MONTFORT REFUTADA: Exame da tese de Padre Daniel Pinheiro sobre o assentimento ao Magistério Católico não infalível

MONTFORT REFUTADA
Exame da tese de Padre Daniel Pinheiro sobre o assentimento ao Magistério Católico não infalível

No contexto da controvérsia com a Montfort, manifestei o interesse em saber qual teria sido a bibliografia usada pelo Padre Daniel Pinheiro, citado pelo Sr. Zucchi em seu artigo contra Frei Tiago, para justificar a sua tese a respeito do assentimento ao Magistério não infalível. Alguns leitores muito gentilmente me enviaram o texto. Eu o examinei e me admirei com a quantidade de teólogos consultados pelo autor. O reverendo padre está de parabéns pela pesquisa realizada. Entretanto, a conclusão que ele deduz, mediante a citação destes teólogos, é um evidente non sequitur. Permitam-me demonstrá-lo neste breve artigo.

Primeiramente, passemos a palavra ao Padre Daniel Pinheiro. Antes de apresentar as citações dos teólogos e a bibliografia, ele resume da seguinte maneira o sentir comum dos teólogos:

“Eles afirmam claramente que pode haver erros nesse tipo de Magistério, ordinário não infalível ou puramente autêntico, e que essa possibilidade de erros impede necessariamente uma adesão absoluta de nossa inteligência. Eles não fazem menção à menor ou maior gravidade desses erros, mas vemos, pelo vivo interesse e precisão com que tratam o assunto, que eles podem, sim, ser erros sérios e com consequências importantes. Dizer o contrário é fazer uma glosa pessoal que foge da doutrina católica e da Tradição da Igreja tão belamente manifestada pelos teólogos”.

(Padre Daniel Pinheiro, Assentimento ao Magistério (Parte Final) – Doutrina Comum dos Teólogos e Bibliografia).

De fato, concedo que os teólogos são unânimes quanto à possibilidade de erro em decretos doutrinários não infalíveis do Papa. Isso está bem. Contudo, nego que as consequências inferidas concordam com o ensinamento dos teólogos, de tal modo que penso ser fácil de demonstrar, com os teólogos e o Magistério da Igreja, que toda a tese do Padre Daniel Pinheiro – que repousa principalmente nessas consequências, a saber, a possibilidade de erros graves do Magistério e a consequente necessidade de negar-lhes o assentimento – não constitui um reflexo fiel da doutrina católica, mas parece antes uma glosa pessoal de sua parte.

A partir do critério que, como católicos, concordamos utilizar – o ensino comum dos teólogos -, verificam-se três erros neste texto do Padre Daniel Pinheiro:

1.º Erro: A não infalibilidade de uma doutrina impede necessariamente a adesão absoluta de nossa inteligência. [Se com isso se pretende, como é o caso pelo que se segue, excluir a adesão plena devida a um juízo que pode ser tido como certamente seguro e prudente.]
2.º Erro: Esses erros do Magistério não infalível podem ser sérios.
3.º Erro: Dizer o contrário é fazer uma glosa pessoal que foge da doutrina católica e da Tradição da Igreja tão belamente manifestada pelos teólogos.

1. Contra o primeiro erro, os teólogos ensinam, de comum acordo, que essas decisões não infalíveis são moralmente certas ou, como dizem outros, são infalivelmente seguras. Por conta disso, elas requerem o assentimento interno e externo (ou seja, pleno assentimento da inteligência), não pela certeza especulativa de que a doutrina proposta é infalível (pois não há a intenção de fazê-lo), mas pela certeza prática de que ela é segura, pois está fundada em razões teológicas certas ou prováveis, e que se está obrigado a segui-la por obediência. Salvo na hipótese de um recurso ao Papa, dissentir de uma doutrina assim estabelecida é temerário e resistir-lhe constituiu um pecado mortal de desobediência (sobre este ponto, vide os teólogos citados abaixo).

2. Contra o segundo, é inteiramente falso dizer que os possíveis erros doutrinários podem ser sérios, sob a alegação de que os teólogos citados nada disseram sobre sua gravidade, e isto por duas razões:

Primeiro, porque é um erro chegar à evidência da ausência pela ausência da evidência. Dessa forma de raciocínio indutivo, não se pode tirar nenhuma certeza absoluta. O fato de uma dúzia de teólogos não terem falado sobre o assunto, não significa que jamais alguém tenha lidado com o problema ou que, como veremos, não se possa – a partir do que estes disseram implicitamente – inferir, sem grandes dificuldades, a nota teológica de um tal ensinamento.

Segundo, porque os teólogos citados qualificam a doutrina do Magistério não infalível como segura, quando dizem que ela é moralmente certa, que é raríssimo acontecer de a Igreja errar, que se deve presumir a verdade da doutrina ensinada pela Igreja e que, no mínimo, requer-se o silêncio obsequioso (ou seja, não se pode ensinar uma doutrina contrária sem pecado). Logo, é evidente que essas doutrinas são seguras e, como tais, não podem ser erros sérios ou acarretar consequências prejudiciais à fé e à moral.

Nota: Vale aqui também fazer uma redução ao absurdo ou apelo ao bom senso. Se esses erros graves fossem possíveis, a Igreja estaria usando de sua autoridade não infalível em detrimento de seu Magistério infalível e, deste modo, agindo em prejuízo dos fiéis, o que não faz o menor sentido e tornaria tais pronunciamentos um meio inepto para a preservação da fé e da moral. Além disso, um regime assim ordenado supõe tirania da parte dos superiores e hipocrisia da parte dos inferiores, pois os de cima obrigariam os de baixo a um coisa não razoável e os de baixo teriam que fingir-lhes obediência. Ora, como veremos, uma Igreja que adota essa espécie de regime pode ser tudo, menos a Esposa de Nosso Senhor Jesus Cristo!

3. Contra o terceiro, basta dizer que não só teólogos, e grandes teólogos, falaram expressamente sobre a segurança do ensino não infalível da Igreja e da necessidade de prestar-lhe pleno assentimento, mas também o próprio Magistério da Igreja, em face do não assentimento de fiéis e teólogos a seus decretos doutrinários, não cessou de fazê-lo.

Dos muitos que há, eu irei aduzir a dois somente, por amor da brevidade e porque estes dois pronunciamentos do Magistério aparecem no contexto da desobediência aos decretos não infalíveis da Igreja contra a contracepção e o modernismo teológico. Um contexto que deveria sugerir ao Padre Daniel Pinheiro os erros sérios e consequências importantes de sua tese. Com efeito, se a Igreja pudesse errar gravemente nessas matérias e o fiel ficasse livre para dissentir dela nestas coisas, então os rebeldes liberais e modernistas teriam toda razão e os papas antigos estariam errados. Pior: se tal ensinamento não for seguro, então devemos crer que a Igreja pode ter imposto a milhares de pais de família e teólogos, durante séculos, um jugo insuportável.

Antes de citá-los, porém, ouçamos a doutrina católica sobre a segurança do Magistério não infalível tão belamente manifestada pelos teólogos:

1) O Padre Sisto Caterchini, um dos autores referendados, mas não citados pelo Padre Daniel Pinheiro, expõe no seu trabalho sobre as notas teológicas, a verdadeira doutrina sobre a segurança e o assentimento ao Magistério não infalível:

“O que queremos dizer com preceito doutrinário? É aquele preceito pelo qual é necessário aceitar uma doutrina promulgada pelo pontífice, embora não infalivelmente definida, para ser respeitada sem contradizer, aliás, para ser mantida na prática. Nestes preceitos doutrinários, a Igreja, que goza daquela autoridade suprema que vem da infalibilidade na definição do dogma e nos assuntos relacionados com o dogma, tem uma autoridade de segurança infalível, com a diferença de que enquanto a autoridade de infalibilidade não pode ser comunicada pelo papa a outros, a autoridade de segurança pode e de fato é comunicada às congregações romanas.

Ora, assim como a infalibilidade do fiel que adere à doutrina proposta à sua fé é garantida pela infalibilidade do magistério da Igreja, assim também os preceitos doutrinários conferem indiscutível certeza moral e, portanto, exigem plena submissão da obediência cristã.

Como pode ser dado o assentimento intelectual quando o superior não é infalível

Essa certeza é apenas moral, porque o magistério não quis defini-la infalivelmente e, portanto, nosso assentimento obediente não pode ser absolutamente indubitável e muito firme como nas verdades dogmáticas. Mas não se segue daí que seja permitido aos fiéis duvidar internamente ou suspender o assentimento, permanecendo em silêncio obsequioso, pois há vários tipos de assentimento interno que podem ocorrer entre a dúvida e o assentimento muito firme. De fato, para que o intelecto preste submissão e obediência, não se exige, como condição necessária, que o superior que comanda seja infalível, ou, se fosse infalível como o papa, queira de fato usar sua infalibilidade.

De fato, tudo o que o homem ordene no lugar de Deus, desde que não haja certeza de que este mandamento desagrade a Deus, deve ser aceito como se viesse diretamente de Deus. Portanto, o súdito, duvidando se a coisa ordenada é lícita ou não, é verdadeira ou falsa, se não tiver prova em contrário, é necessário que abandone a dúvida e obedeça, que submeta a vontade e o intelecto à autoridade que manda, não por opinião especulativa, mas por juízo prático da honestidade do juízo e da necessidade do ato de submissão. Em outras palavras, o súdito deve, salvo no caso em que tenha provas de que a coisa ordenada é ilícita, dar um assentimento interno a esse juízo: o que me é ordenado é, pelo fato mesmo de que me é ordenado, o mais seguro nas presentes circunstâncias, é o mais adequado, embora me pareça, e também possa estar realmente errado ou, em outros aspectos, menos apropriado. Isso sempre é possível pela aplicação do princípio universal da Divina Providência, que também usa os erros dos homens para atingir seus fins. Mesmo para o bem da sociedade e para a conversão do mundo, Deus não quer de nós milagres, nem acontecimentos sensacionais, pois não precisa de nossa onipotência; ao contrário, ele quer o sacrifício de nosso intelecto e nossa vontade, que é maior quando o superior não é infalível. Por outro lado, nem tudo o que é verdade também é apropriado para dizer, defender ou aplicar em qualquer momento da história.

Portanto, é necessário não um assentimento com o qual se julga que a doutrina é infalivelmente verdadeira ou falsa, mas um assentimento com o qual se julga que a doutrina contida em tal juízo é segura sem qualquer outro motivo, ou tendo em conta as circunstâncias atuais, e a ser mantida por nós apenas por uma questão de obediência.

E se algum douto erudito teve motivos muito sérios para suspender o assentimento, pode suspendê-lo sem temor e sem pecado, desde que recorra ao juízo do Pontífice Romano. Nesse ínterim, porém, também é necessária a obediência externa para que ele evite o escândalo, e o assentimento interno quanto à maior segurança do que é ordenado.

(CATERCHINI, Sisto. Dall’opinione al domma: Valore delle note theologiche. Roma: Civiltà Cattolica, 1953 [Capítulo IX: Della Dottrina Secura]).

2) Cardeal Franzelin, não citado pelo Padre Daniel Pinheiro, embora seja um dos teólogos mais destacados do século XIX, diz expressamente que as doutrinas não infalíveis são infalivelmente seguras, em seu tratado De Divina Traditione et Scriptura:

“A Santa Sé Apostólica, a quem foi confiada a custódia do depósito, juntamente com o múnus e ofício de apascentar a Igreja universal para a salvação das almas, pode prescrever sentenças teológicas, ou outras opiniões na medida que relacionadas com elas, para que sejam seguidas; ou proscrevê-las para que não sejam seguidas, não só com a intenção de definir a verdade infalivelmente por uma sentença definitiva, mas também sem ela, [e isto] com a necessidade e a intenção, quer simplesmente ou com determinações inclusas, de proporcionar a segurança da doutrina católica (cf. Zaccaria, Antifebronius vindicatus T. II. dissert. V. c. 2. n.1.). Nestas declarações, embora a verdade da doutrina não seja infalível – visto que por hipótese não há a intenção de defini-la -, há, porém, segurança infalível. Digo segurança tanto como segurança objetiva da doutrina declarada (ou simplesmente ou com tais determinações), quanto subjetiva na medida que é seguro a todos abraçá-la, e não é seguro, nem pode ser feito sem violação da devida submissão ao Magistério constituído por Deus, que recusem abraçá-la.”

FRANZELIN, S.J., Johann Baptist. Tractatus de divina traditione et scriptura. 3d ed. Romae, ex typographia polyglotta S.C. de Propaganda Fide, 1882, p. 127 [Caput II, Thesis XII, scholion I, principium VII]).

3) Cardeal Franzelin, no texto citado, cita como referência o teólogo Francesco Antonio Zaccaria, um grande defensor das prerrogativas do Papa, autor da famosa obra Anti-Febrônio. Portanto, na fileira dos mais devotados defensores da Santa Sé, encontramos mais um defensor da segurança do Magistério não infalível do Romano Pontífice.

4) O Padre Penido, conhecido teólogo brasileiro, também se pronunciou expressamente sobre esta questão:

“Possível é o erro, em compensação, no que se refere a decisões menos importantes e gerais. Porém, ainda aqui devemos crer que a ‘assistência’ divina não falta. As diretivas eclesiásticas serão acertadas, o mais das vezes. Já aludimos a certa ‘infalibilidade global’, entendendo por aí que o governo da Igreja é de tal forma dirigido pelo Espírito Santo que, em conjunto, leva ao estabelecimento do Reino de Deus sobre a terra, em que pesem os enganos ou deficiências pessoais deste ou daquele hierarca. A crença na ‘assistência’ do Espírito Santo confere a nossa obediência de fiéis um caráter religioso.

Obedecendo aos pastores, obedecemos ao Espírito que os constitui Bispos, para governarem a Igreja de Deus (At 20, 28). Mas podem errar? – Seja. Em última análise, Deus saberá tirar o bem do mal. De qualquer forma foi Deus servido permitir aquele erro.

Filial docilidade, acrescentamos: não aquiescência automática e forçada, como a de soldados, mas aceitação afetuosa e grata, como ouvimos a uma Mãe muito querida. De quanta perplexidade nos livra o ensinamento da Santa Madre Igreja! De pouco valeria, houvesse Cristo confiado a sua Igreja dogma profundo e sublime moral, se ela malograsse na aplicação cotidiana desse dogma e dessa moral; se não conseguisse praticamente afastar seus filhos do mal e encaminhá-los ao bem.

O Magistério quando não ensina com autoridade imediatamente divina, mas com simples autoridade pastoral, não é absolutamente infalível v. g. o Papa falando sem intenção de definir. Devemos a tais ensinamentos, não já adesão de fé, mas assentimento interno, filial, por ser tal magistério também assistido pelo Espírito Santo, embora não de maneira absoluta. Maior ou menor a obrigação de assentir, segundo o Magistério urge mais ou menos a aceitação da verdade ou a repulsa do erro. Em conjunto, tais decisões da Igreja são verídicas e santificantes”.

(PENIDO, Mons. Dr. Maurílio Teixeira-Leite. Iniciação Teológica [vol. I: O mistério da Igreja]. 2.ed. Petrópolis: Vozes, 1956 [Capítulo VII: Os Poderes da Igreja]).

Os teólogos não poderiam se pronunciar diferentemente, porque esta é a doutrina do próprio Magistério da Igreja. Em meio a tantos ensinamentos dos Papas a esse respeito, agora solenemente ignorados pelo Padre Daniel Pinheiro, como foram nos tempos idos pelos liberais e modernistas, limito-me a duas declarações que sintetizam, com autoridade, o que os teólogos disseram acima:

5) “Mal ficaria, efetivamente, a qualquer cristão digno deste nome… não prestar-lhe [à Igreja] assentimento e obediência senão no que impõe por meio de definições mais solenes, como se fosse lícito pensar que suas outras decisões pudessem ter-se como falsas ou não robustecidas por motivos suficientes de verdade e honestidade. Ao contrário, é próprio de qualquer verdadeiro e fiel cristão, sábio ou ignorante, deixar-se dirigir e guiar pela Santa Igreja de Deus em tudo o que respeita à fé e aos costumes, por meio do seu Supremo Pastor, o Pontífice Romano, que, por sua vez, é dirigido por Jesus Cristo Nosso Senhor”. (Papa Pio XI, Encíclica Casti Connubii, 31 dez. 1930).

“(…) Nem se deve crer que os ensinamentos das Encíclicas não exijam por si o assentimento, sob o pretexto de que os Pontífices não exercem nelas o poder de seu Supremo Magistério. Tais ensinamentos fazem parte do Magistério Ordinário, para o qual também valem as palavras: “Quem vos ouve, a mim ouve*” (Lc 10,16), além do que, quanto vem proposto e inculcado nas Encíclicas pertence já, o mais das vezes, por outros títulos, ao patrimônio da doutrina católica. Ademais, se os Sumos Pontífices no exercício do seu Magistério emitem de caso pensado uma decisão em matéria até então controvertida, é evidente que tal questão, segundo a mente e a vontade dos mesmos Pontífices, não pode já constituir objeto de livre discussão entre os teólogos”. (Papa Pio XII, Humani Generis, 12 ago. 1950).

Diante do que foi dito, aprendemos que se deve ao Magistério não infalível do Romano Pontífice, quer exercido por ele mesmo, quer por meio das congregações romanas, pleno assentimento e obediência, por conta da infalível segurança inerente a tais pronunciamentos para a conservação da doutrina católica aqui e agora.

Como consequência necessária dessa exposição, fica demonstrado que a tese de Padre Daniel Pinheiro sobre esse Magistério necessita passar por uma revisão no que tange tanto à natureza dos decretos não infalíveis, quanto ao grau de assentimento que lhes é devido.

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