Carta dos Nove ao Arcebispo Marcel Lefebvre

CARTA DOS NOVE AO ARCEBISPO MARCEL LEFEBVRE

Da esquerda para a direita: Padre Donald Sanborn, Monsenhor Marcel Lefebvre e Padre Anthony Cekada, por volta de 1982.

Carta dos Nove ao Arcebispo Marcel Lefebvre [PDF]

Prefácio de Padre Anthony Cekada

Décadas depois, persiste o mito de que a principal discordância teológica entre o Arcebispo Lefebvre e os Nove em 1983 era sobre o sedevacantismo. Como tal, porém, esta questão particular não apareceu no princípio e ela certamente não foi aquela que provocou a disputa. Alguns dos Nove eram sedevacantistas no tempo da ruptura e outros não o eram.

Em vez disso, haviam seis sérios problemas na FSSPX que contribuíram para pôr toda a crise em andamento. E agigantando-se qual um abutre de asas abertas estava o grave semblante de Pe. Richard Williamson. O Arcebispo o tinha apontado como Vice-Reitor do seminário de Ridgefield, como uma espécie de comissária teológico para os Estados Unidos, encarregado de detectar quaisquer desvios da nova política do arcebispo.

Pe. Williamson era o homem perfeito para este papel. Como um converso adulto de depois do Vaticano II, seu único conhecimento e experiência de catolicismo vinha do Arcebispo Lefebvre e da FSSPX. Consequentemente, ele era um homem de plena política partidária; seu principal ponto de referência para resolver qualquer assunto era o que o Arcebispo Lefebvre pensava sobre isso. Isso pode ser visto nos boletins e artigos que ele produziu durante a disputa que se seguiria.

Meu primeiro encontro com Pe. Williamson depois de seu apontamento não trazia bom agouro. Foi-me dada a tarefa de encontrá-lo na capela de Staten Island, onde ele ofereceu Missa imediatamente depois de sua chegada da Europa. Sua Missa foi tão escandalosa – corria com total desrespeito pelas rubricas – que não pude aguentar assistir e esperei do lado de fora.

O método de Pe. Williamson no seminário era do clássico agent provocateur – declarações ultrajantes direcionadas para provocar fortes reações de oposição por parte dos seminaristas que pudessem manifestar fidelidade a qualquer princípio além das sempre cambiantes “posições do arcebispo.”

Em algumas semanas, o Seminário São Tomás de Aquino, que tinha sido pacífico durante cinco anos sob a direção de Pe. Sanborn, encontrava-se em completo alvoroço. “Conflito é normal em um seminário”, Pe. Williamson assegurava aos seminaristas. Não até a sua vinda, Padre.

Contra este quadro, na primavera de 1983 (Padres Kelly, Sanborn, Jenkins, Dolan e eu) começamos a redigir uma carta ao Arcebispo Lefebvre e ao “Conselho Geral” de FSSPX (Pe. Franz Schmidberger e outros de alto-escalão na FSSPX) que poria em claro as questões mais importantes. Quatro dos sacerdotes jovens – Padres Collins (ordenado em 1979), Berry (1980), Zapp (1982) e Skierka (1982) – tinham reservas similares sobre o curso que a Fraternidade ia tomando e entraram nas discussões.

A 25 de maio de 1983, concordamos com a versão final da carta e a assinamos em Oyster Bay Cove, Nova York e então a despachamos. O texto integral da carta foi postado em http://www.traditionalmass.org como “Carta dos ‘Nove’ ao Arcebispo Lefebvre.”

(Rev. Pe. Anthony Cekada, The Nive vs. Lefebvre: We Resist You to Your Face, 2008, pp. 4-5.)

A mesma carta é ora disponível em versão portuguesa no site http://www.controversiacatolica.com.

CARTA DOS NOVE AO ARCEBISPO MARCEL LEFEBVRE

Nove sacerdotes destacam os graves problemas na Fraternidade São Pio X em sua carta de 25 de março de 1983 ao Arcebispo Lefebvre e ao Conselho Geral da Fraternidade. Os sacerdotes seriam expulsos no mês seguinte.

Vossa Graça e Rev. Padres,

É de nosso entender que a razão pela qual a Fraternidade São Pio X foi fundada era promover a fidelidade à Tradição, pela qual se compreende a fidelidade à Igreja, sua doutrina, moral, sacramentos e disciplina. Que uma tal organização fosse necessária se devia ao fato das reformas introduzidas por João XXIII terem posto em movimento um processo que resultou em uma mudança radical, que constitui uma rejeição substancial da doutrina, moral e disciplina católica tradicional.

A história recorda que Vossa Graça foi uma das vozes de coragem e lucidez no Concílio e que nos anos que seguiram ao Concílio recusou-se a cooperar com a destruição da Igreja. Era natural que outros que amavam a Igreja e suas tradições se voltassem para o senhor. Não é exagero dizer que o senhor se tornou para milhões um símbolo de fidelidade à tradição e que muitas almas, que de outro modo se perderiam, passarão a eternidade no Céu graças ao que o senhor tem feito.

Assim, à luz desses fatos, é necessariamente com grande tristeza que escrevemos a Vossa Graça e ao Conselho Geral da Fraternidade sobre certas matérias que cremos ser tão graves a ponto de constituírem uma ruptura com o propósito pelo qual a Fraternidade foi estabelecida e capazes de trazer sobre ela sua definitiva ruína, caso não sejam corrigidos. Isso nós devemos fazer por fidelidade a este propósito e de maneira mais importante por fidelidade à Igreja.

Portanto, nós respeitosamente manifestamos nossa grave preocupação sobre alguns sérios desenvolvimentos que surgiram na Fraternidade e que esperamos que sejam resolvidos. Pedimo-lhe que que se dê séria consideração a esses pontos que são apresentados por sacerdotes que têm dado ao senhor anos de serviço fiel.

1. O Seminário

No começo do ano acadêmico, Vossa Graça impôs reformas na Missa do seminário em Ridgefield, i.e., as reformas litúrgicas impostas por João XXIII. Como o senhor sabe, essas reformas são uma fase no processo iniciado nos anos cinquenta, orquestradas por Annibale Bugnini, o criador da Missa Nova e completadas por Paulo VI. Já que essas reformas eventualmente levaram à Nova Missa na Igreja, isso causou grande escândalo no Seminário entre professores e estudantes.

O senhor disse que tais reformas foram necessárias pela “unidade”. Mas tais reformas não trouxeram a unidade que já existia no seminário. Em vez disso, essas mudanças na Missa foram o prelúdio para a destruição da paz e da unidade. Até esse tempo o seminário de Ridgefield achava-se praticamente livre de problemas. Os conflitos e controvérsias tão característicos de Ecône eram desconhecidos no seminário americano. Aqui os seminaristas eram treinados em paz e serenidade.

A busca por unidade de João XXIII resultou em desunião. Como poderia ser que a imposição de sua reforma em um seminário tradicional da Fraternidade trouxesse qualquer coisa além de confusão? A imposição dessas reformas foi subversiva do princípio no qual a Fraternidade foi edificada: a fidelidade à Tradição.

Ademais, é contrário à reta razão tentar contrapor a desordem da revolução litúrgica pela imposição na Fraternidade de uma importante fase dessa revolução, tornando-lhe a norma litúrgica que devemos seguir. Por que impor reformas que contribuíram para um ataque à Tradição? A unidade não pode fundar-se em desordem e novidade.

E assim, tal como aconteceu na Igreja durante as mudanças de João XXIII, seguiu-se um espírito de contenda e divisão no seminário, um espírito que levou ao estado infeliz em que nós encontramos o seminário atualmente, não mais um lugar de paz, mas de controvérsia e inquietação. Assim como um demônio se introduziu quando João XXIII começou suas reformas, assim também se introduziu no seminário de Ridgefield desde que essas mesmas reformas foram impostas. O nome do demônio é legião.

2. Sacerdotes duvidosos

Nos últimos anos, a Fraternidade aceitou o serviço de sacerdotes ordenados pela versão vernácula do novo rito de ordenação de 1968. A 30 de novembro de 1947, o Papa Pio XII publicou a sua Constituição Apostólica Sacramentum Ordinis, lidando com a matéria do Sacramento da Ordem. Era sua intenção “pôr fim a toda controvérsia”, como ele disse. Assim ele fez, dentre outras coisas, decretando e definindo quais palavras na ordenação sacerdotal “são essenciais e portanto um requisito para a validade.”

A versão inglesa da forma do Novo Rito de Ordenação difere de tal modo daquela que Pio XII disse ser essencial para a sua validez que ela introduz uma dúvida positiva sobre sua validade. De fato, a dúvida não é negativa, mas positiva o bastante mesmo em seu próprio entendimento, Vossa Graça, de modo a justificar a ordenação condicional de padres ordenados no rito novo.

E assim o senhor tem de fato condicionalmente ordenado ao menos dois sacerdotes nos Estados Unidos: Padre Sullivan e Padre […]. Realmente, o senhor mesmo pediu ao Rev. Philip Stark para aceitar a ordenação condicional e ele, como o senhor mesmo nos contou, inflexivelmente recusou. E ainda assim, depois de sua recusa, o senhor o aceitou e continua a aceitá-lo trabalhando com a Fraternidade; e ele não é o único sacerdote duvidosamente ordenado que o senhor permite que assim o faça, ele é um entre muitos.

Assim, sob a égide da Fraternidade, Missas duvidosas estão sendo oferecidas, duvidosas absolvições conferidas e os agonizantes estão recebendo uma Extrema Unção que pode ser inválida e de não maior valor que a unção com óleo feita pelo ministro protestante.

Como pode, alguém deve pedir diante de Deus, a Fraternidade rejeitar os sacramentos duvidosos da nova Igreja para então substitui-los por sacerdotes duvidosos? Quão grave é este pecado! Quão falsa essa pretensão! Além disso, a Fraternidade no distrito sudoeste começou a importar para os Estados Unidos sacerdotes cujo treinamento teológico e modo de ordenação se encontram sob uma sombra similar. Como Vossa Graça sabe, isso tem sido matéria de escândalo.

O emprego de tais sacerdotes fere de morte uma das razões de ser da Fraternidade: fornecer sacramentos inquestionavelmente válidos aos fiéis, pois se uma dúvida positiva existe quanto à validade da ordenação do sacerdote, não somente os sacramentos que ele administra são duvidosos, mas também os fiéis são postos pela Fraternidade na posição de escolher entre os sacramentos duvidosos da nova Igreja e os padres duvidosos da Fraternidade. Do ponto de vista da moral católica, isso é inadmissível.

3. Mudanças Litúrgicas

O Primeiro Capítulo Geral da Fraternidade, realizado em Ecône em 1976, adotou o princípio de que os Distritos e as Casas de Formação deveriam seguir o Missal, Breviário, Calendário e Rubricas que eram costumeiros naquele tempo. Essa decisão nunca foi revogada ou discutida no Segundo Capítulo Geral realizado no ano passado em que foi eleito o seu sucessor.

No caso dos Estados Unidos, sempre temos seguido o Missal, Breviário, Calendário e Rubricas de nosso santo padroeiro, o Papa São Pio X, cuja prática foi sancionada pelo Primeiro Capítulo Geral. Mais tarde, contudo, uma tentativa foi feita para forçar todos os sacerdotes e seminaristas dos Estados Unidos a adotarem as reformas litúrgicas de João XXIII com base na uniformidade e fidelidade à Fraternidade, implicando assim que a adesão aos ritos não-reformados e tradicionais de São Pio X constitui infidelidade.

Será que a Fraternidade passou a enxergar a fidelidade à tradição como fidelidade à Fraternidade?

Mais recentemente, para o nosso choque e consternação, foi dado a um sacerdote recém-ordenado um ultimato de ou aceitar as reformas de João XXIII e dizer Missa de acordo com o missal de João XXIII ou deixar a Fraternidade.

Será possível que a Fraternidade que tem sido perseguida por causa de sua fidelidade à tradição, agora persegue sacerdotes por sua fidelidade à tradição? O que houve? Será que a Fraternidade agora utiliza a mesma tática que a hierarquia reformista usou para impor a reforma que destruiu o nosso povo e as nossas igrejas? Não seria isso, à luz da história recente, uma coisa inacreditável? Não seria hoje bem mais culposa a aceitação deste primeiro passo do que o que fizeram os sacerdotes há vinte anos atrás, já que eles não tinham o precedente histórico que nós temos ante os nossos olhos?

Como o senhor bem sabe, João XXIII fez suas mudanças originais como passos meramente temporários em preparação ao Vaticano II. Padre Kelly escreveu ao senhor sobre esta matéria no último ano quando foi anunciado que o senhor se esforçaria por introduzir as reformas de João XXIII nos Estados Unidos. Citamos a carta de Padre Kelly de 23 de março de 1982:

“A mim parece que a própria natureza do Rubricarum Instructum é de caráter temporário e certamente somente se manteve em vigor por quatro anos. Assim em seu texto, João XXIII disse que sua reforma de 25 de julho de 1960 foi feita com a intenção de ‘que os mais importantes princípios governando a reforma litúrgica deveriam ser colocados ante os membros da hierarquia no próximo concílio ecumênico’, que ele disse ter decidido convocar ‘sob a inspiração divina.’ Não é difícil, então, enxergá-lo como o tipo de gradualismo que eventualmente abraçou a reforma.”

“Nosso povo ficaria chocado por qualquer reforma litúrgica. Introduzir uma mudança em direção do Concílio seria visto como um passo para as mudanças dos anos sessenta. Nós simplesmente não poderíamos aparecer em frente de nossas congregações dizendo que estamos abandonando o Missal, Calendário e Breviário de nosso Santo Padroeiro, São Pio X, por aqueles de João XXIII; um, o maior papa do século, o outro, o originador do aggiornamento cujos efeitos seguem conosco até hoje.”

Em nossa opinião, aceitar o Missal, Breviário, Calendário e Rubricas de João XXIII seria aceitar os primeiros passos para a “reforma litúrgica” do Vaticano II, passos que gradualmente levaram à Missa Nova e tal seria o modo como o laicato americano o entenderia.

Ademais, e com todo o devido respeito, superiores religiosos não possuem, conforme os cânones e tradições da Igreja, qualquer poder para legislar em matéria litúrgica, Tal poder pertence ao Romano Pontífice e ele mesmo é limitado. Pois embora o poder de um papa seja muito grande, ele não é nem arbitrário, nem irrestrito. “O papa”, como disse uma vez o Cardeal Hergenroether, “é limitado pela consciência da necessidade de fazer o uso correto e benéfico dos deveres ligados a seus privilégios… Ele também é limitado pelo espírito e prática da Igreja, pelo respeito devido aos Concílios Gerais e aos antigos estatutos e costumes, pelos direitos dos bispos, pela sua relação com os poderes civis, pelo tom tradicionalmente manso de governo pelo objetivo da instituição do papado de ‘nutrir’…” (apud The Catholic Encyclopedia (1913), vol. XII, Pope, pp. 269-270)

Essa obediência em matéria litúrgica pertence a um superior religioso na medida que o que ele exige é demandado pela Igreja e pelas legítimas demandas de um Romano Pontífice.

4. Demissão de Sacerdotes

Nos últimos anos, um considerável número de sacerdotes foram ameaçados com a expulsão da Fraternidade. Alguns foram realmente expulsos. Nenhuma provisão foi dada para o sustento desses sacerdotes. Eles foram simplesmente expulsos e a Fraternidade lavou suas mãos.

Esta é realmente uma flagrante violação da tradição, do espírito do Concílio de Trento e do Código de Direito Canônico, e sempre conduziu a indizíveis abusos e escândalo de almas. Enquanto possa ser verdade que vivemos em tempo difíceis, todavia isso não pode servir de desculpa para o desvio do espírito da lei na criação de sacerdotes “sem título”.

Como o senhor sabe, “O título canônico é a garantia de decente mantimento do clero em perpetuidade” (Ramstein, Manual de Direito Canônico, [Terminal Pub., 1948], p. 432.)

O cânon 979, § 2 do Código de Direito Canônico afirma que “Este título deve ser tanto garantido por toda a vida do candidato quanto plenamente adequado a um sustento digno…” E o cânon 980 § 2 diz: “Se, sem um indulto apostólico, alguém deliberadamente promove ou permite a promoção às sagradas ordens de um sujeito que carece de um título canônico, ele e seus sucessores estão obrigados a fornecê-lo mais tarde…” Alexandre III, no Terceiro Concílio de Latrão, condenou bispos que ordenariam diáconos e sacerdotes sem um título para o sustento de tais sacerdotes a partir da mesa episcopal… O Concílio de Trento manteve a necessidade do “Título de Ordenação” (Sessão XXI, Capítulo 2) e “A Congregação da Propaganda em resposta ao bispo de Natchez, a 4 de fevereiro de 1873, mostra claramente que o sacerdote não pode ser privado de seu meio de sustento… Graves ofensas cometidas por ele, que podem justificar sua deposição do ofício, não justificará ao bispo recusar-lhe os meios de sustento.” (Catholic Encyclopedia, vol. 1, “Alimentation”, p. 313.)

Tão antiga é essa tradição do “Título” que alguns a traçam desde o Concílio de Calcedônia em 451. Todos admitem que desde o século XI ele tem tido exatamente o mesmo significado que possui hoje. Será a Fraternidade que abandonará o espírito de tradição?

Essa é uma prática muito lamentável que contradiz antigas tradições e leis da Igreja. Ademais, esse modo de ação da Fraternidade implica que a conformidade com os estatutos é substituída pela conformidade com os desejos dos superiores tidos como a norma do comportamento correto.

Um dramático exemplo disso é o recente ultimato de Vossa Graça a um sacerdote recém-ordenado que o senhor ameaçou com a expulsão, porque ele não incorporou em suas Missas as reformas de João XXIII. Alguém poderia bem perguntar: “Onde é que nos estatutos da Fraternidade se diz que a norma litúrgica para a Fraternidade é a reforma de João XXIII?”

5. Autoridade Magisterial

A presente situação na Igreja tem gerado muitos problemas de natureza teológica e prática sem precedentes, por exemplo, a questão da validade ou invalidade in se da Missa Nova, em contraste com a questão de assistir à Missa Nova. Por um lado, a resolução definitiva das questões de teologia especulativa devem esperar a restauração da normalidade na Igreja. Por outro lado, devemos aplicar os princípios morais e dogmáticos católicos aos problemas práticos.

A Fraternidade não deve presumir encerrar essas questões especulativas de forma autoritativa e definitiva, já que ela absolutamente não tem autoridade para fazê-lo. Qualquer tentativa da Fraternidade de ensinar e impor suas conclusões em matéria de teologia especulativa como as únicas posições adequadas para o católico abraçar é perigosa e abre as portas para grandes males, pois ela assume uma autoridade magisterial que pertence não a ela, mas unicamente à Igreja.

Ora, enquanto em teoria a Fraternidade pode negar qualquer pretensão a tal autoridade de ensino, na prática ela tem atuado como se todavia tivesse tal autoridade. Pois ela tem proposto soluções a questões de teologia especulativa e tem ameaçado com a expulsão ou realmente expulsado padres e seminaristas que discordam de sua doutrina.

Por exemplo, a 8 de novembro de 1982 um jovem sacerdote recebeu o seguinte ultimato sobre a resolução de uma matéria de teologia especulativa:

“Se o senhor permanecer com a nossa Fraternidade, o senhor tem de gradualmente esclarecer o seu ponto de vista interno e retornar à atitude de Fraternidade Sacerdotal, que nos parece ser a única correta nas presentes circunstâncias, como uma conversação com teólogos no último final de semana mostrou-me novamente. Pense seriamente sobre isso, porque com essa decisão o seu bem-estar temporal e ainda mais o seu bem-estar eterno está em jogo no mais alto grau. Eu continuarei a rezar pelo senhor pedindo pela iluminação divina e humilde submissão.”

Será esta a ameaça de excomunhão feita por um papa contra um réu de heresia? Essa predição de ruína temporal e eterna pela recusa do assentimento interno aponta para a mais alta autoridade de ensino e governo?

Porém, ai de nós, não é um papa que está falando. Essas são na verdade as palavras de Padre Franz Schmidberger, ele mesmo um jovem sacerdote ordenado em 1975 por Vossa Graça, o qual sucederá o senhor como cabeça da Fraternidade e que presume ensinar e ameaçar com tamanha autoridade. Isso é inadmissível!

Agir de tal modo coloca a Fraternidade na perigosa posição de assumir para si os direitos e autoridade que pertencem unicamente ao Magistério. Ela cria o potencial para o cisma e para o pior. Isso é inaceitável a partir de um ponto de vista católico. O modo católico de agir seria a Fraternidade deixar de tentar obrigar as consciências de seus membros em assuntos de teologia especulativa que são, na verdade, abertos a discussão e que só podem ser estabelecidos definitivamente pela legitima autoridade quando forem restauradas as tradições.

6. Fidelidade

A razão fundamental de existência da Fraternidade é promover fidelidade à Igreja e suas doutrinas. Infelizmente, parece que a distinção entre a fidelidade primária que nós devemos à Igreja e a fidelidade subordinada que nós devemos à Fraternidade tem se tornado de algum modo confusas na ordem prática.

Sacerdotes, seminaristas e fiéis se associam com a Fraternidade na medida que a Fraternidade é fiel à Tradição; eles se associam com ela porque eles querem a Missa tradicional, os sacramentos tradicionais e as doutrinas e práticas tradicionais da Igreja. A confiança que deles recebemos se baseia nisso. Essa é a confiança sob a qual nós temos trabalhado nos Estados Unidos nesses últimos dez anos. Nós recebemos tal confiança em um sentido verdadeiramente contratual. O apoio que nós temos pedido e recebido deles foi um apoio condicional. A condição era que nós seríamos fiéis à Tradição e o povo seria fiel a nós. Não é a fidelidade à pessoas ou organizações, mas é a fidelidade à Igreja e suas tradições que importam aos seus olhos.

Cremos que deveria ser a prática da Fraternidade evitar que se dê a impressão de que a fidelidade à Fraternidade encontra-se no mesmo nível que a fidelidade às tradições da Igreja e da própria Igreja. Nós sacerdotes não podemos propor a fidelidade à Fraternidade como igual em valor à fidelidade aos ritos e doutrinas tradicionais. Portanto, o motivo primário de todas as coisas que fazemos é a fidelidade à Igreja.

Na medida que qualquer organização, inclusive a Fraternidade, faça coisas que entrem em conflito com as tradições e práticas imemoriais da Igreja, nessa mesma medida rejeitamos tais coisas sem hesitação ou reservas.

7. Anulamentos

A Fraternidade recentemente anunciou uma política geral em que ela presume a validade dos anulamentos da nova Igreja sem investigação. A única consequência de seguir tal política vai ser sério escândalo público, grave dano à vida familiar e cumplicidade com a nova Igreja em seu ataque ao santo sacramento do Matrimônio.

Em resposta a um questionamento de um leigo sobre o estado de seu segundo casamento (o qual sabemos ser inválido), o Secretário Geral da Fraternidade respondeu como segue:

“Em nome de Sua Graça, o Arcebispo Marcel Lefebvre, eu lhe agradeço por sua carta de 23 de julho, para a qual ele tem dado a devida atenção.”

“Sua Graça pensa que, apesar de tudo, dever-se-ia aderir às decisões tomadas pela Igreja. Embora se possa deplorar que hoje em dia a Igreja declare casamentos inválidos tão facilmente, nós não podemos afirmar em um caso especial, sem qualquer motivo grave, que uma declaração de invalidade não seja válida. Assim o senhor pode seguir recebendo os sacramentos tendo uma vida familiar cristã.”

Dado que nenhuma investigação foi feita pela Vossa Graça ou pelo Secretário Geral, e dado que nenhuma base sobre o anulamento conciliar foi mencionada na carta original de questionamento, o sentido fica claro tanto pelas palavras quanto pelo contexto. O sentido é que a presunção é para ser dada em favor dos anulamentos da Igreja Conciliar até que se prove o contrário.

Esse é um erro trágico, pois a Igreja Conciliar tem provado o seu desprezo pelo sacramento do Matrimônio em suas ações. Perante o mundo a Igreja é exposta ao ridículo por causa das práticas de anulamento da Igreja Conciliar, que são mais desprezíveis do que as ações tomadas contra o casamento pelos tribunais civis. A política da Fraternidade deve ser presumir a invalidade de todas os anulamentos até que seja provado por parâmetros tradicionais que o casamento anulado tenha sido claramente inválido desde o princípio.

Lidar com coisas tão graves e sagradas de qualquer outro modo ataca o sacramento, faz pouco caso dos processos mais sérios e complicados da Igreja, põe em perigo os casamentos correntes, é um escândalo para o povo que muito sofre em razão de seu respeito pelo sacramento e mais especialmente zomba daqueles que têm vivido suas vidas em perfeita castidade em fidelidade à doutrina da indissolubilidade do casamento cristão.

À luz do que foi dito, nós respeitosamente pedimos que Vossa Graça e o Conselho Geral da Fraternidade adotem as seguintes resoluções para o bem das almas e da Fraternidade.

Resoluções

  1. Sacerdotes duvidosamente ordenados, i.e., conforme o novo rito de ordenação, como também padres ou bispos cismáticos e sacerdotes de caráter moral questionável serão excluídos de trabalhar com a Fraternidade em qualquer parte do mundo.
  2. A liturgia de São Pio X será restaurada no Seminário São Tomás de Aquino de Ridgefield e uma perpétua garantia será dada para o seu uso exclusivo ali e nos capítulos associados com a Fraternidade pelos Estados Unidos, garantia esta que deverá ser feita cumprir mediante contratos legais.
  3. Referente à disciplina que governa os sacerdotes da Fraternidade: na medida do possível, a letra e em todos os casos o espírito das tradições da Igreja, os decretos do Concílio de Trento e o Código de Direito Canônico devem ser seguidos. Com efeito, a prática da Fraternidade de criar sacerdotes sem título e vínculos chegará a um fim. E sendo impossível seguir a letra da lei nessas matérias, o espirito da lei será rigorosamente acatado.
  4. Respeito pela autoridade magisterial da Igreja como o único árbitro de questões teológicas será feito cumprir. Portanto, a Fraternidade há de aderir fielmente aos ensinamentos da Igreja, mas nunca usurpará a autoridade de ensino tentando estabelecer definitivamente questões de teologia especulativa. Nem tentará obter por ameaças de expulsão ou quaisquer outras ameaças o assentimento interno às opiniões dos superiores.
  5. A Fraternidade reconhece e aceita o princípio de que nossa fidelidade a ela está subordinada à fidelidade a Igreja e suas tradições.
  6. Em razão do imprudente falta de consideração da Igreja Conciliar pela santidade do matrimônio e sua pecaminosa e escandalosa política de garantir anulamentos, a Fraternidade presume a invalidade de todos os anulamentos concedidos pela Igreja Conciliar até que possa ser demonstrado para além de qualquer dúvida razoável que não houve o pacto conjugal do casamento anulado em primeiro lugar. Pois conforme o cânon 1014 do Código de Direito Canônico, “O casamento goza do favor da lei; consequentemente em caso de dúvida a validade do casamento deve ser mantida até que o contrário seja provado…”

Conclusão

Na Constituição Apostólica pela qual ele convocou o Concílio, João XXIII falou de sua expectativa de “retorno da unidade e da paz.” Em vez disso, sua reforma trouxe a ruína sobre a Igreja.

João XXIII estaria consciente das palavras de Gregório XVI: “que toda novidade procura minar a Igreja Universal”? Em vez disso, ele instituiu uma reforma que foi, para usar as palavras de Gregório XVI, “a elevação da absurdidade e do ultraje” para a Igreja. Por isso era “pretender que uma restauração e uma regeneração tem se tornado necessária para assegurar sua existência e seu progresso; como se fosse possível acreditar que ela estivesse assim sujeita à fraqueza, às trevas ou outros alterações desse tipo.” (Mirari Vos)

A reforma de João XXIII não poderia fazer nada senão trazer a ruína, porque ela rompeu com a tradição. Com isso perante os nossos olhos, não haverá desculpa se nós repetirmos o mesmo erro dos católicos dos anos sessenta. Por meio deles nós ao menos podemos compreender como eles foram arrastados da tradição para a nova religião pelo processo de gradualismo e obediência servil. Eles foram assegurados de que estavam sendo filhos obedientes ouvindo a voz de seus pastores e do próprio pastor supremo, o Papa. Era inconcebível que o Vigário de Cristo colocasse a Igreja em um caminho que resultaria na traição da tradição e na ruína de milhões. E assim os católicos se submeteram ao processo.

Nós escrevemos preocupados com a salvação das almas e a glória de Deus. Não deve haver questões sobre os nossos motivos. Testemunha-o o crescimento do apostolado nos Estados Unidos nos últimos dez anos, obtido com um bastante reduzido número de sacerdotes, partindo do dizer Missa em uma garagem em Wantagh, N.Y. para as igrejas e capelas, centros de Missa e crescentes números de fiéis, escolas, retiros, missões, campos de verão, empreendimentos educacionais, o seminário etc.

Isso mostra de um modo concreto nossa lealdade e fidelidade à razão pela qual a Fraternidade foi fundada no princípio. E nós esperamos e rezamos para que esses problemas sejam resolvidos a fim de garantir que o crescimento florescente da Fraternidade nos Estados Unidos possa continuar em paz e verdadeira unidade.

Para nós, passados mais de vinte anos, com a história ante os nossos olhos, não pode haver desculpas para a aceitação do processo de reforma. Nem podemos nós sancionar práticas que equivalem ao rechaço das sagradas tradições. Nós tememos tanto pelo futuro da Fraternidade como pelo bem das almas. E assim aproveitamos esta oportunidade para apresentar a Vossa Graça e ao Conselho Geral as nossas preocupações e resoluções acima.

Nós estamos decididos a continuar o trabalho pelo qual fomos ordenados e pelo qual temos recebido a confiança dos fiéis. Isso nós pretendemos fazer com toda tranquilidade ainda que a Fraternidade abandonasse ou a nós, ou a essa confiança.

In Jesu et Maria,

Rev. Clarence Kelly
Superior do Distrito Nordeste

Rev. Donald J. Sanborn
Reitor do Seminário São Tomás de Aquino

Rev. Daniel L. Dolan

Rev. Anthony Cekada

Rev. William W. Jenkins

Rev. Eugene Berry

Rev. Martin P. Skierka

Rev. Joseph Collins

Rev. Thomas P. Zapp

(The Roman Catholic, maio de 1983)

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