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MISSA NOVA, TRADICIONALISMO E SEDEVACANTISMO: O LIVRO OBRA DE MÃOS HUMANAS
  • Publicado em 08/11/2020
  • Por Diogo Rafael Moreira

MISSA NOVA, TRADICIONALISMO E SEDEVACANTISMO

Por Diogo Rafael Moreira

Saudações senhor J. M. e demais membros do grupo MISSA TRIDENTINA. É uma honra compartilhar com vocês um pouco do que sei sobre o sadevacantismo. Espero que minha contribuição concorra para a maior honra e glória de Cristo Deus, Rei e Senhor nosso.

Penso que um bom ponto de partida é o que parece que temos em comum, a saber, a percepção de que a Missa Nova é o que é (um culto centrado no homem, sem a devida reverência para com o Santíssimo Sacramento e o sacerdócio católico), porque o próprio rito (lex orandi, a lei ou regra da oração) transmite doutrinas e práticas não católicas (uma lex credendi, lei ou regra da fé, de caráter heterodoxo, mal-disfarçadamente emprestada dos protestantes, maçons e outros inimigos hereditários da fé e civilização católica).

Aos que não partilham dessa nossa tese (digo "nossa", porque penso que ela seja um ponto pacífico entre nós) remeto ao livro Obra de Mãos Humanas do Reverendo Padre Anthony Cekada, recém-publicado em português pelo Seminário São José de Juquitiba-SP.

Nessa obra, aquilo que já vinham denunciando Arnaldo Vidigal Xavier da Silveira, Patrick Henry Omlor, Michael Davies e outros pioneiros do movimento tradicionalista, nas primeiras décadas pós-Vaticano II, aparece sistematicamente disposto e amplamente acrescido de citações extraídas, ou dos próprios reformadores, ou de importantes manuais de liturgia pré-Vaticano II. A visão de conjunto ali oferecida não deixa dúvida de que procede o que alguns suspeitam e outros já sabem: a Missa Nova é um rito não católico, que contém ensinamentos e práticas heterodoxas. Para ser um pouco mais específico, a Missa Nova é amálgama dos erros doutrinais e morais do protestantismo, jansenismo, liberalismo, modernismo e ecumenismo, aplicados à esfera litúrgica.

Tomando então por estabelecida a evidência de que a Missa Nova é uma profissão pública de heresia e um grande sacrilégio, uma lei da oração que não corresponde à lei da fé católica, demonstrarei que essa palpável verdade somente pode ser defendida teologicamente se entendermos que os seus promulgadores e promotores não são membros e representantes oficiais da Igreja, isto é, se entendermos que a Sé está vacante.

A melhor maneira de fazê-lo nesse contexto é se colocando a seguinte questão: acaso a Igreja pode transmitir aos fiéis, em seu culto público aprovado, coisas tais como as que encontramos na Missa Nova (ritos contendo más doutrinas e práticas imorais ou, se quiserem, no mínimo do mínimo, coisas prejudiciais ou inúteis, v.g. assembleia celebrante, Ofertório de Chardin, comunhão na mão)?

Penso que a resposta definitiva está em uma primorosa bula do Papa Pio VI, uma joia do dogma católico, cuja autoridade nenhum autor eclesiástico ousará questionar:

“A prescrição do Sínodo [de Pistoia] referente à ordem das coisas a tratar nas conferências, com as quais, depois de ter dito que ’em qualquer artigo é preciso distinguir o que pertence ao fim e à essência da religião daquilo que é próprio da disciplina’, acrescenta que ‘nessa mesma (disciplina) é preciso distinguir, daquilo que é necessário ou útil que os fiéis guardem no espírito, o que é inútil ou pesado demais para que a liberdade dos filhos da nova aliança o suporte e, mais ainda, o que é perigoso ou nocivo, por induzir à superstição e ao materialismo’.”

“Dado que pela generalidade das palavras abraça e expõe ao exame acima descrito também a disciplina instituída e aprovada pela Igreja, como se a Igreja, que é conduzida pelo Espírito de Deus, pudesse estabelecer uma disciplina não somente inútil e pesada demais para que a liberdade cristã a suporte, mas também perigosa, nociva e induzindo à superstição e ao materialismo: [ela é condenada como] falsa, temerária, escandalosa, perniciosa, ofensiva aos piedosos ouvidos, injuriosa para a Igreja e para o Espírito de Deus por quem ela é conduzida, no mínimo errônea.”

(DENZINGER, Heinrich; HÜNERMANN, Peter (org.). Compêndio dos Símbolos, Definições e Declarações de Fé e Moral. São Paulo: Paulus-Loyola, 2010, p. 590.)

Com base no que lemos acima, se a Missa Nova for realmente uma disciplina eclesiástica instituída e aprovada pela Igreja (e lembremos que leis litúrgicas não são mais do que isso: disciplinas eclesiásticas que regulamentam o culto da Igreja), então seria "falsa, temerária, escandalosa, perniciosa, ofensiva aos piedosos ouvidos, injuriosa para a Igreja e para o Espírito de Deus por quem ela é conduzida, no mínimo errônea" a nossa tese comum de que a Missa Nova é perigosa, nociva e até muito mais do que isso.

Logo, se temos razão sobre nossa rejeição à Missa Nova e férrea adesão à Missa Tridentina, então essa mesma verdade nos compele a perceber e reconhecer que seus promulgadores e promotores (a hierarquia pós-Vaticano II) não representam a Igreja Católica, pois é seguro dizer que uma tal liturgia não pode emanar da Igreja hierárquica, uma vez que, "em virtude da assistência de Deus, a Igreja jamais pode impor uma disciplina que seja oposta às regras da fé e da santidade evangélica." (v. A Infalibilidade da Igreja na Disciplina Universal, https://atomic-temporary-119377649.wpcomstaging.com/2017/04/01/a-infalibilidade-da-igreja-na-disciplina-universal-por-cardeal-louis-billot-s-j/)

Ora, esse inevitável corolário da posição tradicionalista sobre a Missa Nova é o que convencionou-se chamar de sedevacantismo. Seu enunciado coincide exatamente com a definição que propus, menos nominal e mais real, desta posição, a saber: o sedevacantismo é a percepção e reconhecimento da natureza não católica da religião do Vaticano II (v. Exposição Escolástica do Sedevacantismo, https://atomic-temporary-119377649.wpcomstaging.com/2020/08/06/exposicao-escolastica-do-sedevacantismo/). Isto é, quando notamos que as coisas feitas durante ou depois do Vaticano II não são católicas, como é o caso da Missa Nova, e, ao mesmo tempo, reconhecemos que procedem, não das mãos da Santa Igreja Romana, mas de uma religião, entidade, seita ou máfia não católica.

Mais uma vez, isso é unicamente um modo teologicamente preciso de dizer aquilo que os tradicionalistas já sabem há décadas: as reformas de Paulo VI e seus asseclas não estão na esteira daquelas de São Gregório Magno, São Pio V e São Pio X, mas sim na esteira daquelas de Martinho Lutero, Thomas Cranmer e dos jansenistas do Sínodo de Pistoia. Ou seja, não foi a Igreja que deu aos fiéis um culto a Deus indigno deste nome, mas foram, como sempre, os hereges que o fizeram, para que assim seus erros penetrassem mais facilmente no vulgo, como já dizia Dom Prosper Guéranger (v. A Heresia Antilitúrgica, https://atomic-temporary-119377649.wpcomstaging.com/2019/11/15/a-heresia-antiliturgica/).

E foi assim mesmo que aconteceu. O veneno da heresia, bem embrulhado no rito reformado, espalhou-se pelo mundo e, bastaram quatro décadas da nova disciplina litúrgica, para que as ordenações nos EUA caíssem 72%, o ingresso nos seminários 90%, os próprios seminários 66%, as irmãs educadoras 94%, as matrículas em escolas católicas 55% e a assistência à Missa cerca de 60% (v. A Armadilha da Missa do Motu Proprio, https://atomic-temporary-119377649.wpcomstaging.com/2019/07/13/a-armadilha-da-missa-do-motu-proprio/).

Toda essa crise litúrgica, porém, não pode - garante-o o Sagrado Magistério e o próprio Jesus Cristo em Lucas 10, 16 - proceder da Santa Igreja Católica. Essa Missa bastarda é obra de hereges, de mentes modernizadas, alheias ao catolicismo, ela nos vêm daqueles inovadores que São Paulo chama de falsos doutores em 2 Timóteo 4 e fulmina reiteradamente com o anátema em Gálatas 1.

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