As viagens do Santa Carona: a doutrina católica sobre o Papa

Este vídeo é dedicado ao autor do canal Santa Carona, o qual publicou um vídeo contra o sedevacantismo, a posição que defendemos aqui no Controvérsia Católica. Este vídeo marca a primeira interação entre o canal Controvérsia Católica e o canal Santa Carona, primeiro de um série que pretende tocar nos pontos principais da crítica do Santa Carona ao sedevacantismo. Hoje falaremos um pouco sobre a doutrina católica sobre o Papado.

Apesar do caráter polêmico desta série, o nosso tom é manso e amigável, sobretudo porque o Santa Carona possui um conceito católico de Papado, o que é meio-caminho andado para se tornar um sedevacantista. De fato, coisa rara é encontrar alguém entre os modernistas (inclusive os mais tradicionais como aqueles da linha Monttfort, IBP e Padre Paulo Ricardo) e ainda mais entre os tradicionalistas (aos quais ele chama de rad-trads), que tenha conservado uma justa compreensão da dimensão e altura do poder do Romano Pontífice.

Eu pessoalmente devo muito de minha adesão ao sedevacantismo ao fato de crer firmemente no Papado e de assim ter percebido que não era qualquer pessoa que poderia ocupá-lo. A pessoa, pensava eu, tinha que ao menos acreditar na doutrina católica. O Santa Carona ainda não chegou nesse nível de entendimento das coisas, mas pelo menos entende que o Papa criticável em matéria de fé e moral é um não-Papa e que o que defende essa tese de um Papa criticável é um não-cristão, porque é da natureza do Papa ser mestre nesses assuntos e é da natureza do cristão crer nessa doutrina revelada por Deus; ele sabe ainda que seria ao cristão um pecado gravíssimo desobedecer a um verdadeiro e legítimo Papa.

Tudo isso é muito bom e muito certo e nós cá estamos para subscrever essa verdade que nos trouxe o Santa Carona. Ele peca por ignorância ao querer nos ensinar com o Catecismo de São Pio X, ao qual bem conhecemos e que já aprofundamos com a leitura da Pastor Aeternus e outros documentos pontifícios sobre o Papado; porém, essa é a mesma doutrina em que cremos de coração e com a boca professamos. Tanto é assim, que gostaria de confirmar e aprofundar o que foi dito por ele com este ensinamento autoritativo de Leão XIII:

“Pois bem, nestas duas ordens de coisas, isto é, quanto ao que se deve crer e ao que se deve fazer, compete por Direito Divino à Igreja e, na Igreja, ao Romano Pontífice determiná-lo. E eis a razão do porque o Romano Pontífice deve ter autoridade para julgar que coisas contenha a palavra de Deus, que doutrinas concordem com ela e quais dela desdigam; e, do mesmo modo, determinar o que é bem e o que é mal; o que se deve fazer e o que se deve evitar para conseguir a salvação eterna. Se isso não se pudesse fazer, o Papa não seria intérprete infalível da vontade de Deus, nem o guia seguro da vida do homem.” (Leão XIII, Sapientiae Christianae, n. 35, 10 jan 1890; em Documentos de Leão XIII. Tradução de Honório Dalbosco e e Lourenço Costa. São Paulo: Paulus, 2005, pp. 396-397)

Esta é a doutrina sobre o Papa em que acreditamos. O Romano Pontífice é aquele na Igreja que diz o que se deve crer e fazer, o Romano Pontífice é o intérprete infalível da vontade de Deus e guia seguro da vida do homem. A nossa obediência ao Romano Pontífice deve ser integral nessas matérias e ponto final.

O problema pouco notado é que este ponto essencial da doutrina católica é negado não pelos sedevacantistas, mas pelos não sedevacantistas! Não falo de simples fiéis modernistas como o sr. do Santa Catona, mas dos seus chefes, daqueles do mais alto escalão, e dos luminares do modernismo; falo, infelizmente falo, daqueles que deveriam ser os primeiros a professar esta santa doutrina!

Sim, desde a era do Vaticano II, desde os tempos de João XXIII, tornou-se de praxe rebaixar a dignidade papal às custas de um “itinerário ecumênico”. Essa obra tem sido continuada até os nossos dias, da deposição pública da tiara papal por parte de Paulo VI até o abandono dos sapatos vermelhos por Bergoglio.

Do ponto de vista doutrinal, logrou-se grande progresso com a doutrina da colegialidade dos bispos e do sacerdócio dos crentes entendido naquele sentido bem luterano. O primeiro em particular coloca o Romano Pontífice como um entre outros no colégio dos Bispos, um passo decisivo em direção do febronismo condenado por Pio VI na bula Auctorem Fidei e, sem dúvida, um notável abandono da doutrina da Pastor Aeternus.

Por causa dessas e outras mudanças doutrinas e disciplinares que não convém detalhar nessa breve introdução, temos que a fé no Papado é muito rara hoje em dia e que os altos escalões do modernismo simplesmente a negam. Na verdade, eles são os primeiros a defender a tese do Papa criticável, aquela tese que o Santa Carona condena com razão; a tese, digo eu, do Papa que já não é Papa, do Papa que o ecumenismo, a colegialidade, a Igreja governada de forma sinodal e a desenfreada “liberdade dos teólogos” transformou em uma rainha da Inglaterra, um Primado de honra somente, um príncipe que reina, mas não governa.

Ouçamos a doutrina de Joseph Ratinger sobre a matéria:

Ratzinger explica que criticar os pronunciamentos do Papa é possível e por vezes mesmo necessário

Em 1969, o futuro Papa Bento XVI, então Pe. Joseph Ratzinger, escreveu que criticar as declarações papais era não só possível mas até necessário, sempre que o Papa pudesse desviar-se do depósito da fé e da tradição apostólica. O Papa Bento XVI incluiu estas observações na antologia dos seus escritos, ‘Fede, ragione, verità e amore’ de 2009. Tais observações, que agora publicamos abaixo traduzidas, são particularmente relevantes à luz da correção filial ao Papa Francisco:

«Devemos evitar especialmente a impressão de que o Papa (ou o ofício em geral) só pode reunir e expressar, de tempos em tempos, a média estatística da fé viva, para a qual não é possível uma decisão contrária a esses valores estatísticos médios (os quais, para além do mais, são problemáticos em sua verificabilidade).

A fé baseia-se nos dados objetivos da Escritura e do dogma, que nos tempos obscuros também podem desaparecer assustadoramente da consciência da maior parte do cristianismo (em termos estatísticos), sem perder de qualquer forma, contudo, o seu carácter obrigatório e vinculativo.

Neste caso, a palavra do Papa pode e deve certamente ir contra as estatísticas e contra o poder de uma opinião que pretende fortemente ser a única válida; e isso deve ser feito de forma tão decisiva quanto o testemunho da tradição é claro (como no caso apresentado). Pelo contrário, a crítica dos pronunciamentos papais será possível e até necessária quando carecem de fundamentação na Escritura e no Credo, isto é, na fé de toda a Igreja.

Quando não se tem o consenso de toda a Igreja, nem existem evidências claras das fontes, não é possível uma decisão vinculativa e definitiva. Se tal acontecesse formalmente, faltariam as condições para tal ato e, portanto, teria de ser levantada a questão quanto à sua legitimidade.» – Das neue Volk Gottes: Entwürfe zur Ekklesiologie, (Düsseldorf: Patmos, 1972) p. 144. Fede, ragione, verità e amore, (Lindau 2009), p. 400.

Como Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé e mais tarde como o Papa Bento XVI, Ratzinger continuou as suas reflexões sobre os limites do poder do Pontífice Romano para contrariar a imutável doutrina:

Cardeal Joseph Ratzinger, 1998:

«O Romano Pontífice está como todos os fiéis submetido à Palavra de Deus, à fé católica e é garante da obediência da Igreja e, neste sentido, servus servorum. Ele não decide segundo o próprio arbítrio, mas dá voz à vontade do Senhor, que fala ao homem na Escritura vivida e interpretada pela Tradição; noutros termos, a episkopè do Primado tem os limites que procedem da lei divina e da inviolável constituição divina da Igreja, contida na Revelação. O Sucessor de Pedro é a rocha que, contra a arbitrariedade e o conformismo, garante uma rigorosa fidelidade à Palavra de Deus: daí resulta também o carácter martirológico do seu Primado.»

Papa Bento XVI, 2005:

«O poder conferido por Cristo a Pedro e aos seus sucessores é, em sentido absoluto, um mandato para servir. O poder de ensinar, na Igreja, obriga a um compromisso ao serviço da obediência à fé. O Papa não é um soberano absoluto, cujo pensar e querer são leis. Ao contrário: o ministério do Papa é garantia da obediência a Cristo e à Sua Palavra. Ele não deve proclamar as próprias ideias, mas vincular-se constantemente a si e à Igreja à obediência à Palavra de Deus, tanto perante todas as tentativas de adaptação e de adulteração, como diante de qualquer oportunismo.»

Andrew Guernsey in ‘Rorate Caeli’
(Tradução: odogmadafe.wordpress.com)


Esse artigo foi publicado em um site famoso em círculos mais tradicionais do modernismo, o que é uma prova adicional de que o tradicionalismo não sedevacantista é simplesmente o modernismo doutrinal com roupagem tradicional.

Então aqui encarro o nosso primeiro argumento. Se o senhor realmente crê com São Pio X e Leão XIII que todo o católico deve crer que o Papa é intérprete infalível da vontade de Deus e guia seguro da vida do homem, então o senhor não pode crer que os mesmos homens que defendem o contrário sejam católicos e tampouco os chefes da religião católica.

O Magistério da Igreja segue sendo infalível e os homens seguem sendo livres para rebelar-se contra ele. Nós sedevacantistas rechaçamos esta “liberdade de perdição” do modernismo com respeito ao Papa, nós somos fiéis ao Magistério e não entendemos como representantes dele homens como Ratzinger, cuja vida e obra consiste na negação das prerrogativas do Papado.

Há certamente algumas nuances que devem ser melhor esclarecidas em vídeos posteriores, mas aqui está lançada a semente a partir da qual o senhor vai começar a entender a mentalidade sedevacantista que é simplesmente o catolicismo bem professado e aplicado em assuntos de Papado.

5 comentários em “As viagens do Santa Carona: a doutrina católica sobre o Papa

  1. Mas houve papas que até em questão de doutrina tiveram visões teológicas condenadas.. Veja o caso de juízo XXII que afirmou que as almas logo após a morte não gozavam da visão beatifica. Só depois do juízo final. Ao fim da vida retratou-se. O próprio decerto dei infabilidade do concilio Vaticano I estabelece rigorosos critérios para uma declaração infalível de um papa.

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  2. Não é verdade, ou melhor, nâo é bem assim. João XXII errou como doutor privada sobre uma questão doutrinal ainda não definida. O Vaticano I fala de definição dogmática no cap. IV da Pastor Aeternus, o que é o magistério extraordinário do Papa, mas a infalibilidade papal não se restringe a isso, basta ler o documento inteiro para constatá-lo (lembre-se que todo o documento é infalível). Explicando essa doutrina definida, a Sapientiae Christianae esclarece que a obediência ao Papa se refere não só ao Magistério Extraordinário, mas a tudo o que determina o Romano Pontífice sobre fé e moral.

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  3. Outro ponto importante: João XXII foi acusado até de herege, embora não tenha sido pertinaz e a questão fosse disputada… Imagine o que se deve dizer, com muito mais razão e necessidade, de Bergoglio.

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