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O SÉTIMO E DÉCIMO MANDAMENTO DA LEI DE DEUS: 22.ª LIÇÃO DE CATECISMO DA DOUTRINA CRISTÃ. O SÉTIMO E O DÉCIMO MANDAMENTO DA LEI DE DEUS: NÃO FURTAR, NÃO COBIÇAR AS COISAS ALHEIAS.
  • Publicado em 23/01/2020
  • Por Diogo Rafael Moreira

22.ª Lição de Catecismo da Doutrina Cristã. O Sétimo e o Décimo Mandamento da Lei de Deus: Não furtar, Não cobiçar as coisas alheias.

I. PROPRIEDADE. SOCIALISMO. LIBERALISMO. DOUTRINA SOCIAL DA IGREJA.

I. O Sétimo Mandamento da Lei de Deus é não furtar. Ele proíbe tirar ou reter injustamente as coisas alheias e causar dano ao próximo nos seus bens de qualquer outro modo. Impedindo que tiremos do próximo o que por direito lhe pertence, Deus garante os meios exteriores necessários ou úteis à conservação material da vida humana. Declarando invioláveis os direitos do indivíduo nos Mandamentos precedentes, o Divino Legislador salvaguarda contra a cobiça dos outros o seu direito à propriedade.

II. O direito de propriedade individual é conforme a vontade de Deus e a natureza do homem. O mandato "Crescei e multiplicai" obriga todos os homens a buscarem os meios necessários à sua sobrevivência e utilidade, fazendo de cada homem senhor exclusivo desses bens. Os seguintes exemplos ilustram o quanto também o direito de propriedade está em conformidade com a natureza: A árvore para crescer e vigorar, tira da terra a sua seiva. Com as faculdades que lhes são próprias, estabelece em volta de si como que um verdadeiro domínio, apropria-se de tudo o que for conveniente à sua natureza, e a seu modo resiste à força inimiga que tenta arrancar-lhe as conquistas e expulsá-la da terra que fez sua. A galinha atacada corre, foge e com o bico e com as unhas defende como propriedade sua o inseto que tem no bico, precisamente porque serve à sua conservação. Se da criança se tenta tirar o doce ou o brinquedo que tem na mão, verá que ela o agarra com mais força e grita pedindo por auxílio para que não lhe privem do que julga ser seu. O selvagem ergue-se cheio de cólera em defesa do seu arco e de suas flechas, porque considera propriedade sua. O lavrador protesta e põe para correr o estranho que lhe for colher as uvas plantadas junto de casa; põe para correr com todo o que pretende arrancar-lhe os frutos de sua indústria, de seus suores. Os personagens mencionados podem não saber explicar o porquê eles julgam a propriedade inviolável, mas nenhum sofisma do mundo vai lhes convencer que essas coisas não são de seu absoluto domínio e de que comete enorme injustiça aquele que apoderar-se delas. Assim é porque a propriedade não depende de contrato humano, nem requer qualquer persuasão exterior, ela deriva da própria natureza humana.

III. Do mesmo modo que o homem é senhor dos seus pensamentos e palavras, senhor também deve ser de suas obras, do fruto do seu trabalho, dos seus suores, das suas fadigas intelectuais e corporais. Por isso nada mais simples e natural do que a tendência de formar em volta de si o pequeno reino que se chama propriedade, nada mais simples e natural que vigiar cuidadosamente para manter intacto o seu patrimônio.

IV. A desigualdade social se segue da desigualdade dos dotes e faculdades individuais, como também da desigualdade de circunstâncias em que cada um se encontra (tempo, lugar, condição dos pais etc.). A habilidade e o trabalho de uns, a preguiça de outros e às vezes a desonestidade de alguns dão origem a desigualdade de patrimônio entre as pessoas. Os socialistas desejam o fim da propriedade, porque muitos abusam dela. Incitam nas massas a inveja e o ódio aos que têm mais, oferecendo aos que têm menos a seguinte solução: tirar-lhes até mesmo o pouco que têm, isto é, acabar com a propriedade individual. Com esse suposto intento de acabar com os abusos, os socialistas querem reduzir todos os homens a uma escravidão bárbara, onde o Estado tem a posse e o controle de tudo e o homem é privado do seu direito natural de ter e dispor dos meios de sua conservação. Incrível estupidez é o socialismo! Se o abuso de uma coisa exigisse sua extinção, então precisaria se abolir também o pensamento e a própria liberdade humana.

V. O Evangelho de Jesus Cristo condena o socialismo como crime contrário à vontade de Deus e à própria natureza humana, embora também não seja condescendente com o liberalismo econômico, isto é, com o sistema que tem por legítimo o abuso da propriedade na forma de monopólio, salário baixo, exorbitante usura e outras práticas de mercado desonestas, pois estas constituem um atentado ao bem comum. A doutrina social da Igreja propõe a justiça no direito de propriedade privada e preceitua a caridade recíproca entre as classes sociais.

II. DINHEIRO. FURTO. ROUBO. FRAUDE. USURA.



VI. As coisas alheias são tiradas injustamente pelo furto e pelo roubo. Furto é tirar ocultamente as coisas alheias; roubo é tirá-las manifestamente ou com violência. Grande ofensa à propriedade é o furto, mais grave porém é o roubo, porque além da usurpação do bem alheio, injuria o roubado sem motivo.

VII. "Os ladrões, os avarentos, os roubadores não entrarão no reino dos céus." (1Cor 6, 10). Por isso, o furto é por si só o bastante para a condenação eterna. Por outro lado, embora o furto seja de sua natureza grave, isto não quer dizer que todo o furto o seja. Também o veneno é mortífero por natureza, mas se tomado em pequenas doses não produzirá a morte. Do mesmo modo, o furto pode ser culpa venial, se a coisa roubada for de leve ou pouco valor. É grave quando se tira coisa importante e ainda quando tirando-se coisa de pouco valor, o próximo sofre com isso grave dano. Aqui a dificuldade que há em separar o grave do leve, o mortal do venial, não deve ser razão para nos apropriarmos mais facilmente do alheio, mas antes um motivo a mais para evitarmos sempre qualquer furto por pequeno que seja.

VIII. Somente se pode tirar o que é do outro sem sua expressa permissão, caso se presuma razoavelmente que, na impossibilidade de consultá-lo, o proprietário não lhe faria oposição; ou caso a sua oposição ofenda a justiça, quando aquilo que se pede é de grave necessidade.

IX. A fraude nos contratos e nos serviços, a usura e outros danos aos bens do próximo também são proibidos pelo Sétimo Mandamento. A fraude tem lugar principalmente no comércio, nos contratos de compra e venda, em que se nota uma dupla conspiração de compradores e vendedores que procuram por todos os meios enganarem-se uns aos outros.

X. É fraude enganar o próximo nos pesos e nas medidas, porque qualquer alteração ou falsificação seria um verdadeiro crime condenado pelos Livros Santos. "Não façais coisa injusta na vara, no peso, na medida. Seja justa a balança e iguais os pesos; justo o alqueire e justo o sextário." (Lv 19, 35-36). "A balança enganosa é abominável perante Deus." (Pr 11, 1). É fraude pôr em circulação dinheiro falso e de nada vale dizer que se recebeu de um terceiro, porque a circunstância de ter sido enganado não dá o direito de enganar. É fraude ocultar nas vendas os defeitos substanciais, passar uma mercadoria por outra, vender coisas adulteradas, viciadas e imperfeitas por coisas boas e perfeitas, como seria vender vinho com água por vinho puro, tecido de lã com algodão por tecido puro de lã, uma joia de um quilate inferior por uma joia de quilate superior. É fraude valer-se da ignorância dos outros para vender um objeto muito caro, ou para comprá-lo por baixo preço. É fraude o comércio torpe feito pelos monopolistas, no intento de elevar o preço dos gêneros, por convenções secretas, com falsos boatos sobre carestias que não existem; o mesmo se diga daqueles que operando na bolsa de valores, divulgam notícias mentirosas, precipitando em um momento, no abismo da miséria, os especuladores incautos. É fraude falsificar certificados e outros documentos. É fraude levar aos tribunais causas inúteis ou injustas. Também tomam parte nestas fraudes os advogados que levam os processos e por meios cavilosos solicitam uma sentença favorável, os que juram falso e sobretudo os juízes que se deixam corromper em prejuízo da justiça.

XI. A usura comete-se exigindo-se sem título legítimo um juro ilícito por uma quantia emprestada, abusando da necessidade e da ignorância do próximo. Pode-se honestamente exigir juros pelo dinheiro emprestado, para compensar a poupança que não se faz e que se poderia lucrar empregando o dinheiro de outro modo e também pelo perigo a que se expõe o credor. Mas todo o juro exorbitante, que não corresponde a esses fatores mas tem antes como regra a ganância do usurário, embora possa não ser condenado pelos tribunais dos homens, certamente será condenado pelo tribunal de Deus. É uma verdadeira fraude, amplamente condenada pelas Sagradas Escrituras e pelos Santos Padres.

III. DANO. RESTITUIÇÃO. ESMOLA. COBIÇA DOS BENS ALHEIOS.



XII. Não só com o furto, com o roubo, com a fraude, com a usura se comete um pecado contra o Sétimo Mandamento, mas também quando se faz perder ao próximo aquilo que tem ou poderia vir a ter. Neste sentido pecam os pais que arruínam a família com o jogo, a bebida, o luxo e o vício; os que desacreditam injustamente fabricantes e comerciantes para lhes tirar fregueses; os que caluniam empregados para lhes fazer perder o salário ou a posição que ocupam na empresa; os que causam grave dano à saúde do próximo que assim não poderá mais prover por si e por sua família; os que mudam as marcações que separam os terrenos; os que estragam a propriedade do próximo; os que não cumprem sua obrigação de conservar e zelar pelos bens dos outros, como é o dever dos tutores, administradores, procuradores e todos os que por contrato tácito ou expresso aceitaram um trabalho determinado, como é o caso dos empresários, artistas e operários.

XIII, Nesta mesma categoria entram também os herdeiros que não cumprem fielmente as disposições testamentárias; os que simulam pobreza para arrancar o dinheiro dos outros; os que, podendo trabalhar, pela sua ociosidade e gastos supérfluos fazem-se pesados ou molestos aos que os sustentam; os que trabalhando só pensam na remuneração sem fazer por merecer o salário que ganham; os inadimplentes ou devedores que não pagam as dividas, salvo as pessoas que se encontram em verdadeira necessidade. Mas atenção aqui: a única coisa que justifica o não pagar é a impossibilidade verdadeira e absoluta de o fazer. Muitas vezes a pretensa impossibilidade é só falta de boa vontade; porque não se tem para pagar as dividas, mas se tem sempre para satisfazer caprichos, paixões e vaidades. O pagamento deve ser pontual e integral, servir-se de pretextos para atrasar ou defraudar no todo ou em parte os credores é pecado contra o Sétimo Mandamento. Também incorre em pecado, e em gravíssimo pecado, quem nega, diminui ou demora em fazer o pagamento ao assalariado, porque ele tem necessidade do salário para sustentar a si e aos seus. Por fim, peca-se ainda quando por meio de ordem, conselho, assentimento ou proteção tem-se qualquer parte no roubo ou furto de outrem.

XIV. O Sétimo Mandamento ordena-nos que respeitemos as coisas alheias, que paguemos as nossas dividas e o justo salário aos operários e que observemos a justiça em tudo o que se refere à propriedade alheia.

XV. Belo exemplo de respeito pelo que é dos outros nos legou Santo Elígio, primeiro ourives e depois bispo de Noyon em França. O rei Clotário, que gostava da magnificência, encomendou ao santo um trono real riquíssimo, e para este fim entregou-lhe uma grande quantidade de ouro e pedras preciosas. Elígio acabou o seu trabalho com uma arte verdadeiramente admirável, e ao mesmo tempo poupou tanto ouro que em vez de um trono fez dois. Ao apresentar ao monarca o primeiro, este, maravilhado com tanta beleza, calorosamente elogiou o artista. Mas qual não foi a sua surpresa quando Elígio lhe apresentou o segundo trono! O rei, à vista dele, não soube o que mais admirar: se a habilidade do artista ou a honradez de sua consciência e por isso lhe confiou o delicadíssimo encargo de cunhar as moedas do seu reino.

XVI. Quem pecou contra o Sétimo Mandamento não basta que disso se confesse, mas também é indispensável que restitua o que pertence ao próximo ou que ao menos repare o dano causado. Sobre essa obrigação, dizia Santo Agostinho: "O pecado não é perdoado, enquanto não se restituir o roubado." (Epist. 153, c. 3). Tal restituição ou reparação é a compensação devida ao próximo pelos bens ou pelos lucros perdidos por causa do furto ou das outras injustiças cometidas em seu prejuízo. Se a pessoa já tiver morrido, devolva-se aos herdeiros e, se isso for realmente impossível, deve-se reverter o valor em benefício dos pobres e das obras piedosas. À mesma restituição estão terminantemente obrigados aqueles que acham objetos alheios. Santo Agostinho dizia assim: "Se achaste alguma coisa, e não a restituíste, um roubo cometeste." (I serm. 178, c. 8). Quando não se descobre quem é o dono legítimo, tais objetos devem ser distribuídos aos pobres.

XVII. Conta-se que um ladrão roubara a São Menandro um novilho, ao pescoço do qual estava presa uma campainha. O ladrão, para não ser descoberto pelo som desta, encheu-a de feno bem comprimido e assim julgou poder levar sem complicações o pobre animal. Mas, quem diria? A campainha continuou a tocar da mesma maneira. Chegando em casa o ladrão arrancou-a do pescoço do novilho e trancou-a numa gaveta. Mas aí mesmo ela continuava a tocar. Então muito indignado enterrou-a ao pé de uma árvore, perto de casa. Mas sempre o mesmo din-din se ouvia e cada vez mais forte! Aterrado com tal prodígio, o ladrão resolveu-se a entregar o novilho ao dono e logo o toque cessou. É porque os bens alheios clamam incessantemente pelo dono: res ad dominum clamat, como a misteriosa campainha e não se calam enquanto não se fizer a restituição.

XVIII. Além da restituição, esta Mandamento também ordena usar de misericórdia para com os pobres e necessitados. A esmola, o empréstimo feito sem a esperança de restituição e o trabalho voluntário feito para socorrer as necessidades dos indigentes são meios altamente recomendados de cumprir a nossa obrigação de aliviar em nome de Cristo os sofrimentos alheios. "Quem furtava deixe de furtar; procure antes ganhar honestamente, pelo trabalho de suas mãos, para ter com que aliviar os necessitados." (Ef 4, 28). "Granjeai amigos com a iniquidade do dinheiro, para que eles vos recebam nos eternos tabernáculos, quando sobrevier a vossa morte." (Lc 16, 9).

XIX. O Décimo Mandamento, Não cobiçar as coisas alheias, está intimamente ligado ao Sétimo, proíbe o desejo de privar o outro de seus bens e o desejo de adquirir bens por meios injustos. Nem todos os desejos dos bens alheios são proibidos, mas simplesmente os imoderados, os excessivos, os injustos, que servem de estímulo ao furto e a rapina. Não cometem por isso culpa alguma os que desejam adquirir o que é dos outros por meios legítimos, pois é sobre este desejo que se fundam as compras e as vendas e todos os contratos. O mesmo se pode dizer se desejamos um bem ou uma propriedade que vemos em nosso semelhante, sem má intenção e sem querermos a sua perda. A cobiça da coisa alheia é pecado quando não se atende ao prejuízo que pode advir ao próximo. Tal seria o daqueles que estão sempre dispostos a usurpar, a roubar, contanto que o possam fazer impunemente. Pecam contra este mandamento os filhos e os herdeiros que desejam a morte dos pais para ganhar a herança, os que desejam o dano alheio para tirar dele qualquer vantagem e em geral todos aqueles que por desejo de fazer fortuna com o mal dos outros, olham com rancor os bens, riquezas e propriedades do próximo.

XX. O Décimo Mandamento nos ordena que nos contentemos com o estado em que Deus nos colocou e que soframos com paciência a pobreza, quando Deus nos queira nesse estado. Com efeito, o cristão pode estar ainda contente no estado de pobreza, considerando que o maior de todos os bens é a consciência pura e tranquila, que a nossa verdadeira pátria é o Céu e que Jesus Cristo se fez pobre por amor de nós e prometeu um prêmio especial a todos aqueles que seguirem com paciência a pobreza.


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