OS PROTOCOLOS JUDAICOS DO CONCÍLIO VATICANO II
RESUMO CRÍTICO DA OBRA "OS PROTOCOLOS DO CONCÍLIO VATICANO II SOBRE OS JUDEUS"
Por Irmão Diogo Rafael Moreira
ÍNDICE
INTRODUÇÃO
I. OS PRINCIPAIS RESPONSÁVEIS
II. AS REAÇÕES INICIAIS
III. PAULO VI E OUTROS CONSPIRADORES
IV. A LAVAGEM CEREBRAL
V. LIBELOS ACUSATÓRIOS
VI. A APROVAÇÃO DA NOSTRA AETATE
VII. A SINAGOGA EM FESTA
CONCLUSÃO
INTRODUÇÃO
O livro "Os Protocolos do Concílio Vaticano II sobre os Judeus" escrito pelo Padre Humberto Porto e publicado em São Paulo pelas "Edições Diálogo" nos idos de 1984 é uma obra que impressiona. O título, a capa, o local, a editora, a epígrafe e, quem diria, o Imprimatur… tudo nela se reveste da mais fina ironia. Ironia concisa, porém, são apenas 110 páginas, uma apresentação sucinta que visa "oferecer uma visão de conjunto da elaboração, discussão e aprovação do texto" contido no capítulo 4.º da Declaração do Concílio Vaticano II sobre as religião não cristãs, também conhecida como Nostra Aetate, a "Carta Magna do Diálogo Religioso da Igreja com os Judeus" (p. 11).
Juntamente com este trabalho vêm quatro documentos em apêndice: (1) o texto da própria declaração sobre os judeus; (2) textos paralelos nos outros documentos do Concílio Vaticano II; sugestões e orientações da Santa Sé sobre o diálogo como os judeus; e (4) orientações para os católicos no relacionamento om os judeus no Brasil. O leitor também é brindado com uma breve bibliografia para estudo.
O título é alusão implícita aos Protocolos dos Sábios de Sião, uma obra do início do século XX que falava sobre uma conspiração orquestrada pelos judeus para a dominação mundial. O autor não explica o porquê deste título, nem assinala para essa obra aludida e amplamente conhecida nos círculos de estudo da questão judaica, contudo isso é de todo desnecessário: uma imagem vale mais que mil palavras. Na capa temos uma estrela de cinco pontas, símbolo do judaísmo, que aprisiona dentro de si uma cruz romana. Eis aí já uma síntese gráfica de todo o livro: a obra do Padre Porto apresenta uma "visão de conjunto da elaboração, discussão e aprovação" da Declaração que contém o plano de trabalho para a judaização do cristianismo.
A obra foi publicada em São Paulo, onde o escritor Gustavo Barroso fez publicar sua tradução da obra Os Protocolos dos Sábios de Sião em 1937. Certamente muita coisa mudou de lá para cá em São Paulo, de um protocolo para o outro. Dá testemunho disso o nome da editora, "Edições Diálogo", por que diálogo? Porque é sob o pretexto de diálogo que "a partir deste documento, algo mudou radicalmente na história da Igreja, que deseja dar espaço a todos, judeus e cristãos, sem distinção, para viverem num clima de verdadeira fraternidade" (p. 7), de tal sorte que é "de toda evidência que algo realmente mudou a partir desta revisão profunda." (p. 11).
E é tão verdade que mudou que vemos na epígrafe ninguém menos que João XXIII dizendo que "no decorrer de muitos e muitos séculos, nossos olhos se achavam tão cegos que já não éramos capazes ainda de ver a beleza de vosso povo eleito… Compreendemos que o sinal de Caim esteja escrito sobre nossa fonte… Perdoai-nos a maldição que injustamente tínhamos atribuído ao nome de judeus, perdoai-nos por vos havermos uma segunda vez crucificado neles, em sua carne, porque não sabíamos o que fazíamos." (p. 6). E a mudança no andar das coisas se faz tão mais notória pelo fato da obra do novo diálogo e da mudança radical ter recebido os tradicionais Imprimatur e Nihil Obstat, os quais antes dos anos sessenta eram sinais de que a obra em questão estaria isenta de inovações em assuntos morais e religiosos.
II. OS PRINCIPAIS RESPONSÁVEIS
Ironias à parte, o livro conta de chofre e sem rodeios que a grande obra de judaização da Nostra Aetate se deveu principalmente a três homens: João XXIII, Cardeal Bea e Jules Isaac. Eles aparecem já nas primeiras linhas do primeiro capítulo. "Em outubro de 1960", relata Padre Porto, "o Papa João XXIII entregou ao Cardeal Bea, seu principal auxiliar na gigantesca tarefa de renovação da Igreja, o dossiê do Professor Jules Isaac. As 18 famosas sugestões para eliminar do ensino cristão as fórmulas suscetíveis de favorecer o anti-semitismo tornavam-se a base dos estudos preparatórios para a elaboração do documento conciliar que, por vontade expressa de João XXIII, devia realicerçar no amor e na paz o relacionamento da Igreja com o Judaísmo." (p. 15) "Tratava-se", na mente de João XXIII, "de um vasto e profundo programa de refontalização que devia levar a uma reafirmação dos princípios da justiça, da paz e do amor… Para que se chegasse deveras a essa 'ardente e sentida renovação das almas', era mister que se triunfasse 'sobre os erros de dois mil anos', como a anti-semitismo e tantos outros." (pp. 16-17).
Sim, erros de dois mil anos, porque, partindo de uma perspectvia judaica, na Igreja Católica "existem referências aos judeus e ao seu papel na História, em seus textos litúrgicos, por catecismos em suas diversas formas e em certas comemorações, bem como nos manuais de ensino e de devoção muito difundidos… que os ignorantes e caluniadores podem interpretar mal, deformar e explorar estas referências a fim de fomentar o ódio para com o outro, e forçar uma contradição prática do ensinamento da Igreja a respeito da fraternidade entre os homens." (p. 21). Não admira que os pérfidos judeus pensem desta maneira, o que admira é que algum católico compre este sofisma. Com efeito, a afirmação de que a liturgia, os ensinamentos e as festas da Igreja possam levar as pessoas a um mau caminho é uma tese jansenista condenada nos fins do século XVIII por Pio VI e obviamente constitui uma ofensa à Igreja e ao Espírito Santo que a governa.
Mas muito pior que o próprio sofisma é a solução proposta pela Sinagoga: Mudar a liturgia, o catecismo e, claro, fechar os olhos para as próprias fontes da Revelação (Sagrada Escritura e Patrística), nas quais elas se baseiam. Para que os judeus se sintam mais confortáveis, o cristão deve se despojar daquilo que o distingue dele. Poderia existir alguma petição menos razoável?
Apesar disso, havia um homem que estava pronto para mudar liturgia, catecismos e o ensino da Igreja em geral a mando de João XXIII e da Sinagoga, o seu nome era Agostinho Bea. "Para concretizar todos os esforços ecumênicos, o Papa criou algo de absolutamente novo e e sem precedentes, o Secretariado para a Unidade dos Cristãos, colocando-o à testa, como Presidente… No período preparatório do Concílio, João XXIII confiou-lhe a tarefa global de predispor a opinião pública por meio de cartas, conferências e contatos pessoais a uma articulação plena para todo o desenrolar dos acontecimentos." (p. 17) Os resultados não podiam ser mais promissores. "Após oito conferências públicas foi tão delirantemente aclamado que a imprensa o saudou com o título de 'Pater Oecumenicus' e 'depositário das esperanças judaicas'." (p. 18). A mesma imprensa que já então era controlada pelos judeus.
E ele o fazia com ampla liberdade, "costumava-se dizer em Roma que Bea e os beati constituíam o único grupo conciliar, que não sofria a ingerência da Cúria Romana." (p. 17) Não é preciso maior prova disso que o "Ágape fraterno" organizado na mesma Roma pelo Pro Deo a 13 de janeiro de 1963, entre representantes de 70 nações com 21 religiões diferentes, onde "o Cardeal Bea expôs abertamente seu pensamento sobre a liberdade religiosa… A revista La Civittà Cattolica de 6 de abril de 1963 reproduziu sem comentários o texto do discurso. Dez anos antes, outra era a doutrina da Igreja. Mas, a encíclica Pacem in Terris viria confirmar a posição do Cardeal Bea que, de resto, já expusera essas ideias como relator na reunião preparatória da Comissão Central do Concílio a 19 de junho de 1962." (p. 18).
"Em novembro de 1960, o Papa João XXIII manifestou ao Cardeal Bea o desejo de que o Secretariado para a União dos Cristãos se incumbisse da tarefa de elaborar um documento conciliar sobre os judeus… O texto deveria ser vazado em termos que não se prestassem a especulações e a interpretações tendenciosas. Velhas acusações anti-semitas necessitavam de ser, por cautela, rechaçadas apenas no terreno religioso, em seus fundamentos doutrinários tradicionais… o Cardeal Bea estava com o projeto revisto e pronto em junho de 1962. O texto não continha mais que 800 palavras, mas parecia fadado a pulverizar toda a literatura de hebreufobia religiosa e patrística." (pp. 19, 20, 23).
Aí temos, pois, descritos os principais personagens da trágica história que ora vamos narrar com o auxílio do Padre Porto: Em primeiro lugar, aparece Jules Isaac, com as ideias judaicas; depois, João XXIII, com a pretensa autoridade pedindo para que elas sejam a base de um documento conciliar; e, por fim, surge Cardeal Bea com todo o trabalho de lavagem cerebral exigido para fazer passar os Protocolos Judaicos do Concílio Vaticano II.
II. AS REAÇÕES INICIAIS
Mas não há crime perfeito. Ouçamos o que nos conta o Padre Porto sem ocultar em nada o seu viés modernista:
"Em novembro de 1962, cada padre conciliar encontra em sua caixa de correspondência um estranho volume, impresso em segredo, intitulado Le Complot contre L'Église. Eram 900 páginas do mais virulento anti-semitismo. O calhamaço não exumava somente as velhas calúnias… mas sustentava também que havia uma quinta coluna no seio do clero católico, chegando até a arrazoar as atrocidades de Hitler contra os judeus. Ninguém até hoje conseguiu saber como o livro penetrou o Vaticano e foi distribuído a todos os Padres Conciliares… Era um elemento poluidor com que não contava o Cardeal Bea." (p. 23).
"Reinava grande expectativa em torno de um projeto de um pronunciamento conciliar a respeito das relações da Igreja com o povo judeu. Tendências alarmistas de espíritos vesgos haviam-lhe denunciado erroneamente as conotações políticas. A enchente da maré anti-semita ameaçava destruí-lo sem quaisquer escrúpulos. No período intersessional que se estendeu de 8 de dezembro de 1962 a 30 de setembro de 1963, mostravam-se os Padres do Concílio reticentes face a uma declaração sobre os judeus, sendo estranho até à maioria deles a simples ideia de um documento desse teor." (pp. 24-25).
Ninguém queria falar sobre os judeus, salvo os próprios judeus e aqueles que trabalhavam para eles. O que há de tão estranho no Complô contra Igreja simplesmente dizer que havia uma minoria trabalhando para mudar a doutrina da Igreja e manipular a opinião dos Padres, quando é justamente esta a história que o Padre Porto nos conta? Parece que a cegueira do autor só é comparável à judaica.
III. PAULO VI E OUTROS CONSPIRADORES
Neste ínterim morre João XXIII e elege-se Paulo VI. "O novo Papa", informa-nos Padre Porto, "não tardaria em reforçar a atmosfera de confiança e otimismo, ao aderir plenamente à linha de João XXIII… A assembleia conciliar irá vibrar com aplausos no dia 28 de outubro de 1963 quando o Cardeal Suenens declarar que 'bem se vê que a Providência concedeu à sua Igreja S. S. Paulo VI para dar forma e estrutura às intuições proféticas de seu predecessor." (p. 26).
Padre Porto resume em linguagem modernista essa mudança de paradigma inciada por João XXIII e consolidada por Paulo VI: "Superava-se a mentalidade pouco bíblica e evangélica de um posicionamento jurídico, apologético e triunfalista da Igreja diante do mundo e de suas realidades." Claro que eles não fizeram isso sós, Padre Porto mesmo confessa que a Nova Teologia vinda do Reno e os Hélederes Câmaras agindo nos bastidores do Concílio também tiveram um papel fundamental. Escreve ele: "Todas as correntes teológicas mais recentes da Europa Central haviam adquirido direito de cidadania e começavam a renovar e influir no pensamento oficial. Os encontros de grupos e indivíduos à margem das sessões, pelos corredores do Vaticano, foram de extraordinária valia, por propiciarem uma permuta mais direta de ideias e experiências." (p. 25).
IV. A LAVAGEM CEREBRAL
"No dia 8 de novembro de 1963, o Secretariado para a União dos Cristãos comunicou em forma oficial que fora entregue aos Padre Conciliares um projeto sobre 'a atitude dos católicos perante os não-cristãos, em particular perante os judeus." (p. 27). Nessa primeira redação, que Padre Porto faz questão de citar na íntegra, o documento afirmava que a Igreja reconhece suas raízes judaicas e não só deplora, como também condena as perseguições anti-semitas (pp. 28-29). O documento foi simbolicamente entregue no dia 9 de novembro para coincidir com a "noite dos cristais" de 1938, que desencadeou o programa nacional-socialista contra os judeus (p. 30).
Dez dias depois, Cardeal Bea proferiria sua relação oficial sobre o esquema apresentado na aula conciliar. No discurso ele garante que se trata de uma questão meramente religiosa, sem conotação política; insiste na não culpabilidade dos judeus tomados coletivamente pela morte de Cristo e, aduzindo a uma série de textos bíblicos descontextualizados, diz que a obediência à mensagem de João XXIII e sobretudo a imitação do exemplo de Nosso Senhor, São Pedro e São Paulo, que perdoaram e queriam o bem até mesmo dos judeus que os perseguiam (pp. 32-33). Por fim condena como um injustiça (iniuria) a acusação de povo maldito (populus maledictus) ou de nação deicida (gens deicida) tradicionalmente atribuída aos judeus (p. 34).
É curioso que apesar de Cardeal Bea ser "biblista de mão-cheia" (p. 17), em nenhum lugar se vê ele citando ou explicando o conhecidíssimo texto em que São Paulo diz que os judeus "mataram o Senhor Jesus, e os profetas, e nos têm perseguido a nós, e não são do agrado de Deus, e são inimigos de todos os homens. Proibindo-nos de falar aos gentios, para que sejam salvos, a fim de encherem sempre a medida dos seus pecados; porque a ira de Deus caiu sobre eles até ao fim.” (2Ts 2, 15-16). Também é curioso que não siga as regras da exegese católica sabiamente definidas por Leão XIII na Providentissimus Deus. Com efeito, no lugar de seguir o óbvio consenso dos Santos Padres nesta matéria, Cardeal Bea faz um livre exame sem o mínimo esforço de concordância com Santo Agostinho, São João Crisóstomo, São Justino, Santo Inácio de Antioquia e quantos mais falaram explicitamente sobre a questão judaica. Na verdade, já sabemos o motivo. Cardeal Bea não trabalhava para a Igreja, mas estava dos pés à cabeça a serviço da Sinagoga como parte daquela quinta coluna de infiltrados, de que já nos advertia o Complô contra a Igreja. Bea não estava aí para ensinar catolicismo, o que ele queria era judaizar, eliminando, para usar mais uma vez os termos de Padre Porto, "toda a literatura de hebreufobia religiosa e patrística" (p. 23). Ele com o Padre Porto seriam deveras mais felizes se tivessem decidido simplesmente mudar de religião. O negócio deles, porém, era arruinar com a própria, custe o que custar. Passados mais de cinquenta anos do delírio conciliar, vemos que o trabalho deles contribuiu significativamente para aumentar o prestígio da Sinagoga e diminuir a influência da Igreja Católica no Brasil e no mundo.
Pouco a pouco e com muita insistência, ia-se levando os Padres Conciliares a pelo menos se acostumarem com a ideia do documento. "Ao longo da segunda sessão do Concílio", relata o Padre Porto, "os debates não levaram a uma abordagem direta do conteúdo do documento sobre os judeus. Os Padres pronunciaram-se mais a respeito da sua oportunidade no momento histórico e de sua inserção no esquema sobre o Ecumenismo. Todo o capítulo foi considerado inoportuno por alguns (Patriarca Tappouni, dos sírios; Patriarca Sidarous, dos coptas; Bispo Veiga Coutinho, da Índia), sendo que um solicitou mesmo sua eliminação (Pont y Gol). Outros opinaram que todo o texto devia entrar noutro esquema (Patriarca Máximos IV, dos melquitas; Cardeal Léger; Patriarca Batanian, dos armênios; Cardeal Bacchi e Arcebispo Florit), tendo havido também quem defendesse seu lugar no esquema ecumênico (Cardeais Ritter e Meyer, Jelimini, Mendez Arceo). Perguntava-se então: se falamos dos judeus que não são cristãos, por que não diremos algumas palavras também das outras religiões não-cristãs? (Ruffini, Bueno y Monreal, Gori), particularmente dos budistas e confucionistas (Tatsuo Doi), dos muçulmanos (Máximos IV, Mendez Arceo, Veiga Coutinho) e do hinduísmo (Veiga Coutinho)." (p. 39).
Que fiquem registados os nomes destes bispos e cardeais, para que se saiba quem foram os homens que, enquanto o depósito da fé estava em perigo, preocupavam-se mais com a conveniência política (possível retaliação dos árabes por conta do documento pró-sionista) ou com o que iam pensar as religiões pagãs.
Tratando dos eventos ocorridos depois do fechamento da segunda sessão, o Padre Porto se refere a um discurso que o Arcebispo de Westminster proferiu a 5 de março de 1964, perante o "conselho de cristãos e judeus". "Há dois anos," diz o prelado, "sou membro do Secretariado para a União dos Cristãos, de que é presidente o Cardeal Bea. Embora com a atividade voltada para a unidade cristã, o Secretariado não a tem visualizado de maneira restritiva. Dois dos nossos teólogos são de etnia judaica: o Pe. Baum e o Mons. Oesterreicher. Um foi educado fora de qualquer religião; o outro, embora não praticante, pertence a uma família que guarda as tradições judaicas. Cito-os porque eles foram escolhidos para consultores do Secretariado precisamente com o fito de nos guiar nas discussões sobre esta unidade mais larga que deve incluir os judeus." (p. 41) Eis mais uma vez a nossa quinta coluna em ação. "O pronunciamento do Arcebispo de Westminster", arrazoa o Padre Porto, "possui alto valor informativo. Dele se valerá mais tarde o Cardeal Bea na sequência dos seus trabalhos." (p. 42).
Além disso, o autor dá notícia que no dia 15 de março de 1964, durante sua estadia em Colônia, o Cardeal Bea teve o ensejo de prestar mais esclarecimentos sobre o esquema que se tornaria o quarto capítulo da Nostra Aetate. Chamo a atenção particularmente para os créditos que ele confere a João XXIII: "Também neste ponto grande foi o mérito do Papa João XXIII de se ter dado conta deste problema multissecular e de lhe haver atribuído a maior importância. Foi ele, que por uma decisão inteiramente pessoal, suprimiu da liturgia da Sexta-Feira Santa a expressão perfidi judaei que gerava tantos mal-entendidos. E ele foi mais longe. Foi ele pessoalmente quem pediu que se preparasse para o Concílio um esquema sobre este assunto." (p. 44).
Outro evento acontecido um pouco antes também é digno de nota. "De 27 de fevereiro a 7 de março de 1964, o Secretaria realizou sua sessão plenária, sob a direção do Cardeal Bea. As solicitações dos Padres Conciliares foram analisadas e se decidiu manter o texto do esquema sobre os judeus, subtraindo-lhe porém do esquema sobre o ecumenismo. Agora o texto era um apêndice ao texto sobre o ecumenismo intitulado De patrimonio christianis et judaeis communi (Sobre o patrimônio comum a cristãos e judeus), com o acréscimo de outras questões relativas às relações da Igreja com as religiões não-cristãs." (p. 45).
Estas coisas, somadas à supervalorizada pressão da imprensa e de outras organizações judaicas, preparavam o caminho para a aprovação do documento. Mas decerto nada contribuiu mais para isso que as viagens de Paulo VI. Assim como a viagem à ONU teve um papel fundamental para a aprovação do texto sobre a liberdade religiosa, do mesmo modo a sua viagem à Terra Santa seria da mais alta importância para o êxito da Nostra Aetate. "Como peregrino da paz", nota o autor, "ele penetrou em território israelense a 5 de janeiro de 1964. Em Megido, foi recebido pelo presidente do Estado de Israel, Zalman Shazar, acompanhado por membros do governo e do corpo diplomático." (p. 46).
A Igreja de Montini se tornava aquela que estava interessada na promoção da paz entre os homens, uma paz obtida não pela submissão de todos eles aos ensinamentos de Nosso Senhor Jesus Cristo, o que a Igreja sempre promoveu, mas pela execução dos Protocolos dos Sábio de Sião ou, se preferir, dos Protocolos do Vaticano II. A ideia é sem dúvida tudo subverter e perverter. Inculcando por este discurso um complexo de culpa nos católicos, fazendo que eles vejam que a sua religião milenar mudou de posição de um dia para o outro e assim cheguem a conclusão de que uma tal religião não pode ser divina e que o melhor então é depositar todas as nossas esperança neste mundo, reduzindo nossa esperança ao messianismo judaico, a uma paz fora do reino de Cristo, construída artificialmente pelos homens, como se fez em Babel, para sua própria desgraça.
Daí vem o subjetivismo imbecil da Ecclesiam Suam do mesmo Paulo VI, publicada a 6 de agosto de 1964, às vésperas da terceira sessão. Ali, tratando largamento do tema do diálogo, alude nitidamente aos "filhos, dignos de nosso afetuoso respeito, do povo hebreu, fiéis à religião que nós denominamos do Antigo Testamento" (p. 48), como se a rejeição do Messias feita pelo judaísmo talmúdico estivesse em harmonia com os escritos de Moisés e dos Profetas. Assim Paulo VI também, juntamente com João XXIII, pessoalmente nega a doutrina dogmática sobre a descontinuidade entre o atual judaísmo e a antiga Sinagoga, identificando os negadores de Cristo com os santos Patriarcas e Profetas da Antiga Lei. Semelhante ofensa a Cristo, tamanha injúria a fé, somente pode ser permitida num contexto de intragável mundanismo. Já então parece que a fé havia se extinguido dos corações daqueles que deveria ser os primeiros a propô-la aos fiéis.
Somos informados pelo autor que antes de apresentar o texto da Nostra Aetate para os debates da terceira sessão, uma redação nova foi feita a mando de personagens influentes. Padre Porto qualifica-a como ingerência, possivelmente se tratava de uma reação conservadora que forçou o Secretariado a mitigar certas afirmações. "O novo texto", diz ele, "perdeu um parágrafo inteiro, aquele que faz referência ao deicídio. Preferiu-se simplesmente evitar a questão. Em compensação, acrescenta um tópico relativo à missão da Igreja com relação ao povo judeu, denotando uma preocupação alheia ao plano proposto a partir da determinação de João XXIII. Com relação à primeira redação, esta não significava nenhum progresso. Antes até empobrecera o teor do documento… O título era: 'Segunda Declaração (a primeira era sobre a liberdade religiosa) sobre os judeus e os não-cristãos' (Declaratio altera, de judaeis et de non christianis). Figurava como apêndice ao esquema do decreto sobre o ecumenismo e mantinha as três grandes partes: patrimônio comum de judeus e cristãos, a universal paternidade de Deus e a condenação de toda espécie de discriminação." (p. 50).
Onze dias depois de aberta a terceira sessão, Cardeal Bea expõe o seu relatório sobre as mudanças na letra da declaração. Padre Porto aqui resume o discurso e se detém um pouco para refletir sobre a não culpabilidade dos judeus pela morte de Cristo. Entretanto, a digressão é de todo irrelevante. Pois a questão da culpabilidade ou não dos judeus pela morte de Cristo não altera em nada o estado atual do judaísmo talmúdico. Enquanto tal, o judaísmo não salva, nem representa uma aliança com Deus, antes objetivamente representa - e aqui está o sentido das sentenças que qualifica o judaísmo como populus maledictus e gens deicida - uma cegueira mortífera e fatal, cheia de consequências destrutivas para si mesmos e os demais, resultantes de sua continuada recusa de dobrar-se perante Jesus Cristo, Rex Judaeorum.
A incredulidade judaica é um escândalo injustificável para o cristão que por definição entende que tudo no Velho Testamento converge para Cristo. Esse cristianismo judaizado do Cardeal Bea, João XXIII e Paulo VI, saído aliás da pena de um judeu chamado Jules Isaac, rechaça a perspectiva cristã sobre o judaísmo, exclui o ensinamento dos Santos Padres e da Sagrada Liturgia. Incorre, ademais, na condenação do Magistério precedente, uma vez que a 25 de março de 1928, a Sagrada Congregação do Santo Ofício sob o Papa Pio XI aboliu a associação Amici Israel (Amigos de Israel), que apresentava exatamente as mesmas propostas de judaização do decreto Nostra Aetate, e ordenava que no futuro ninguém se aventurasse a escrever ou publicar livros ou panfletos que de qualquer maneira promovessem iniciativas errôneas desta natureza (AAS XX, 1928, pp. 103-104). Ora, o Secretariado para a Unidade dos Cristãos representa precisamente este tipo de associação e o mesmo se aplica a toda a Igreja Kosher criada sob João XXIII e Paulo VI.
Durante a discussão do documento, a maioria dos Padres (Cardeais Anchille Liénart, Ignace Gabriel Tappouni, Joseph Frings, Giacomo Lercaro, Émile Léger, RIchard Cushing etc.) responderam de forma positiva à proposta geral da declaração, com uma ou outra proposta ou qualificação. No meio do debate, porém, uma voz de lucidez ecoa na aula conciliar. É o Cardeal Ernesto Ruffini que se levanta para reafirmar a doutrina católica sobre o judaísmo. Concedendo que a caridade cristã justifica o perdão aos inimigos, ajunta o prelado que isso não modificava em nada o fato de que a morte de Cristo foi injusta, como o atestam inúmeros textos da Sagrada Escritura. Ademais, não é a Igreja que deve ser exortada a amar aos judeus, pois ela já demonstrou este amor principalmente na Segunda Guerra Mundial, mas são os judeus que devem amar os cristãos e em particular os católicos. Recorda ainda que a maçonaria, que tanto combate a Igreja, é em grande parte financiada pelos judeus (pp. 54-55).
Seria supérfluo para os fins deste resumo crítico descrever o que se passou em cada movimento das congregações gerais que lidaram com a questão judaica. Aos interessados remeto ao que está sucintamente documento da página 53 a 67 do livro de Padre Porto. Contento-me em dizer que diante desta questão, aos Padres Conciliares não coube senão decidir entre o ensinamento do passado e o ensinamento novo, que nada mais era do que a subscrição das sugestões judaicas feitas pelo Professor Jules Isaac. Em suma, ou os cristãos estavam certos sobre a situação dos judeus, ou os judeus talmúdicos estavam certos. Padre Humberto Porto não hesita em preterir o ensinamento tradicional para adotar o ponto de vista judaico. "O mito do deicídio foi amplamente divulgado pelos catecismos da doutrina cristã. Trata-se de um expurgo necessário para fins humanitários, em nome dos valores supremos da verdade, da justiça e do amor." (p. 65).
Enfim, o documento foi aprovado. Sigamos a narrativa do Padre Porto: "Com 34 discursos que ocuparam praticamente o tempo de quase duas Congregações Gerais, a 84.ª de de 28 de setembro e a 90.ª de 29 de setembro de 1964, encerrava-se o debate conciliar do texto sobre os judeus. Alvo de numerosas críticas, a partir do próprio título, ele devia ser imediatamente submetido a uma severa revisão… Nos fins de novembro de 1964, o Secretariado distribuiu aos Padres Conciliares o texto emendado da Declaração. O Concílio estava prestes a concluir a sua terceira sessão. O documento foi divulgado na 127.ª e última Congregação Geral… Distribuído no dia 18 de novembro de 1964, o texto foi submetido a duas votação quanto às partes novas que nele foram introduzidas. Após três escrutínios, foram estas partes aprovadas por 1838 com 136, 1770 contra 185 e 1996 contra 99. No último escrutínio houve ainda 242 votos a favor, mas juxta modum… Ficava assim aprovado o texto pela Congregação Geral do Concílio, mas os Moderadores determinaram a revisão dos modus. [sic] As entradas deviam ser encaminhadas à Secretária Geral até dia 31 de janeiro de 1965. O texto necessitava de estar definido e plenamente aceito para a próxima sessão do Concílio… A notícia do resultado da votação fizera crescer a onda de hostilidade." (p. 70, 71).
VI. LIBELOS ACUSATÓRIOS
Esta "onda de hostilidades", uma das páginas mais gloriosas da história da resistência ao Conciliábulo, merece ser citada na íntegra:
"A onda de protestos contrários
A essa altura, crescia fora da Aula Conciliar, o trabalho da oposição. Os Padres receberam vários libelos, entre os quais: El Problema del Judaismo ante el Concilio Vaticano II, de Dom Luigi Maria Carli, Bispo de Segni, na Itália; Il Problema dei Giudei in Concilio de León Poncins; La Dichiarazione in Favore dei Ebrei Favorisce um Razzismo che Lede il Diritto di Legitima Difesa degli altri Populi, de Dr. Edoardo di Zaga, (os textos foram impressos em várias línguas, em Roma, para a IV Sessão). No dia 13.10.65, véspera dos primeiros sufrágios conciliares sobre a Declaração, os Padres receberam pelo correio, despachado de Roma, o libelo mais característico, que resume o conteúdo dos demais. O título em espanhol era: Ningún Concilio ni ningún Papa pueden condenar a Jesucristo ni a la Iglesia Católica ni a sus Papas y Concilios más ilustres. La Declaración sobre los judíos lleva implicita tal condenación y debe, por lo mismo, ser desechada. No texto lia-se:
'É evidente que somente um antipapa ou um conciliábulo poderiam aprovar uma declaração deste tipo. E isto o pensamos cada dia mais um maior número de católicos em todo o mundo, que estamos dispostos a agir na forma que for necessária para salvar a Igreja de tal ignomínia. Fazemos um apelo aos Padres Conciliares que não se dobraram à pressão judaica ou que não se venderam simoniacamente ao ouro judeu, para que impeçam a tácita condenação de tantos Papas, Concílios, Padres e Santos ilustres, rejeitando a pérfida Declaração em favor dos judeus… Tomem nota os Padres Conciliares de que nem o Papa nem os Concílios têm faculdades para privar a Igreja nem os demais povos do direito natural de legítima defesa.'
O libelo é assinado por 28 organizações que se dizem 'tradicionalistas'.
Quando da votação da Declaração, os Padres Conciliares receberam folhetos anônimos semelhantes aos que já haviam sido distribuídos nos últimos dias da segunda sessão. Um deles, bem impresso e em várias línguas, de 20 páginas em grande formato, intitulava-se Ação Judeo-Maçônica no Concílio; com data de Roma, setembro de 1964. Declara que foi composto por um grupo de sacerdotes, 'com conhecimento e anuência do bispo'. Fala da perda de fé de alguns Padres Conciliares; da 'nova fronteira' que se intenciona impor de modo permanente à Igreja Católica em flagrante contradição co a doutrina e a tradição de dezenove séculos; de um complô de judeus e maçons eclesiásticos; e que os agentes do judaísmo teriam penetrado no Templo do Senhor para pregar no sagrado recinto as heresias que lhes foram ensinadas por lojas maçônicas. São nomeados o Cardeal Bea, os Bispos Walter Kempe e Serigo Mendez Arceo, o Mons. John Oesterreicher e o Pe. Gregory Baum, todos eles acusados de serem judeus e maçons. Fala também contra as 'reformas' dos Cardeais Bea, Suenens, Frings, Doepfner, e 'de seus cúmplices'.
Outro folheto de 30 páginas, também remetido pelo correio, traz o título Secondo Cristo N. S. il Deicida é il Popolo Ebraico. Assina-se como autor o 'Pe. Maurice Mauclair'. Repete as mesmas acusações e cita os mesmos nomes. A Introdução termina assim: 'Se a vontade de Deus permitiu que se levantem sob a cúpula de S. Pedro' vozes heréticas, é porque quer que de nós se levante um apelo para contrapor-lhe a Verdade que ele ensinou'…
O esforço da retificação efetiva
Nos maios eclesiásticos, a Declaração sofria críticas por parte de certos defensores de uma responsabilidade coletiva do povo judeu na crucifixão de Jesus. Esta tese foi arrazoada pelo Mons. L. M. Carli através de dois artigos publicados em Palestra del Clero, sob os títulos 'A Questão Judaica diante do Concílio Vaticano II' e 'É Possível Discutir com Seriedade a Questão Judaica?' (XLIV, 1965, 185-203, 463-476)." (pp. 72-74; 75).
Apesar desses esforços para prevenir a aprovação do desastroso documento, a posição de Cardeal Bea e Paulo VI era totalmente obstinada. "A declaração", admite o Padre Porto, "conheceu uma história acidentada. Esteve a pique de ser eliminada do cenário do Concílio. Agora, porém, mesmo em meio a duras críticas, parecia encaminhar-se para um final feliz. É que na realidade ela contava com o apoio maciço dos Padres Conciliares. E isto deve ser em larga medida creditado à tenacidade do Cardeal Bea." (p. 75). E foi assim que mais uma vez a democracia crucificou Nosso Senhor.
VI. A APROVAÇÃO DA NOSTRA AETATE
No entanto, foi somente na quarta e última sessão que o documento foi aprovado. Distribuído em agosto aos Padres Conciliares e apresentado na 149.ª Congregação Geral pelo Cardeal Bea, com a sua relação oficial sobre as emendas (pp. 79-82). Saliente-se que o documento que antes era para ser unicamente sobre o judaísmo dilatou-se e se tornou uma declaração perante as religiões não cristãs, isto é, agora incluía o o hinduísmo, o budismo, o islamismo e principalmente o judaísmo. É assim que se cumpre o que disse São Tomás no seu opúsculo De Ente et Essentia: parvus error in principio magnus est in fine, o pequeno erro inicial fica grande no final. A aprovação da perfídia judaica não veio só, juntamente com ela veio a idolatria do hinduísmo, a loucura do budismo e a infidelidade do islamismo.
Padre Porto observa que na última revisão algumas expressões foram evitadas: a parte onde se dizia que a Igreja era grata aos judeus foi removida; a afirmação de que a Igreja condenava alguma coisa no no nível doutrinal também, porque agora a Igreja não condena mais nada; por último, omitiu-se falar de deicídio, poque, embora Padre Porto não queira admiti-lo, Monsenhor Carli tinha razão (pp. 82-84).
Com 1765 votos favoráveis no sufrágio de conjunto, a declaração Nostra Aetate foi definitivamente aprovada pela Congregação Geral do Concílio no dia 15 de outubro de 1965. Paulo VI decidiu promulgá-lo na Sessão Pública de 28 de outubro de 1965. No discurso de promulgação, Paulo VI dizia que cabia agora aos fiéis católicos dedicar especial atenção "aos hebreus, objeto não mais de reprovação e desconfiança, mas de respeito, amor e esperança." Evidentemente, um Santo Estevão que reprova a incredulidade judaica não teria mais lugar no seio da nova Igreja de Paulo VI.
A condenação de Cristo, dos Apóstolos, dos Padres, Doutores e Santos mais ilustres da Igreja Católica, deu-se nos seguintes termos: "Todo o conjunto e cada um dos pontos que foram enunciados nesta Declaração agradaram aos Padres. E Nós, pela Autoridade Apostólica por Cristo a Nós confiada, juntamente com os Veneráveis Padres, no Espírito Santo os aprovamos, decretamos e estatuímos. Ainda ordenamos que o que foi determinado em Concílio seja promulgado para a glória de Deus." (p. 86). Ficam assim solenemente aprovados os Protocolos do Vaticano II sobre os judeus.
VII. A SINAGOGA EM FESTA
O trabalho do Padre Porto termina com uma série de excertos de jornais e conferências que ilustram a reação dos judeus à declaração conciliar. Alguns esperavam que o documento fosse mais longe do que ele pôde ir, outros se congratularam com o fato deste configurar uma mudança no ensino da Igreja sobre o judaísmo e inculcar na mente dos católicos aquela noção mitológica dos judeus como o único povo do universo imune à crítica e isento de qualquer responsabilidade pelos seus delitos.
Dentre eles seleciono três que parecem os mais perspicazes. No primeiro o Rabino Arthur Gilbert compara o Concílio Vaticano II com o Concílio anterior, também realizado no Vaticano em 1870. No Vaticano I os judeus foram chamados à conversão pelo Papa Pio IX, obviamente eles se ressentiram dessa atitude, católica demais para o seu gosto; no Vaticano II aconteceu coisa completamente outra, "já não se fala aos judeus com ar de superioridade; acabou a estereotipada do judeu… Os peritos designados hoje para o Secretariado da Igreja que se ocupam desse projeto não agem de um maneira condescendente. Manifestam simpatia pelas nossas preocupações e falam por nós." (p. 87). Ou seja, não agem mais como representantes de Cristo, mas como representantes dos próprios judeus.
O Dr. Ernst Ludwig Ehrlich em 1966 na Basiléia também comemora a Declaração. Segundo ele, a Nostra Aetate "registrou um progresso teológico", manifesto pelo seu parentesco com a "Relação sobre o Anti-Semitismo" do protestante Conselho Mundial das Igrejas. No entanto, o melhor de tudo é que a Declaração fala de origem e fim comuns a judeus e cristãos e "evita toda alusão à conversão de Israel" (p. 90).
Para terminar, o Congresso Mundial Judaico em sua reunião de 1966 em Bruxelas louvou o novo clima inaugurado pela Nostra Aetate expressando que "aguarda a realização prática, em todos os níveis e em todas as comunidades cristãs, destes novos ensinamentos e saúda calorosamente as primeiras medidas e iniciativas práticas que já foram tomadas, seja no plano internacional como no plano local." (p. 92).
Esses judeus entenderam melhor do que muitos católicos ditos tradicionais o verdadeiro teor da Declaração: ela constituiu uma ruptura com o passado, porque transmite novos ensinamentos sobre o judaísmo e não procura mais a conversão dos judeus.
CONCLUSÃO
Diante da tamanha impostura retratada neste livro, não pode senão soar como proféticas e incrivelmente acertadas as palavras daqueles católicos dos anos sessenta que reagiram de imediato contra a judaização do cristianismo: "É evidente que somente um antipapa ou um conciliábulo poderiam aprovar uma declaração deste tipo. E isto o pensamos cada dia mais um maior número de católicos em todo o mundo, que estamos dispostos a agir na forma que for necessária para salvar a Igreja de tal ignomínia… Tomem nota os Padres Conciliares de que nem o Papa nem os Concílios têm faculdades para privar a Igreja nem os demais povos do direito natural de legítima defesa." (p. 73).
As pessoas que escreveram estas palavras que eu hoje subscrevo inteiramente não chegaram a ver os resultados dos Protocolos com a intensidade que nós enxergamos hoje. O leitor e eu sabemos bem, vivendo em pleno século XXI, a que ponto de decadência intelectual, moral e espiritual fomos levados por esses malditos Protocolos do Concílio Vaticano II. Impressiona, porém, a cegueira de tantos que diante de todo o desastre subsequente ainda julgam que essa conspiração satânica saída do fundo mais obscuro da Sinagoga foi obra do Espírito Santo. Será que esta não é uma prova incontestável de que eles já foram, como aquela cruz romana da capa do livro, absorvidos pelo judaísmo apóstata?