Os modernistas e a pena de morte
Pelo Irmão Diogo Rafael Moreira
(4 de agosto de 2018)
O Vaticano modernista anunciou no dia 2 de agosto de 2018 a mudança oficial de sua doutrina sobre a pena de morte.
A pena de morte ou capital sempre foi considerada pela Igreja como um instrumento legítimo nas mãos da autoridade estabelecida, a qual não mata o criminoso em seu próprio nome, mas em nome de Deus. Essa é a doutrina constante dos Apóstolos, dos Padres e Doutores da Igreja: eles a ensinaram ao tratar do Quinto Mandamento da Lei, demonstrando que as autoridades que punem os criminosos com a pena de morte não transgridem esse mandamento, mas o cumprem perfeitamente. Esta é uma doutrina irreformável da Igreja Católica, pois não envolve um direito meramente humano, mas sim um direito inalienável de Deus que por meio de seus ministros faz viver e faz morrer (cf. Dt 32,39).
A seita conciliar, porém, oficialmente emancipou-se do conceito católico de pena de morte. Com efeito, o trecho do Catecismo de João Paulo II referente a este assunto foi alterado de novo, pela terceira vez em menos de 30 anos, de modo a refletir o posicionamento ainda mais radical e aggiornado da Igreja Bergogliana.
O texto de então (da segunda edição de 1997, aquela mesma que modificou a dita passagem por ocasião da Evangelium Vitae de de João Paulo II) não excluía "o recurso à pena de morte", muito embora manifestasse a preferência por outros métodos "porquanto correspondem melhor às condições concretas do bem comum e são mais consentâneos com a dignidade da pessoa humana". (n. 2267). A nova redação, reescrita agora por Bergoglio, fecha-se integralmente mesmo a essa remota possibilidade da pena de morte. Segundo a agência de notícias Vatican News, o novo texto assim se exprime: “A pena de morte é inadmissível, porque atenta contra a inviolabilidade e a dignidade da pessoa… a Igreja se compromete, com determinação, em prol da sua abolição no mundo inteiro”. (cf. https://www.vaticannews.va/pt/papa/news/2018-08/catecismo-novo-rescrito-papa-sobre-pena-morte.html)
Ora, como se vê, o texto de João Paulo II, se bem que já fosse uma modificação da doutrina tradicional (como veremos), ainda admitia a pena de morte como uma possibilidade extrema, embora solicitasse que esta fosse evitada o quanto possível. A versão bergogliana do mesma, porém, coloca em termos absolutos essa postura da Igreja Conciliar. O que se pedia para evitar quando possível converteu-se em uma proibição. De algum modo misterioso, na mentalidade da seita modernista de Bergoglio, o que Deus mandou do começo da promulgação da lei mosaica até o dia 1º de agosto de 2018 já não serve mais para o homem que vive a partir do dia 2 de agosto de 2018.
Embora o pronunciamento de Bergoglio possa parecer surpreendente para muitos, essa nova doutrina sobre a pena de morte está apenas sendo oficializada.
Além de dar máxima liberdade aos que dissentiam da legitimidade da pena capital, o próprio Bento XVI já tinha condenado essa forma de punição em termos absolutos, apelando igualmente para o conceito conciliar de dignidade inalienável da pessoa humana. Assim disse ele, seis meses antes de sua renúncia:
"A referida coação [contra o direito à liberdade de religião e de culto], que pode assumir variadas e insidiosas formas no plano pessoal e social, cultural, administrativo e político, é contrária à vontade de Deus; é uma fonte de manipulação político-religiosa, de discriminação e violência que pode levar à morte. Deus quer a vida, não a morte; Ele proíbe o homicídio, incluindo o do homicida (cf. Gn 4, 15; 9, 5-6; Ex 20, 13)." (Bento XVI, Ecclesia in Medio Oriente, n. 26, 14 set. 2012)
Esta última sentença de Bento XVI é um caso típico de distorção das Escrituras Sagradas. Por mais que ele, João Paulo II e Francisco apelem para a Revelação Divina com o intento de justificar sua oposição à pena de morte, é assaz evidente que eles estão em realidade distorcendo a doutrina católica para acomodá-la ao tempo presente. Afinal, esse é o inglório ofício do modernista infiltrado: dobrar Deus diante do homem e não vice-versa. Neste caso em particular, trata-se de uma distorção tão patente que fica difícil de entender como eles podem ter a audácia de associar a sua pérfida novidade com a doutrina revelada por Deus.
Bento XVI e agora Francisco colocam na na boca de Deus uma coisa que ele jamais disse. Os Santos Padres e Doutores da Igreja ensinam em uníssono que o Quinto Mandamento não tira da autoridade legítima o direito de aplicar a pena capital. Ainda no Antigo Testamento, o mesmo citado por Bento XVI como prova da suposta proibição da pena capital ao homicida, lê-se com todas as letras: "Ao que ferir o homem, com tenção de o matar, morra de morte." (Ex xxi. 12). E esta ordem que Deus dá a seus ministros não se aplica unicamente ao caso de homicídio, no Antigo Testamento todos os seguintes crimes são punidos com a pena de morte:
Como se sabe, a Antiga Lei foi promulgada pelo próprio Deus. Se a pena de morte é inadmissível e constitui um ataque à dignidade da pessoa humana, então é forçoso concluir que Deus mesmo, a Suma Bondade, atentou conta a dignidade da pessoa humana dos israelitas que foram desde logo submetidos a esta lei.
Em realidade, Deus unicamente atentou contra o abuso da liberdade humana, pois é dever do homem submeter-se a Deus e seus ministros. No entanto, desde a declaração sobre a dignidade humana do Vaticano II, os modernistas querem usurpar os direitos de Deus e transferi-los todos para o homem, de tal sorte que ele, destronando Cristo Rei e seus ministros, acha-se no direito de proclamar-se rei de si mesmo e fundamento da ordem social. Não pode haver doutrina mais revolucionária do que essa e, como bem assinalou o Papa Pio IX na Quanta Cura, não pode haver uma atitude mais contrária às Escrituras, aos Santos Padres e ao Magistério constante da Igreja Católica.
Longe de cair nessa licença bárbara, longe de dar seu endosso ao indivíduo-rei que se subtrai da soberania de Deus, o Novo Testamento reconhece plenamente o direito da autoridade estabelecida de aplicar a pena capital em nome de Deus. Esta verdade se verifica no diálogo entre Cristo e Pilatos:
"Então lhe disse Pilatos: tu não me falas? Não sabes que tenho poder para te crucificar, e que tenho poder para te soltar? Respondeu-lhe Jesus: Tu não terias sobre mim poder algum, se ele não te fora dado lá de cima. Por isso o que me entregou a ti tem maior pecado." (João xix. 10-11)
Eis Cristo declarando que o poder de Pilatos de crucificá-lo e soltá-lo vem de Deus. Note ainda que o novo ensinamento da seita do Vaticano II não atenta simplesmente contra um direito da autoridade civil, mas contra um direito que tem por fundamento a autoridade do próprio Deus, pois Cristo deixa claro que tal poder vem lá de cima. Em outras palavras, eles estão criminalizando o próprio Deus para dar ao indivíduo um direito que ele não possui por si mesmo. A Igreja Conciliar está comprometida em colocar o homem e sua suposta dignidade no lugar da dignidade de Deus. Poderia haver maior impiedade do que apregoar publicamente esse direito de usurpação das prerrogativas divinas?
Mas os católicos sempre consideraram Deus como o fundamento da vida social e a autoridade civil e eclesiástica como fiéis representantes de Deus sobre a terra, como bem se vê na Immortale Dei e na Libertas do Papa Leão XIII; essa doutrina dos modernistas sobre a dignidade humana e sua consequente rejeição do poder da autoridade civil e eclesiástica sobre seus súditos, essa doutrina nova que começou a despontar no horizonte a partir da Pacem in Terris de João XXIII, está em total desacordo com o Magistério precedente da Igreja, com a Tradição e as Sagradas Escrituras. É uma doutrina herética que se opõe ao ensinamento infalível e autoritativo da Igreja Católica.
A doutrina católica é imutável e afirma claramente que todo o poder vem de Deus. É assim que São Paulo, falando da necessidade de submeter-se às autoridades estabelecidas, assume a legitimidade do uso da espada em nome de Deus por parte dos governantes. Assim diz o Apóstolo:
"Porque o príncipe é ministro de Deus para o bem teu. Mas se obrares mal, teme; porque não é debalde que ele traz a espada. Porquanto ele é ministro de Deus, vingador em ira contra aquele que obra o mal. É logo necessário que lhe estejais sujeitos, não somente pelo temor do castigo, mas também por obrigação de consciência." (Rm xiii. 4-5)
Aqui cabe ressaltar que o que São Paulo ensinou é também o que São Paulo viveu. Nos Atos dos Apóstolos, ele afirma:
"Ante o Tribunal de César estou, onde convém que seja julgado; eu nenhum mal tenho feito aos judeus, como tu melhor o sabes. E se lhes tenho feito algum mal, ou coisa digna de morte, não recuso morrer…" (Atos xxv. 10-11).
Não recusa morrer, pois não tem a pena de morte como inadmissível e tampouco como um atentado contra a dignidade humana. Pelo contrário, ele entende que quem foi causa de dano para o próximo deve se submeter ao tribunal e aceitar de bom grado a pena de morte, se este for o caso. Quem irá dizer que o homem de hoje possui uma dignidade mais excelente que a de São Paulo Apóstolo? E sejamos francos: que deixa a dignidade de um São Paulo a desejar ante a deste homem moderno, cheio de vícios, arrogante, ignorante das coisas de Deus, propenso a tudo o que atrai a ira divina e o desprezo dos bons? O que há nele de tão elevado e santo, de tão sublime que possa colocá-lo acima de um São Paulo, deste nobre São Paulo que aceitaria de bom grado a pena de morte em caso de delito contra Deus e o próximo?
É evidente que Deus estabeleceu a autoridade civil e eclesiástica e que esta primeira pode muito bem servir-se da pena de morte, se isso lhe parecer conveniente. As coisas são assim e sempre serão assim, pois, ao contrário do conceito protestante de mediação, o Senhor Deus raramente opera neste mundo sem fazer uso de intermediários. A ordem supõe a desigualdade e a desigualdade supõe que alguns julguem e os demais sejam julgados por eles. Donde é dever do homem submeter-se ao poder estabelecido e acatar de bom grado às sentenças do juiz, conforme a exortação de São Pedro:
"Submetei-vos pois a toda humana criatura, por amor de Deus; quer seja ao rei, como soberano, quer aos governadores, como enviados por ele para tomar vingança dos malfeitores e louvor dos bons." (1Pd II. 13-14)
No entanto, apesar do explicito ensinamento das Escrituras, a Igreja Conciliar está comprometida em opor-se à vontade de Deus. Eis que o homem se eleva, mais e mais, contra os direitos divinos; na ânsia de tomar para si o que está reservado unicamente a Deus e seus ministros.
E não pense você que esse nosso entendimento das Escrituras seja arbitrário, pois ele está em plena conformidade com a doutrina católica sobre o Quinto Mandamento. Por outro lado, o ensinamento de Bergoglio e Ratzinger a esse respeito certamente está em contradição com ela e já foi identificado por São Tomás, o Doutor Comum da Igreja, como um erro de interpretação deste preceito divino:
"Acerca deste mandamento já se cometeram três erros:… 2) Alguns disseram que este mandamento proíbe todo o homicídio, e chamaram aos juízes seculares de homicidas, por condenarem alguns à morte em conformidade às leis. Contra estes, escreve Agostinho que Deus, por este mandamento, não tirou de si mesmo o poder de matar: 'Eu faço morrer e faço viver' (Dt 32,39). Portanto, é lícito matar, por mandato de Deus, àqueles que matam, porque então é Deus quem o faz. Toda lei é mandato de Deus: 'Por mim reinam os reis, e por mim decretam os legisladores o que é justo' (Pr 8, 15); 'se fizeres o mal, teme; porque não é debalde que ele traz a espada. Porquanto ele é ministro de Deus' (Rm 13, 4). A Moisés foi ordenado: 'Não deixarás viver os feiticeiros' (Ex 22, 18). O que é lícito a Deus, também o é para os seus ministros, por mandato dele. É evidente que Deus não peca, uma vez que é autor das leis, ao infligir a morte por causa do pecado: 'O estipêndio do pecado é a morte' (Rm 6, 23). Assim tampouco pecam os seus ministros. O sentido é, portanto, 'não matarás' pela própria autoridade." (São Tomás de Aquino, Sermão sobre os Dez Mandamentos, pp. 63-64)
O Catecismo Romano, cuidadosamente composto a mando do Sacrossanto Concílio de Trento, reitera essa doutrina comum e multi-secular da Santa Igreja Romana:
"Outra espécie de morte lícita é a que compete às autoridades. Foi-lhes dado o poder de condenar à morte, pelo que punem os criminosos e defendem os inocentes, de acordo com a sentença legalmente lavrada. Quando exercem seu cargo com espírito de justiça, não se tornam culpados de homicídio; pelo contrário, são fiéis executores da Lei Divina, que proíbe de matar. Se o fim da Lei é garantir a vida e segurança dos homens, as sentenças [capitais] dos magistrados obedecem à mesma finalidade, enquanto eles são os legítimos vingadores dos crimes, reprimindo a audácia e a violência mediante a pena de morte. Por essa razão dizia David: 'Desde o romper do dia, exterminava eu todos os pecadores da terra, a fim de suprimir da cidade de Deus todos os que praticam iniquidade.'" (Catecismo Romano. III Parte: Dos Mandamentos VI.)
Assim também ensina o Catecismo Maior de São Pio X, no começo do século XX:
“É lícito tirar a vida do próximo: durante o combate em guerra justa; quando se executa por ordem da autoridade suprema a condenação à morte em castigo de algum crime; e finalmente quando se trata de necessária e legítima defesa da vida, no momento de uma injusta agressão.” (Catecismo de São Pio X, nº 413)
Até mesmo os católicos que se inclinam muito favoravelmente ao abrandamento das penas são coagidos pela verdade a admitir que o peso das autoridades em sentido contrário impede a negação da legitimidade da pena de morte. Assim todos eles são obrigados a concordar com a sentença de John Willis que no verbete da Enciclopédia Católica sobre a pena capital, diz o seguinte: "A imposição da pena capital não é contrária à doutrina da Igreja Católica e o poder do Estado de impor a pena de morte sobre os culpados deriva muita autoridade da Revelação e dos escritos dos teólogos." (John Willis, Catholic Encyclopedia (1911), vol. 12, "Capital punishment")
A autoridade das Escrituras, dos Padres e dos Catecismos pré-Vaticano II nos indicam que a pena de morte não é somente admissível, mas também é boa e louvável. As fontes de onde se tira tal conclusão - Doutores da Igreja e catecismos autorizados - não podem falhar nesta matéria, pois afirmá-lo implicaria que a Igreja poderia errar durante séculos sobre a exposição da doutrina revelada, o que seria uma proposição herética (cf. Vaticano I, Dei Filius, cap. 3). Também é condenada a tese de que não se estaria obrigado a crer nessa exposição doutrinal pelo fato dela não ter sido ensinada por meio de definições ex cathedra. Quem assim diz nega o Magistério Ordinário Universal da Igreja e de qualquer forma já foi condenado por Pio IX no Sílabo de Erros Modernos (cf. Syllabus n. 22).
Por fim, não menos condenada é a proposição contida na edição bergogliana do Catecismo, escrita para dar aparências de alguma necessidade a essa mudança injustificável. Segundo a nova redação, há hoje uma consciência mais viva da dignidade da pessoa humana, de que esta dignidade não se perde nem mesmo depois que a pessoa comete crimes gravíssimos contra Deus e o próximo. Essa nova consciência de que fala o reescrito de Bergoglio é em verdade mais viva na medida que é cada vez mais viva a apostasia da seita conciliar, na medida que é mais vivo o seu afastamento da doutrina salutar de Jesus Cristo. De fato, tão viva que possui a virtude de reunir em uma só sentença duas enormidades inaceitáveis ao senso católico.
Primeiro, afirma-se categoricamente o erro de que a dignidade humana não se perde com o pecado. Contra esse erro, escreveu Leão XIII na Immortale Dei:
"Se a inteligência adere as opiniões falsas, se a vontade escolhe o mal e a ele se apega, nem uma nem outra atinge a sua perfeição, ambas decaem da sua dignidade nativa e se corrompem. Não é, pois, permitido dar a lume e expor aos olhos dos homens o que é contrário à virtude e à verdade, e muito menos ainda colocar essa licença sob a tutela e a proteção das leis." (Papa Leão XIII, Immortale Dei, n. 38)
E assim, pois, caindo de sua dignidade nativa pelo delito, o homem pode ser privado da vida pela autoridade civil, conforme o ensinamento do Papa Pio XII:
"Então está reservado ao poder público privar o condenado do bem da vida, em expiação de sua falta, depois que, por seu crime, ele deixou de possuir o seu direito à vida.” (Papa Pio XII, Discurso aos participantes do I Congresso Internacional de Histopatologia do Sistema Nervoso, n. 28, 13 set. 1952)
Francisco, porém, com base em um conceito acatólico de dignidade humana, rechaça os pronunciamentos dos Papas a fim de que essa licença seja agora tutelada e protegida pelas leis. O caminho utilizado por ele para chegar a uma conclusão contrária ao expresso ensinamento de tantos papas é o típico evolucionismo modernista.
Eis então o segundo ponto errôneo, afirma-se uma evolução na compreensão do dogma, uma evolução que não preserva o seu sentido original, mas que o modifica conforme o sabor dos tempos. São Pio X condenou essa proposição na Pascendi da seguinte forma:
"Nada, portanto, Veneráveis Irmãos, se pode dizer estável ou imutável na Igreja, segundo o modo de agir e de pensar dos modernistas. Para o que também não lhes faltaram precursores, esses de quem o nosso predecessor Pio IX escreveu: estes inimigos da revelação divina, que exaltam com os maiores louvores o progresso humano, desejariam com temerário e sacrílego atrevimento introduzi-lo na religião católica, como se a mesma não fosse obra de Deus, mas obra dos homens, ou algum sistema filosófico, que se possa aperfeiçoar por meios humanos (Enc. "Qui pluribus", 9 de nov. de 1846). acerca da revelação particularmente, e do dogma, os modernistas nada acharam de novo; pois, a sua mesma doutrina, antes deles, já fora condenada no Silabo de Pio IX nestes termos: A divina revelação é imperfeita e por isto está sujeita a contínuo e indefinido progresso, correspondente ao da razão humana (Syllabo, proposição condenada 5); e mais solenemente ainda a proscreve o Concílio Vaticano I por estas palavras: A doutrina da fé por Deus revelada, não é proposta à inteligência humana para ser aperfeiçoada, como uma doutrina filosófica, mas é um depósito confiado à esposa de Cristo, para ser guardado com fidelidade e declarado com infalibilidade. Segue-se pois que também se deve conservar sempre aquele mesmo sentido dos sagrados dogmas, já uma vez declarado pela Santa Mãe Igreja, nem se deve jamais afastar daquele sentido sob pretexto e em nome de mais elevada compreensão (Const. "Dei Fillius", cap. IV)." (São Pio X, Pascendi)
Assim vê-se com muita clareza que a maior consciência de nossos tempos, essa consciência apóstata e cismática que leva à ruptura com o dogma, já foi há muito condenada pela Igreja Católica, juntamente com todo o sistema modernista. Ademais, vê-se que não só o método evolucionista de Francisco, mas também o princípio de qual parte e a conclusão a que ele chega sobre a questão da pena de morte são igualmente condenados e de todo alheios ao catolicismo.
Temos diante dos olhos o evolucionismo do dogma condenado por São Pio X, a dignidade inalienável do homem condenada especialmente por Pio IX e um falso conceito do Quinto Mandamento rechaçado sem cerimônias por Moisés, Nosso Senhor Jesus Cristo, São Paulo, São Pedro, Santo Agostinho, São Tomás e muitos e muitos outros.
Então, como conciliar a fé católica com a nova doutrina de Francisco, doutrina esta enraizada em um conceito herético de dignidade humana? Ademais, uma vez que o novo Catecismo em questão afirma ser “uma exposição da fé da Igreja e da doutrina católica… um instrumento válido e legítimo a serviço da comunhão eclesial e como uma norma segura para o ensino da fé.” (João Paulo II, Fidei Depositum, n. 4, 11 out. 1992), como podemos conciliar essa nova doutrina sobre o Quinto Mandamento com a infalibilidade do Magistério Ordinário Universal da Igreja?
E mais ainda: como conciliar este erro bárbaro, que destoa de tudo o que se ensinou antes de Vaticano II, com a verdade de que nesta "Sé Apostólica sempre foi conservada imaculada a religião católica e celebrada a santa doutrina" (Vaticano I, Pastor Aeternus, cap. IV)?
A única conclusão aceitável aos católicos que desejam permanecer fiéis à Tradição é admitir que Francisco não é Papa e que a seita modernista a qual ele pertence não é a Igreja Católica, mas sim uma instituição que formalmente se divorciou do Catolicismo a partir do Concílio Vaticano II.
Esta é realmente a única resposta católica a esse problema, pois, ao contrário do que dizem as falaciosas línguas dos modernistas, esta mudança não é uma mudança meramente disciplinar.
Ora, a disciplina se refere ao culto e a legislação eclesiástica, o que não tem nada a ver com o assunto em questão. O que se tem de fato é uma mudança substancial, um verdadeiro giro de 180º, no que tange ao ensino da doutrina sobre os Dez Mandamentos. Todo cristão deve saber que o Símbolo dos Apóstolos, os Sacramentos, os Dez Mandamentos e a Oração Dominical são partes da doutrina revelada e não disciplinas acessórias que possam ser modificadas com o tempo. Estamos falando de doutrina, não de disciplina. Assim, afastar-se do que a Igreja sempre ensinou nessa matéria é o equivalente a romper com a fé da Igreja, ainda mais quando se tenta justificá-la mediante um conceito de dignidade humana oposto aos legítimos direitos de Deus sobre o homem, conjugado com um método de exposição teológica que possui todas as notas do modernismo energicamente condenado por São Pio X. Qualquer católico que ouse se afastar desta fé, não professa mais a fé católica, ele simplesmente adere a uma opinião humana que pouco ou nada tem a ver com a doutrina de Nosso Senhor Jesus Cristo.
Eis a que estado lamentável chegou a Igreja Conciliar, que desde o Concílio Vaticano II, tendo rompido com a única Igreja de Jesus Cristo pela heresia, jaz no mundo como um cadáver em decomposição. Seguindo o curso natural de um cadáver e conformando-se ao corrompido espírito das seitas que no curso do tempo vão modificando suas doutrinas de acordo com a moda, a seita do Vaticano II se corrige e radicaliza a sua posição sobre a pena de morte, ratificando mais uma vez, aos olhos de todos, a sua emancipação do catolicismo.
É necessário, pois, que os católicos fiéis à Tradição tomem consciência de que a religião conciliar não é a religião católica, mas apenas um corpo herético que cedo ou tarde desaparecerá da face da terra. É necessário que os verdadeiros católicos se unam na profissão da mesma fé e ataquem o modernismo apóstata do Vaticano II com todo o valor e vigor, pois este é o momento decisivo, esta é a hora de manifestar se somos realmente de Deus ou se somos do demônio.