POR QUE OS NOVOS BISPOS NÃO SÃO VERDADEIROS BISPOS:
- Publicado em 11/07/2019
- Por Diogo Rafael Moreira
Resumo
Tratamos nas seções precedentes de uma variedade de temas (cf. artigo completo: http://atomic-temporary-119377649.wpcomstaging.com/2017/05/27/o-rito-de-consagracao-episcopal-de-1968/), oferecemos agora um resumo ao leitor.
https://youtu.be/8CpEgBfnWMg
A. Princípios gerais
(1) Todo sacramento possui uma forma (sua forma essencial) que produz seu efeito sacramental. Quando uma mudança de significado
substancial é introduzida na forma sacramental por corrupção ou omissão das palavras essenciais, o sacramento se torna
inválido (= "não funciona", ou não produz o efeito sacramental).
(2) As formas sacramentais aprovadas em uso nos ritos orientais da Igreja Católica às vezes diferem em palavras das formas do rito latino. Porém, elas são sempre as mesmas em
substância e são válidas.
(3) Pio XII declarou que a forma das Santas Ordens (ou seja, diaconado, presbiterado e episcopado) devem univocamente (sem ambiguidade) significar os efeitos sacramentais - o poder da Ordem e a graça do Espírito Santo.
(4) Para conferir o episcopado, Pio XII designou como forma sacramental uma sentença do rito tradicional de consagração episcopal que univocamente exprime o poder da ordem que o bispo recebe e a graça do Espírito Santo. "Completai em vosso sacerdote a
plenitude do Vosso ministério [= o poder da Ordem do episcopado], e adornado da vestimenta de toda glória [=
idem], santificai-o com o orvalho da unção celestial [=
a graça do Espírito Santo]."
B. Aplicando à nova forma
(1) A nova forma de consagração episcopal que Paulo VI promulgou não parece especificar o poder da Ordem sendo supostamente conferido.
"Enviai agora sobre este eleito a força que de Vós procede, o Espírito soberano [
= a graça do Espírito Santo?], que destes ao Vosso Amado Filho Jesus Cristo, e ele aos Santos Apóstolos, que fundaram a Igreja por toda parte [=
considerando essa subordinada, "Espírito Soberano" significa a graça do Espírito Santo], como vosso templo, para a glória e perene louvor do vosso Nome." [=
não faz menção alguma ao poder da Ordem do episcopado]
Ela é capaz de conferir o episcopado? A fim de respondê-lo, apliquemos os princípios mencionados acima.
(2) A brave oração de consagração episcopal de Paulo VI não é idêntica às extensas formas orientais e, contrariamente a elas, não menciona o poder sacramental próprio da ordem episcopal (ou seja, o poder de ordenar). As orações do rito oriental que seguem mais de perto o Prefácio consacratório de Paulo VI são orações
não sacramentais usadas na entronização dos Patriarcas maronitas e sírios, que já são bispos quando designados para a função. Em suma, não se pode utilizar o argumento segundo o qual a forma de Paulo VI estaria "em uso em dois ritos orientais certamente válidos."
(3) Diversos textos antigos (de Hipólito, as
Constituições Apostólicas, o
Testamento de Nosso Senhor) que partilham alguns elementos em comum com o prefácio consacratório de Paulo VI foram "reconstruídos", são de procedência duvidosa, podem não ter sido realmente usados na liturgia etc. Não há evidência de que eles foram "aceitos e usados pela Igreja como tais". Logo, eles não oferecem evidência confiável em favor da validade da forma de Paulo VI.
(4) O problema-chave da nova forma gira em torno do termo
Espírito soberano (
Spiritus principalis em latim). Antes e depois da promulgação do rito de consagração episcopal de 1968, o significado dessa expressão provocou preocupações sobre sua suficiência para significar o sacramento.
(5) Dom Bernard Botte, o principal criador do novo rito, sustentou que, para os cristãos do século III, Espírito soberano conotava o episcopado, pois os bispos possuem "o espírito de autoridade" como "governantes da Igreja".
Spiritus principalis significa "o dom do Espírito próprio do chefe."
(6) Tal explicação é falsa e maliciosa. Referência a dicionários, comentários bíblicos, Padres da Igreja, um tratado de dogmática e cerimônias de investiduras não sacramentais dos ritos orientais revelam que, em meio a uma dúzia de significados diferentes e às vezes contraditórios,
Espírito soberano não significa especificamente nem o episcopado em geral, nem a plenitude das Santas Ordens que o bispo possui.
(7) Antes das controvérsia sobre isso ter surgido, o próprio Dom Botte disse que não via como a omissão da expressão
Espírito soberano mudaria a validade do rito de consagração.
(8) A nova forma não atende aos dois critérios assinalados por Pio XII para a forma das Santas Ordens. (a) Porque o termo
Espírito soberano pode significar muitas coisas ou pessoas diferentes, ele não
significa univocamente o efeito sacramental. (b) Ela não possui qualquer termo que sequer
equivocamente conote o
poder da Ordem que um bispo possui - "a plenitude da sacerdócio de Cristo no ofício e ordem episcopal" ou "a plenitude ou totalidade do ministério sacerdotal."
(9) Por essas razões, a nova forma constitui uma
mudança substancial no significado da forma sacramental que confere o episcopado.
(10) Uma mudança substancial no significado de uma forma sacramental, como já demonstramos acima, torna o sacramento inválido.
C. Conclusão: Um sacramento inválido
Logo, por todas as razões expostas até aqui, uma consagração episcopal conferida com a forma sacramental do rito promulgado por Paulo VI em 1968 é inválida.