BATISMO DE DESEJO E PRINCÍPIOS TEOLÓGICOS
Por Padre Anthony Cekada
(Traditional Mass, 2000)
Ao longo dos anos, ocasionalmente, me deparei com tradicionalistas, clérigos e leigos, que seguiam os ensinamentos do falecido Padre Leonard Feeney e do Saint Benedict Center a respeito do axioma “Fora da Igreja não há Salvação.” Aqueles que adotam plenamente a posição ‘Feeneyita’ rejeitam o ensinamento católico constante a respeito do batismo de sangue e de desejo.
Católicos, contudo, não são livres para rejeitar estes ensinamentos porque eles vêm do Magistério ordinário e universal da Igreja. Pio IX afirmou que os católicos estão obrigados a acreditar naqueles ensinamentos que os teólogos sustentam como “pertencentes a fé”, e a sujeitar-se aquelas formas da doutrina comumente sustentadas como “verdades e conclusões teológicas.”
Em 1998, fotocopiei um material sobre o batismo de desejo e de sangue a partir dos trabalhos de vinte e cinco teólogos pré-vaticano II (incluindo dois Doutores da Igreja) e montei um dossiê. Todos teólogos, óbviamente, ensinam a mesma doutrina.
Por trás da rejeição ‘Feeneyita’ desta doutrina resta uma rejeição dos princípios que Pio IX estabeleceu, princípios que formam a base para toda a ciência teológica. Aquele que rejeita esses critérios (criteria) rejeita as fundações da Teologia Católica e constrói uma sua própria teologia – uma na qual sua própria interpretação dos pronunciamentos papais é, em cada detalhe, tão arbitrária e idiossincrática quanto uma livre interpretação Batista da Bíblia. Portanto, em última análise, é inútil discutir com tal pessoa a respeito do batismo de sangue e desejo, porque ele simplesmente não aceita o único critério com o qual uma questão teológica deve ser julgada.
Seção I
“Deve-se, pois, crer com fé divina e católica tudo o que está contido na palavra divina escrita ou transmitida pela Tradição, bem como tudo o que a Igreja, quer em declaração solene, quer pelo MAGISTÉRIO ORDINÁRIO E UNIVERSAL, nos propõe a crer como revelado por Deus.” Concílio Vaticano I, Constituição Dogmática sobre a Fé (1870), DZ 1792.
1. As que estão contidas na Escritura ou Tradição,
E
2. Propostas para crer, pela autoridade da Igreja, como divinamente reveladas, quer:
a. Por declaração solene (Concílios Ecumênicos ou pronunciamentos papais ex cathedra)
OU
b. Pelo Magistério ordinário e universal (ensinamento dos bispos com o papa, em concílio ou espalhados pelo mundo)
Com isso está definido o objeto da fé – o que somos obrigados a acreditar.
E além disso, isso é de fide definita – uma declaração infalível, imutável e solene.
“De fato, ainda que se tratasse daquela obediência que concretamente se deve à fé divina, essa obediência não se deveria limitar às verdades expressamente definidas por decretos dos Concílios ecumênicos ou dos Pontífices Romanos e desta Sé Apostólica, mas deve ser estendida também às verdades que do magistério ordinário da Igreja, difusa em todo o mundo, são transmitidas como divinamente reveladas, e são tidas como pertencente a fé pelo consenso universal e constante dos Teólogos católicos”. Tuas Libenter (1863), DZ 1683
“Mas como se trata daquela obediência a qual em consciência estão obrigados aqueles católicos que se dedicam às ciências especulativas para trazer com seus escritos novas contribuições à Igreja, por isso mesmo os participantes da Conferência devem admitir que para os estudiosos católicos não é suficiente que acolham com veneração os dogmas da Igreja, mas é também necessário que adiram seja às decisões que em matéria doutrinal são tomadas das Congregações Pontifícias, ou ainda aos pontos doutrinários que do comum consenso dos católicos são tidos como verdades e conclusões teológicas, a tal ponto que as opiniões contrastantes com elas, ainda que não possam se definir como heréticas, merecem alguma censura teológica” [ aliam theologicam merentur censuram. n.d.T.] (1863), DZ 1684.
1. Decisões doutrinais das Congregações do Vaticano (e.g., Santo Ofício)
2. Pontos doutrinários tidos como:
a. Verdades e conclusões teológicas.
b. Tão certas que oposição mereça alguma censura teológica menor que “heresia”.
“A proposição que afirma ‘que nos últimos tempos espalhou-se um obscurecimento geral das verdades mais importantes pertencentes a religião, que são a base do ensinamento da fé e da moral de Jesus Cristo’ HERÉTICA.” Auctorem Fidei (1794) DZ 1501.
“Portanto, todas e cada uma das más opiniões e doutrinas individualmente mencionadas nesta carta, por Nossa autoridade Apostólica rejeitamos, proscrevemos e condenamos: e queremos e mandamos que elas sejam consideradas como absolutamente rejeitadas, proibidas e condenadas por todos os filhos da Igreja Católica…”
“22. A obrigação pela qual os mestres e escritores católicos estão absolutamente obrigados é restrita somente àquelas coisas que, por julgamento infalível da Igreja, estão propostas para todos crerem como dogmas de fé.” PROPOSIÇÃO CONDENADA. Encíclica Quanta Cura e Syllabus de Erros (1864), DZ 1699, 1722.
“Não se deve crer que os ensinamentos contidos em Cartas Encíclicas não exijam assentimento em si mesmos visto que nestas os papas não exercem o poder magisterial supremo. Pois tais ensinamentos são propostos pelo magistério ordinário, ao qual se aplicam as palavras ‘Quem vos ouve a mim ouve.’; Ademais, na maioria das vezes, o que é proposto e inculcado nas Encíclicas já é pertencente a doutrina Católica.” Humani Generis (1950), DZ 2313.
Seção II
Curriculum traduzido por Padre Cekada do livro do Padre Reginald-Maria SCHULTES OP, De Ecclesia Catholica: Praelectiones Apologeticae [Leituras Apologéticas sobre a Igreja Católica], 2a Edição, Paris: LEthielleux 1931, pp. 667ff.
Este livro era usado por estudantes de doutorandos em teologia nas Universidades Romanas no início dos anos 1900. O Padre Shultes possuia o mais alto grau teológico na Ordem Dominicana (OPS Th. Magister), e era Professor no Angelicum de Roma.
A seção marcada com asteriscos (*) foi um comentário adicional do Padre Cekada.
1. na Igreja = em união com a Igreja, seja por: (a) uma missão Específica da Igreja ou (b) pelo consentimento da Igreja, seja expresso ou tácito.
2. Doutrina = seja dogma ou moral.
1. Positiva = investiga e expõe o conteúdo das Escrituras e dos Santos Padres.
2. Escolástica = procura entender a fé através do uso das Escrituras, dos Padres, da razão (silogismos), de princípios filosóficos (explicando a revelação, e aduzindo conclusões e formulando definições).
Seminário Menor: 6 anos. Latim e artes liberais.
Filosofia: 2-3 anos. Lógica, Metafísica, Cosmologia, Psicologia, Criteriologia, etc.
Teologia: cursada em uma Universidade Pontifícia: Dogmática, Moral, Pastoral cursos seguidos pelo clero ordinário, 4-5 anos.
(No primeiro ano, os critérios (criteria) para estabelecer questões teológicas.)
Licenciatura em Teologia [Sacrae Theologiae Licentiatus – STL – Segundo ciclo de estudos teológicos além do ciclo citado anteriormente seguido pelo clero ordinário. NdT].
Ordenação aos 25 anos, mais ou menos. Doutorado, 2-4 anos.
Pesquisa, dissertação, defesa pública da dissertação diante de uma banca da Universidade Pontifícia. Doutorado em Sacra Teologia (STD).
Início de Carreira: Ensino de cursos universitários. Assessorando professores sênior em projetos de pesquisa. Escrita e pesquisas de artigos próprios. Publicação de artigos em jornais (Dos quais todos passam por escrutínio de outros professores, devem ser revistos pelos superiores eclesiásticos, e então obter um Imprimatur)
Continuidade da carreira (Se bem sucedido): Professor assistente em uma Universidade Pontifícia. Selecionado como autor associado de algum grande trabalho de algum teólogo reconhecido. Continuação em pesquisas e publicações em jornais. (Tudo revisto pelos outros professores e aprovação eclesiástica)
Anos finais da carreira (Se bem sucedido): Uma cadeira em Universidade Pontifícia. Autoria de trabalho considerado contribuição significante em um campo particular. Ainda com pesquisas continuadas e publicações em jornais (Mantendo a revisão dos colegas e aprovação eclesiástica)
Topo da Lista (Só os melhores): Chefe de departamento em Universidade Pontifícia. Autoria de um Manual multi-volumes em teologia dogmática ou moral que seja considerada contribuição excepcional para o campo, usado em seminários e universidades pelo mundo. Indicação papal para Consultor em algum departamento da Cúria Romana. Convite para rascunhar uma encíclica ou legislação papal. Chapéu cardinalício. Canonização. Título de “Doutor da Igreja”.
Conclusão a ser tirada: Os teólogos reconhecidos como os melhores nos seus campos antes do Vaticano II possuíam um conhecimento e expertise na doutrina Católica que eram esmagadoramente superior àquela de um leigo ou um padre comum.
1. Lutero. A teologia escolástica é “ignorância da verdade e falsidade vazia”
2. Melancthon. A teologia escolástica é “o Evangelho obscurecido, a fé extinta”
1. Pio VI. Condena as seguintes proposições do Sínodo de Pistoia (1794):
Que o método escolástico “abriu caminho para invenção de novos sistemas discordantes entre si a respeito das verdades de maior valor, o que, por fim, levou ao probabilismo e ao laxismo.” DZ 1576
“A afirmação que ataca com acusações caluniosas as opiniões que se discutem nas escolas católicas e sobre as quais a Sé Apostólica julgou que ainda não seja necessário pronunciamento ou definição DZ 1579
[na continuação a afirmação é tida como “falsa, temerária, injuriosa contra as escolas católicas”, ou seja, o que lá é discutido não pode ser tido como menos importante, ou sem valor n.d.T.]
A proposição que afirma ‘que nesses últimos tempos propagou-se um geral obscurecimento das mais importantes verdades pertencentes à religião, que são a base da fé e moral dos ensinamentos de Jesus Cristo’, herética.
2. Pio IX. Censura aos que rejeitam os ensinamentos da teologia escolástica:
“Tampouco ignoramos que na Alemanha prevaleceu uma falsa opinião contra a velha escola, e contra o ensinamento daqueles supremos Doutores, a quem a Igreja universal venera por causa de sua admirável sabedoria e santidade de vida. Mas por essa falsa opinião a própria autoridade da Igreja é posta em perigo, especialmente porque a Igreja, não somente permitiu através dos séculos que a ciência teológica fosse cultivada segundo os métodos e princípios desses mesmos Doutores, sancionados por consenso habitual de todas escolas Católicas, mas também frequentemente exaltou sua doutrina teológica com os mais altos elogios, e fortemente a recomendou como uma fortaleza da fé e um formidável arsenal contra seus inimigos.” Tuas libenter, 1863, DZ 1680.
3. Leão XIII Prescreveu o uso de São Tomás de Aquino e seus métodos.
1. Condenando doutrinas contrárias ao ensinamento dos teólogos.
2. Aplicando a doutrina e métodos escolásticos nos seus pronunciamentos.
3. Declarando teólogos Doutores da Igreja (São Tomás de Aquino, São Boaventura, etc.)
“Os professores, na realização de estudos de filosofia racional e de teologia, e na formação dos seminaristas nessas matérias, devem seguir o método do Doutor Angélico, suas doutrinas e seus princípios, e firmemente aderir a elas”. Cânon 1366.2
1. Como homens que estudam a ciência teológica, teólogos têm apenas uma autoridade científica e histórica. Mas como servos, órgãos e testemunhos da Igreja, eles possuem uma autoridade que é tanto dogmática quanto certa.
2. A doutrina da Igreja em assuntos de fé e moral possui autoridade dogmática e certa. (a) O ensinamento unânime dos teólogos testemunha e expressa a doutrina da Igreja, porque a Igreja aceita o ensinamento constante dos teólogos como verdadeiro e como seu [a igreja assume esse ensinamento ndT], quando Ela tácita ou expressamente aprova-o. (b) Teólogos como ministros e órgãos da Igreja instruem os fiéis nas doutrinas da fé. Assim, na verdade, aquelas coisas proclamadas, ensinadas, sustentadas e cridas, são as mesmas coisas que os teólogos propõem e ensinam.
3. E então, por causa da conexão dos teólogos com a Igreja, o consenso deles em uma doutrina tem uma autoridade que é tanto dogmática quanto certa, de outro modo a autoridade da Igreja mesma seria posta em risco, porque ela teria admitido, fomentado ou aprovado a [falsa] doutrina dos teólogos.
4. Essa prova é confirmada porque a autoridade dogmática dos teólogos é negada por todos aqueles e somente por aqueles que: (a) Negam ou rejeitam a autoridade dogmática da Igreja; ou (b) Pelo menos recusam-se a considerar a conexão dos teólogos com a Igreja. Não há estranheza que os inimigos da Igreja ou da verdade Católica sejam também eles inimigos da teologia Católica.
Os oponentes negam a autoridade dogmática dos teólogos: (1) Quebrando o vínculo entre a Igreja e os teólogos, ou, pelo menos, negando ou diminuindo a autoridade dogmática da Igreja. (2) Diretamente opondo-se à doutrina Católica que os teólogos propõem e defendem. (3) Tentando introduzir filosofias errôneas ou falsos conceitos incompatíveis com o ensinamento da fé.
O ensinamento dos teólogos, especialmente os escolásticos, é o que melhor explica e defende a doutrina da fé, nutre e gera a fé, ajuda e aperfeiçoa a vida cristã. Por outro lado, sempre e na medida que a doutrina dos teólogos é abandonada, especialmente aquela dos teólogos escolásticos, erros teológicos, ou, de fato, heresias crescem e a vida cristã declina. Toda a história Eclesiástica é testemunha disso, da Idade Média até o nosso tempo.
Temos de um lado, a magnífica explicação e elucidação da doutrina Cristã pelos teólogos escolásticos, aprovados e aclamados pela Igreja – cuja função é julgar a verdade de uma doutrina teológica – e a fé e vida Cristã exemplares;
E do outro lado, heresias, erros teológicos, declínio da vida Cristã – tudo provado pela história dos protestantes, Baianistas, Jansenistas, Modernistas e outros opositores de escolas teológicas recentes.
“Não é trabalho dos teólogos determinar se uma doutrina é ‘de fide’ ou ‘certa’ ou ‘Católica’ .”
Resposta: Teólogos não ‘determinam’ se alguma é ‘de fide’, ‘certa’ ou ‘Católica’. Eles meramente demonstram, manifestam ou dão testemunho que uma doutrina particular é ‘de fide’ ou ‘certa’ ou ‘Católica’.
“Através da história, teólogos caíram em diversos erros, e disputas (sem consenso) sobre questões essenciais”
Resposta: Concedo que teólogos erraram em certas questões de fé. No entanto, eles nunca unanimemente defenderam um erro como uma doutrina de fé.
“Os teólogos são testemunhas confiáveis de uma doutrina conforme a defininição da Igreja. Mas eles não são do mesmo modo testemunhas confiáveis do significado de uma doutrina proposta. Nisso eles devem ser considerados somente como doutores privados, interpretando um dogma e aplicando-o de acordo com sua própria filosofia.”
Resposta: Teólogos são testemunhas não somente de se uma doutrina é definida, mas também do seu significado. (a) Ao explicar e determinar o significado dos dogmas, os teólogos são considerados doutores privados quanto ao método que eles utilizam (argumentos, etc.), mas não quando eles propõe uma doutrina como uma doutrina da fé ou da Igreja, mesmo que eles expressem o seu significado a outras pessoas usando conceitos e fórmulas. (b) A opinião oposta obviamente peca contra o ensinamento da Igreja a respeito da autoridade dos teólogos. (c) Além do mais, é absurdo afirmar que os Padres da Igreja e seus teólogos erraram quando estabeleceram e explicaram o significado da doutrina da fé. Essa opinião permeia o erro jansenista de que a fé foi ‘obscurecida’ pela Igreja.
“O ensinamento dos teólogos foram responsáveis pelos erros doutrinais do Vaticano II. Porque estes teólogos erraram e rejeitaram seus ensinamentos, nós também somos livres para rejeitar os ensinamentos dos teólogos anteriores se um ensinamento ‘não faz sentido’ para nós.”
Resposta: O grupo europeu de teólogos modernistas responsáveis pelos erros do Vaticano II eram inimigos da teologia escolástica tradicional e [além disso] foram censurados ou silenciados pela autoridade da Igreja: Murray, Schillebeeckx, Congar, de Lubac, Teilhard, etc. Quando as restrições foram removidas sob João XXIII, eles puderam espalhar livremente seus erros. No mínimo, o fato de que foram previamente silenciados demonstra a vigilância da Igreja contra erros nos escritos dos seus teólogos.
“Eu penso que os pronunciamentos da Igreja são todos muito claros. Eu não preciso de ‘interpretações’ ou explanações de teólogos. Basta tomar tudo literalmente.”
Resposta: Interpretações do tipo “faça você mesmo” (DIY – Do it yourself) e explanações de textos são para Protestantes, não para Católicos. Teologia é a ciência que opera sob o olhar vigilante da Igreja, não é um debate aberto pra qualquer um com uma versão vernácula do Denzinger. Como qualquer outra ciência, a teologia opera de acordo com critérios objetivos e reconhecidos usados pelos especialistas para chegar a verdade sobre várias proposições. Então, se você não é treinado nessa ciência, não lhe cabe fazer suas próprias interpretações dos pronunciamentos do magistério. Na melhor das hipóteses, você vai se passar por ignorante; ou na pior delas, você acabará se tornando um herege.
Resumo traduzido por Padre Cekada do material em I. Salaverri SJ. Tractatus de Ecclesia, 3a Edição, Madrid, BAC 1955, 846ff
1. Doutrina Católica. (Do ensinamento de Pio IX citado acima)
2. Teologicamente segura. (Pela prática de Trento e do Vaticano I)
1. Premissa maior. O consenso dos teólogos em matéria de fé e moral está tão intimamente ligado com o ensinamento da Igreja que um erro no consenso dos teólogos iria necessariamente levar toda Igreja ao erro.
2. Premissa menor. A Igreja Toda não pode errar em fé e moral. ( A Igreja é infalível)
3. Conclusão. O consenso dos teólogos em matéria de fé e moral é um critério certo da Tradição divina.
1. Citação de trabalhos teológicos. Papas, bispos, etc., do oitavo século em diante, ensinaram baseados em ensinamentos dos teólogos.
2. Supervisão. Dos séculos XII ao XVI, a Igreja fundou, dirigiu e vigiou todas as escolas teológicas.
3. Legislação. Desde a época do Concílio de Trento, os trabalhos teológicos eram usados nos seminários que eram supervisionados pelos bispos e papas.
4. Consultoria. A Igreja usou teólogos como consultores para assuntos doutrinais.
5. Aprovação implícita. A Igreja implicitamente aprovou o conteúdo dos trabalhos teológicos pela não censura deles, censura a qual ela estaria obrigada no caso de erros teológicos.
6. Recomendação. Os escritos de várias escolas teológicas foram elogiados e promovidos pelos papas como exemplos a serem imitados.
Seção III
Do dossiê de 122 páginas de material fotocopiado.
[O dossiê pode ser adquirido entrando em contato direto com Padre Cekada ou ao Site da Igreja de Santa Gertrude nos EUA]
A seguinte tabela contém uma lista de teólogos pré-vaticano II que ensinaram o batismo de desejo (= desiderii, flaminis, in voto, etc.) e o batismo de sangue (= sanguinis, martyrii, etc.), juntos com uma página de referência ao dossiê fotocopiado que preparei. Dois, Santo Afonso de Ligório e São Roberto Belarmino, são Doutores da Igreja. Muitos outros teólogos que falam do tema podem ser encontrados. Esses são meramente os trabalhos que tenho em minha biblioteca privada.
A tabela informa (quando houver) a categoria teológica que cada teólogo atribuiu ao ensinamento do batismo de sangue e de desejo. Essa “categoria” na teologia (também chamada de “nota” teológica, “qualificação”, etc.) indica quão próximo um ensinamento é das verdades que Deus revelou e nos obrigou a acreditar – Se é “teologicamente certo”, “doutrina católica”, de fide (de fé), etc. (Alguns teólogos simplesmente ensinam [essas] doutrinas e não [lhes] atribuem categorias)
Tabela de Categorias Teológicas
Teólogo ou canonista | Pag. no Dossiê | Categoria teolog. Batismo de Desejo | Cat. teologica Batismo de Sangue | |
1 | Abarzuza | 2 | de fide, teolog. certa | teolog. certa. |
2 | Aertnys | 7 | de fide | ensina |
3 | Billot | 10-20 | ensina | ensina |
4 | Cappello | 23 | ensina | certa |
5 | Coronata | 28 | de fide | ensina |
6 | Davis | 32 | ensina | ensina |
7 | Herrmann | 35 | de fide | pertence a fé |
8 | Hervé | 38 | teolog. certa. | p. menos teol. Certa |
9 | Hurter | 44 | ensina | ensina |
10 | Iorio | 47 | ensina | ensina |
11 | Lennerz | 49-59 | ensina | ensina |
12 | Ligouri | 61-62 | de fide | ensina |
13 | McAuliffe | 67 | Doutrina Católica | comm. cert. teaching |
14 | Merkelbach | 71 | certa | certa |
15 | Noldin | 74 | ensina | ensina |
16 | Ott | 77 | fidei proxima | fidei proxima |
17 | Pohle | 81 | Doutrina Católica | doutrina certa |
18 | Prümmer | 89 | de fide | doutrina constante |
19 | Regatillo | 91, 96 | de fide | ensina |
20 | Sabetti | 98 | ensina | ensina |
21 | Sola | 102 | fidei proxima | teolog. certa |
22 | Tanquerey | 107,111 | certa | certa |
23 | Zalba | 114 | ensina | ensina |
24 | Zubizarreta | 118 | ensina | ensina |
25 | Bellarmine | 120 | ensina | ensina |
Resumo das categorias teológicas | Batismo de desejo | Batismo de Sangue | ||
Ensinamento constante | 25 (todos) | 25 (todos) | ||
Teologicamente certa, ou certa | 3 | 8 | ||
Doutrina católica, constante | 2 | 1 | ||
fidei proxima, pertence a fé | 2 | 2 | ||
de fide (de fé) | 7 | 0 |
Seção IV
Seção V
Todos católicos estão obrigados a aderir a um ensinamento se os teólogos católicos o sustentam por consenso constante, [qualificando-o] ou como de fide, ou como doutrina católica, ou, ainda, como teologicamente certo.
Os teólogos católicos afirmam o ensinamento sobre o batismo de desejo e de sangue, por consenso constante, é o consideram ou de fide, ou doutrina católica, ou teologicamente certa.
Portanto, todos católicos estão obrigados a aderir ao ensinamento a respeito do batismo de desejo e de sangue.
Seção VI
Cada “categoria” teológica tem uma censura teológica correspondente que expressa o grau de erro no qual incorre alguém que negue um ensinamento a ela [categoria] vinculado.
Abaixo um quadro com várias categorias que os teólogos atribuem ao batismo de desejo associados com as correspondentes censuras e uma nota a respeito da gravidade do pecado cometido [por quem nega ensinamentos assim categorizados n.d.T.]
Os teólogos categorizaram o ensinamento sobre o batismo de sangue e desejo como se segue: | SEU GRAU DE ERRO
(a censura) se você nega esse ensinamento |
GRAVIDADE DO PECADO
contra a Fé se você nega esse ensinamento |
Teológicamente Certo | Erro Teológico | Pecado Mortal
Indiretamente contra a Fé |
Doutrina Católica | Erro em Doutrina Católica | Pecado Mortal
Indiretamente contra a Fé |
De Fide | Heresia | Pecado Mortal
Diretamente contra a Fé |
Seção VII
Todos os católicos estão obrigados a aderir ao ensinamento comum sobre o batismo de sangue e de desejo.
De acordo com as normas delineadas acima, a posição Feeneyista representa ou um erro teológico, ou um erro em doutrina católica, ou uma heresia.
Aqueles que aderem a posição Feeneyista a respeito do batismo de sangue e de desejo cometem pecado mortal contra a fé.