• Fale conosco
  • controversiacatolica@gmail.com
OBJEÇÕES AO SEDEVACANTISMO II: HONÓRIO E JOÃO XXII
  • Publicado em 13/03/2018
  • Por Diogo Rafael Moreira

Neste vídeo trato brevemente dos casos de Honório e João XXII que, segundo reza a lenda, foram hereges manifestos, mas mesmo assim continuaram sendo papas da Igreja Católica. Este argumento se encontra em muitos lugares, dente os quais no artigo Em Defesa do Papado [Defending the Papacy] de Christopher A. Ferrara. Em resposta a este argumento do autor, o Padre Anthony Cekada apresentou uma série de objeções, muito valiosas para aprofundar o que foi dito de passagem no vídeo acima. Eis o trecho do artigo referente ao caso dos dois papas em questão: [Objeções aos argumentos de Ferrara sobre os casos de Honório e João XXII] (A) Companhia inconveniente. Citar esses casos a fim de justificar a "resistência" ao Romano Pontífice, deixa o sr. Ferrara em companhia bem inconveniente. Oponentes da autoridade papal - protestantes, cismáticos orientais, conciliaristas, galicanos e a ala anti-infalibilista no Vaticano I etc. - rotineiramente apontam para os casos de João XXII e Honório com o intento de apoiar seus ataques contra a doutrina católica. (B) Fontes Inadequadas. Como fontes de seu relato e explicação de ambos os casos, o sr. Ferrara cita unicamente obras populares de história em vernáculo (John, Jadin, Carrol) e um artigo sobre Honório retirado da Enciclopédia Católica. Tais fontes têm o seu devido lugar. Mas não se pode colocar muito peso nelas, se você estiver tentando fazer um sério argumento sobre um assunto que, em última análise, resume-se em uma questão de teologia dogmática. É preciso consultar e citar os volumosos tratados dogmáticos sobre o papado, compostos pelos mais ilustres teólogos acadêmicos. Portanto, com base unicamente em suas fontes, poderíamos despedir os argumentos do sr. Ferrara sobre João XXII e Honório como sendo polêmicas populares de pouca envergadura. (C) Elementos faltantes. De qualquer forma, a analogia do sr. Ferrara entre esses casos e dos papas conciliares falha em vários pontos, porque em ambos os casos faltam um ou vários pontos requeridos para que um papa herético perca seu ofício: (1) João XXII (1316-1334) pregou uma série de sermões em Avinhão, França, nos quais ele ensinava que as almas dos defuntos bem-aventurados não viam Deus até o Juízo Final. A analogia do sr. Ferrara deste com os papas do Vaticano II não se aplica aqui, porque: (a) A doutrina sobre a  visão beatífica ainda não tinha sido definida, logo sua negação não constituiria heresia. (b) O Papa, que tinha sido um teólogo antes de sua eleição, propôs seu ensinamento unicamente como um "doutor privado que exprimiu sua opinião, hanc opinionem, e que, tentando prová-la, reconhecia que ela estava aberta ao debate." (Le Bachelet, Benoit XXII in: Dictionnaire de Théologie Catholique, vol. II, p. 662) Ademais, no segundo sermão do Papa, ele disse o seguinte:

Digo com Agostinho que, se me engano nesse ponto, que alguém que saiba melhor corrija-me. Para mim não parece de outro modo, a não ser que a Igreja determine contrário (nisi ostendetur determinatio ecclesie contraria), ou a não ser que as autoridades em Sagrada Escritura exponham-no de outro modo com mais clareza do que eu disse acima. (Ibidem, loc. cit.)

Tais afirmações excluem o elemento de pertinácia, próprio da heresia. (2) Honório I (625-638) escreveu várias cartas relativas à heresia monotelita (= Cristo tinha somente uma vontade, a divina), pela qual ele foi mais tarde acusado diversamente de ser um herege ele mesmo ou de ter sido demasiado brando com a heresia. Os prós e contras desse caso complexo não precisam nos deter, exceto para a menção do seguinte fato: as fórmulas disputadas vieram à luz somente depois da morte de Honório. Conforme o teólogo Hunter, certo é que:

As cartas de Honório foram desconhecidas [ignotaei] até a morte do Pontífice e [do Patriarca] Sérgio. (Moralia Theologiae Dogmaticae, p. 360)

Donde, mesmo se fosse um herege, as declarações de Honório não teriam constituído a heresia pública requerida para a perda de seu ofício. (D) Falsa Analogia. Para resumir, a tentativa do sr. Ferrara de refutar o sedevacantismo mediante uma analogia tirada dos casos de João XXII e Honório falha, pois: (1) As doutrinas negadas pelos papas conciliares já foram definidas previamente. (2) Os papas conciliares não propuseram seus ensinamentos como meras opiniões para serem discutidas em um debate teológico. (3) Os ensinamentos dos papas conciliares não ficaram "escondidos" até depois de suas mortes, mas foram publicados em encíclicas, decretos, instruções, pronunciamentos e discursos transmitidos ao mundo inteiro durante o tempo de suas vidas.

REFERÊNCIA

CEKADA, Pe. Anthony. Sedevacantism and Mr Ferra's Cardboard Pope, 2005, p. 9-10. Disponível aqui. Acesso em: 13 mar. 2018.                      

Deixe o seu comentário