Download do PDF: A Ação de Bispos em tempos de Crise
INTRODUÇÃO
Gostaria de apresentar um texto, retirado da obra De L’Église et de sa Divine Constitution [Sobre a Igreja e sua Constituição Divina] (pp. 209-221) de Dom Adrien Gréa, padre geral dos Cônegos Regulares da Imaculada Conceição, que foi publicada em 1885 e aumentada em sua edição de 1907, da qual me sirvo. Essa obra traz a aprovação de numerosos bispos e cardeais.
A seguir, Dom Gréa versa sobre a ação extraordinária dos bispos, em tempos de crise. O texto demonstra que é lícito, em casos excepcionais, como em tempos de grandes heresias e perseguições, estabelecer bispos católicos sem mandato apostólico, quando, em tais circunstâncias, o recurso ao Papa é impossível.
SOBRE A IGREJA E SUA CONSTITUIÇÃO DIVINA
Por Dom Adrien Gréa
CAPÍTULO IV
SOBRE A AÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO EPISCOPADO
§ I
O poder do episcopado, no governo da Igreja universal, é exercido, ordinariamente, pelos Concílios e pelo concurso menos marcante dos bispos dispersos, sempre unidos na dependência e sob o impulso de seu chefe, prestando-se, sem cessar, à manutenção da fé e da disciplina.
Mas este poder do episcopado teve também, na história, manifestações extraordinárias, que importa reduzir à mesma subordinação e submeter às mesmas leis essenciais da hierarquia.
Queremos falar aqui, primeiramente, da autoridade dos apóstolos, seus discípulos e dos bispos dos primeiros tempos, seus sucessores, para anunciar por toda a parte o Evangelho e estabelecer a Igreja, e, em segundo lugar, das ações extraordinárias, pelas quais, em seguida, vemos os bispos não hesitarem em remediar as necessidades prementes do povo cristão e levantar, pelo emprego de um poder quase apostólico, as Igrejas colocadas em extremo perigo pela violência dos infiéis e dos hereges.
Abusou-se desses fatos para estender, para além da medida, a autoridade dos bispos e dar-lhes uma espécie de soberania primitiva e independente.
É, pois, necessário inverter este fundamento de erro. Faremos isso simplesmente lembrando a doutrina exposta em nosso primeiro livro, principalmente no capítulo V, onde tratamos das relações de dependência essencial, que unem as Igrejas particulares à Igreja universal, e reconduzindo esses fatos às leis já conhecidas da hierarquia, leis que, em toda parte e sempre, estabelecem a completa subordinação dos bispos ao seu chefe.
E, antes de tudo, é bom lembrar que a Igreja universal, precedendo em tudo as Igrejas particulares, possui antes destas e sempre mantém soberanamente a missão de pregar o Evangelho em todos os lugares e de salvar almas.
Segue-se que a hierarquia da Igreja universal, que não é destituída de sua autoridade imediata sobre as almas, nem mesmo pelo estabelecimento de Igrejas particulares, permanece a única responsável pela salvação dos homens, quando estas faltarem, e emprega seus poderes para assegurar-lhes esse benefício.
Essa hierarquia é a do Papa e dos bispos. A ação soberana e principal pertence ao Papa. Mas os próprios bispos, na medida em que estão associados a ele, como ministros da Igreja universal, são chamados a participar dela. Parecem então investidos de um poder que não se limita aos seus rebanhos particulares e que se exerce nos lugares onde ainda não há Igrejas particulares fundadas e bispos titulares estabelecidos, e naqueles onde as hierarquias locais, tendo sido estabelecidas, são afetadas em sua existência ou atingidas pela impotência.
Esse poder extraordinário do episcopado é, de fato, sempre, e por sua própria essência, absolutamente subordinado a Jesus Cristo e ao seu Vigário, pois os bispos não são nada, na Igreja universal, fora desta dependência que é sua ordem mesma.
Se chamamos de extraordinárias a essas manifestações do poder universal do episcopado sob seu chefe, o Vigário de Jesus Cristo, ao contrário do que acontece nos Concílios, onde o exercício desse poder é ordinário, é porque a necessidade que lhes dá origem não é um estado de coisas ordinário e regular.
O estabelecimento e a plena atividade das Igrejas particulares é, de fato, o estado normal e habitual da santa Igreja Católica. Ela vive de sua existência e se alegra com sua saúde: sofre de sua fraqueza e recebe danos quando perecem, pois as Igrejas particulares não são uma instituição acidental e que possa algum dia ser suplementada, de forma duradoura, pelo apostolado ou pela obra das missões. O apostolado não tem outro objetivo senão fundar essas Igrejas; e quando são constituídas, ele cessa e dá lugar ao seu governo ordinário.
Mas se o defeito das Igrejas particulares exige a ação imediata de Igreja universal e pode dar abertura a esta ação extraordinária do episcopado, isso [ocorre] manifestamente em duas ocasiões:
Primeiramente, quando as Igrejas particulares ainda não foram fundadas, e este é propriamente o apostolado;
Em segundo lugar, quando as Igrejas particulares são como que derrubadas pela perseguição, heresia ou algum grave obstáculo que aniquile e suprima inteiramente a ação de seus pastores; e este é o caso mais raro da intervenção extraordinária do episcopado vindo em seu auxílio.
Oferecemos aqui modestamente nosso juízo; e, embora respeitando aqueles que alhures procuram explicar esses fatos da história por outros meios, cremos que o poder do episcopado, um poder que flui de sua cabeça e atua nessa dependência, é suficiente para fornecer-lhes plenamente a razão.
Acreditamos que abaixo da autoridade soberana de Jesus Cristo, totalmente confiada ao seu Vigário, nunca houve na Igreja Católica outro poder hierárquico que não o do episcopado, que era o dos apóstolos; e não achamos útil reconhecer, mesmo nestes, uma soberania particular, colocada fora da hierarquia sagrada, como vamos expor.
[Depois de explicar o poder extraordinário do episcopado em tempos de apostolado e missões, Dom Grèa passa a tratar da hipótese mais rara: a autoridade extraordinária do Episcopado em tempos de crise:]
§ III
Mas não é somente no estabelecimento da Igreja que se declarou o poder propriamente apostólico e universal dos bispos, poder sempre subordinado, em sua substância e exercício, ao Vigário de Jesus Cristo. Há uma segunda ordem dessas manifestações, ainda mais rara e extraordinária.
No seio mesmo dos povos cristãos, temos visto, algumas vezes, em tempos de necessidades prementes, bispos, sempre dependentes nisto, como em tudo, do Sumo Pontífice e atuando em virtude de sua comunhão, isto é, recebendo dele todo o seu poder, usarem este poder para a salvação dos povos.
Em consequência de calamidades superiores a todas as provisões das leis e violências que não podem ser remediadas por meios comuns, a ação de pastores locais pode ser inteiramente deficiente; voltava-se assim às condições em que se exercia o apostolado para o estabelecimento das Igrejas e em que os ministérios locais ainda não haviam sido constituídos. Pois, como já dissemos, concebemos que, na ausência de pastores particulares, o que é universal nos poderes da hierarquia permanece só, e a Igreja universal, pelos poderes de sua hierarquia e do episcopado, toma, por assim dizer, o lugar das Igrejas particulares, e vem imediatamente em socorro das almas.
Assim, no século IV, Santo Eusébio de Samósata percorreu as Igrejas Orientais, devastadas pelos arianos, e lhes ordenou pastores ortodoxos, sem que sobre elas tivesse jurisdição especial (1).
São ações verdadeiramente extraordinárias, como as circunstâncias que lhes deram ocasião.
Por isso, essas manifestações do poder universal do episcopado, exercido em lugares onde se estabeleceram hierarquias locais e não pereceram inteiramente, sempre foram muito raras.
O mais frequente, nesses casos extremos, é os Soberanos Pontífices intervirem eles mesmos nas necessidades dos povos, enviando legados ou administradores apostólicos; e como, na plenitude do seu poder principal e soberano, eles se reservaram, com o tempo, a obra das missões, assim se aplicaram a socorrer, por esta mesma autoridade, sempre imediata, as Igrejas definhantes.
Se, então, a história nos mostra bispos cumprindo por si mesmos esse ofício como "médicos" (2) das Igrejas caídas, ela nos fala, ao mesmo tempo, das conjunturas imperiosas que lhes ditaram essa conduta. Era preciso, para torná-la legítima, necessidades tais que a própria existência da religião estivesse envolvida, que o ministério dos pastores particulares fosse inteiramente aniquilado ou tornado impotente, e que não se pudesse esperar nenhuma recurso possível à Santa Sé.
Em casos tão extremos, o poder apostólico que apareceu no começo, para estabelecer o Evangelho, reapareceu como que para estabelecê-lo novamente: pois, preservá-las da ruína e da destruição total, é equivalente a dar um novo nascimento às Igrejas.
Mas, fora dessas condições, e enquanto a hierarquia legítima das igrejas particulares está de pé, haveria abuso e usurpação manifestos no ato de um bispo levar a foice para a messe de seu irmão, e derrubar o os limites das jurisdições locais fixados pelos Padres.
Assim, em primeiro lugar, este poder universal do episcopado, embora habitual em sua substância, é extraordinário em seu exercício sobre as Igrejas particulares, e não ocorre quando a ordem dessas Igrejas não é destruída. Em segundo lugar, para que o seu exercício seja legítimo, o recurso ao Soberano Pontífice deve ser impossível e não pode haver dúvida quanto ao valor da presunção pela qual o episcopado, com a força do consentimento tácito de seu chefe, tornado certo pela necessidade, confia em sua autoridade sempre presente e ativa nele.
Mas, é preciso reconhecer, nem sempre essas condições foram verificadas com o rigor necessário nos diversos fatos relatados pela história dos primeiros séculos; e não somos obrigados a justificá-los todos com base nisso. Nisto houve abusos e usurpações.
Se a conduta de Santo Eusébio, que citamos acima, foi louvada sem restrições, quem poderia desculpar a interferência dos bispos de Alexandria nos assuntos de Constantinopla e do Oriente (3), ou a ação de São Epifânio celebrando uma ordenação em Constantinopla? (4)
A Santa Sé, que, nestas circunstâncias, às vezes usou de condescendência no juízo das pessoas, sempre manteve os princípios e condenou esses empreendimentos.
Por isso, pouco a pouco, esses excessos tornaram-se cada vez mais raros, e foram mais severamente reprimidos à medida que as circunstâncias os tornavam menos desculpáveis. Não podemos mais conceder-lhes indulgência hoje.
A Igreja, de fato, graças a Deus, está agora muito bem estabelecida no mundo, e as relações que unem os membros à cabeça estão suficientemente asseguradas para que não haja mais ocasião para esta ação extraordinária da Igreja. A voz do Vigário de Jesus Cristo é ouvida até nos confins da terra (5). Todos podem interrogá-lo, todas as Igrejas podem recorrer a ele em suas necessidades.
Assim como se reservou para si a obra das missões, incontestavelmente e com muita justiça, por muito tempo, reservou inteiramente para si a responsabilidade de prover as necessidades extraordinárias das Igrejas particulares e a falta de pastores e hierarquias locais. Ele suporta, com caridade vigilante, o peso da languidez e da fraqueza de todos os membros sofredores do corpo de que é a cabeça. “Quem são os doentes cuja enfermidade não sente com terna compaixão? Quais são os escândalos que não inflamam seu zelo?” (6). Ele só basta para fortalecer todos os seus irmãos; e se o amanhã reservar a Igreja provações, que a reduzam às dificuldades dos primeiros séculos, se os perigos dos últimos tempos chegarem a esse excesso, esta mesma voz de São Pedro ainda se fará ouvir neste extremo, e, quando chamar os bispos para as últimas batalhas, desatará, se for necessário, dentre os poderes do episcopado, aqueles que devem ser desatados para a salvação do povo.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Um caso de longa vacância da Sé Apostólica, em decorrência de heresia, constitui um caso extraordinário em que nem há provisões legais para resolvê-lo, nem possibilidade de recurso ao Papa. (7)
É verdade, essa possibilidade não foi contemplada por Dom Grèa, mas isso não altera o fato de que uma tal situação preenche, sem dificuldade, os requisitos para uma intervenção extraordinária do episcopado nas Igrejas particulares, tal como ocorreu nos tempos do arianismo.
Como uma consequência necessária, as sagrações realizadas por Monsenhor Lefebvre, Monsenhor Thuc e alguns outros bispos, em decorrência das heresias modernistas do Concílio Vaticano II e seus falsos papas, são totalmente legítimas, enquanto forem necessárias – como são - para o bem das almas.
Logo, deve continuar havendo tais sagrações, por parte de seus sucessores, até que se resolva a crise atual. É razoável crer que não sofrerão censura, mas antes os mais altos elogios, aqueles que, em tempos de crise, não ficaram ociosos, mas trabalharam para nutrir os fiéis, com a sã doutrina, e fortalecê-los na graça de Deus.
NOTAS
1 - Cum multas ecclesias pastoribus carere didicisset, militari habitu indutus et tiara capiti imposita, Syriam, Phaeniciam et Palestinam peragravit, presbyteros ordinans et diaconos, aliosque sufficiens ordines ecclesiasticos: quod si quando doctrina consentientes episcopos invenisset, etiam pontifices carentibus ecclesiis prœficiebat. (Théod. Hist. eccl. l. IV. c. XII. Cf. l. V, c. IV.)
2 – Brev. Rom. in S. Euseb. Vercell.
3 - Rursum tibi eadem scribimus fîeri non posse ut, nisi congruum judicium subsequatur super his quae per ludibrium gesta sunt… a Joannis communione discedamus. (S. INNOC. I Epist. V, ad Theoph. in negotio S. Joan. Chrys. Cf. BARON, an. 403, n. 1-33; an. 4o4, n. 7-9.)
4 - Addunt alii illic ab Epiphanio ordinatum fuisse quemdam diaconum: quod non licebat in diœcesi non sua facere. (Ibid., an. 402, n. 9.)
5 – Ps. XVIII, 5.
6 – II Cor. XI, 29.
7 – “Não existem provisões canônicas regulando a autoridade do Colégio de Cardeais sede Romana Impedita, i.e., no caso de um papa se tornar insano ou pessoalmente um herege; em tais casos, seria necessário consultar os ditames da reta razão e os ensinamentos da história”. (V. Cardinal, Catholic Encyclopedia, vol. 3, p. 339).