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O CASO DO PAPA HONÓRIO REFUTA O SEDEVACANTISMO?:
  • Publicado em 26/04/2019
  • Por Diogo Rafael Moreira

O CASO DO PAPA HONÓRIO REFUTA O SEDEVACANTISMO?

Pelo Reverendo Padre Anthony Cekada

[caption id="attachment_36576" align="aligncenter" width="194"]Caso do Papa Honório I Papa Honório I[/caption] A MULTIDÃO de erros teológicos e leis perversas emanada dos papas do Vaticano II nos últimos cinquenta anos — e que aumenta exponencialmente durante o excêntrico reinado de Bergoglio — levou muitos católicos de mentalidade tradicional a procurar um modo de reconciliar a noção de autoridade papal com a óbvia destruição operada por aqueles que em nossos tempos clamam possuí-la. Sedevacantistas como eu encontraram a seguinte explicação há muito tempo atrás: os próprios erros e males sancionados oficialmente pelos papas do Vaticano II demonstram, em primeiro lugar, que eles nunca obtiveram o ofício (ou autoridade) papal de verdade; e foram, portanto, falsos papas. (Para uma explicação, veja Sedevacantismo: Uma Introdução Rápida) Outros - sejam eles conservadores Novus Ordo, neo-tradicionalistas dentro da estrutura do Vaticano II ou tradicionalistas da variante Reconhecer-e-Resistir (R&R) — furtaram-se dessa conclusão. Eles buscaram reconciliar o "reconhecimento" dos papas do Vaticano II como verdadeiros sucessores de Pedro com a "resistência" aos mesmos —diminuindo qualquer obrigação de aderir aos ensinamentos dos papas do Vaticano II, de observar suas leis ou práticas, ou de submeter-se a sua autoridade. A fim de obter esse fim e negar o apelo lógico do sedevacantismo, o campo conservador/neo-trad/R&R procurou demonstrar duas coisas: 1. Já que o magistério ordinário do papa carecia de "estampa infalível" possuída pelos raros pronunciamentos ex cathedra, os católicos não teriam a obrigação de se submeter ou aderir a eles. Ergo, você é livre para ignorar as doutrinas e leis de Bergoglio (ou então de Paulo VI). 2. Alguns papas do passado (Nicolau I, Honório, Libério, Celestino III, João XXII, Alexandre VI) foram hereges, mas, no entanto, sempre foram reconhecidos como verdadeiros papas. Ergo, um papa pode ensinar heresia e ainda se manter papa — tomem isso, sedes malvados! A "direita" submete este velho arsenal a reciclagem constante, bem antes da Laudato Si de Bergoglio, e sempre consegue reaproveitá-lo, como se faz com o biogás de um aterro sanitário. Refutei o ponto (1) na primeira sessão de O 11 de setembro do Magistério, assim como na introdução do meu recente artigo, Os Erros de Athanasius Schneider. Refutei o ponto (2) em uma variedade de artigos citados na terceira sessão da minha Introdução Rápida — e assim fazendo, por favor observe, sempre assinalei que eram os protestantes, galicanos e outros inimigos da autoridade papal que levantavam essas acusação de "heresia papal" e que estes foram veementemente derrotados por uma série de teólogos dogmáticos católicos. Porém, para o campo conservador-neo-trad-R&R, o caso histórico que parece tanto fornecer uma refutação do sedevacantismo quanto demonstrar a validade dos pontos (1) e (2) é o caso do Papa Honório. De onde se pretende que tiremos, por meio de analogia, um princípio de ação frente a Bergoglio e todos os papas do Vaticano II, que permitirá reconhecer-lhes como papas, mas nunca, jamais, submeter-se a eles. Eu tratei do caso em meu extenso artigo sobre o Bispo Schneider, mas como Honório sempre aparece em discussões sobre a autoridade papal, pediram-me para sintetizar meu argumento em um artigo à parte. [caption id="attachment_36578" align="aligncenter" width="200"]Papa Honório I 2 Papa Honório I[/caption] 1. Contexto Geral. Honório reinou durante a grande controvérsia sobre a heresia monotelita (Cristo teria somente uma vontade, a divina). Por volta de 634, ele foi consultado por Sérgio, Patriarca de Constantinopla, que estava tentando resolver a disputa e apaziguar ambas as partes a fim de agradar ao Imperador Heráclio. Honório respondeu a Sérgio com várias cartas tratando da controvérsia. Seus conteúdos se tornaram públicos somente depois da morte de Honório e o levaram a ser acusado diversamente ou de ter sido um herege ou ao menos de ter sido brando com os hereges. Em 681, o Terceiro Concílio de Constantinopla postumamente condenou e anatematizou Honório, juntamente com vários monotelitas, a qual foi subsequentemente renovada no Segundo Concílio de Niceia em 787 e no Quarto Concílio de Constantinopla em 870. A condenação posteriormente se introduziu nos textos de alguns juramentos eclesiásticos e o Breviário Romano anterior a 1570 retratava Honório como tendo sido condenado por heresia. No entanto, apesar dessas condenações, a Igreja continuou a reconhecer Honório como tendo sido um verdadeiro papa e verdadeiro sucessor (embora talvez fraco) de São Pedro. Esses são os fatos da história de Honório que todos concordam entre si. 2. Fatos disputados e interpretações. Mas existem outros incontáveis fatos e complicações nesta história que os historiadores eclesiásticos e teólogos não concordem entre si, que têm interpretado de maneiras diferentes e geralmente debatido por séculos. Essas questões disputadas incluem: se os mesmos textos das cartas de Honório realmente provam que ele foi um herege ou meramente foi “brando” no combate da heresia; como o termo “heresia” deve ser entendido nas várias condenações conciliares, visto que naquele tempo ela nem sempre tinha o exato sentido técnico que tem hoje; se a aprovação papal subsequente das atas conciliares do Terceiro Concílio de Constantinopla (necessário para o seu efeito legal), foi pela condenação de Honório por heresia propriamente dita ou somente covardia; ou se alguns dos documentos foram ou continham falsificações, um problema comum à época. Outras incontáveis incertezas como essas turvam as águas, tornando difícil não só chegar a um relato histórico claro e objetivo do caso Honório, mas também tirar desses complicados eventos as consequências teológicos corretas. Protestantes, galicanos, racionalistas e outros, especialmente no século XIX, certamente não hesitaram a respeito de suas conclusões e rotineiramente levantaram o caso Honório como um de seus principais argumentos contra a autoridade papal em geral e a infalibilidade papal em particular. No curso dos séculos, porém, os grandes teólogos católicos, inclusive São Roberto Belarmino, embora frequentemente discordassem entre si sobre os fatos e documentos em questão, largamente refutaram a repetida tentativa de usar Honório como bastão para bater no ensinamento católico tradicional sobre a autoridade do papa. Seus argumentos foram tão bem-sucedidos que pelo século XX, os manuais padrões de teologia dogmática frequentemente tratavam do caso de Honório de forma sumária, em uma sentença ou duas, entre as menores objeções à autoridade papal. (Para uma visão geral, veja O Caso Honório I, juntamente com o link da obra do século XIX, escrita pelo Pe. [mais tarde Cardeal] Louis-Nazaire Bégin.) 3. Honório e os tradicionalistas. Depois do Vaticano II, no entanto, os escritores tradicionalistas da vertente “reconhecer e resistir”, tais como Michael Davies e Christopher Ferrara – talvez inconscientes de que estavam unidos a um tropel teológico de péssima reputação – tentaram ressuscitar Honório como uma analogia matadora tanto contra o sedevacantismo quanto contra a obrigação de assentimento ao magistério ordinário do papa. A conclusão que eles queriam tirar era que uma vez que Honório era um herege e a Igreja ainda o reconheceu como um verdadeiro papa, assim também, um papa que é um herege não perde seu ofício e pode ser seguramente ignorado. Cerca de quinze anos atrás, levei apenas algumas sentenças para abater essa analogia barata em meu artigo O Papa de Papelão de Sr. Ferrara. 4. Honório na era de Bergoglio. Entretanto, Honório começou a emergir novamente nas tentativas conservadoras e neo-trads de explicar Bergoglio, tais como o artigo de 2015 de Roberto de Mattei, Honório I: O Caso Controverso de um Papa Herético. Nesses artigos, onde quer que os historiadores e teólogos católicos do passado discordassem sobre fatos, documentação ou análise da mesma, esses polemistas conservadores e neo-trads sempre ficavam com aquela que parecesse causar mais dano a Honório —e assim mais favorável a sua própria posição anti-sedevantista: ignore o papa. É esse o mesmo procedimento que agora o Bispo Schneider utiliza com Honório a fim de induzir seus leitores à seguinte conclusão: “O Papa Honório I era falível, errou, foi um herege… [Os três concílios ecumênicos sucessivos, apesar do fato de] excomungarem a Papa Honório I por causa de heresia… nem sequer implicitamente declararam que Honório I perdera o papado ipso facto por causa de heresia. De fato, o pontificado do Papa Honório I foi considerado válido mesmo depois que ele tinha apoiado a heresia nas suas cartas ao Patriarca Sérgio em 634, posto que ele reinou depois disso por mais quatro anos até 638.” Estou certo que o Bispo Schneider pensou que seu argumento foi realmente poderoso e original (como pensaram, não há dúvida, muitos de seus leitores conservadores e neo-trads). Mas novamente, se ele tivesse investigado um pouco mais a fundo, teria descoberto que o argumento já foi feito e sumariamente abatido há muito tempo atrás. 5. Uma analogia defeituosa. Assim como incontáveis controversistas tradicionalistas dos anos 70, 80, 90 e 2000, Sua Excelência nos quer fazer derivar, com uma analogia partindo desta complexa série de eventos, dois princípios teólogos gerais: 1. O Caso Honório derrota a doutrina de Belarmino de que o papa herético automaticamente perde seu cargo. 2. O caso Honório demonstra que os católicos não têm nenhuma obrigação de assentir ao magistério ordinário do papa. Ambos argumentos analógicos e os princípios derivados destes são falsos, simplesmente porque as propriedades comuns necessárias para que qualquer analogia “funcione” estão completamente ausentes de tais analogias. A. Historiadores católicos e teólogos disputaram intensamente sobre questões factuais no caso Honório (se as cartas mostraram que ele foi culpado de heresia ou demasiado brando com ela, sobre o sentido do termo “heresia”, sobre o significado das condenações conciliares etc.); isso, para começo de conversa, rende incerta a base factual das analogias. Por quê? Porque não se pode ter certeza absoluta sobre as propriedades essenciais comuns entre as duas coisas que estamos comparando: o caso Honório e a doutrina de Belarmino sobre a perda do ofício papal. Considerando tão somente esse fato, a base para a analogia simplesmente desaparece. B. As cartas disputadas NÃO ERAM PÚBLICAS; e somente é a heresia PÚBLICA que impede o herege de obter ou reter o ofício ou autoridade papal. O teólogo Hurter e outros dizem que é certo que: “as cartas de Honório eram desconhecidas [ignotae] até a morte do Pontífice, bem como aquela do [Patriarca] Sérgio.” (Medulla Theologiae Dogmaticae, 360.) Esse fato sozinho destrói o caso Honório como um argumento tanto contra os teólogos depois de Belarmino quanto contra o sedevacantismo, ainda que se concedesse que os conteúdos das cartas de Honório fossem heréticos. Pois é somente a heresia pública que tira alguém do corpo da Igreja, e no caso do papado, é a pública heresia que impede o herege de obter ou reter a autoridade papal. A heresia privada em um papa, por outro lado, não surte tal efeito. A existência de heresia pública em um papa é o próprio fundamento do princípio que Belarmino estabelece e é para a existência de heresia pública nos papas do Vaticano II que os sedevacantistas aplicam o princípio de Belarmino e tiram sua conclusão. Então o Bispo Schneider, como incontáveis outros antes dele, está oferecendo uma analogia que não é apropriada — ou em um português mais coloquial, é simplesmente boba — baseada como ela é em uma confusão de alhos com bugalhos. 3. Se as cartas disputadas não eram públicas, então elas não podem ser aduzidas como um argumento analógico contra a obrigação dos católicos de darem “o assentimento do intelecto” ao que o papa ensina pelo seu magistério ordinário autêntico. Cartas papais que se mantém escondidas e desconhecidas pelo curso do pontificado e somente emergem depois de sua morte não são magistério de modo algum. O “professor” (magister) esteve morto por quinze anos — neste caso, até 680 — e não havia ninguém na sala de aula. E, na presente discussão, são os ensinamentos públicos (quer por palavras ou por obras) dos papas do Vaticano II, que os fiéis católicos objetam como contrários à fé e à moral católica — os erros e males que esses homens têm aberta e manifestamente tentado impor sobre a Igreja Universal em toda parte do mundo. Isso eles têm feito em milhares de ocasiões por meio de suas incontáveis encíclicas, decretos, instruções, discursos e atos públicos. Logo, além do argumento da perda de ofício papal, a analogia de Honório ainda carece de outra propriedade comum ao princípio que ela tenta provar. 4. O princípio pelo qual Belarmino e os sedevacantistas baseiam sua posição teológica deriva dos dados da revelação — a fé é necessária para ser membro da Igreja — e, em face disso, oferece um grau de certeza teológica que não pode ser obtido a partir de uma mera (e factualmente questionável) analogia. O argumento de analogia (comparando as propriedades comuns entre duas coisas) nunca pode fornecer certeza, somente possibilidade. Somente as sentenças significativas têm valor em um argumento desse tipo (Bittle, Science of Correct Thinking, (1950), 348), mas não há nenhuma aqui. Pois, no caso de Honório, demonstrou-se claramente que os fatos fundamentais da analogia são disputados e que as propriedades comuns requeridas não existem. Ademais, mesmo supondo que eles fossem verídicos, eles não poderiam constituir sequer um argumento analógico remotamente credível contra Belarmino, o sedevacantismo e a autoridade de ensino do magistério autêntico do papa.

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EIS a resposta para nossa questão: Não, o caso Honório não refuta nem (1) a obrigação geral que os católicos têm de aderir ao magistério papal autêntico, nem (2) o princípio que está na base do sedevacantismo de que um herege público não pode obter ou reter a autoridade papal. Assim os seguidores dos conservadores, neo-trads e e R&R são deixados com o mesmo dilema que têm enfrentado por cinquenta anos: Como reconciliar, de um lado, os óbvios erros e males ensinados e sancionados oficialmente pelos papas do Vaticano II com, de outro lado, a indefectibilidade e infalibilidade da Igreja de Cristo, que pela promessa de Nosso Senhor Divino não pode nem transmitir o erro ou o mal. Um lado do dilema deve ceder, meus amigos — ou há homens sem autoridade que falharam na fé, ou há uma Igreja defeituosa em que a promessa de Cristo se deixou de verificar. Mas para os que têm a fé, isso não deveria ser um dilema.    
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