O Sr. Paul Viollet, professor formado em direito civil e canônico, publicou, em 1904, um livro intitulado «A Infalibilidade do Papa e o Syllabus: Estudo Histórico e Teológico», em que pretende - ao que parece, com a melhor das intenções - defender a Igreja e o Papa contra os ataques de seus inimigos.
Ele o faz mediante três estratagemas muito utilizados, hoje em dia, pelos oponentes do sedevacantismo: (1) a restrição da infalibilidade papal às definições dogmáticas solenes, ou seja, somente quando o Papa proclama um dogma; (2) a negação da autoridade dos documentos papais e (3) o ataque à ortodoxia dos papas do passado. Em outras palavras, temos aqui um legítimo representante da posição Reconhecer & Resistir, operando já nos umbrais do século XX: ele reconhecia Pio IX como Papa, mas resistia aos seus ensinamentos. Como? Negando sua infalibilidade fora do dogma da Imaculada Conceição, negando a autoridade do Syllabus e, de quebra, afirmando, sem escrúpulos, que muitos papas antigos foram hereges.
Essa obra de Paul Viollet entrou para o Índice de Livros Proibidos em 1906. No artigo abaixo, publicado originalmente na Revista Études (1905), o Padre Pierre Bouvier S.J. aponta, à luz da doutrina e erudição católica, os erros teológicos e históricos nela contidos. Dentre outras coisas, ele expõe o verdadeiro significado da definição do Concílio Vaticano I sobre a infalibilidade papal, doutrina tão deturpada, à época, pelos liberais e modernistas, e hoje - para o escândalo de todos - ainda mais distorcida pelos pretensos conservadores e tradicionalistas. Queira Deus que, lendo essas páginas, despertem de seus erros.
PDF: A Infalibilidade do Papa e o Syllabus pelo Padre Pierre Bouvier S.J.
Destaco, neste post, a seguinte passagem decisiva:
Mas o Sr. Viollet não se contentou de contestar ao Syllabus o valor de documento ex cathedra. Para apoiar essa tese, ele supõe que o papa não é infalível senão em definições estritamente dogmáticas, definições tão raras, que não se conhece uma só, fora do concílio, em cento e três anos, além daquela da Imaculada Conceição, «Pio IX, quando define, nas condições previstas pela infalibilidade, o dogma da Imaculada Conceição, permanece falível em todos os outros casos.» (p. 66). «Constatamos que, no curso destes cento e três anos, um só ato pontifical se apresenta com as características da infalibilidade.» (p. 70).
Ele o diz a contragosto, mas aqui não há atenuação possível, uma semelhante restrição da infalibilidade pontifical está em flagrante oposição com a definição vaticana. Introduziu-se na definição termos escolhidos, todos expressos para impedir essa interpretação culposa.
Os Padres do Concílio, querendo definir que o papa é infalível, examinaram uma primeira fórmula onde se dizia precisamente que o papa não pode errar quando define, em matéria de fé e moral, o que deve ser crido, de fé católica, por toda a Igreja: Cum definit quid in rebus fidei et morum ab universa Ecclesia fide catholica credendum sit. Essa fórmula foi descartada, dizem as atas do concílio, «por se temer que os fiéis, tomando esse capítulo como uma exposição completa da doutrina sobre a infalibilidade do pontífice romano, não viessem a restringir essa infalibilidade unicamente às definições de fé.»
Outras fórmulas foram examinadas, e finalmente chegou-se àquela onde se diz que o papa, definindo ex cathedra a doutrina que deve ser tida pela Igreja universal, em matéria de fé ou moral, tem a mesma infalibilidade que a Igreja.
Assim, pois, para saber qual é a extensão da infalibilidade do papa, deve-se buscar qual é aquela da Igreja, porque, segundo a definição do concílio, a medida de uma é a medida da outra.
Pois bem, é ensinamento unânime, é de fé que a Igreja é infalível quando define as verdades reveladas que se devem crer, os erros que se devem rejeitar como heréticos; e é teologicamente certo que a Igreja é infalível quando define verdades conexas à fé, quando ela condena erros com notas inferiores àquela da heresia e quando ela decide definitivamente sobre fatos dogmáticos.
Assim também é, pois, o campo da infalibilidade papal: é de fé que o papa é infalível quando define dogmas como a Imaculada Conceição, e é teologicamente certo que o papa, como a Igreja, é infalível nas outras definições. O bispo de Brixen, relator da comissão conciliar que tinha preparado a definição, disse, perante os Padres, que quem negar essa infalibilidade não ainda definida como de fé e não tendo mais que uma certeza teológica, «não seria abertamente herético, porém cometeria um erro gravíssimo e um pecado gravíssimo.»
Quem não vê que, desde então, restringir a infalibilidade papal, depois de um século, unicamente ao dogma da Imaculada Conceição, negando, por conseguinte, essa infalibilidade às canonizações que tomaram lugar em grande número, negando-a às encíclicas, como à Encíclica Quanta Cura, com sua fórmula tão grave e tão explícita: Pravas opiniones ac doctrinas… commemoratas auctoritate Nostra apostolica reprobamus, proscribimus atque damnamus, easque ab omnibus catholicæ Ecclesiæ filiis, veluti reprobatas, proscriptas atque damnatas omnino haberi volumus ac mandamus, é ir não somente contra o espírito, mas contra a letra da fórmula aceita e promulgada pelo concílio do Vaticano, é se pôr formalmente no caso assinalado pelo bispo de Brixen?
É inútil, depois disso, seguir o autor na parte de sua brochura onde enumera os papas que teriam errado ou que haveriam submetido seus atos e suas palavras ao juízo da Igreja. É um ponto de partida que não lança nenhuma luz sobre a questão a resolver. Tão estendido, com efeito, que se suponha o campo da infalibilidade dos papas, não se pode ignorar que o privilégio da inerrância não os previne contra o erro, nem nas relações da vida privada, nem nos escritos ou discursos que contém nada mais que suas visões pessoais, nem nos conselhos que podem dar, nem nas ordens que não visem o conjunto dos fiéis. Por que se admirar então que se encontre erros no que disseram, em semelhantes casos, tais e tais soberanos pontífices, ou que eles tenham, eles mesmos, enquanto morriam, submetido esses atos e palavras ao juízo da Igreja? Deve-se explicar todas essas fórmulas à luz da doutrina católica. Quanto ao fato de Honório, sobre o qual o Sr. Viollet tem o propósito de se apoiar, ele tem sido discutido a fundo tantas vezes, sobretudo por ocasião do concílio do Vaticano, que não há mais nada para acrescentar. Estabeleceu-se, peremptoriamente, que as cartas deste papa, que foram objeto de debate, não contém nenhuma definição ex cathedra, nem nenhum erro contra a fé. Igualmente se estabeleceu que o anátema pronunciado pelo sexto concílio contra Honório é uma condenação de seu imprudente conselho, mas não de sua doutrina.