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A REALEZA DE CRISTO CONTRA A LIBERDADE RELIGIOSA: QUAL É A DOUTRINA CATÓLICA SOBRE A LIBERDADE RELIGIOSA?
  • Publicado em 02/07/2018
  • Por Diogo Rafael Moreira

1. Papa Pio IX E contra a doutrina da Sagrada Escritura, da Igreja e dos Santos Padres, não duvidam em afirmar que “a melhor forma de governo é aquela em que não se reconheça ao poder civil a obrigação de castigar, mediante determinadas penas, os violadores da religião católica, senão quando a paz pública o exija”. E, com esta ideia absolutamente falsa de governo social, não hesitam em consagrar aquela opinião errônea, em extremo perniciosa à Igreja católica e à saúde das almas, chamada de loucura por Gregório XVI, Nosso Predecessor, de feliz memória, isto é, que “a liberdade de consciência e de cultos é um direito próprio de cada homem, que todo Estado bem constituído deve proclamar e garantir como lei fundamental, e que os cidadãos têm direito à plena liberdade de manifestar suas idéias com a máxima publicidade – seja de palavra, seja por escrito, seja de outro modo qualquer -, sem que autoridade civil nem eclesiástica alguma possam reprimir em nenhuma forma“. Ao sustentar afirmação tão temerária, não pensam nem consideram que com isso pregam a liberdade de perdição, e que, se se dá plena liberdade para a disputa dos homens, nunca faltará quem se atreva a resistir à Verdade, confiado na loquacidade da sabedoria humana; mas Nosso Senhor Jesus Cristo mesmo ensina como a fé e a prudência cristã hão de evitar esta vaidade tão danosa... Em meio desta tão grande perversidade de opiniões depravadas... temos julgado necessário levantar de novo Nossa voz apostólica. Portanto, todas e cada uma das perversas opiniões e doutrinas determinadamente especificadas nesta Carta, com Nossa autoridade apostólica as reprovamos, proscrevemos e condenamos; e queremos e mandamos que todas elas sejam tidas pelos filhos da Igreja como reprovadas, proscritas e condenadas. (Papa Pio IX, Quanta Cura, nn. 3 e 7, 8 dez. 1864)

1. Paulo VI Este Concílio Vaticano declara que a pessoa humana tem direito à liberdade religiosa. Esta liberdade consiste no seguinte: todos os homens devem estar livres de coação, quer por parte dos indivíduos, quer dos grupos sociais ou qualquer autoridade humana; e de tal modo que, em matéria religiosa, ninguém seja forçado a agir contra a própria consciência, nem impedido de proceder segundo a mesma, em privado e em público, só ou associado com outros, dentro dos devidos limites. Declara, além disso, que o direito à liberdade religiosa se funda realmente na própria dignidade da pessoa humana, como a palavra revelada de Deus e a própria razão a dão a conhecer. Este direito da pessoa humana à liberdade religiosa na ordem jurídica da sociedade deve ser de tal modo reconhecido que se torne um direito civil... Por esta razão, o direito a esta imunidade permanece ainda naqueles que não satisfazem à obrigação de buscar e aderir à verdade; e, desde que se guarde a justa ordem pública, o seu exercício não pode ser impedido... Os grupos religiosos têm ainda o direito de não serem impedidos de ensinar e testemunhar publicamente, por palavra e por escrito a sua fé... Também pertence à liberdade religiosa que os diferentes grupos religiosos não sejam impedidos de dar a conhecer livremente a eficácia especial da própria doutrina para ordenar a sociedade e vivificar toda a atividade humana... O que este Concilio Vaticano declara acerca do direito do homem à liberdade religiosa funda-se na dignidade da pessoa, cujas exigências foram aparecendo mais plenamente à razão humana com a experiência dos séculos. Mais ainda: esta doutrina sobre a liberdade tem raízes na Revelação divina, e por isso tanto mais fielmente deve ser respeitada pelos cristãos. (Paulo VI, Vaticano II, Dignitatis Humanae, nn. 2, 4 e 9; 7 dez. 1965)

2. Constituição Espanhola A profissão e prática da religião católica, que é a do Estado espanhol, gozarão da proteção oficial. Ninguém será impedido por suas crenças religiosas nem pelo exercício privado de seu culto. Não se autorizarão outras cerimônias nem manifestações exteriores que as da Religião Católica. (Foro dos Espanhóis, 17 jun. 1947)

2. Nova Constituição Espanhola Depois desta declaração do Concílio, a necessidade apareceu de modificar o artigo sexto do Fuero de los españoles... [Nova formulação:] “A profissão e a prática da Religião Católica, que é a religião do povo espanhol, beneficiar-se-ão de proteção especial. O Estado assegurará a proteção da liberdade religiosa, que será garantida por eficaz disposição jurídica, que salvaguardará tanto a moral, como a ordem pública.” (Lei Orgânica do Estado, 10 jan. 1967)

3. Papa Leão XIII E primeiramente, a propósito dos indivíduos, examinemos essa liberdade tão contrária à virtude da religião, a liberdade de culto, como é chamada, liberdade que se baseia no princípio de que é lícito a cada qual professar a religião que mais lhe agrade, ou mesmo não professar nenhuma. Mas, precisamente pelo contrário, sem dúvida alguma, entre todos os deveres do homem, o maior e mais santo é aquele que lhe ordena que renda a Deus um culto de piedade e de religião. E esse dever não é senão uma consequência do fato de estarmos perpetuamente sob a dependência de Deus, governados pela vontade e providência de Deus, e de que, saídos Dele, devemos voltar a Ele. (Papa Leão XIII, Libertas, n. 24, 20 jun. 1888)

3. Paulo VI O que vós proclamais, aqui, são os direitos e os deveres fundamentais do homem, a sua dignidade, a sua liberdade, e antes de tudo a liberdade religiosa. Sentimos que vós sois os intérpretes do que há de mais alto na sabedoria humana, diríamos quase: o seu carácter sagrado. Porque é, antes de tudo, da vida do homem que se trata, e a vida do homem é sagrada: ninguém pode ousar atentar contra ela. (Paulo VI, Discurso na Sede da ONU, 4 out. 1965)

4. Papa Pio VIII Pelo mesmo artigo que estabelece a liberdade de todos os cultos sem distinção, confunde-se a verdade com o erro e se coloca no mesmo grupo das seitas heréticas, inclusive da perfídia judaica, a Esposa Santa e Imaculada de Cristo, a Igreja fora da qual não pode haver salvação. Por outro lado, prometendo apoio e favor às seitas heréticas e a seus ministros, toleram e favorecem não somente as suas pessoas como também os seus erros. É implicitamente a desastrosa e para sempre deplorável heresia que Santo Agostinho menciona com estas palavras: “Ela afirma que todos os hereges estão no bom caminho e dizem a verdade, absurdo tão monstruoso que não posso acreditar que alguma seita o professe verdadeiramente”. (Papa Pio VIII, Post Tam Diuturnas, 29 abr. 1814)

4. Novo Catecismo O direito à liberdade religiosa não é nem a permissão moral de aderir ao erro, nem um suposto direito ao erro, mas um direito natural da pessoa humana à liberdade civil, isto é, à imunidade do constrangimento exterior, dentro dos justos limites, em matéria religiosa, por parte do poder político. Este direito natural deve ser reconhecido na ordem jurídica da sociedade, de tal maneira que constitua um direito civil. (João Paulo II, Novo Catecismo da Igreja Católica, n. 2108)

5. Catecismo de São Pio X Os pais e patrões são obrigados a procurar que seus filhos e dependentes aprendam a Doutrina Cristã; e são culpados diante de Deus se desprezarem essa obrigação... Devemos receber e aprender a Doutrina Cristã da Santa Igreja Católica. (Catecismo de São Pio X, nn. 6 e 7)

5. João Paulo II Os pais têm o importante dever de ajudar seus filhos, desde cedo, a buscar a verdade e a viver de acordo com a verdade, a desejar o bem e promovê-lo. Desta forma, eles os prepararão para praticar o respeito pela liberdade de consciência e de culto, condição essencial para a vida comum da nação. (João Paulo II, Encontro com os representantes da comunidade muçulmana em Benin, 4 fev. 1993)

6. Papa Leão XIII Portanto, os que escutavam Jesus, se queriam chegar à salvação, tinham o dever não somente de aceitar em geral toda a sua doutrina, mas de dar pleno assentimento da alma a cada uma das coisas que ele ensinava. Com efeito, recusar crer, ainda que fosse num único ponto, em Deus que fala, é contrário à razão… Forçoso é, pois, que de maneira permanente subsista, de uma parte a missão constante e imutável de ensinar tudo o que o próprio Jesus Cristo ensinou, e de outra parte a obrigação constante e imutável de aceitar e de professar toda a doutrina assim ensinada. (Papa Leão XIII, Satis Cognitum, nn. 14 e 17, 29 jun. 1896)

6. João Paulo II Tudo isso foi feito em liberdade. De fato, os Evangelhos ressaltam que Jesus não forçou ninguém. Aos apóstolos, Cristo disse: "Se quiseres, segue-me"; aos doentes: "se quiseres, podes ser curado". Cada um deve responder ao chamado de Deus, livremente e com total responsabilidade. A Igreja considera a liberdade religiosa um direito inalienável, um direito que acompanha o dever de buscar a verdade. É em uma atmosfera de respeito pela liberdade de todos que o diálogo inter-religioso pode se desenvolver e dar frutos. (João Paulo II, Encontro com os sequazes do Vudu, n. 4, 4 fev. 1993)

7. Papa Pio XII A Igreja Católica... é uma sociedade perfeita que tem por fundamento a Verdade de Fé infalivelmente revelada por Deus. Tudo o que se opõe a essa Verdade é, necessariamente, um erro; e não se pode objetivamente reconhecer ao erro, os mesmos direitos que à Verdade. (Papa Pio XII, Ecco che già un anno, 6 dez. 1946)

7. João Paulo II Fonte e síntese destes direitos é, em certo sentido, a liberdade religiosa, entendida como direito a viver na verdade da própria fé e em conformidade com a dignidade transcendente da pessoa. (João Paulo II, Centesimus Annus, n. 47, 1 mai. 1991)

8. Papa Leão XIII Nós dizemos, em resumo, que o homem deve necessariamente permanecer todo inteiro em uma dependência real e incessante a respeito de Deus, e que, por consequência, é absolutamente impossível compreender a liberdade do homem sem a submissão a Deus e a sujeição à sua vontade. Negar esta soberania de Deus ou recusar a submissão a ela, não é modo de agir de homem livre, mas de quem abusa da liberdade com a revolta; e é precisamente duma tal disposição da alma que se constitui e nasce o vício do Liberalismo.... Destas considerações segue-se, portanto, que de nenhum modo é permitido pedir, defender ou conceder sem discernimento a liberdade de pensamento, de imprensa, de ensino, de religião, como se fossem outros tantos direitos que a natureza conferisse ao homem. Se em verdade a natureza os houvesse conferido, haveria o direito de nos subtrairmos à soberania de Deus, e nenhuma lei poderia moderar a liberdade humana. (Papa Leão XIII, Libertas, nn. 44 e 50, 20 jun. 1888)

8. João Paulo II A liberdade de consciência e de religião, com os elementos concretos supra-indicados, é, como se disse, direito primário e inalienável da pessoa; bem mais, na medida em que atinge a esfera mais íntima do espírito, pode mesmo dizer-se que dá a razão de ser, intimamente fundada em cada pessoa, das outras liberdades. Naturalmente, tal liberdade não pode ser exercida senão de maneira responsável, quer dizer, de acordo com os princípios éticos e respeitando a igualdade e a justiça, podendo estas ser reforçadas pelo diálogo, já mencionado, com as Instituições que, por sua natureza, servem a vida religiosa. (João Paulo II, Mensagem aos signatários do Ato Final de Helsinquia, n. 5, 1 set. 1980)

9. Papa Gregório XVI Dessa fonte lodosa do indiferentismo promana aquela sentença absurda e errônea, digo melhor disparate, que afirma e defende a liberdade de consciência. Este erro corrupto abre alas, escudado na imoderada liberdade de opiniões que, para confusão das coisas sagradas e civis, se estende por toda parte, chegando a imprudência de alguém se asseverar que dela resulta grande proveito para a causa da religião. Que morte pior há para a alma, do que a liberdade do erro! dizia Santo Agostinho (Ep. 166). Certamente, roto o freio que mantém os homens nos caminhos da verdade, e inclinando-se precipitadamente ao mal pela natureza corrompida, consideramos já escancarado aquele abismo (Apoc 9,3) do qual, segundo foi dado ver a São João, subia fumaça que entenebrecia o sol e arrojava gafanhotos que devastavam a terra. Daqui provém a efervescência de ânimo, a corrupção da juventude, o desprezo das coisas sagradas e profanas no meio do povo; em uma palavra, a maior e mais poderosa peste da república, porque, segundo a experiência que remonta aos tempos primitivos, as cidades que mais floresceram por sua opulência, extensão e poderio sucumbiram, somente pelo mal da desbragada liberdade de opiniões, liberdade de ensino e ânsia de inovações. (Papa Gregório XVI, Mirari Vos, n. 10, 14 ago. 1832)

9. Bento XVI A liberdade religiosa é o apogeu de todas as liberdades. Trata-se de um direito sagrado e inalienável, que implica tanto a liberdade individual e coletiva de seguir a própria consciência em matéria de religião, como a liberdade de culto; inclui a liberdade de escolher a religião que se crê ser verdadeira e de manifestar publicamente a própria crença. Deve ser possível professar e manifestar livremente a própria religião e respectivos símbolos, sem pôr em perigo a vida e a liberdade pessoal. A liberdade religiosa radica-se na dignidade da pessoa; garante a liberdade moral e favorece o respeito mútuo. Os judeus, que foram vítimas de prolongadas hostilidades muitas vezes letais, não podem esquecer os benefícios da liberdade religiosa. Por sua vez, os muçulmanos partilham com os cristãos a convicção de que, em matéria religiosa, não é permitida qualquer coação, e menos ainda com a força. A referida coação, que pode assumir variadas e insidiosas formas no plano pessoal e social, cultural, administrativo e político, é contrária à vontade de Deus; é uma fonte de manipulação político-religiosa, de discriminação e violência que pode levar à morte. Deus quer a vida, não a morte; Ele proíbe o homicídio, incluindo o do homicida (cf. Gn 4, 15; 9, 5-6; Ex 20, 13). (Bento XVI, Ecclesia in Medio Oriente, n. 26, 14 set. 2012)

10. Pio XI Peste de nossos tempos é o chamado “laicismo”, com seus erros e atentados criminosos. Como bem sabeis, Veneráveis Irmãos, não é num dia que esta praga chegou à sua plena maturação; há muito, estava latente nos estados modernos. Começou-se, primeiro, a negar a soberania de Cristo sobre todas as nações; negou-se, portanto, à Igreja o direito de doutrinar o gênero humano, de legislar e reger os povos em ordem à eterna bem-aventurança. Aos poucos, foi equiparada a religião de Cristo aos falsos cultos e indecorosamente rebaixada ao mesmo nível... A festa, doravante ânua, de “Cristo-Rei” dá-nos a mais viva esperança de acelerarmos a tão desejada volta da humanidade a seu Salvador amantíssimo. (Papa Pio XI, Quas Primas, nn. 22 e 24, 11 dez. 1925)

10. Francisco Os Padres sinodais lembraram a importância do respeito pela liberdade religiosa, considerada um direito humano fundamental. Inclui “a liberdade de escolher a religião que se crê ser verdadeira e de manifestar publicamente a própria crença.“ Um são pluralismo, que respeite verdadeiramente aqueles que pensam diferente e os valorizem como tais, não implica uma privatização das religiões, com a pretensão de as reduzir ao silêncio e à obscuridade da consciência de cada um ou à sua marginalização no recinto fechado das igrejas, sinagogas ou mesquitas. Tratar-se-ia, em definitivo, de uma nova forma de discriminação e autoritarismo. O respeito devido às minorias de agnósticos ou de não-crentes não se deve impor de maneira arbitrária que silencie as convicções de maiorias crentes ou ignore a riqueza das tradições religiosas. No fundo, isso fomentaria mais o ressentimento do que a tolerância e a paz. (Francisco, Evangelii Gaudium, n. 255, 24 nov. 2013)

Links

Qual é a doutrina católica sobre a liberdade religiosa?

A Realeza de Cristo contra a Liberdade Religiosa

A Realeza de Cristo contra a Liberdade Religiosa: O Foro dos Espanhóis

A Realeza de Cristo contra a Liberdade Religiosa: Cisma e Heresia

A Realeza de Cristo contra a Liberdade Religiosa: Cristandade e Anticristandade

A Realeza de Cristo contra a Liberdade Religiosa: O vício do Liberalismo


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