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PRINCÍPIOS DE DOUTRINA SOCIAL DA IGREJA: RECOLHIDOS POR SÃO PIO X, A PARTIR DAS ENCÍCLICAS DO PAPA LEÃO XIII
  • Publicado em 09/01/2023
  • Por Diogo Rafael Moreira

Retirados do Motu Proprio Fin dalla Prima, 18 dez. 1903.

I. A sociedade humana, tal como Deus a estabeleceu, é composta de elementos desiguais, assim como os membros do corpo humano são desiguais: torná-los todos iguais é impossível, e isso levaria à destruição da mesma sociedade (Encycl. Quod Apostolici muneris).

II. A igualdade dos vários membros sociais é apenas porque todos os homens têm sua origem em Deus, o Criador; eles foram redimidos por Jesus Cristo e devem, de acordo com a norma exata de seus méritos e deméritos, ser julgados por Deus e recompensados ​​ou punidos (Encycl. Quod Apostolici muneris).

III. Disso se segue que, na sociedade humana, é segundo a ordem de Deus que haja príncipes e súditos, senhores e proletários, ricos e pobres, letrados e ignorantes, nobres e plebeus, os quais, unidos todos em vínculo de amor, ajudam-se uns aos outros para alcançar seu objetivo final no céu; e aqui, na terra, o seu bem-estar material e moral (Encycl. Quod Apostolici muneris).

IV. O homem não tem apenas o simples uso dos bens da terra, como os brutos; mas ainda o direito de propriedade estável: nem apenas a propriedade daquelas coisas, que são consumidas pelo seu uso; mas até daquelas cujo uso não consome (Encycl. Rerum Novarum).

V. A propriedade privada, fruto de trabalho ou indústria, ou da cessão ou doação de outrem, é um direito inviolável por natureza; e cada um pode razoavelmente dispor dela como quiser (Encycl. Rerum Novarum).

VI. Para resolver o desacordo entre os ricos e os proletários é necessário distinguir a justiça da caridade. Não se tem o direito de reclamar, exceto quando a justiça é ofendida (Encycl. Rerum Novarum).

VII. As obrigações de justiça, quanto ao proletário para com os patrões, são estas: emprestar inteira e fielmente o trabalho que foi livre e equitativamente acordado; não causar dano à propriedade, nem ofensa à pessoa dos senhores; na defesa mesma dos próprios direitos, abster-se de atos violentos e nunca transformá-los em motins (Encycl. Rerum Novarum).

VIII. As obrigações de justiça, quanto aos capitalistas e patrões, são estas: dar aos trabalhadores salários justos; não danificar suas justas economias, seja com violência, seja com fraude, seja com usura manifesta ou paliativa; dar-lhes liberdade para cumprir seus deveres religiosos; não os expor a seduções corruptoras e aos perigos dos escândalos; não os afastar do espírito de família e do amor à poupança; não lhes impôr trabalhos desproporcionados às suas forças, ou inadequados à sua idade ou ao seu sexo (Encycl. Rerum Novarum).

IX. A obrigação de caridade dos ricos e proprietários é socorrer os pobres e indigentes, segundo o preceito evangélico. O qual preceito obriga tão gravemente, que no dia do juízo o seu cumprimento será pedido de modo especial, segundo o próprio Cristo (Mat. XXV) (Encycl. Rerum Novarum).

X. Os pobres, pois, não devem envergonhar-se de sua pobreza, nem desdenhar a caridade dos ricos, sobretudo tendo em vista Jesus Redentor, que, podendo nascer entre as riquezas, se fez pobre para enobrecer a pobreza e enriquecê-la com méritos incomparáveis para o Céu (Encycl. Rerum Novarum).

XI. Para a resolução da questão operária, os capitalistas e os mesmos operários podem contribuir muito, com instituições destinadas a oferecer assistência adequada aos necessitados e a aproximar as duas classes. Tais são as sociedades de mútuo socorro; as muitas companhias de seguros privadas; os patronatos para as crianças e, sobretudo, as associações de artes e ofícios (Encycl. Rerum Novarum).

[Os próximos pontos se referem à ação social católica na Itália, em tempos em que vigorava o non expedit, isto é, a proibição de participação política dos católicos, devido à Questão Romana, que só seria resolvida em 1929, com o Tratado de Latrão. Portanto, o termo “Democracia Cristã”, neste contexto, não se refere a um partido político, mas significa a ação social e organizada dos católicos na Itália. Subtraindo seu caráter extraordinário, serve de modelo para uma ação social católica em nosso tempo.]

XII. A esse fim deve ser dirigida especialmente a Ação Popular Cristã ou Democracia Cristã com suas muitas e variadas obras. Esta Democracia Cristã deve então ser entendida no sentido já declarado com autoridade, que, muito longe da Social-Democracia, tem por base os princípios da fé e da moral católica, sobretudo o de não infringir de forma alguma o direito inviolável da propriedade privada (Encycl. Graves de communi).

XIII. Além disso, a Democracia Cristã nunca devem se envolver na política, nem devem servir a partidos e fins políticos; este não é o seu campo: mas essa deve ser benéfica em favor do povo, fundada na lei da natureza e nos preceitos do Evangelho (Encycl. Graves de communi; Istruz, della S. C. degli AA. EE. SS.).

Os democratas-cristãos na Itália terão que se abster completamente de participar de qualquer ação política que nas atuais circunstâncias, por razões da mais alta ordem, é proibida a todo católico (Istruz, cit.).

XIV. No cumprimento dos seus deveres, a Democracia Cristã tem a estrita obrigação de depender da Autoridade Eclesiástica, dando aos Bispos e a quem os representa plena sujeição e obediência. Não é zelo meritório nem piedade sincera empreender também as coisas que são belas e boas em si mesmas, quando não são aprovadas pelo próprio Pastor (Encicl. Graves de communi).

XV. Para que esta ação democrata-cristã tenha unidade de direção, na Itália, ela deve ser dirigida pela Opera de' Congressi e pelos Comitês Católicos; a qual Opera, em tantos anos de esforços louváveis, ​​tem tão bem merecido da Santa Igreja, e à qual Pio IX e Leão XIII de s. m. confiaram a tarefa de dirigir o movimento católico geral, sempre sob os auspícios e guia dos Bispos (Encycl. Graves de communi).

XVI. Os escritores católicos, em tudo o que concerne aos interesses religiosos e à ação da Igreja na sociedade, devem submeter-se plenamente, no intelecto e na vontade, como todos os demais fiéis, aos seus bispos e ao Romano Pontífice. Acima de tudo, eles devem ter o cuidado de acatar aos juízos da Sé Apostólica sobre qualquer assunto grave (Instruz. della SC degli AA.EE.SS.).

XVII. Os escritores democratas-cristãos, como todos os escritores, devem submeter à censura prévia do Ordinário todos os escritos relativos à religião, à moral cristã e à ética natural, em virtude da Constituição Officiorum et munerum (art. 41). Os eclesiásticos, então, na forma da mesma Constituição (art. 42), mesmo publicando escritos de natureza puramente técnica, devem primeiro obter o consentimento do Ordinário (Istruz. della SC degli AA. EE. SS.).

XVIII. Devem também fazer todos os esforços e todos os sacrifícios para que a caridade e a concórdia reine entre eles, evitando qualquer injúria ou reprovação. Quando surgirem motivos de desacordo, em vez de publicarem qualquer coisa nos jornais, terão de recorrer à Autoridade Eclesiástica, que providenciará segundo a justiça. Então reconduzidos pela mesma, devem obedecer prontamente, sem prevaricações e sem fazer reclamações públicas; salvo, na devida forma e quando o caso o exija, o recurso à Autoridade Superior (Istruz. della S.C. degli AA.EE.SS.).

XIX. Finalmente, os escritores católicos, ao defenderem a causa dos proletários e dos pobres, tenham o cuidado de não usarem uma linguagem que possa inspirar no povo aversão às classes altas da sociedade. Não se fale em reivindicações e justiça, quando se trata de mera caridade, como foi explicado acima. Lembrem-se que Jesus Cristo quis unir todos os homens com o vínculo do amor recíproco, que é a perfeição da justiça, e que implica a obrigação de trabalhar para o bem comum (Istruz. della S.C. degli AA. EE. SS.).

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