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ANTI-SEDEVACANTISMO NA ERA DE BERGOGLIO COM PADRE ANTHONY CEKADA:
  • Publicado em 27/10/2021
  • Por Diogo Rafael Moreira
https://youtu.be/mFOHx1mIPfg

PRESO NO ATOLEIRO

ANTI-SEDEVACANTISMO NA ERA DE BERGOGLIO

Católicos tradicionalistas concordam que as reformas do Vaticano II, que começaram nos anos 60, foram um desastre para a fé, disciplina e culto católico. Contudo, nos últimos cinquenta anos, tem havido uma contínua disputa nas fileiras tradicionalistas: como podemos reconciliar os óbvios erros e males das reformas, impostas como foram de cima para baixo, com o dever dos católicos de submeter-se à autoridade do Romano Pontífice?

A ala Reconhecer e Resistir ou R&R do Movimento Tradicionalista representa uma escola de pensamento. Ela consiste na Fraternidade São Pio X, nos seguidores do Bispo Richard Williamson e em muitos devotos de publicações como Remnant e Catholic Family News. Seus aderentes insistem que se deve reconhecer os papas pós-conciliares como verdadeiros papas, mas, não obstante, resistir-lhes, rejeitando suas leis, ordens e ensinamentos.

Outros, como eu, aderem ao sedevacantismo. Uma palavra originária de sede vacante, a expressão em Direito Canônico para a vacância da Santa Sé. Sustentamos que os papas pós-conciliares não podem ser considerados verdadeiros papas, por causa de sua heresia pública. Por conta disso, apesar de suas batinas brancas, esses homens não poderiam ter nenhuma autoridade vinda de Cristo. Logo, seus ensinamentos, leis e ordens nem obrigam aos verdadeiros católicos, nem comprometem a infalibilidade e indefectibilidade da Igreja de Cristo.

O sedevacantismo está fundamentalmente alicerçado em uma verdade teológica básica, que ninguém disputa: para ser um membro da Igreja, alguém deve (1) ser batizado e (2) professar a fé católica. A heresia pública destrói a última condição. Você perde automaticamente a qualidade de membro da Igreja e, com ela, se você for clérigo, seu ofício ou autoridade.

A eleição de Jorge Mario Bergoglio, pelo conclave de março de 2013, marcou uma reviravolta nesta disputa. Devido a torrente aparentemente interminável de declarações públicas ultrajantes, que Francisco tem feito desde então: "Quem sou eu para julgar?", "Segurança doutrinal não é possível", "Não há um Deus católico", "Proselitismo é nonsense" e assim por diante. Muitos tradicionalistas finalmente abraçam o sedevacantismo e muitos mais se encontram considerando fazer o mesmo.

Mas não pára por aí. A controvérsia que Bergoglio e o Sínodo dos Bispos de outubro de 2014 provocou, sobre a questão dos sacramentos aos divorciados e recasados, tem até levado a discussões na grande mídia religiosa e secular, coisas como sedevacantismo, heresia e o prospecto de um papa herético. Uma possibilidade que teria sido inconcebível, mesmo cinco anos atrás.

Este crescente apelo do sedevacantismo na era de Bergoglio causou considerável mal-estar no campo R&R. Como se vê pelo número de críticas anti-sedevacantistas que seus seguidores produziram desde 2013. Os argumentos contra o sedevacantismo, que seus autores propuseram, são essencialmente os mesmos que ouvimos, pela primeira vez, nos anos 80. Mas desde então, a situação mudou.

Primeiro, escritores sedevacantistas, como eu, mostraram que os teólogos católicos eventualmente rejeitaram as teorias por trás desses velhos argumentos. Segundo, nós, sedevacantistas, agora baseamos nossa posição em um princípio teológico, que os velhos argumentos R&R simplesmente não tratam, a saber, que porque ele era um herege público, Bergoglio não foi eleito validamente. Logo, ele não tinha nenhum papado a perder.

Em outras palavras, os anti-sedevacantistas na era de Bergoglio estão presos em um atoleiro: discutindo os teólogos e o problema errado. Esses dois pontos são o tópico deste vídeo.

Atoleiro Número 1:
Os Teólogos Errados

Há mais de uma década ou algo assim, um bom número de advogados civis do campo R&R (Christopher Ferrara, John Salza, Brian McCall e Robert Sicoe) têm apresentado uma grande quantia de artigos atacando o sedevacantismo.

Esses cavalheiros argumentam que um papa herético deve, primeiro, ser submetido a um elaborado processo judicial e então declarado deposto pelos cardeais ou por um concílio da Igreja, antes que alguém possa dizer que ele realmente não é o papa.

Dada a preferência burocrática e altamente lucrativa dos sistemas jurídicos civis pela vaga noção de protocolo processual, acima das noções de bom senso e substância, pode-se facilmente entender por que este cenário fascina os advogados civis. Ou, talvez, esses advogados tributaristas e criminalistas, normalmente vestidos em ternos cinzentos, secretamente imaginam a si mesmos trajados com a colorida indumentária dos funcionários legais do Vaticano, eloquentemente defendendo o Santo Padre perante um juri carregado de perversos sedevacantistas.

Seja como for, como base para os seus argumentos exigindo o julgamento papal, esses escritores geralmente citam os teólogos do século XVI, Francisco Suárez S.J. e Tomás Caetano O.P.; o jesuíta do século XVII, Paul Laymann ou, especialmente, em tempos recentes, o dominicano do século XVII, João de São Tomás. Certamente, nomes impressionantes da teologia católica. Os escudeiros, como parte de suas táticas de corte, não perdem uma oportunidade de exaltar as qualificações das testemunhas especializadas que eles têm invocado em seu favor. Suárez como doctor eximius et pius, Caetano como o conselheiro de confiança do Papa Clemente VII e João de São Tomás como um dos maiores tomistas que a Igreja já produziu.

Mas qualquer que tenha sido a estima que estes teólogos desfrutaram por suas outras opiniões, a preparação teológica desde o século XVII definitivamente deixou o seu ensinamento sobre a questão de um papa herético ali mesmo onde estava.

A. Uma Opinião Abandonada

A figura principal da teologia católica que abandonou a posição de Suárez e companhia foi Roberto Belarmino. Uma vez que a Igreja o declarou tanto um santo quanto um doutor da Igreja, não se requer tantos elogios da minha parte.

Em seu grande tratado, De Romano Pontifice, publicado em 1610, Belarmino examinou cinco diferentes opiniões teológicas sobre a questão de um papa herético e rejeitou o primeiro cenário de "pôr o papa no tribunal", que os controversistas R&R citam invariavelmente. Em vez disso, Belarmino concluiu que um papa, que fosse um herege manifesto, automaticamente cessa de ser papa e cabeça, assim como ele cessa automaticamente de ser um cristão e um membro da Igreja. A propósito, antes de chegar a essa conclusão, Belarmino devotou quatro páginas e meia na demolição da opinião de Caetano, tão amado pela junta de advogados R&R. Agora você pode ler os argumentos de Belarmino por si mesmo, na nova tradução ao inglês de De Romano Pontifice pela Mediatrix Press. [Em português, temos a nova edição da Editora CDB].

Pelo século XX, todos os teólogos e canonistas católicos, que trataram da questão de um papa herético, seguiram o ensinamento de Belarmino e adotaram unanimemente sua posição de que nenhum julgamento é requerido. Um papa que tivesse sido eleito validamente e mais tarde caísse em heresia pública perderia o seu ofício automaticamente. Assim é a posição das grandes autoridades do século XX, tais como Coronata (1950), Beste (1946), Vermeersch (1949), Regatillo (1956) e outros. Eu citei seus ensinamentos extensamente em outro lugar (no opúsculo Tradicionalistas, Infalibilidade e o Papa), logo não será necessário fazê-lo aqui novamente. Contudo, o volumoso comentário ao código [de direito canônico] de Wernz-Vidal (1943) nos fornecerá um exemplar típico deste ensinamento. Ele diz que um papa herético perde seu poder ipso facto e também antes de qualquer sentença declaratória da Igreja.

O ensinamento de Belarmino foi inclusive confirmado no Concílio Vaticano I. Um dos bispos presentes, o Arcebispo John Purcell, posteriormente informou que a questão sobre o papa herético foi pedida durante o próprio Concílio e então foi respondida pela Comissão Teológica do Concílio. "Foi respondido que", disse o Arcebispo Purcell, "a partir do momento que ele se torna um herege, ele não é a cabeça ou mesmo um membro da Igreja… quando ele começa a ensinar uma doutrina que a Igreja sabe ser uma falsa doutrina… ele cessaria de ser papa, sendo deposto pelo próprio Deus… Se ele nega qualquer dogma da Igreja sustentado por todo verdadeiro fiel, ele já não seria mais papa do que eu e você." (in Rev. J. McGovern, Life and Life Work of Pope Leo XIII. Chicago: Allied Printing, 1903, 241). Isto, aliás, derruba a acusação falsa e frequentemente repetida de que o argumento sedevacantista solapa o Vaticano I.

A resposta dada a questão pelo Concílio é idêntica ao princípio sobre o qual repousa a tese sedevacantista. Finalmente, devemos notar que o argumento inteiro de Belarmino, assim como sua refutação sistemática de Caetano e companhia, tudo repousa no simples princípio que enunciamos no começo deste vídeo: a fé é um requisito para ser um membro da Igreja e a heresia, a negação ou dúvida de um artigo da fé, coloca-o para fora da Igreja.

B. Suplantada por uma Bula Papal

A posição de Suárez, Caetano e João de São Tomás não foi somente abandonada em teoria, mas também suplantada como uma matéria prática em Direito Canônico. Isso ocorreu, em 1559, quando o Papa Paulo IV promulgou a Bula Cum Ex Apostolatus Officio. O Pontífice decretou que se alguém eleito papa tivesse caído da fé católica, ele seria privado de qualquer autoridade ou poder, por esse mesmo fato, sem a necessidade de fazer qualquer declaração posterior.

Frente a uma linguagem como essa, como se pode possivelmente argumentar que as opiniões dos teólogos que pensaram o contrário ainda possuem alguma força? Qual parte do "sem a necessidade de qualquer declaração posterior", você não entendeu?

C. Entendendo Erroneamente o Termo "Declaração"

Aqueles ainda presos no atoleiro de pôr o papa no tribunal, citam teólogos mais recentes que, enquanto aceitando o ensinamento de Belarmino de que um papa herético automaticamente perde sua autoridade, no entanto, aludem a alguma espécie de declaração da parte do Colégio de Cardeais ou dos Bispos. Eis, por exemplo, o comentário de Wernz-Vidal: "Não se exclui uma sentença declaratória, na medida que ela é meramente declaratória." (Jus Canonicum. Roma: Gregoriana, 1943, 2: 453). Uma contradição, talvez? Ou uma ambiguidade que de algum modo apoie a teoria R&R do sem tribunal, sem perda de ofício, nem sequer pense em vacância? De modo algum!

Se nossos amigos advogados de plantão tivessem tido ao menos um curso básico em direito canônico, eles poderiam dar-se conta que o termo "declaração" neste contexto meramente reflete um princípio geral expresso no cânon 151, sobre apontamento a um ofício da Igreja: se um clérigo opera ilegitimamente um ofício a que ele não tem direito (um clérigo, digamos, cuja instalação como bispo da diocese foi imposta à força pelo poder civil), o prelado ou eleitores que têm o poder canônico para conferir o ofício podem, validamente, apontar uma outra pessoa, somente se a possessão ilegal do ocupante deste ofício for declarada como ilegítima. Comentários sobre o cânon, como aquele de Moroto, enfatizam que tal declaração é necessária para dar ao título seu próprio efeito legal e que, sem ela, um apontamento é nulo. Assim também o propósito de uma declaração pelo Colégio de Cardeais, a qual alguns autores aludiram, não era para remover ou depor um papa herético, mas, antes, era um requerimento processual estabelecido para limpar o caminho legalmente para a eleição de um novo, para todo mundo saber que o novo sujeito, e não o antigo, é agora o papa. De outro modo, poderia haver confusão. O herege poderia ainda continuar tentando se apresentar como papa, ele poderia fazer barricada dentro do Palácio Apostólico, tentar canonizar santos ou apontar outros bispos heréticos, ou em uma situação talvez não antecipada nem pelo doctor eximius et pius, andar em um papamóvel roubado. A declaração pelos cardeais neste contexto é análoga a um certidão de óbito na lei civil. Seu tio rico, Steve, o guru tech, pode de fato estar realmente morto. Não há pulso quando se verifica por debaixo de sua gola alta. Mas para limpar o caminho para que você ganhe a propriedade legal indisputada ao que ele antes possuía, a lei civil requer que você primeiramente obtenha um atestado de óbito, assinado por um médico ou outro oficial. Isso estabelecerá sua morte legalmente e lhe dará pleno título às suas ações na Apple, que você pode então vender para erigir um monumento de bom gosto.

D. Quem são ELES para julgar?

Ainda que a tese de pôr primeiro o papa no tribunal fosse um ensinamento teológico aceitável, seus proponentes do século XVI e XVII presumiam que, enquanto o papa tivesse publicamente caído da fé, todos os cardeais e bispos ainda aderem a ela. Mas, na era pós-Vaticano II, todos os pretensos cardeais e bispos residentes professam o mesmo conjunto fundamental de heresias modernistas que os pretensos papas. Sim, mesmo o conservador e favorito do povo do Indulto, o esplendidamente trajado Raymond Cardeal Burke. Todos eles aderem aos ensinamentos do Vaticano II, aos ensinamentos de Paulo VI e seus sucessores, aos conteúdos do Catecismo de João Paulo II e aos decretos doutrinais do Vaticano modernista.

Então, a FSSPX, o Remnant e Catholic Family News estão de fato nos instando a abraçar um absurdo prático. Devemos esperar que cardeais heréticos declarem que um papa seja herético e, portanto, não um verdadeiro papa, muito embora ele professe as mesmas heresias que eles. Deveríamos, talvez, esperar ouvi-lo do Conselho dos Oito de Francisco, antes que possamos dizer que ele é um herege? Diria Cardeal Kasper que a acusação estava "divorciada" da realidade? Emitiria Cardeal Madriaga uma nota de cautela? Diria o Cardeal Schönborn de Viena que a matéria se espalhou feito balões sem controle? Alertaria o Cardeal Mahony, aos seus colegas cardeais, a não beberem o suco de pacote que estão oferecendo os sedevacantistas? Insistiria o Cardeal Tagle de Manila ou o Cardeal Solorzano de Managua em uma abordagem mais casual? Opinaria o Cardeal Dolan de Nova York que os cardeais não deveriam deixar esse nonsense subisse às suas cabeças?

Contudo, Robert Sicoe diz que ele crê que nós precisaríamos de um Concílio Geral, representando todos os bispos da Igreja pós-Vaticano II, eles são aqueles, ele insiste, que deveriam publicar uma sentença declaratória do crime e informar aos fiéis que o papa herético deve ser evitado. Estou certo que sua proposta provocaria uma onda de entusiasmo da parte dos bispos.

Um advogado amigo meu, e eu tenho muitos, uma vez me falou sobre o que ele e seus colegas chamam o teste da cara vermelha, você sabe que seu argumento jurídico não é convincente, quando você tenta fazê-lo em voz alta e seu rosto fica vermelho. Este é exatamente o problema aqui: o argumento que os distintos advogados Ferrara, Salza, McCall e Ciscoe e de fato muitos outros fazem não passa pelo teste da cara vermelha. Isso é porque ele não passa pelo teste da veste vermelha, os cardeais e bispos, que eles insistem que devem sentar e julgar um papa pós-Vaticano II, estão justamente tão montados no erro quanto o acusado. Quando o assunto é heresia, quem são eles para julgar?

Eis o primeiro atoleiro do campo R&R. Eles reiteram de maneira interminável um princípio geral falho, uma opinião teológica abandonada, e esperam que ignoremos a pura idiotice que resultaria da tentativa de aplicá-la na prática.

Atoleiro Número 2:
O Problema Errado

Por tal entendemos que, em suas tentativas de refutar o sedevacantismo, os partidários da posição R&R estão agora direcionando o seu tiro para o lugar errado, eles não foram capazes de focar no fato de que o princípio teológico fundamental por trás do argumento sedevacantista agora mudou. Essa mudança começou nos anos 90, enquanto pesquisando sobre a questão da perda de ofício por um papa herético, descobrimos ainda outro giro teológico. Não somente um papa herético automaticamente cessa de ser papa, mas também um herege público não poderia sequer tornar-se papa em primeiro lugar. Isso, e não perda de ofício, é o princípio que os sedevacantistas agora apelam ao discutir o estado de Bergoglio. Como um herege público, ele era incapaz de tornar-se validamente eleito um verdadeiro papa: ele não tem qualquer ofício ou autoridade a perder.

As heresias que Francisco tem vertido desde sua eleição, não apareceu de repente depois que ele vestiu a batina branca em 13 de março de 2013, em vez disso, sua heresia era uma condição pré-existente. Basta olhar para as declarações de Bergoglio sobre verdade religiosa, lei moral objetiva, proselitismo, os judeus etc. em seu livro, Sobre o Céu e a Terra, escrito com o rabino Abraham Skorka, quando ele era Arcebispo de Buenos Aires. Mas isto, lembre-se, eram apenas acréscimos apimentados ao mesmo conjunto fundamental de heresias (ecumenismo, liberdade religiosa, Igreja-Frankenstein) que ele já compartilhava com o restante dos cardeais no conclave. Logo, quem quer que tivesse sido eleito no conclave, teria sido tão papa quanto Francisco, ou seja: papa nenhum.

A. Um Herege Não Pode Tornar-se Papa

O primeiro ponto e mais importante de se lembrar é que esta proibição é uma matéria de lei divina, da lei de Deus, não apenas de lei canônica. Numerosos comentários pré-Vaticano II, do século XX sobre o código de direito canônico fazem exatamente este ponto ao tratar das qualificações requeridas a alguém eleito ao ofício papal. Wernz-Vidal: "Aqueles capazes de ser validamente eleitos são todos os não proibidos por lei divina ou por uma lei eclesiástica invalidante… Aqueles que são impedidos como incapazes de ser validamente eleitos são todas as mulheres, crianças que não atingiram o uso da razão; também aqueles afligidos com insanidade habitual, não batizados, hereges, cismáticos…" (Jus Canonicum 1:415). Coronata: "IIII. Apontamento ao Ofício do Primado. 1. O que é requerido pela lei divina para este apontamento:… Também é requerido para validade que o apontamento seja de um membro da Igreja. Hereges e apóstatas (ao menos os públicos) estão, portanto, excluídos." (Institutiones 1:312). Badius: "c) A lei agora em vigor para a eleição do Romano Pontífice se reduz a esses pontos… Impedidos como incapazes de ser validamente eleitos são todas as mulheres, crianças que não atingiram a idade da razão; também aqueles afligidos com insanidade habitual, não batizados, hereges e cismáticos…" (Institutiones, 160). Cocchi: "Para validade da eleição no que toca à pessoa eleita, basta somente que ela não seja impedida ao ofício por lei divina - isto é, qualquer homem cristão, mesmo um leigo. Portanto, os seguintes estão excluídos: mulheres, aqueles que não têm o uso da razão, infiéis e, ao menos, aqueles que não são católicos públicos." (Commentarium in C. J. C., 2: 151). Sipos: "Qualquer homem que tenha o uso da razão e que seja um membro da Igreja pode ser eleito. Portanto, os seguintes são eleitos invalidamente: mulheres, crianças, aqueles sofrendo de insanidade, não batizados, hereges e cismáticos." (Enchiridion I. C., 153).

A linguagem destes canonistas não poderia ser mais clara ou direta: um herege público não pode se tornar um verdadeiro papa. A própria lei de Deus o proíbe. Isso então, e não perda de ofício, é agora a base para o argumento sedevacantista.

B. O PECADO de Heresia.

Quando confrontados com princípios teológicos estabelecidos como estes sobre os efeitos da heresia pública em um papa, os controversistas R&R, a começar por Michael Davies nos anos 80, buscaram retratar o estado do herege como praticamente impossível de atingir. Isso eles fizeram pela confusão de duas coisas: o crime canônico de heresia, isto é, a heresia como uma ofensa criminosa ao direito canônico e o pecado de heresia, a heresia como um pecado grave contra a lei divina.

Para entender a distinção, considere o aborto. O ato tem um aspecto duplo: primeiro, como um pecado contra a lei divina, tu não matarás, que traz consigo a perda da graça santificante; e segundo, como um crime canônico contra a lei da Igreja, cânon 2350, que traz consigo certas penas canônicas. Uma pessoa que comete o pecado de aborto pode não necessariamente preencher todas as condições legais adicionais que devem estar presentes para incorrer no crime canônico de aborto. Essas condições adicionais são estabelecidas do cânon 2199 ao 2211, sobre a imputabilidade de um crime. Se você não atende a um dos critérios, você pode realmente escapar das punições legais, excomunhão neste caso, mas ainda ser culpado do pecado de aborto.

Na matéria em questão, nossa analogia deveria ser clara: uma vez que os autores que citamos na secção anterior, disseram que a lei divina impede o herege de tornar-se papa, eles se referem ao pecado de heresia, logo a junta de advogados R&R já não pode argumentar que todos os diversos requisitos técnicos legais pertinentes ao crime canônico de heresia devem ser observados primeiro. Se atender a todos os critérios canônicos fosse um requerimento, esteja certo que Wernz-Vidal, Coronata, Badius, Cocchi e Sipos nos teriam dito isso explicitamente. Em vez disso, eles simplesmente disseram lei divina e herege. Logo, é o pecado público de heresia que impede a Bergoglio e seus pares de se tornarem verdadeiros papas.

C. O Companheiro Ortodoxo

Seja como for, será útil discutir uma obsessão especial do campo R&R, que surge da confusão entre heresia como pecado e heresia como crime canônico. O suposto requerimento do que eu chamo "O Companheiro Ortodoxo". Assim como você não pode jogar tênis sem um tenista companheiro, assim também, eles parecem crer, que você não pode se tornar um herege público sem um companheiro ortodoxo. Se você lança uma proposição herética, um companheiro ortodoxo a rebate alertando-lhe que isso é herético e "por favor, retrate-se". Somente depois do terceiro retorno, você se torna pertinaz, perde a partida e se torna um verdadeiro herege. Na polêmica R&R, esse falso princípio se manifesta como uma sopa, como a servida nesta passagem. Aqui os ingredientes incluem: uma asserção gratuita sobre a lei divina (a Epístola a Tito 3, 10 de fato estabelece três admoestações como uma condição sine qua non para a heresia existir), segundo, uma falsa analogia (combinando renúncia tácita do ofício com degradação penal canônica) e, terceiro, pura astúcia ("A", que em uma sentença é um meio de estabelecer a pertinácia, torna-se, na próxima, um meio necessário). Mas a porção favorita aqui está sublinhada em azul: "A presença da pertinácia", assegura-nos o Sr. Siscoe, deve ser confirmada. Ela não é presumida.

Contudo, de fato, mesmo para o crime eclesiástico de heresia, a presunção legal está contra você. Sem qualquer conversa sobre a questão da necessidade de admoestação de antemão da parte de seu companheiro ortodoxo, "A própria incorrência em qualquer ato que signifique heresia…", diz MacKenzie (1942), "dá suficiente fundamento para a presunção jurídica de depravação herética." Mas, seja como for, procedimentos técnicos processuais, tais como admoestações, pertenceriam unicamente ao crime eclesiástico de heresia, uma ofensa contra a lei canônica. "Essas não são condições necessárias", diz o canonista Michel, "para cometer o pecado de heresia, uma ofensa contra a lei divina", que é o que nos interessa aqui.

Deixando de lado erros e princípios, quem será que o Sr. Sicoe et al. pensam que deve funcionar como o companheiro ortodoxo oficial para os hereges modernistas? Quem sabe um outro trabalho para os bispos do Vaticano II? Ou, se o companheiro ortodoxo apenas se aponta a si mesmo, como é que você sabe que ele é tão ortodoxo assim? Ele tem um companheiro, ele mesmo, para vigiá-lo? A quem ele comunica a sua terceira rebatida fatal?

Se aplicamos a regra do companheiro ortodoxo a Jorge Bergoglio, quando ele era o Arcebispo-passageiro de ônibus de Buenos Aires, isto funcionaria como algo assim: Bergoglio pronuncia publicamente declarações heréticas, o companheiro ortodoxo faz a admoestação número 1, recusa número 1, admoestação número 2, recusa número 2, admoestação número 3, recusa número 3, somente aí vem "Poof! Pertinácia! Heresia! Perda da sua Sé!".

Uma vez mais, como a insistência de nossa junta de advogados R&R de que necessitamos de um Concílio Geral para nos dizer que um papa pós-conciliar é um herege e não um verdadeiro papa, o argumento de que para cada herege deve haver um companheiro ortodoxo não passa pelo teste da cara vermelha ou pelo teste da veste vermelha. Quando você imagina como isso funcionaria na prática e quem se esperaria que o implementasse, o argumento se evapora no absurdo.

D. Heresia Formal ou Material: O Mesmo Efeito

Quando se confrontam com o argumento sedevacantista, a última linha de defesa dos R&R tem sido costumeiramente a distinção entre um herege público material e um herege público formal. Um herege público material é alguém que externamente nega uma verdade de fé divina e católica por ignorância e inocentemente. Enquanto um herege público formal é alguém que o faz voluntária e culposamente. Somente um herege formal, segue o argumento, verdadeiramente se coloca fora da Igreja. Um herege material, argumenta o Sr. Ferrara, não. Não pode se provar que os papas pós-conciliares sejam hereges formais, ou porque ninguém os admoestou pelas heresias (não houve companheiros ortodoxos), ou porque, como liberais, sua mente não pode conceber a verdade objetiva (esse é o mentevacantismo ou teoria da mente vazia do Bispo Williamson). Mas um argumento baseado nesta distinção, como o primeiro cenário do ponha-o-papa-no-tribunal, já não é sustentável teologicamente. Ele foi derrubado no século XX pela Encíclica Mystici Corporis (1943) de Pio XII.

O teólogo Van Noort explica: "O mesmo pontífice explicitamente assinalou que, diferentemente de outros pecados, heresia, cisma e apostasia automaticamente separam um homem da Igreja. 'Pois nem todos os pecados, embora graves, são de sua natureza tais que separem o homem do corpo da Igreja como fazem os cismas, a heresia e a apostasia.'" (Dogmatic Theology II: Christ's Church, 5th. Ed. Westminster MD: 1959, 153).

Note exatamente o que Pio XII ensina: o pecado de heresia automaticamente separa alguém do corpo da Igreja. Baseado nesta passagem da Mystici Corporis, Van Noort prossegue explicando o porquê é insustentável afirmar que um hereges públicos materiais, não obstante isso, mantenham-se membros da Igreja. "Se hereges materiais públicos permanecessem membros da Igreja, a visibilidade e a unidade da Igreja de Cristo pereceria. Se esses hereges puramente materiais fossem considerados membros da Igreja Católica, no sentido estrito da palavra, como alguém poderia localizar a Igreja Católica? Como a Igreja seria um corpo? Como ela professaria uma só fé? Onde estaria sua visibilidade? Onde sua unidade?" (Ibid.).

De fato, esse é o dilema que enfrentam os católicos tradicionais: se você insiste que os papas pós-conciliares, com toda sua miríade de heresias, erros, gestos públicos escandalosos e leis destruidoras da fé fossem ainda membros da Igreja, antes de sua eleição e depois dela, você destrói a visibilidade da Igreja como coluna da verdade. Então, a última saída de emergência R&R, a afirmação de que os papas pós-conciliares eram meramente hereges materiais e, portanto, ainda membros da Igreja e também, portanto, verdadeiros papas foi abatida no século XX por Pio XII.

Além disso, como mencionei no capítulo 2 de Obra de Mãos Humanas, Mystici Corporis foi um de vários documentos que Pio XII publicou para censurar erros sendo espalhados pela ala modernista do Movimento Litúrgico europeu, cujos aderentes e apoiadores, vinte anos mais tarde, procederiam em nos dar os horrores do Vaticano II e da Missa Nova.

Uma vez que Pio XII estabelece um princípio que nos permite explicar como os homens que perpetraram esses horrores não poderiam ser nem verdadeiros papas, nem sequer católicos, é impossível não crer que o pontífice promulgou a Mystici Corporis naquele tempo, graças a uma especial disposição da Providência de Deus. Para aqueles de nós que, mais de setenta anos depois, ainda estão buscando entender o que se passou com a Igreja, ela chegou no tempo certo, no próprio tempo de Deus.

E. As Objeções "Papa por Padrão"

Derrotado por um princípio teológico irrefragável que aponta para uma conclusão lógica, o campo R&R irá, sem dúvida, recair novamente em várias objeções do "papa por padrão", implicando que eles podem, de algum modo, transformar um herege em um verdadeiro papa por padrão. A Igreja deve ter um papa, e qual, senão ele, está lá? Eis algumas objeções comuns com minhas respostas baseadas no ensinamento de vários teólogos pré-Vaticano II:

  1. O Vaticano I ensinou que haveria "perpétuos sucessores" no Primado.

Resposta: "Perpétuos sucessores" significa que o ofício do Primado é perpétuo, não estava limitado somente a São Pedro. Mas é "um poder que permanecerá perpetuamente até o fim do mundo." (Salaverri, de Ecclesia 1:385).

  1. Uma longa vacância mudaria a natureza da Igreja

Resposta: A natureza monárquica da Igreja "não impede que a Igreja, por um curto tempo depois da morte de um papa, ou mesmo por muitos anos, de permanecer privada de sua cabeça. Sua constituição monárquica também permanece intacta neste estado… A perene presença física da pessoa da cabeça, porém, não é tão estritamente necessária." (Dorsch, de Ecclesia 2:196-7).

  1. Como então poderíamos ter um verdadeiro papa algum dia?

Resposta: As várias teorias são: Intervenção direta de Deus; a tese material/formal; um Concílio Geral imperfeito (esta última ensinada pelo teólogo Caetano, de Comparatione 13, 742, 745). Ou, talvez estamos vivendo no fim dos tempos.

  1. O sedevacantismo destrói a visibilidade da Igreja.

Resposta: Não há nada que impeça a Igreja de ser reduzida a um pequeno número. "Quando vier o Filho do homem, julgais vós que achará ele alguma fé na terra?" (Lucas 18, 8). Além disso, o próprio propósito da visibilidade - a Igreja como a "coluna da verdade para as nações" - é frustrada pelas heresias do corpo pós-Vaticano II.

  1. A aceitação universal dos papas pós-conciliares confirma que eles são verdadeiros papas.

Resposta: Argumento Circular: Hereges, que estão fora da Igreja, confirmam como cabeça da Igreja um a um outro herege que está fora da Igreja. Legal, se você conseguir lidar com isso. Além disso, os sedevacantistas rejeitam os papas pós-Vaticano II. Somos insignificantes? Logo, a aceitação é claramente não universal.

  1. É impossível que tantos católicos pudessem estar errados e somente os sedevacantistas, certos.

Resposta: "Não parece haver razão para que uma falsa Igreja não possa se tornar universal, mesmo mais universal do que a verdadeira, ao menos por um tempo." (Berry, Church of Christ, 155).

Olhe com atenção cada uma das objeções novamente. Nenhuma delas sequer tocam, ainda menos derrotam, o princípio por debaixo da tese sedevacantista de que um herege público que carece da fé de Pedro não pode, pela lei divina, obter a autoridade de Pedro. Essas objeções nem mesmo remotamente respondem ao argumento que fizemos neste vídeo. Insistir que elas fazem é o mesmo que assobiar passando pelo cemitério.

Pensamentos Finais

Ao fazer este vídeo, nosso propósito foi examinar os argumentos contra o sedevacantismo, feito por grupos como a Fraternidade São Pio X, os seguidores do Bispo Williamson, The Remnant e Catholic Family News. Não tivemos a intenção de apresentar todo o caso sedevacantista. Então não fornecemos exemplos específicos das heresias que Francisco e seus predecessores professaram publicamente. Para isso, referimos os espectadores aos muitos artigos publicados ao longo dos anos em traditionalmass.org, fathercekada.com, mostholytrinityseminary.org e aos áudios mp3 do Francis Watch, disponíveis em restorationradionetwork.org.

Para alguém de fora, essa disputa pode parecer um tanto como um argumento entre especialistas em baseball, mas de fato o problema subjacente é um de eclesiologia: como entender e aplicar a teologia católica sobre a natureza, propriedades e autoridade da Igreja, quando a instituição em si parece como Hiroshima um dia depois. Enquanto eu tenho sido firme contra meus oponentes no campo R&R, para o benefício da audiência mais ampla que pode deparar-se com este vídeo, gostaria de concluir fazendo um ponto em que nós concordamos: católicos conservadores e aqueles que promovem a celebração da Missa Tridentina, sob os auspícios do estabelecimento pós-Vaticano II, estão horrorizados com Francisco, suas consoladoras ilusões debaixo da era Ratzinger sobre hermenêutica de continuidade e uma restauração tijolo após tijolo desapareceu completamente. Este sujeito é um lançador de bombas, ele é o seu pior pesadelo. Você nunca sabe que maluquice ele irá dizer ou fazer da próxima vez. Então os conservadores e tipos de Motu Proprio na era de Bergoglio rangem seus dentes e esperam que isso passe. O próximo papa talvez seja melhor, eles esperam. Então, a restauração pode começar a partir daí. Mas o que eles estão vendo se desenrolar diariamente perante os seus olhos não é realmente um problema com Bergoglio, mas um problema com o Vaticano II. Em outras palavras, Francisco não é a verdadeira doença, mas meramente um sintoma da verdadeira doença. Se os sintomas foram um pouco mais leves nos dias de João Paulo II ou Bento XVI, mas o Concílio tem continuamente invadido, controlado e secundado todo o organismo.

O modernismo escancarado de Bergoglio e a sempre descendente espiral da morte eclesial das eras de Paulo VI, João Paulo II e Bento XVI não são nada mais que consequências diretas do Vaticano II. Somente uma cura funciona: Descarte o Vaticano II!

Até lá, os personagens na sacada de São Pedro podem mudar e atuar, perante a plateia, à esquerda ou à direita, mas a comédia que mascara a tragédia seguirá adiante.

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