Este breve exame crítico não dirá nada além do suficiente para responder à seguinte questão:
«Estamos nós dispensados de celebrar a Semana Santa reformada sob o pontificado de Pio XII?»
A primeira resposta que nos vem à mente é negativa. Com efeito, ao pedido de numerosos liturgistas, Pio XII empreendeu a reforma da Semana Santa. E se, em 1951, a título de ensaio (ad experimentum), ele autorizou a celebração da Vigília Pascal durante a noite, em 1955, ao contrário, tornou-a obrigatória, bem como toda a reforma do rito.
Há, contudo, graves e sérias razões pelas quais podemos responder positivamente.
(RIOULT, Pe. Olivier. A Semana Santa Reformada sob Pio XII: Breve Exame Crítico. Juquitiba: Seminário São José, 2022).
OUTRAS REFERÊNCIAS:
A SEMANA SANTA DE 1955, PREPARAÇÃO E PRINCÍPIO DA MISSA NOVA, E O LEGADO DE PIO XII:
https://controversiacatolica.com/2021/04/01/a-semana-santa-de-1955-preparacao-e-principio-da-missa-nova-e-o-legado-de-pio-xii/
REJEITAR AS REFORMAS LITÚRGICAS DE PIO XII É ILÍCITO?
https://controversiacatolica.com/2019/11/15/rejeitar-as-reformas-liturgicas-de-pio-xii-e-ilicito/
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