O Sacramento do Matrimônio

14.ª Lição de Catecismo da Doutrina Cristã. O Sacramento do Matrimônio.

Revisar a lição sobre o Sacramento da Ordem Sagrada.

I. O matrimônio é o sacramento que une o homem e a mulher indissoluvelmente, como estão unidos Jesus Cristo e a Igreja, sua Esposa, e lhes dá a graça de viver santamente e educar cristãmente os filhos.

II. Chama-se Matrimônio (do latim matris munus, ofício de mãe), porque o fim principal ao qual deve propor-se a mulher que se casa é o de ser mãe. Também recebe o nome de conjugio (do latim cum jugo, de onde vem a palavra conjugal), porque por meio dele marido e mulher carregam um jugo comum, isto é, compartilham dos mesmos deveres. Núpcias (do verbo latino nubo, no sentido de velar), porque, segundo o dizer de Santo Ambrósio, as donzelas tinham o costume de velar o rosto em sinal de modéstia e humilde submissão.

III. Antes de tudo, o Matrimônio é um contrato natural ou consentimento mútuo entre duas pessoas de sexos diferentes que se unem para sempre a fim de gerar e educar os filhos (fim primário ou principal) e amar e ajudar um ao outro (fim secundário). Foi assim que, no princípio, Adão recebeu Eva por sua esposa e, interpretando a vontade de Deus que lha deu como auxílio e companheira de vida, exclama que o homem e a mulher serão dois em uma só carne, et erunt duo in carne una. O Criador e Senhor de todas as coisas então os abençoou e ordenou que crescessem e multiplicassem.

IV. Então, conforme o sábio juízo do primeiro homem, quando ainda estava sob os efeitos da graça santificante, e de acordo com a vontade suprema de Deus, o matrimônio de todos os homens deve ser uno e indissolúvel. Isso significa que a poligamia (união de um homem com mais de uma mulher) ou a poliandria (união de uma mulher com mais de um homem) estão condenadas por Deus, pois não serão três, mas somente dois, um homem e uma mulher: et erunt duo. Igualmente está condenado o divórcio que fere a indissolubilidade do matrimônio, unidos os dois já não são senão uma só carne: et erunt duo in carne una.

V. Nosso Senhor não só defendeu e reconduziu a unidade e indissolubilidade do contrato conjugal a sua ordem original, ordem que teria sido tolerada pela dureza do coração dos homens, mas o elevou a dignidade de sacramento. Agora, o cristão que contrai matrimônio recebe no mesmo ato um aumento da graça santificante juntamente com as graças necessárias para bem cumprir os deveres conjugais, a saber, educar santamente os filhos (bonum prolis), amar e prestar auxílio ao cônjuge (bonum fidei) e representar a união única e indissolúvel entre Cristo e a Igreja (bonum sacramenti). Assim como nas bodas de Caná Jesus fez que a água se tornasse vinho, ele também fez que o contrato natural abençoado por Deus se tornasse um dos sacramentos da Nova Lei.

VI. Os ministros do Sacramento do Matrimônio são os próprios esposos que unem a matéria de sua oferta recíproca com a forma do consentimento, o “sim” que dizem um para o outro diante de Deus.

VII. Para que o Matrimônio seja válido e legítimo, três coisas são necessárias: 1) Ambos devem ter condições de unir-se, por exemplo, terem a idade mínima requerida, não terem parentesco até o terceiro grau, não ter feito voto solene de castidade; 2) Fornecer ao menos duas testemunhas juntamente com a presença de um sacerdote em nome da Igreja; 3) Cada parte deve contrair matrimônio por livre e espontânea vontade, sem ser a isso compelido por grave temor, como no caso de ameaças ou outros sinais. De ordinário, na falta de uma dessas três, não há verdadeiro matrimônio.

VIII. As condições requeridas para receber com fruto este sacramento são as seguintes: 1) estar na graça de Deus; 2) saber as principais verdades da fé, especialmente no que toca a natureza, valor e frutos deste sacramento; 3) cumprir as leis da Igreja quanto aos documentos a serem apresentados, lugar e tempo da celebração do matrimônio etc.; 4) estar livre de qualquer impedimento matrimonial.

IX. O casamento civil não é sacramento. Quem se casa somente no civil é pecador público perante a Igreja e vive em pecado mortal. Por outra parte, a Igreja pede que também seja feito o casamento civil, a fim de obter o reconhecimento do Estado e as garantias civis relacionadas à união matrimonial.

X. São Paulo ensina que o matrimônio é bom, mas a virgindade é melhor (1Cor 7). E a razão disso é que o matrimônio é coisa humana, enquanto a virgindade é angelical; o casamento é conforme a natureza, ao passo que a virgindade é sobrenatural; não só a virgindade, aliás, mas até mesmo a viuvez é mais excelente que o matrimônio. É por isso que, segundo os Santos Doutores, o Salvador em certa parábola diz que a semente que caiu em terra boa produziu trinta por uma, sessenta por uma e cem por uma: aquela que deu trinta é o matrimônio, a que deu sessenta é a viuvez e a que deu cem é a virgindade.

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