Evidência da Doutrina Católica sobre o Batismo de Desejo e de Sangue nos Catecismos Aprovados e Outras Obras Católicas de Instrução Popular

EVIDÊNCIA DA DOUTRINA CATÓLICA SOBRE O BATISMO DE DESEJO E DE SANGUE NOS CATECISMOS APROVADOS E OUTRAS OBRAS CATÓLICAS DE INSTRUÇÃO POPULAR

Proposição: A doutrina sobre o Batismo de Desejo e de Sangue faz parte do Magistério Ordinário Universal da Igreja Católica e como tal deve ser crida por todo fiel como parte da Revelação Divina. Logo, sustentar proposição contrária, como fazem os irmãos Dimond e os discípulos de Padre Feeney, é heresia.

COntrição perfeita
A contrição perfeita salva (batismo de desejo).
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O martírio pela fé de Cristo salva (batismo de sangue).

Princípio: O Magistério Ordinário Universal é infalível. Catecismos emitidos pela autoridade episcopal são uma fonte segura do Magistério Ordinário Universal da Igreja.

Prova: “Não é de modo algum incomum encontrar a opinião, senão expressa, ao menos cultivada, de que nenhuma doutrina deve ser considerada dogma de fé a não ser que tenha sido definida solenemente por um Concílio Ecumênico ou pelo próprio Soberano Pontífice. Isso não é necessário de maneira alguma. Basta que a Igreja a ensine em seu Magistério Ordinário, exercido através dos Pastores dos fiéis, os Bispos, cujo ensinamento unânime por todo o orbe católico, seja comunicado expressamente através de cartas pastorais, catecismos emitidos pela autoridade episcopal, sínodos provinciais, seja implicitamente através de orações e práticas religiosas permitidas ou encorajadas, ou através do ensinamento de teólogos aprovados, [tudo isso] não é menos infalível do que uma definição solene promulgada por um Papa ou um Concílio Geral” (Cônego Smith, Must I Believe It? Clergy Review, op. cit. por John Daly, A Crise Impossível: http://catolicoromano.com.br/a-crise-impossivel/)

A doutrina sobre o batismo de desejo e de sangue aparece expressamente em centenas de catecismos e outras obras católicas de instrução popular, muitas das delas de alta circulação e prestígio em todo orbe católico. Os seguintes documentos são uma amostra do constante e universal ensino do batismo de desejo e de sangue em tais obras, todas elas publicadas sob os auspícios das legítimas autoridades da Igreja Católica:

1. Explicação Histórica, Dogmática, Moral, Litúrgica e Canônica do Catecismo de Abbé Ambrose Guillois, obra honrada com um breve de S. S. o Papa Pio IX e aprovada por vários cardeais, arcebispos e bispos:

D. Pode-se suprir o batismo? R. O batismo pode-se suprir nos meninos pelo martírio, e nos que tem uso da razão pelo martírio ou por um ato de contrição e caridade feito com desejo de receber o batismo, logo que possam.

Explicação — O batismo pode-se suprir. Se o menino, não batizado, fosse morto por defender a fé de Jesus Cristo, salvar-se-ia; a morte que então sofresse, que se chama martírio, servir-lhe-ia de batismo. É segundo este princípio que a Igreja celebra a festa dos meninos, que Herodes mandou matar em Belém e nas circunvizinhanças, e a que se dá o nome de Santos Inocentes. Eles reinam no céu por ter confessado Jesus Cristo na terra, não com as suas palavras, mas com a sua morte, como o canta a Igreja.

Nos adultos, pode-se suprir o batismo: 1º pelo martírio. O que morre por amor de Jesus Cristo batiza-se em seu próprio sangue, obtém a remissão de todos os seus pecados, e entra logo no céu; 2º pelo desejo eficaz de receber o batismo, logo que possa, junto com um ato de contrição perfeita. O adulto que se acha na impossibilidade de receber o batismo, mas o deseja de todo o coração, e tem caridade e contrição perfeita, consegue salvar-se, se morre nessas disposições.

O jovem imperador Valentiniano faleceu sem batismo, quando se preparava para ir recebê-lo em Milão das mãos de Santo Ambrósio. Fazendo a sua oração fúnebre, este santo reputa-o salvo, e diz que era indubitável, que tinha obtido de Deus o efeito do batismo, que tanto desejara receber.

Há pois três espécies de batismo? Sim, há três espécies de batismo: o batismo de água, o batismo de sangue, e o batismo de desejo; mas não há senão um sacramento do batismo.

Explicação — O batismo de água é aquele, que se administra, lançando a água sobre a cabeça da pessoa, que se batiza. O batismo de desejo é o desejo eficaz do mesmo batismo, junto com um ato de caridade e contrição perfeita. Este desejo ou voto do batismo, que, segundo o o concílio tridentino se exige no adulto, que não tem quem lho administre, pode entender-se do voto implícito, como o que existe naquele que, não tendo conhecimento do batismo, está disposto a fazer tudo o que Deus prescreve como meio de salvação. É a opinião de alguns Doutores, dentre os quais se distinguem São Tomás de Aquino e Santo Afonso de Ligório.

Só o batismo de água é verdadeiro sacramento e imprime caráter; mas os dois outros produzem os mesmos efeitos, quanto à infusão da graça e à remissão dos pecados. A Sagrada Escritura nenhuma dúvida deixa a este respeito: “Todo aquele, diz o Apóstolo, que invocar o nome do Senhor, será salvo”; eis quanto ao batismo de desejo. “O que perder a sua vida por mim, diz Jesus Cristo, acha-la-á”; eis quanto ao batismo de sangue. São Paulo fala também do batismo pelos mortos; segundo alguns intérpretes da Sagrada Escritura, deve-se entender-se por isso um batismo de aflição e lágrimas; segundo outros, o Apóstolo aludia ao erro dos que imaginavam, que depois de se terem batizados por si mesmos, podiam tornar a sê-lo por intenção dos mortos, a fim de lhes procurar alívio.

(EXPLICAÇÃO HISTORICA, DOGMATICA, MORAL, LITURGICA E CANONICA DO CATECISMO COM A RESPOSTA ÀS OBJEÇÕES EXTRAHIDAS DAS SCIENCIAS CONTRA A RELIGIÃO PELO ABBADE GUILLOIS, Obra honrada com UM BREVE DE SUA SANTIDADE PIO IX e aprovada por vários cardeais, arcebispos e bispos. TRADUZIDA DA 12ª EDIÇÃO DE PARIS. TOMO II. Livraria Internacional: Porto-Lisboa, 1875, pp. 39-40.)

Na edição francesa de 1869 dá-se também um exemplo em favor do batismo de sangue:

Assim a Igreja honra com um culto público a São Genésio de Arles, que ainda era um catecúmeno quando foi decapitado às margens do Reno, por recusar-se a subscrever um édito de Maximiliano Hercúleo, que ordenava a perseguição dos cristãos.

(EXPLICATION HISTORIQUE, DOGMATIQUE, MORALE LITURGIQUE ET CANONIQUE DU CATÉCHISME AVEC LA RÉPONSE AUX OBJECTIONS TIRÉES DES SCIENCES CONTRE LA RELIGION PAR L’ABBÉ AMBROISE GUILLOIS, ancien curé au Mans. OUVRAGE OFFERT A S. S. PIE IX, HONORÉ PAR ELLE D’UN BREF DE REMERCIEMENT ET REVETU DE L’APPROBATION DE PLUSIEURS CARDINAUX, ARCHEVEQUES ET ÉVÈQUES., 1869, p 46.)

2. Catecismo Explicado de Mons. Cauly, obra honrada com um breve de S. S. o Papa Leão XIII:

259. – Será necessário para a salvação receber o batismo?

R. – Sim: o batismo é absolutamente necessário para a salvação, segundo a palavra expressa do Senhor: Quem não renascer pela água e pelo Espírito Santo, não poderá entrar no reino dos céus.

Nosso Senhor disse: “Se alguém não for regenerado pela água e o Espírito Santo (isto é, não for batizado), não poderá entrar no reino de Deus” (S. João, III, 5). Dali inferimos:

1.º As crianças que morrem sem batismo, não podem ser salvas. Conforme as palavras acima, não irão para o céu; é permitido pensar, contudo, que também não irão ao inferno. É opinião de Santo Agostinho, geralmente aceita pelos doutores e considerada como provável. Seriam colocadas num lugar intermediário, chamado limbo, onde não viriam a Deus, porém, nada teriam que padecer. Nestas condições, sua sorte seria, no sentir de Santo Agostinho, preferível à não existência.

2.ª A respeito dos adultos, ha vários casos. Ou estes adultos conhecem o cristianismo e a lei do batismo: então o batismo para eles, é imprescindível para a vida eterna. Ou ainda, estes adultos estão nas trevas da infidelidade e do paganismo, sem conhecer a lei evangélica: então, serão julgados segundo as suas obras. Deus não poderia impor-lhes a necessidade do batismo que desconhecem, e se tiverem sido fiéis aos ditames de sua consciência e da sua religião, poderão ser salvos.

Por rigorosa que seja a lei do batismo de água, pode este sacramento ser suprido, para os adultos, de dois modos: pela caridade perfeita, também chamada batismo de fogo ou de desejo; e pelo martírio, que se denomina, às vezes, batismo de sangue.

A caridade perfeita pode suprir o batismo de água quando este é impossível, e se tem desejo ardente de recebê-lo, acompanhado de verdadeiro amor de Deus e do arrependimento das faltas atuais que por ventura se cometam. O martírio, que consiste em dar a vida por Deus, é sinal evidente de caridade perfeita: portanto, supre o sacramento do batismo, caso haja a impossibilidade de o receber e a Igreja inscreveu entre os santos vários mártires cujo único batismo tinha sido o do próprio sangue.

(CURSO DE INSTRUÇÃO RELIGIOSA PARA USO DOS CATECISMOS DE PERSEVERANÇA, DAS CASAS DE EDUCAÇÃO E PESSOAS DO MUNDO POR MONSENHOR CAULY, VIGÁRIO GERAL DE REIMS, honrado com um breve de S. S. o Papa Leão XIII. TOMO I. CATECISMO EXPLICADO: DOGMA – MORAL – SACRAMENTOS – CULTO. Rio de Janeiro-São Paulo-Belo Horizonte: Livraria Francisco Alves, Editora Paulo de Azevedo Ltda., 1951, pp. 324-325.)

3. Catecismo Católico Popular do Rev. Padre Francisco Spirago, traduzido em mais de 30 línguas, obtendo numerosíssimas reedições e recomendações:

4. Aquele que sem ser por sua culpa permanece fora da Igreja, pode salvar-se, contanto que leve uma vida piedosa: é católico de vontade.

Grande número dos que nasceram e foram educados no erro creem pertencer à verdadeira Igreja e imaginam que são verdadeiros cristãos. Enganam-se, não por ódio, mas, por que assim o digamos, por amor de Deus (Salviano). Aquele que leva uma vida piedosa tem em si a caridade; esta lhe serve de batismo de desejo e dele faz um membro da verdadeira Igreja; será salvo, não pelo erro, mas por pertencer à verdadeira Igreja (Belarmino). “De qualquer nação que se seja, diz S. Pedro, é-se agradável a Deus, quando se lhe tem temor e se pratica a sua justiça” (Act. Apost. X, 35). A Igreja abrange todos os justos, desde Abel até ao último eleito antes do fim do mundo (S. Greg. Mag.). Todos aqueles que viveram em conformidade com a razão eram cristãos, apesar das aparências, tais como Sócrates entre os Gregos, Abraão e Elias entre os Judeus (S. Justino). Aqueles de que acabamos de falar não pertencem ao corpo da Igreja, isto é, à sociedade constituída pela profissão exterior da fé, mas à alma da Igreja pelos sentimentos interiores que devem animar seus membros.

(Catecismo Católico Popular por Padre Francisco Spirago, versão feita sobre a tradução francesa do Padre N. Delsor pelo Dr. Artur Bivar. 3.ª ed. I Parte. Lisboa: União Gráfica, 1938, p. 365.)

4. Enciclopédia Católica, trabalho de referência internacional sobre a constituição, doutrina, disciplina e história da Igreja Católica:

Os Padres e teólogos frequentemente dividem o batismo em três tipos: batismo de água (aqua ou fluminis), batismo de desejo (flaminis) e batismo de sangue (sanguinis). No entanto, apenas o primeiro é um verdadeiro sacramento. Os dois últimos são chamados de batismo apenas por analogia, uma vez que complementam o efeito principal do batismo, a graça que redime os pecados. É doutrina da Igreja Católica que quando o batismo de água se torna uma impossibilidade física ou moral, a vida eterna pode ser obtida pelo batismo de desejo ou de sangue.

(1) Batismo de Desejo

O batismo de desejo (baptismus flaminis) é uma perfeita contrição do coração, e todo ato de perfeita caridade ou puro amor a Deus que contém, pelo menos implicitamente, um desejo (votum) do batismo. A palavra latina flamen é usada porque Flamen é um nome para o Espírito Santo, cujo ofício especial é mover o coração na direção do amor de Deus e gerar a penitência pelos pecados. O “batismo do Espírito Santo” é um termo usado no terceiro século pelo autor anônimo do livro “De Rebaptismate”. A eficácia deste batismo de desejo em suprir o batismo de água, quanto ao seu efeito principal, é comprovada pelas palavras de Cristo. Depois que Ele declarou a necessidade do batismo (João, iii), Ele prometeu a graça justificante para os atos de caridade ou contrição perfeita (João xiv): “Aquele que me ama, será amado de meu Pai, e eu o amarei também, e me manifestarei a ele” (v. 21). E novamente: “Se alguém me ama, guardará a minha palavra, e meu Pai o amará, e nós viremos a ele, e faremos nele morada” (v. 23). Uma vez que estes textos declaram que a graça justificante é concedida por causa dos atos de caridade perfeita ou contrição, é evidente que esses atos suprem a graça do batismo em termos de seu efeito principal, o perdão dos pecados. Essa doutrina está claramente estabelecida no Concílio de Trento. Na sessão quatorze (capítulo iv), o Concílio ensina que a contrição é atingida às vezes pela caridade, e reconcilia o homem com Deus, antes de receber o Sacramento da Penitência. No quarto capítulo da sexta sessão, ao falar da necessidade do batismo, ele diz que os homens não podem obter a justiça original “exceto pelo lavacro da regeneração ou seu desejo” (voto). A mesma doutrina é ensinada por Inocêncio III (cap. Debitum, iv, De Bap.), e as proposições contrárias são condenadas pelos Papas Pio V e Gregório XII, em que proscreve as proposições 31 e 33 de Baio.

Já aludimos à oração fúnebre pronunciada por Santo Ambrósio sobre o imperador Valentiniano II, um catecúmeno. A doutrina do batismo de desejo é aqui declarada claramente. Santo Ambrósio pergunta: “Ele não conseguiu a graça que desejou? Ele não conseguiu o que pediu, ele certamente obteve, porque o pediu.” Santo Agostinho (IV, De Bapt., Xxii) e São Bernardo (Ep. Ixxvii, ad H.S. S. Victore) seguem similarmente na mesma direção em relação ao batismo de desejo. Se é dito que esta doutrina contradiz a lei universal do batismo feita por Cristo (João, iii), a resposta é que o legislador fez uma exceção (João xiv) em favor daqueles que têm o batismo de desejo. Tampouco seria uma consequência dessa doutrina que uma pessoa que fosse justificada pelo batismo de desejo estaria, portanto, dispensada de buscar o batismo de água, quando este fosse possível. Pois, como já foi explicado, o baptismus flaminis contém o votum de receber o baptismus aquæ. É verdade que alguns dos Padres da Igreja acusam severamente aqueles que se contentam com o desejo de receber o sacramento da regeneração, mas eles estão falando de catecúmenos que, voluntariamente, adiam a recepção do batismo por razões de pouco valor. Finalmente, deve-se notar que somente os adultos são capazes de receber o batismo de desejo.

(2) Batismo de Sangue

O batismo de sangue (baptismus sanquinis) é a obtenção da graça da justificação pelo sofrimento do martírio pela fé em Cristo. O termo “lavacro de sangue” (lavacrum sanguinis) é usado por Tertuliano (De Bapt., Xvi) para distinguir esta espécie de regeneração do “lavacro de água” (lavacrum aquæ). “Temos um segundo lavacro”, diz “que é um e o mesmo [que o primeiro], nomeadamente, o lavacro de sangue”. São Cipriano (Ep. Ixxiii) fala do “mais glorioso e grandioso batismo de sangue” (sanguinis baptismus). Santo Agostinho (De Civitate Dei, XIII, vii) diz: “Quando alguém morre pela confissão de Cristo sem ter recebido o lavacro da regeneração, isso serve para o perdão de seus pecados tanto quanto se tivesse sido lavado na fonte sagrada do batismo”. A Igreja fundamenta a sua crença na eficácia do batismo de sangue no fato de que Cristo faz uma declaração geral sobre o poder salvífico do martírio no décimo capítulo de Mateus: “Todo aquele pois, que me confessar diante dos homens, também eu o confessarei diante de meu Pai que está nos céus” (v. 32); e: “O que acha a sua alma, pede-la-á; e o que perder a sua alma por mim, acha-la-á” (v. 39). Assinala-se que esses textos são tão amplos que também incluem bebês, especialmente o último texto. Que o texto anterior também se aplique a eles, tem sido constantemente confirmado pelos Padres, que declaram que se as crianças não podem confessar a Cristo com suas bocas, elas podem fazê-lo com suas obras. Tertuliano (Adv. Valent., Ii) fala das crianças assassinadas por Herodes como mártires, e este tem sido o constante ensinamento da Igreja.

Outra evidência do pensamento da Igreja em relação à eficácia do batismo de sangue se encontra no fato de que ela nunca reza pelos mártires. Sua opinião é bem expressa por Santo Agostinho (Tr. Icciv in Joan.): “Ofende um mártir quem reza por ele”. Isso mostra que acredita-se que o martírio perdoa todos os pecados e toda a punição devida ao pecado. Os teólogos posteriores comumente afirmam que o batismo de sangue justifica mártires adultos independentemente de um ato de caridade ou de contrição perfeita, e, por assim dizer, ex opere operato, embora, é claro, deve ter o arrependimento dos pecados passados. A razão é que se a caridade ou contrição perfeitas fossem necessárias no martírio, a distinção entre o batismo de sangue e de desejo seria inútil. Além disso, como se deve admitir que os mártires infantis são justificados sem um ato de caridade, do qual são incapazes, não há razão sólida para negar o mesmo privilégio aos adultos. (Cf. Suárez, De Bapt., Disp. Xxxix.)

(Fanning, W.. Baptism. The Catholic Encyclopedia. Volume II. New York: Robert Appleton Company, 1907, p. 366.)

5. Terceiro Catecismo da Doutrina Cristã, aprovado pelos Senhores Arcebispos e Bispos das Províncias Eclesiásticas Meridionais do Brasil, 2.ª Edição Oficial, revista segundo o Novo Código Canônico:

633. Será necessário o batismo para nos salvarmos?

Sim; o batismo é absolutamente necessário para nos salvarmos, segundo a palavra expressa do Senhor: Quem não nascer pela água e pelo Espírito Santo não poderá entrar no reino dos céus.

634. Poder-se-á suprir de algum modo a falta do batismo?

Quando for impossível receber o batismo poderá supri-lo o martírio, que se chama batismo de sangue; ou um ato de perfeito amor de Deus ou de contrição, unido ao desejo, ao menos implícito, de receber o batismo, o que se chama batismo de desejo.

(Terceiro Catecismo da Doutrina Cristã, aprovado pelos Senhores Arcebispos e Bispos das Províncias Eclesiásticas Meridionais do Brasil. 2.ª EDIÇÃO OFICIAL para a Arquidiocese de Porto Alegre, revista segundo o novo Código Canônico. Porto Alegre: Livraria Selbach de J. R. da Fonsseca, 1919, pp. 143-144.)

6. Compêndio da Moral Católica de Pe. Heriberto Jone O. M. Cap., Doutor em Direito Canônico e professor de Teologia, 10ª edição original e adaptado ao Código Civil Brasileiro bem como às prescrições do Concílio Plenário pelo Pe. Roberto Fox, S.J., vastamente conhecido e apreciado:

469. Capítulo II.

Os efeitos e a necessidade do batismo.

I. Os efeitos do batismo são: a extinção do pecado original, a remissão dos pecados pessoais e das penas merecidas, a impressão do caráter batismal (o batizado fica membro da Igreja), a infusão da graça santificante, das virtudes sobrenaturais e dos dons do Espírito Santo e especialmente o direito às graças necessárias para levar vida cristã.

Para a remissão dos pecados pessoais e das penas a eles devidas é necessário, pelo menos, um ato de atrição. Por isso lembre-se aos batizados adultos a obrigação de se arrependerem dos pecados.

470. II. O batismo de água é necessário para a consecução da eterna felicidade como meio para o fim. Em casos excepcionais, porém, pode ser substituído pelo batismo de sangue ou de desejo.

O batismo de sangue consiste na morte padecida por Cristo e produz os seus efeitos quasi ex opere operato, isto é, sem ato subjetivo daquele que o recebe. Portanto também as crianças podem ser justificadas por esta via. O batismo de desejo consiste no ato de amor perfeito de Deus ou no ato de contrição, nos quais está incluído, ao menos vagamente, o desejo do batismo. Estes dois batismos, porém, não imprimem caráter indelével, permanecendo a obrigação de receber o batismo de água. Cf. n. 460.

(Pe. Heriberto Jone O. M. Cap., Doutor em Direito Canônico e professor de Teologia, Compêndio da Moral Católica. Traduzido da 10ª edição original e adaptado ao Código Civil Brasileiro bem como às prescrições do Concílio Plenário pelo Pe. Roberto Fox, S.J. Porto Alegre: Edições A Nação, 1943, pp. 369-370.)

7. Catecismo de Malinas publicado por S. Emcia. o Cardeal Sterckx:

P. Alguém pode se salvar, quando não tem a ocasião de receber o sacramento do batismo?

R. Sim, pelo batismo de desejo ou pelo batismo de sangue.

P. O que é o batismo de desejo?

R. É uma contrição perfeita acompanhada do desejo de receber o sacramento do batismo, que existe na impossibilidade de recebê-lo.

P. O que é o batismo de sangue?

R. É o martírio sofrido pela fé, por aquele que não é ainda batizado.

P. O batismo de desejo e de sangue são sacramentos?

R. Não, só o batismo de água é sacramento.

P. Por que o batismo de desejo e de sangue não possuem o nome de sacramento?

R. Porque ambos se referem ao desejo de receber o sacramento do batismo e lhe suprem quanto à infusão da graça e da remissão de todos os pecados (vide lição 14 e 39.)

P. Ele se torna um filhos da Igreja pelo batismo de desejo e de sangue?

R. Sim, a Igreja considera como seus filhos todos aqueles que obtiveram um desses batismos.

P. O batismo de desejo e o batismo de sangue nos tornam aptos a receber todos os sacramentos?

R. Não, somente o Sacramento do Batismo nos torna aptos para recebê-los.

(LE CATÉCHISME DE MALINES, AVE DE EXPLICATIONS SUR CHAQUE DEMANDE ET COURTES PRATIQUES A LA FIN DE CHAQUE LEÇON. POR SON ÉMINENCE LE CARDINAL STERCKX, ARCHEVÈQUE DE MALINES POUS L’USAGE DE SON DIOCÈSE. Bruxelles: Alex. Jamar, 1845, pp. 240-241.)

8. Explicação Histórica, Dogmática, Moral de toda doutrina cristã e católica contida no Antigo Catecismo de Genebra, obra útil a todos os fiéis, especialmente aos pais de família e outras pessoas encarregadas do dever de instrução:

A Igreja sempre esteve persuadida de que o desejo ardente de receber o batismo, pode suprir o sacramento; ela sempre julgou favoravelmente a salvação dos catecúmenos que, preparando-se com zelo para a recepção do batismo, foram tirados do mundo por uma morte imprevista. Podemos aduzir, dentre outros exemplos, aquele do jovem imperador Valentiniano que morreu sem o batismo, no tempo mesmo em que se dispôs a ir até Milão para se fazer batizar por Santo Ambrósio. Esse Santo Doutor, ao fazer sua oração fúnebre, não hesita em o considerar como salvo e dizer que ninguém poderia duvidar que ele obteve o efeito do batismo que ele tinha ardentemente desejado.

Embora os batismos de sangue e de desejo supram o sacramento, isso não impede que se fale propriamente de um só batismo, segundo a doutrina de São Paulo; esse que se administra com água e as palavras instituídas por Jesus Cristo. Os dois outros não são sacramentos. Assim, embora eles produzam a graça e a remissão de todos os pecados, eles não imprimem caráter e eles estão contidos no batismo de água e do Espírito, fazendo com que haja um só sacramento do batismo.

(EXPLICATION HISTORIQUE, DOGMATIQUE ET MORALE, DE TOUTE LA DOCTRINE CHRÉTIENNE ET CATHOLIQUE CONTENUE DANS L’ANCIEN CATÉCHISME DU DIOCÈSE DE GENÈVE; Ouvrage utile à tous les Fidèles, et spécialement aux pères de famille et autres personnes chargées du devoir de l’instruction; Par M. L’abbé DU CLOT, ANCIEN ARCHIPRÈTRE ET CURE DU DIOCÈSE DE GENÈVE, NOUVELLE ÉDITION CORRIGÉE ET AUGMENTÉE. TOME QUATRIÈME, 1822, p 373)

9. O Catecismo Cristão, ou uma exposição da doutrina de Jesus Cristo, oferecida aos homens do mundo, pelo Bispo de Orleans, da Academia Francesa, 9.ª edição:

O batismo pode ser suprido?

Sim, quando alguém deseja o batismo e está impossibilitado de recebê-lo, essa sacramento pode ser suprido pelo martírio, que é chamado de batismo de sangue; ou por um ato perfeito de amor a Deus, que é chamado de batismo de desejo.

(LE CATÉCHISME CHRÉTIEN, OU UN EXPOSÉ DE LA DOCTRINE DE JÉSUS-CHRIST, OFFERT AUX HOMMES DU MUNDE, PAR Mgr. L’ÉVÊQUE D’ORLÉANS, [Mgr. DUPANLOUP], de l’académie française, neuvième édition, 1869, p.79.)

10. Catecismo de São João Batista de La Salle, exposição completa e luminosa da doutrina católica:

Não se deve crer que as crianças dos cristãos que morrem sem o batismo sejam salvas pela fé de seus pais ou pelo sinal da santa cruz ou por qualquer outra cerimônia: tudo isso lhes é inútil sem o sacramento. É por essa razão, diz Santo Agostinho, que se deve batizá-los o quanto antes quando estão em perigo de morte.

A Igreja, no entanto, sempre teve um sentimento bem diferente dos catecúmenos mortos sem o batismo, desde que ela os tem visto como sendo do número dos fiéis e tendo a fé e o amor de Deus no coração. É também isso o que ela sempre acreditou daqueles que, antes de serem batizados, tenham sofrido o martírio professando fé de Jesus Cristo.

É isso o que deu a ocasião de distinguir três tipos de batismo: o batismo de água, o batismo de lágrimas e o batismo de sangue. Mas não há senão o batismo de água que seja um verdadeiro sacramento e, se damos o nome de batismo aos dois outros, isso é unicamente porque eles suprem a falta deste sacramento, quando ele não pode ser recebido, e eles tem o mesmo efeito.

O sacramento se chama batismo de água, porque ele é dado com água. O segundo se chama batismo de lágrimas, porque ele consiste em um verdadeiro e sincero arrependimento de seus pecados, acompanhado de um grande amor de Deus e de um ardente desejo de servir unicamente a Ele. Ele também se chama batismo do Espírito Santo, porque se recebe imediatamente do Espírito Santo a graça deste sacramento quando, não tendo a possibilidade de ser batizado, morre-se com verdadeiro arrependimento de seus pecados. Pois, se a pessoa, diz Santo Agostinho, carece de fé e de conversão do coração perante Deus ou da vontade de receber o batismo, dentro dessas disposições ela não pode receber de modo algum a graça deste saramento.

O batismo de sangue consiste em sofrer o martírio por amor de Deus e pela fé de Jesus Cristo antes de ter sido batizado. Chama-se assim pois se vê aquele que morre pela defesa da fé como batizado em seu sangue e porque ele obtém pela efusão de seu sangue as mesmas graças que ele receberia pelo batismo de água e uma inteira remissão de seus pecados – e bem mais perfeitamente que pelo batismo de água, pois o martírio representa de uma maneira bem mais natural a morte de Jesus Cristo, da qual o sacramento tira toda sua virtude e eficácia.

(St. Jean Baptiste de La Salle, LES DEVOIRS D’UN CHRÉTIEN ENVERS DIEU ET LES MOYENS DE POUVOIR BIEN S’EN ACQUITTER. NOUVELLE ÉDITION. Paris: D. Dumoulin et Cie., 1891, pp. 167-168.)

11. Explicação do Catecismo Romano de São Pio V do Rev. Plat, Arcipreste e cônego honorário de Blois:

O batismo é necessário com necessidade absoluta e para todo o mundo. Por isso, quis Deus que o batismo de água, quando é impossível recebê-lo, pudesse ser substituído por outros dois que, à exceção do caráter batismal, produzem os mesmos efeitos: o batismo de sangue e o batismo de fogo. Me explicarei.

Suponhamos um homem que não está batizado… de repente, no auge de uma perseguição, movido pelo Espírito Santo, enfrenta os tormentos, professa a fé de Jesus Cristo e dá a sua vida pela santa causa da religião; este homem fica como batizado por seu sangue e entra no céu pela porta grande aberta aos batizados. Mesmo as crianças podem participar das vantagens do batismo de sangue, e a Igreja honra como santos, e chama flores dos mártires às inocentes vítimas que a espada de Herodes cortou, como a tempestade arranca em seu furor as nascentes rosas.

Suponhamos também um homem não batizado, mas inteiramente cheio do amor de Deus, dominado pelo ardente desejo de sua regeneração da água e do Espírito Santo. Citemos um nome próprio, Valentiniano, imperador do Ocidente aos vinte anos, e, o que talvez valia mais do que tantas honras, amigo do grande arcebispo de Milão, Santo Ambrósio; era catecúmeno, e se preparava para receber o batismo com uma alma intacta e como inteiramente nova ainda; dentro de poucos dias o receberia das mãos do santo Pontífice, que já se havia posto a caminho para administrá-lo, quando cai sob o ferro homicida de um súdito rebelde, Arbogasto. Ambrósio chora a morte de seu imperador e amigo, mas certamente não como os pagãos que não têm esperança; pronuncia a oração fúnebre do jovem e desgraçado príncipe, a antiguidade cristã não nos oferece nada tão belo neste gênero de eloquência, para o Santo Doutor, Valentiniano se salvou; faltou o tempo, não a vontade; fazendo o pedido do batismo, recebeu seus efeitos.

(Explicación del Catecismo Romano de San Pio V: III Los Sacramentos por el Rvdo. PLAT, Arcipreste y canónigo honorario de Blois, traducidos de la de la décima tecera edición francesa por el Dr. Modesto H. Villaescusa. Barcelona: Editorial Liturgica Española, 1928, pp. 52-53.)

12. Manual dos Catequistas de Abbé Jules Millot:

– O batismo pode ser suprido?

– Sim, o batismo pode ser suprido pelo martírio ou pelo perfeito amor de Deus com o desejo de ser batizado.

Pela infinita misericórdia de Deus, que quer sobretudo nossa salvação, o desejo do batismo unido ao amor de Deus pode substituir o batismo para aqueles que não podem recebê-lo absolutamente. O batismo ou a morte sofrida por causa de Jesus Cristo e por amor dele, pode substituir para a salvação o sacramento do batismo. O que perder a sua alma por mim, acha-la-á, diz Jesus (Mat. X, 39), e alhures: Aquele que me ama será amado pelo meu Pai e por mim. É evidente que para suprir o sacramento o desejo do batismo e o amor de Deus devem ser bem vivos.

(Abbé J. Millot (Vicaire général de Versaille), Manuel des catéchistes (Explications et histoires à l’usage du clergé, des catéchistes volontaires et des familles chrétiennes), Sixième leçon, Du Baptême (Nihil obstat: 1912, Paulus Hinaux, censor deputatus. Imprimatur: 1912, Vavasseur et Lapalme, Vic. Gen.), Deuxième Ed., Paris Lethielleux Lib. Ed., 1912, p. 34.)

13. Explicação Familiar da Doutrina Cristã do Rev. Padre Michael Müller:

Q. O batismo de água nunca pode ser suprido?

R. Quando é impossível recebê-lo, ele pode ser suprido pelo batismo de desejo ou pelo batismo de sangue.

Q. O que é o batismo de desejo?

R. Um ardente desejo de receber o batismo ou de fazer tudo o que Deus requer para a nossa salvação, junto com uma contrição perfeita ou um amor perfeito de Deus.

Q. O que é o batismo de sangue?

R. O martírio por causa de Cristo.

(Rev. Michael Müller. Familiar Explanation of Christian Doctrine. Adapted for the Family and More Advanced Students in Catholic Schools and Colleges. No. III. Nihil Obstat: Joseph Helmpraecht, C.SS.R. Imprimatur: Abp. J. Roosevelt Bayley. New York: Benzinger Brothers, 1875, p. 295.)

14. Catecismo das Províncias Eclesiásticas do Quebec, Montreal, Ottawa, aprovado e publicado pela ordem dos Arcebispos dessas províncias:

172. Q. Quando o batismo de água não pode ser recebido, ele pode ser substituído pelo batismo de desejo?

R. Sim; quando o batismo de água não pode ser recebido, ele pode ser substituído pelo desejo de recebê-lo quando possível, com sincera dor pelos pecados passados, e a resolução de observar a lei de Deus.

173. Q. O que é o batismo de sangue?

R. O batismo de sangue é o martírio sofrido pela fé de Jesus Cristo ou por alguma virtude cristã, com sincero arrependimento pelos pecados cometidos.

174. Q. O batismo de desejo e o batismo de sangue produzem os mesmos efeitos que o batismo de água?

R. O batismo de desejo ou de sangue nos tornam dignos de entrar no céu, mas não imprimem o caráter em nossa alma.

15. Catecismo Ilustrado:

14. O batismo, quando existe a impossibilidade de recebê-lo, pode ser suprido:

1º pelo martírio, que se chama batismo de sangue;
2º pela contrição perfeita, acompanhada do desejo do batismo; que se chama batismo de desejo

(Catéchisme en images, Les sacraments n général, Le Baptême, art. 14, Nihil obstat: 1912, R. Gosselin; Imprimatur: P. Fages, Vic. gen., Maison de la bonne presse, Paris, 1912.)

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