É LEGÍTIMO DIZER QUE O JUDAÍSMO É DEICIDA
SOBRE A QUESTÃO JUDAICA DEBATIDA NO CONCÍLIO VATICANO II
Por Dom Luigi Maria Carli
(Palestra del Clero, 14 de fevereiro de 1965)
Considero legítimo poder dizer que todo o povo judeu da época de Jesus - entendido em sentido religioso, isto é, como o coletivo que professava a religião de Moisés - foi responsável in solidum pelo crime de deicídio, embora apenas os líderes, seguidos por uma parte dos adeptos, tenham consumado o delito materialmente.
Esses líderes não foram, sim, democraticamente eleitos pelo sufrágio popular; no entanto, de acordo com a legislação e a mentalidade então em vigor, eram consideradas pelo próprio Deus (cf. Mt 23, 2) e pela opinião pública como autoridades religiosas legítimas, os responsáveis oficiais pelos atos praticados em nome da religião e servindo-se dos instrumentos legais predispostos pela religião mesma. Pois bem, precisamente por parte desses líderes Jesus Cristo, o Filho de Deus, foi condenado à morte; e Ele foi condenado precisamente por ter-se proclamado Deus (Jo 10, 33; 19, 7), e não obstante ter fornecido evidências suficientes para se acreditar que o fosse. (Jo 15, 24).
A sentença foi proferida pelo Concílio (Jo 11.49 e seguintes), ou seja, pelo mais alto órgão de autoridade da religião judaica, apelando para a Lei de Moisés (Jo 19, 7) e motivando a sentença como uma ação defensiva de todo o povo (Jo 11, 50) e da própria religião (Mt 26, 65).
Foi o sacerdócio aarônico, síntese e expressão máxima da economia teocrática e hierocrática do Antigo Testamento, que condenou o Messias. Portanto, é legítimo atribuir deicídio ao judaísmo, enquanto comunidade religiosa.
Nesse sentido bem definido, e considerando a mentalidade bíblica, também o judaísmo posterior a nosso Senhor participa objetivamente da responsabilidade pelo deicídio, na medida em que esse judaísmo constitui a continuação livre e voluntária daquele de então.
Um exemplo doméstico pode nos ajudar a perceber essa realidade. Um Sumo Pontífice e um Concílio Ecumênico, embora não sejam eleitos pela comunidade católica com sistemas democráticos, se tomarem uma deliberação solene na plenitude de sua autoridade, tornam todo o "catolicismo", toda a comunidade eclesial, co-responsável por essa deliberação, desde então e por todos os séculos futuros.
Mons. Luigi Maria Carli, La questione giudaica davanti al Concilio Vaticano II, in Palestra del Clero, Anno XLIV N. 4, 14 de fevereiro de 1965.