de tal doutrina ou livro, sobre que sejam consultados, apreciar segundo as regras da moral e da filosofia se tal leitura ou companhia pode ser perigosa ou nociva ao seu confessado, e até podem com verdadeira autoridade intimar-lhe que se retire delas. Tem, pois, também o confessor um certo voto sobre doutrinas e pessoas.

4.ª – A dos simples teólogos consultados pelo fiel secular. Peritis in arte credendum, diz a filosofia, “deve dar-se crédito a cada um no que pertence à sua profissão ou carreira”. Não se entende que tenham verdadeira infalibilidade, mas sim uma certa competência especial para resolver os assuntos relacionados com essa sua profissão. Ao teólogo graduado dá a Igreja um certo direito oficial para explicar aos fiéis a ciência sagrada e as suas aplicações. No uso deste direito escrevem os autores sobre teologia, e classificam e falam segundo o seu leal saber e entender. É, pois, certo que gozam de uma certa autoridade científica para falar em assuntos de doutrina e para declarar que livros a contém ou que pessoas a professam. Assim, os simples teólogos censuram e classificam, por mandato do Prelado, os livros que se dão à estampa, e garantem com a sua firma a ortodoxia deles. Não são infalíveis, porém, servem ao fiel de norma primária nos casos quotidianos, e devem os fiéis confiar-se na sua decisão até que a não anule outra superior.

5.ª – A da simples razão humana devidamente ilustrada. Sim, senhor, até isto é lugar teológico, como se diz em teologia, quer dizer é critério científico em matéria de religião. A fé domina a razão; esta deve estar-lhe em tudo subordinada. Porém é falso que a razão nada possa por si só; é falso que a luz inferior acendida por Deus no entendimento humano não alumie nada, ainda que não alumie tanto como a luz superior. Permite-se, pois, e até se prescreve ao fiel discorrer sobre o que faz objeto da sua crença, tirar daí consequências, fazer aplicações, e deduzir paralelos e analogias. Assim pode o fiel desconfiar logo à primeira vista de uma doutrina nova que se lhe apresente, segundo o maior ou menor desacordo em que a veja com outra definida. E pode, se esta desarmonia é evidente, combatê-la como má, e chamar mau ao livro que a sustenta. O que não pode é defini-la ex cathedra; porém, tê-la para si como perversa e como tal denunciá-la aos outros para seu governo, dar a voz de alarme e disparar primeiros tiros, isso pode fazê-lo o fiel secular; assim se tem feito e o aplaudiu sempre a Igreja. E isto não é fazer-se pastor do rabanho, nem sequer humilde zagal; é simplesmente servir-lhe como o cão para dar aviso com seus latidos. Oportet adlatrare canes, recordou a propósito disto muito oportunamente um grande Bispo espanhol, digno dos melhores séculos de nossa história.

Porventura não o entenderam assim os mais zelosos Prelados, quando em repetidas ocasiões exortam os fiéis a abster-se dos maus jornais, sem indicar-lhes quais sejam, persuadidos, como estão, de que lhes bastará seu natural critério ilustrado pela fé para distingui-los aplicando as doutrinas já conhecidas sobre a matéria? E o mesmo Index contém acaso os títulos de todos os livros proibidos? Não figuram à frente dele com o caráter de Regras gerais do Index certos princípios a que deve ater-se um bom católico para considerar como maus muitos impressos que o Index não designa, porém que sobre as regras dadas quer que julgue e fale por si próprio cada um dos leitores?

Subamos, porém, a uma consideração mais geral. De que serviria a regra de fé e costumes, se a cada caso particular não pudesse fazer imediata aplicação dela o simples fiel, mas devesse andar de contínuo a consultar o Papa e o Pastor diocesano?

Assim como a regra geral de costumes é a lei, e não obstante tem cada um dentro de si uma consciência (dictamem practicum) em virtude da qual faz as aplicações concretas da dita regra geral, sem prejuízo de ser corrigido, se se extravia na sua apreciação; assim na regra geral do que se há de crer, que é a autoridade infalível da Igreja, consente esta, e há de consentir, que faça cada um, com o seu critério particular, as aplicações concretas, sem prejuízo de corrigi-lo e obrigá-lo à retratação, se porventura erra.

É frustrar a regra superior da fé, é fazê-la absurda e impossível, exigir a sua concreta e imediata aplicação pela autoridade primária em cada caso de cada hora e de cada minuto.

Há aqui um certo jansenismo feroz e satânico, como o que havia nos discípulos do malfadado Bispo de Iprés ao exigir para a recepção dos Santos Sacramentos disposições tais que os tornavam absolutamente impossíveis para os homens a cujo proveito foram destinados.

O rigorismo ordenancista que aqui se invoca é tão absurdo como o rigorismo ascético que se pregava em Port-Royal e seria ainda de piores e mais desastrosas consequências. E se não, observe-se um fenômeno.

Os mais rigoristas a este respeito são os mais endurecidos sectários da escola liberal. Como se explica esta aparente contradição? Explica-se muito claramente recordando que nada conviria tanto ao Liberalismo como essa mordaça legal posta na boca e na pena de seus mais destemidos adversários. Seria na verdade um grande trunfo para ele chegar a conseguir que sob pretexto de que ninguém pode falar com voz autorizada na Igreja senão o Papa e os Bispos, emudecessem de repente os De Maistre, os Valdegamas, os Veuillot, os Villoslada, os Aparisi, os Tejado, os Orti y Lara, os Nocedal, de que sempre por divina misericórdia houve e haverá gloriosos exemplares na sociedade cristã.

Isso quereria o Liberalismo, e que fosse a mesma Igreja que lhe fizesse o grande serviço de desarmar os seus mais ilustres campeões.


SARDÁ Y SALVANI, D. Felix. O Liberalismo é Pecado. Panorama: São Paulo, 1949, pp. 145-151.

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São Domingos de Gusmão e ilustres santos da Ordem dos Pregadores, Domini canes, ora pro nobis ad Dominum Deum Nostrum!

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