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CONDE LOPPEUX VERSUS O MAGISTÉRIO DA IGREJA:
  • Publicado em 09/03/2020
  • Por Diogo Rafael Moreira
https://youtu.be/07TSF689TGw

Breve Retrospectiva

O sr. Leonardo Oliveira (mais conhecido como Conde Loppeux), atacou os tradicionalistas em geral em um vídeo contra a minha pessoa. As acusações principais foram as seguintes: (1) os tradicionalistas não contribuem para o crescimento da Igreja, (2) os tradicionalistas são fariseus, (3) os tradicionalistas estão tornando a Missa Tridentina sua refém e (4) os tradicionalistas não se adaptam à realidade concreta.

A essas acusações respondi em meus dois primeiros vídeos contra o Conde Loppeux. Em síntese, respondi a cada acusação acima do seguinte modo:

(1) o que impede o crescimento da Igreja chama-se ecumenismo modernista, doutrina justamente combatida pelos tradicionalistas e oficialmente adotada pela seita pós-conciliar (como veremos), na qual se encontra o sr. Leonardo Oliveira;

(2) sendo o farisaísmo essencialmente o ato de aderir a tradições humanas no lugar do cumprimento da Lei Divina, esse termo se aplica melhor aos modernistas que puseram em sua doutrina, culto e disciplina, o humanismo no lugar da doutrina tradicional da Igreja;

(3) historicamente, a Missa Tridentina foi abolida e depois pervertida pelos modernistas. Se hoje ainda há Missa Tridentina, isso se deve aos primeiros tradicionalistas, que somente quiseram sua preservação. É totalmente injusto imputar-lhes uma intenção maliciosa e sectária, ao passo que é justo atribui-las a Bugnini e outros corifeus da Reforma Litúrgica;

(4) A proposta de adaptação à realidade concreta feita pelo sr. Leonardo Oliveira - controle de natalidade por parte da população pobre e Missa em vernáculo - já foi posta em execução pelos modernistas e o resultado foi péssimo; ambas supõem um abandono daquilo que a Igreja ensina sobre os fins primários do matrimônio e sobre a Missa como um sacrifício propiciatório e satisfativo. Isso revela: (1) ou que o sr. Leonardo Oliveira não tem saído da cadeira e ido a sua paróquia nos últimos cinquenta anos; (2) ou que ele simplesmente quer que os tradicionalistas sejam modernistas como ele, o que ninguém em sã consciência faria, já que a razão, a experiência e o Magistério da Igreja mostram que esse não é o caminho para o Céu.

Reação do Conde

Como resultado, o sr. Conde gravou alguns vídeos em resposta. Pelo que me consta, não houve da parte dele uma resposta ordenada e coerente acerca dos pontos acima, antes houve uma insistente petição de princípio acompanhada de reações nervosas que causam vergonha a pessoas honestas. Aqui falarei apenas da petição de princípio, que me parece o ponto principal, deixando de lado as injúrias contra o bom senso e a lei natural (controle de natalidade) e evidentemente aquelas contra a minha pessoa em particular.

Uma Petição de Princípio

Toda a réplica do sr. Leonardo Oliveira, no que tem de mais interessante, funda-se em uma falácia lógica chamada petição de princípio (petitio principii). Ela consiste em forçar o adversário a aceitar como premissa o ponto que está justamente em discussão. Um exemplo seria o de um protestante que pedisse provas bíblicas das doutrinas católicas. Quando ele faz isso, ele exige que você aceite o seu erro doutrinal, a Sola Scriptura, como princípio. No entanto, o católico não parte desse pressuposto e, se o fizesse, cairia em um erro protestante. Então, para uma discussão justa, o que se deve é discutir sobre a verdade ou falsidade do princípio e não exigir que o adversário o aceite de antemão.

No caso do Conde, ele quer que eu aceite que os papas modernistas são o Magistério da Igreja. No entanto, é precisamente isso o que eu nego. Em contrapartida, o sr. Conde diz que eu não posso fazer isso sem ser um rebelde, um mal caráter, um protestante. Por quê? Porque um leigo não pode negar o que ele julga ser o Magistério da Igreja… E assim vai indefinidamente a petição de princípio do Conde.

Uma pessoa razoável, qualquer que seja, deve antes perguntar-se sobre o seguinte: os papas pós-conciliares são verdadeiramente o Magistério da Igreja? Se sim, então o sr. Leonardo Oliveira teria alguma base para o seu apostolado, embora não fosse mais um apostolado católico (já que tal reconhecimento exigiria dele um assentimento aos seus ensinamentos heterodoxos, o que ele não faz, como veremos abaixo); caso contrário, os sedevacantistas estão certos e a posição do sr. Conde carece de toda base.

Refutação

Há dois anos atrás publiquei o primeiro vídeo do Controvérsia Católica no Youtube. Ele se chamava "Introdução ao Sedevacantismo". O vídeo, por sua vez, baseava-se em uma conferência dada 20 anos atrás pelo erudito sr. John Daly. A nossa resposta desde então é a mesma e aqui não vou senão repetir aquilo que sinteticamente havia dito naquele tempo de maneira mais sistemática e pormenorizada.

Em primeiro lugar, o sedevacantismo não é um juízo canônico, mas um juízo de fato. Quando um sedevacantista diz que a Sé está vacante, ele não exerce mais autoridade do que alguém que diz que o livro está sobre a mesa ou que o céu é azul. É apenas ridícula a posição do Conde e outros antagonistas do sedevacantismo que ficam como bobinhos querendo proibir as pessoas de fazer juízos de fato, como se a razão não bastasse para perceber a natureza, propriedades e acidentes das coisas. Isso não só é contra a filosofia escolástica que a Igreja promove, mas é contra a vontade deliberada da Igreja que ensina os homens a não crer na religião cegamente, mas a partir de provas externas à Revelação, bem como da natureza, notas e dotes da Igreja. Aqueles que negam esse caminho do exame racional são precisamente os modernistas que professam o agnosticismo teológico.

Então, os sedevacantistas dizem que é um fato que os papas modernistas não são verdadeiros e legítimos. Para provar esse fato eles apenas precisam demonstrar que: o seu Magistério carece de qualidades próprias ao Magistério Católico; ou que ele possui certas qualidades que repugnam ao catolicismo. É como avaliar um anel de ouro postiço. Ou sabe-se que é falso por carecer de alguma propriedade do ouro (por exemplo, seu peso específico); ou em virtude de possuir qualidade estranha ao ouro (por exemplo, ser atraído por um imã). Em ambos os casos, chega-se à mesma conclusão. Aqui procederei pela primeira via, isto é, a partir das propriedades do Magistério da Igreja.

Pois bem, a Igreja descreve-se como dotada das seguintes propriedades: infalibilidade na doutrina, indefectibilidade no seu ser e autoridade no governo das almas. Esses dotes da Igreja fazem dela mestra segura e guia da vida cristã. Essas propriedades se manifestam não só no corpo da doutrina (que é o que examinaremos aqui), mas também na liturgia e na lei eclesiástica (para um exame destes pontos, vide a Playlist Fundamentos do Sedevacantismo).

Ora, é evidente que o Magistério modernista carece de infalibilidade na doutrina.

A doutrina pós-conciliar que me parece mais fácil de compreender como falsa e contraditória e mais adequada a discussão com o sr. Conde é a nova doutrina sobre a Igreja. Segundo o Magistério Pós-Conciliar, os corpos cismáticos são "igrejas particulares" unidas a Igreja por estreitíssimos vínculos (Communion 17); a Igreja universal é o “corpo das igrejas particulares” (ibid. 8); as Igrejas cismáticas têm uma existência "ferida". (ibid. 17); a “Igreja Universal torna-se presente nelas [as igrejas particulares] em todos os seus elementos essenciais” (ibid. 17); a Igreja de Cristo está “presente e ativa” nas igrejas que rejeitam o papado. (Dominus Iesus 17); pelo batismo a pessoa torna-se membro do “Povo de Deus” (Catecismo 782); todo esse Povo de Deus participa no ofício de Cristo (ibid. 783); o corpo de Cristo, a Igreja, está “ferida” (ibid. 817); o Espírito de Cristo utiliza-se de corpos heréticos e cismáticos como “meios de salvação” (ibid. 819); cada “igreja particular” é “católica”, porém algumas são “plenamente católicas” (ibid. 832, 834).

Em suma, o novo ensinamento sobre a Igreja contradiz o dogma Creio na Igreja Una, implicando que as seitas cismáticas e heréticas pertencem à Igreja de Cristo, o que era negado antes do Vaticano II. Curiosamente, os próprios modernistas o admitem em seus escritos (vide A Nova Eclesiologia do Vaticano II, https://atomic-temporary-119377649.wpcomstaging.com/2018/11/04/a-nova-eclesiologia-do-vaticano-ii/).

Como disse, esse tema é interessante por dois motivos. Primeiro, como tais afirmações procedem de catecismos e outros documentos oficiais da Santa Sé, o sr. Conde Loppeux não pode negá-los sem pecado e contradição. Por outra parte, se ele os aceita, ele está obrigado a reconhecer os sedevacantistas (que ora qualifica como hereges, ora como cismáticos), fazem parte de uma igreja particular, munida de meios de santificação, unida à Igreja por laços estreitíssimos e, claro, jamais deve tentar nos converter!

Então aqui chegamos em um ponto realmente decisivo. Cabe saber qual caminho o sr. Leonardo Oliveira deseja trilhar. Será que ele vai reconhecer que a nova eclesiologia do Vaticano II contradiz o ensinamento tradicional? Ou será que ele vai admitir o novo ensinamento e passar a ter os sedevacantistas como parte da Igreja de Cristo? Por ora só Deus o sabe, mas o futuro dirá.

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