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O TRIUNFO DE SÃO ROBERTO BELARMINO:
  • Publicado em 20/05/2021
  • Por Diogo Rafael Moreira

Eximia autem laus est Sancti Roberti, quod iura privilegiaque Summo Pontifici divinitus conlata, atque ea etiam quae nondum ab omnibus Ecclesiae filiis tunc temporis erant agnita, uti infallibile Pontificis e cathedra loquentis magisterium, et invicte probavit et eruditissime contra adversarios tuitus est. Talis propterea ad nostra usque tempora apparuit Romani Pontificis auctoritatis defensor, ut scriptis eiusdem sententiisque Patres etiam Concilii Vaticani quam maxime uterentur.

https://youtu.be/kwe7gnNmjgs

Mas se deve especial louvor a São Roberto que, com invencível erudição, defendeu e provou contra seus adversários as leis e os privilégios divinamente concedidos ao Sumo Pontífice, e também aqueles que naquele tempo ainda não eram reconhecidos por todos os filhos da Igreja, como a infalibilidade de seu magistério em pronunciamentos ex cathedra. Além disso, até em nossos tempos ele se mostrou defensor da autoridade do Romano Pontífice, de modo que os Padres do Concílio do Vaticano se serviram ao máximo de seus escritos e sentenças.

Papa Pio XI, Providentissimus Deus, AAS 23 (1931), pp. 435-6.

Nesta festa de São Roberto Belarmino, que neste ano de 2021 felizmente coincide com a Solenidade da Ascensão do Senhor e que, por uma igualmente feliz disposição da Providência sempre se acha unida àquela de Nossa Senhora de Fátima, cuja primeira aparição na Cova da Iria se deu precisamente a 13 de maio, neste dia, pois, que o Santo Doutor das Controvérsias é celebrado e comemorado em todo o orbe católico pelos tradicionalistas, convém mais do que nunca vingar e defender a sua doutrina dos ataques de alguns falsos amigos seus, que usam da autoridade deste Santo para promover uma resistência que, como se funda em princípios falsos, está fadada ao fracasso.

Neste artigo apresentarei a verdadeira posição de São Roberto Belarmino sobre a questão da resistência ao Papa e do Papa herético, posição esta que é simplesmente a posição católica, como adiante se verá. Aliás, em se tratando do último caso mencionado, será também apresentada uma refutação dos argumentos em contrário propostos por João de São Tomás.

I. SÃO ROBERTO BELARMINO ENSINA A RESISTÊNCIA A UM PAPA VERDADEIRO E LEGÍTIMO?

Em primeiro lugar, gostaria de remeter à afirmação de que São Roberto Belarmino, que foi em vida e mesmo até os dias de hoje o maior defensor das prerrogativas do Romano Pontífice, teria ensinado os fiéis católicos a resistirem às doutrinas, liturgia e leis gerais promovidas por um papa verdadeiro e legítimo. Para tanto, alguns autores tradicionalistas citam uma passagem do seu De Romano Pontifice, livro II, capítulo XXIX, que figura em várias de suas publicações como uma apologia a tal resistência. Eis como exemplo a seguinte questão do Catecismo Católico da Crise na Igreja de Padre Mathias Gaudron (FSSPX):

"São Roberto Belarmino falou dessa resistência ao papa?

São Roberto Belarmino tem por lícita a resistência a um papa que causasse dano à Igreja.

'Tanto quanto está autorizado a resistir a um papa que comete uma agressão física, do mesmo modo é permitido resistir-lhe se faz mal às almas ou perturba a sociedade e, com mais forte razão, se procurasse destruir a Igreja. É permitido, digo, opor-se a ele não cumprindo as suas ordens e impedindo que a sua vontade seja realizada.' (4)

4 - São Roberto Belarmino, De Romano Pontifice, livro II, capítulo 29."

(GAUDRON, Pe. Mathias. Catecismo Católico da Crise na Igreja. Rio de Janeiro: Permanência, 2011, p. 224.)

Como já demonstrou Padre Cekada em um artigo seu a respeito dessa questão, a citação de São Roberto Belarmino é aí tomada fora do contexto, de um modo tal a significar uma coisa totalmente diferente daquela pretendida pelo Santo.

Com efeito, nesta parte o Doutor das Controvérsias está resolvendo nove argumentos dos adversários, que procuram provar que o Papa está sujeito ao poder temporal do Imperador ou a um Concílio Geral. Em todo o capítulo citam-se argumentos como: se o papa está sujeito a um confessor como juiz de sua consciência no foro interno, então ele também pode estar sujeito a um príncipe no foro externo. Ou: se o Papa pode repudiar a sua esposa, isto é, a Igreja, com uma carta de renúncia, então a Igreja, sua esposa, também poderia desvincular-se do papa com uma carta de deposição. De fato, todos esses argumentos tentam demonstrar que o Papa pode ser julgado ou punido por um terceiro, como se o papa tivesse algum superior na Igreja Militante.

O mesmo querem demonstrar os adversários no sétimo argumento: "Licet unicuique Pontificem occidere, si ab illo injuste invadatur; multo igitur magis licebit Regibus vel Concilio deponere Pontificem, si is Rempublicam perturbet, vel animas malo suo exemplo nitatur occidere. - Qualquer um pode matar o Pontífice, se é injustamente agredido por ele; portanto, será muito mais lícito aos Reis ou ao Concílio deporem ao Pontífice, se este perturba a sociedade ou tenta matar as almas com o seu mau exemplo." Em outras palavras, segundo a lógica desse raciocínio, o Papa poderia ser julgado por Reis ou por um Concílio, se causasse um dano análogo ao daquele que agride fisicamente a um indivíduo. Note bem que Belarmino fala em perturbar a sociedade, isto é, uma interferência no poder temporal que seja causa de desordem (mandar que se ataque a um país injustamente), ou então de seu mau exemplo, isto é, uma conduta escandalosa que tenha o mesmo efeito (mandar alguma coisa que seja contra os bons costumes). Em nenhum lugar, o Santo Doutor menciona um papa que ensine doutrinas heréticas, até porque este será um tema discutido no capítulo seguinte. Tampouco se refere a leis eclesiásticas universais que não agridam ao Estado ao à Igreja física ou moralmente.

A resposta completa de São Roberto Belarmino a esse argumento é a seguinte: "Respondeo: negando consequentiam, quoniam ad resistendum invasori et se defendendum, non requiritur ulla auctoritas; neque est opus ut qui invaditur sit judex et superior eo a quo invaditur; at ad judicandum et puniendum, requiritur auctoritas. Itaque sicut licet resistere Pontifici invadenti corpus, ita licet resistere invadenti animas, vel turbanti Rempublicam, et multo magis si Ecclesiam destruere niteretur: licet, inquam, ei resistere, non faciendo quod jubet, et impediendo ne exequatur voluntatem suam; non tamen licet eum judicare, vel punire, vel deponere, quod non est nisi superioris. Vide de hac re Cajetanum tract. de auctor. Papae et Conc. cap. 27. Et Joan. de Turrecremata lib. II, cap. 106. - Respondo negando a consequência (que o Pontífice possa ser julgado e deposto por Reis ou um Concílio em caso de agressão ou escândalo), pois não é necessário de nenhuma autoridade para resistir ou defender-se de um agressor, nem há necessidade de que o agredido seja juiz e superior daquele que agride; mas para se julgar e punir é preciso de autoridade. E assim como é lícito resistir ao Pontífice que agride o corpo, assim também é lícito resistir ao que agride as almas, ou que perturba a sociedade, e muito mais se procurasse destruir a Igreja: digo ser lícito resistir-lhe, não fazendo o que ele manda e impedindo que se execute a sua vontade; porém, não é lícito julgá-lo, puni-lo ou depô-lo, o que é da competência do superior. Vide sobre esse assunto: Caetano, tract. de auctor. Papae et Conc. cap. 27 e João de Torquemada, lib. II, cap. 106."

A resposta do Santo Doutor, muito longe de justificar uma resistência ao papa em questões de doutrina e disciplina eclesiástica, nas quais ele é superior legítimo e incontestável, simplesmente demonstra que é lícito resistir a uma agressão física ou moral do papa, o que seria simplesmente um ato de legítima defesa, onde essa distinção de superior e inferior não se aplica de modo algum. Trata-se, por exemplo, de resistir a uma ordem ou conduta tal como fazer guerra injustamente a um país, proferir uma injúria contra um príncipe, interferir na ordem temporal em matérias não relacionadas com a esfera espiritual, exigir tributos eclesiásticos excessivos para seu benefício privado ou mesmo mandar que as igrejas sejam fechadas por causa de uma gripe. Nestes casos é lícito dizer não com a mesma presteza com que revidamos a um golpe, movidos pelo mero instinto de sobrevivência.

Mas não é certamente a esse tipo de agressão que se referem aqueles que hoje se servem dessa passagem do De Romano Pontifice. De fato, a questão 97 do Catecismo Católico da Crise na Igreja quer sugerir a resistência a partes inteiras do Concílio Vaticano II, da Missa Nova, do Código de Direito Canônico e do Catecismo novo, isto é, em esferas nas quais o poder docente e legislativo do papa estão em jogo e nas quais não seria lícito a desobediência, caso elas tenham realmente emanado de uma autoridade verdadeira e legítima.

Continuação do artigo no próximo post.

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