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EXERCÍCIOS DE PIEDADE INDULGENCIADOS PARA O MÊS DAS ALMAS:
  • Publicado em 02/11/2021
  • Por Diogo Rafael Moreira

NOVEMBRO, MÊS DAS ALMAS

Manda a caridade que socorramos o próximo em suas necessidades, mormente quando podemos fazê-lo sem incômodo de nossa parte. Ora, é certo que, entre aqueles que caem debaixo da palavra “próximo”, devem-se compreender as benditas almas do purgatório. Elas, apesar de não estarem mais nesta vida, nem por isso deixam de pertencer à Comunhão dos Santos. “As almas dos fiéis defuntos, diz Santo Agostinho, não estão separadas da Igreja.”

E mais claramente declara Santo Tomás a este respeito, dizendo que “a caridade é o vínculo que une os membros da Igreja entre si e não se limita tão somente aos vivos, mas também aos mortos, que partiram deste mundo na graça de Deus”. Portanto, devemos socorrer, quanto possível, aquelas santas almas como a nosso próximo e, sendo a sua necessidade maior, maior também consequentemente deve ser a nossa obrigação de socorrê-las.

De fato, são muito grandes as penas daquelas almas e, por outro lado, elas não podem ajudar-se, segundo Jó “estão presas e ligadas pelos laços de pobreza” (Jó 36, 8). Já estão destinadas ao Reino aquelas santas rainhas, mas dele não podem tomar posse, enquanto não chegar o fim de sua expiação. É certo, entretanto, e até de fé, que nós, com os nossos sufrágios e, principalmente com os orações recomendadas pela Igreja, bem podemos auxiliar aquelas santas almas. Então, não sei como poderá se isentar de culpa, quem deixa de oferecer-lhes qualquer auxílio, ao menos algumas orações.

Se não nos mover a obrigação que temos, mova-nos, ao menos, a alegria que causamos a Nosso Senhor Jesus Cristo, quando nos aplicamos em libertar aquelas suas esposas diletas, para se unirem com Ele no Paraíso. Movam-nos, enfim, os grandes merecimentos, que podemos obter praticando este grande ato de caridade para com aquelas santas almas. Além disso, diz Santo Agostinho, quem nesta vida mais socorrer as almas do purgatório, Deus fará com que seja também socorrido por outro, quando estiver lá no meio daquelas chamas.

EXERCÍCIOS DE PIEDADE INDULGENCIADOS

I. Os fiéis que, no mês de novembro, oferecerem preces ou outros exercícios de piedade em sufrágio dos fiéis defuntos, obtém:

3 anos de indulgência, em cada dia do mês;
Indulgência plenária, nas condições habituais, se o fizerem devotamente todos os dias por um mês inteiro (S. C. Indulg., 17 jan. 1888; S. Pen. Ap., 30 out. 1932).

II. Os fiéis que, durante a Comemoração de Todos os Fiéis Defuntos e os dias da oitava, pia e devotamente visitarem um cemitério na intenção de rezar pelos defuntos, obtém:

Indulgência plenária, nas condições habituais, em cada dia, sendo tal indulgência aplicável aos defuntos.

Aqueles que fizerem a mesma visitação e oração em qualquer dia do ano, obtém;

7 anos de indulgência, nas condições habituais, em cada dia, aplicável aos defuntos (S. Pen. Ap., 31 out. 1934).

III. Os fiéis que disserem orações em sufrágio dos fiéis defuntos em qualquer tempo do ano, com o propósito de repeti-lo por sete ou nove dias, obtém:

3 anos de indulgência cada dia;
Indulgência plenária, nas condições habituais, ao completar-se o exercício de sete ou nove dias (Pio IX, Audientia 5 jan. 1849; S. C. Episc. et Reg., 28 jan. 1850; S. C. Indulg., 26 nov. 1876; S. Pen. Ap., 28 mai. 1933).

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