Tradução de trecho do sermão de Mons. Mark A. Pivarunas sobre a infalibilidade da Igreja Católica (com preciosas citações de Ludwig Ott e G. van Noort). [...] Um estudo detalhado de uma das propriedades da Igreja Católica, sua infalibilidade, pode grandemente nos ajudar a reconhecer onde a Igreja Católica está hoje e onde ela não está. Antes de considerar o atributo de infalibilidade, precisamos entender o que significa um atributo. Um atributo ou uma propriedade é aquilo que é inerente à coisa mesma, proveniente de sua própria natureza. Um excelente exemplo disto é a água. A água tem a propriedade de umidade. A umidade é inerente à própria natureza da água; é impossível separar a umidade da água. Do mesmo modo, dizemos que existem três atributos ou propriedades na Igreja Católica: infalibilidade, indefectibilidade e autoridade. Tais coisas são inerentes à própria natureza da Igreja Católica e não podem separar-se dela. O atributo de infalibilidade significa a inabilidade ou impossibilidade do Magistério de errar quando ensina a Igreja universal em matérias de fé e moral. Como diz o Vaticano I:
Sobretudo, com fé divina e católica, todos devem crer naquilo que está contido na palavra de Deus escrita ou na tradição, e naquilo que é proposto pela Igreja como objeto de crença divinamente revelada, seja em decreto solene, seja em seu magistério ordinário universal.
Os bispos exercem seu poder de ensino infalível de maneira ordinária quando eles, em suas dioceses, em unidade moral com o Papa, promulgam unanimemente os mesmos ensinamentos sobre fé e moral. O Concílio do Vaticano expressamente declarou que as verdades da Revelação propostas como tais pelo ofício docente ordinário e geral da Igreja devem ser sustentadas "com fé divina e católica" (d 1792). Mas os incumbentes do ofício docente ordinário e geral da Igreja são os membros de todo o episcopado espalhados por todo o mundo. O consenso dos bispos em doutrina pode ser determinado a partir dos catecismos por eles promulgados, de suas cartas pastorais, dos livros de oração por eles aprovados e das resoluções de sínodos particulares. Um consenso moralmente geral é o suficiente, mas nisto o expresso ou tácito assentimento do Papa, como Cabeça Suprema do Episcopado, é essencial.
O carisma da infalibilidade foi conferido à Igreja de modo que ela pudesse guardar piamente e explicar com confiança o depósito da revelação cristã, e assim pudesse ser em todas as épocas a mestra da verdade cristã e do modo cristão de vida. É evidente a partir das promessas de Cristo que o magistério, o ofício docente da Igreja, foi constituído com a infalibilidade para que ele pudesse levar a cabo sua missão propriamente, isto é, para que este guardasse com reverência, explicasse com confiança e defendesse efetivamente o depósito da fé. A segurança do depósito requer o efetivo afastamento ou eliminação de todo erro que viesse a opor-se-lhe, ainda que o fizesse só indiretamente. Isso seria impossível sem a infalibilidade nas matérias listadas acima.
A infalibilidade da Igreja se estende à disciplina geral da Igreja. Esta proposição é teologicamente certa. Pelo termo "disciplina geral da Igreja" são compreendidas aquelas leis eclesiásticas promulgadas pela Igreja Universal para a direção do culto e da vida cristã. A imposição de preceitos não pertence diretamente ao ofício docente, mas ao ofício governante; leis disciplinares são somente indiretamente o objeto da infalibilidade, i.e., somente em razão da decisão doutrinal implícita nelas. Quando os governantes da Igreja sancionam uma lei, eles fazem implicitamente um duplo julgamento: Esta lei se alinha com a doutrina da fé e moral da Igreja, isto é, não impõe nada que seja estranho à sã doutrina e aos bons costumes. Isto é equivalente a um decreto doutrinal. I. Prova. A partir do propósito da infalibilidade. A Igreja foi dotada com a infalibilidade para que ela pudesse guardar a doutrina integral da Igreja de Cristo e fosse para todos os homens uma mestra fidedigna do modo cristão de vida. Mas, caso a Igreja pudesse cometer um erro da maneira alegada, quando ela legislasse pela disciplina geral, ela já não poderia ser nem uma guardiã fiel da doutrina revelada, nem uma mestra fidedigna do modo cristão de vida. Ela não seria guardiã da doutrina revelada, pois a imposição de uma lei viciosa seria, para todos os propósitos da ordem prática, fundamental para uma definição errônea da doutrina; todos naturalmente concluiriam que aquilo que a Igreja tinha ordenado estaria alinhado com a sã doutrina. Não seria uma mestra do modo cristão de vida, pois pelas suas leis induziria à corrupção na prática da vida religiosa. 2. A partir do pronunciamento oficial da Igreja, que estigmatizou como "pelo menos errônea" a hipótese de que "a Igreja pudesse estabelecer uma disciplina perigosa, nociva e que induza à superstição e ao materialismo" [Papa Pio VI, Const. Auctorem Fidei]. O bem-conhecido axioma, Lex orandi, lex credendi (A lei da oração é a lei da fé) é uma aplicação especial da doutrina da infalibilidade da Igreja nas matérias disciplinares. Com efeito, este axioma diz que as fórmulas de oração aprovadas para o uso público na Igreja Universal não podem conter erros contrários à fé e à moral.
Se o Magistério vivo pudesse ser em qualquer sentido falso - uma contradição evidente se seguiria, pois então Deus seria o autor do erro.