Rejeitar as Reformas Litúrgicas de Pio XII é ilícito?

REJEITAR AS REFORMAS LITÚRGICAS DE PIO XII É ILÍCITO?

Pelo Reverendo Padre Anthony Cekada
(Traditional Mass, 27 de abril de 2006)

Como você pode justificar o uso das rubricas mais antigas e do Missal de São Pio X?

QUESTÃO: Estava pensando sobre como se pode justificar a rejeição das “reformas” de Pio XII acerca da Semana Santa. Se o princípio da “epikeia” é invocado, pareceria não aplicar-se a esse caso, devido à validade do Pontificado de Pio XII e de sua autoridade de fazer tais mudanças. Tive a impressão de que a “epikeia” apenas se aplicaria quando certa lei começasse a ir contra o bem comum e precisasse ser ignorada. Apreciaria sua visão.

QUESTÃO: Acerca das mudanças de 1955 envolvendo a Semana Santa: lendo os argumentos de 1955 a favor das mudanças, os “inovadores” falaram sobre “retornar às antigas tradições” e também sobre “simplificação das cerimônias”, etc.: os mesmos argumentos feitos posteriormente para todo o Novus Ordo. Reconhecidamente, tudo isso tem cheiro do Bugnini. Annibale admitiu em seus escritos que tais modificações foram um importante degrau para a anarquia litúrgica que ele criou posteriormente com Paulo VI e todos seus amigos e bispos protestantes. Não tenho dúvida que as reformas de 1955 deveriam ser descartadas (assim como o restante das “inovações” de Bugnini).

Porém, tenho duas questões principais: o que isso nos diz de Pio XII, nesses últimos anos, ter permitido e utilizado essa nova cerimônia e, também, já que temos um interregno desde 1958, quais justificativas podemos utilizar para celebrar as cerimônias anteriores a 1958 sem aparentar ser um ato de “selecionar e escolher” quais desejamos utilizar? Seria por conta da crença de que o Papa Pio XII nunca iria concordar com as inovações se ele soubesse o que ocorreu posteriormente, como sabemos? Seria porque ele nunca promulgou tais modificações (como alguns creem)? Ou seria simplesmente porque Bugnini estava por trás disso tudo? Apreciaria muito vossa análise nesse tópico que tem me perturbado há algum tempo.

RESPOSTA. Com o passar dos anos, temos sido questionados repetidamente sobre essa questão. A resposta é bem simples, e é baseada nos princípios de senso comum que constituem a base de toda a legislação da Igreja.

As leis que promulgaram as reformas litúrgicas de Pio XII foram normas eclesiásticas humanas, sujeitas aos princípios gerais de interpretação utilizados em todas as leis da Igreja. Sendo assim, elas não são mais obrigatórias por conta de dois motivos:

1 .Falta de Estabilidade ou Perpetuidade. A estabilidade é uma qualidade essencial de uma lei verdadeira. As reformas de 1955 foram normas meramente transitórias; isso é auto-evidente pela legislação subsequente e pelos comentários contemporâneos feitos pelos responsáveis por criá-las.

Em seu livro de 1955 sobre as mudanças, A Simplificação das Rubricas, o próprio Bugnini deixa isso abundantemente claro nas seguintes passagens:

  • “O decreto presente tem um caráter contigente. É essencialmente uma ponte entre o velho e o novo e, caso prefira, uma seta indicando a direção tomada pela restauração atual…”
  • “A simplificação não abrange todas as áreas que mereceriam ser reformadas, mas, por enquanto, apenas os aspectos que são mais fáceis e mais óbvios, e com um efeito nítido e imediato… Na simplificação, sendo uma ‘ponte’ entre o estado presente e a reforma geral, a transigência é inevitável…”
  • “Essa reforma é apenas o primeiro passo rumo a medidas de alcance mais amplo, e não é possível julgar acuradamente uma parte, a não ser quando ela é colocada no todo.”

Em um comentário de 1956 sobre o novo rito da Semana Santa (Bibliotheca Ephemerides Lit. 25, p.1), Bugnini diz:

  • “O decreto Maxima redemptionis nostrae mysteria, promulgado pela Sagrada Congregação dos Ritos no dia 16 de novembro de 1955 [introduzindo a nova Semana Santa] é o terceiro passo rumo à reforma litúrgica geral.”

Tais normas (conforme agora percebemos), portanto, careceram de uma das qualidades essenciais da lei – estabilidade ou perpetuidade – e não são mais obrigatórias.

2. Cessação da Lei. Uma lei eclesiástica humana que era obrigatória quando promulgada pode se tornar danosa (nociva) através da mudança de circunstância após a passagem do tempo. Quando isso ocorre, tais leis deixam de ser obrigatórias (já escrevi diversos artigos que tocam nesse ponto).

Tradicionalistas aplicam esse princípio (ao menos implicitamente) a um grande número de leis eclesiásticas, e elas se aplicam igualmente às reformas de 1955.

Os grandes paralelos em princípios e práticas entre o Missal de Paulo VI e as reformas de 1955 tornam, agora, o uso das últimas algo prejudicial, porque esse uso promove (ao menos implicitamente) o perigoso erro de que a “reforma” de Paulo VI constituiu meramente um passo a mais no desenvolvimento orgânico da liturgia católica.

De fato, essa é a própria mentira que Paulo VI proclamou nos dois primeiros parágrafos do Missale Romanum, sua Constituição Apostólica de 1969 promulgando o Novus Ordo. Não faz sentido apoiar esse engano insistindo que a legislação de 1955 ainda é obrigatória – especialmente quando sabemos que isso tudo era parte de uma conspiração de longa data da cabala modernista de Annibale Bugnini para destruir a Missa. A seguir, de seu livro de 1955, A Simplificação das Rubricas, está Bugnini anunciando os objetivos de longo prazo dessas mudanças:

  • “Estamos preocupados em ‘restaurar’ [a liturgia]… [fazendo-a] uma nova cidade, na qual o homem de nossa época possa viver e sentir-se à vontade.”
  • “Sem dúvidas ainda é muito cedo para auferir toda a dimensão desse documento, que marca um importante ponto de mudança na história dos ritos da Liturgia Romana…”
  • “Aqueles que estão ansiosos por uma renovação litúrgica mais forte e realista, estão, novamente – devo dizer – praticamente convidados, tacitamente, a manter seus olhos abertos e a fazer uma acurada investigação dos princípios aqui apresentados, para ver suas possíveis aplicações…”
  • “Mais do que em qualquer outro campo, uma reforma na liturgia deve ser fruto de uma inteligente colaboração, iluminada por todas as forças ativas.”

E aqui está Bugnini descrevendo como sua comissão da “reforma” conseguiu ter suas mudanças litúrgicas aprovadas por Pio XII:

“A comissão gozou da total confiança do Papa, que foi mantido a par de seu trabalho pelo Monsenhor Montini [Paulo VI, o modernista que promulgaria o Novus Ordo] e, ainda mais, semanalmente pelo Padre Bea [meio-judeu, modernista e chefe ecumenista no Vaticano II], confessor de Pio XII. Graças a eles, foi possível à comissão alcançar resultados importantes mesmo durante períodos em que a doença do Papa impediu todos os demais de se aproximarem dele.” (A Reforma Litúrgica,, p. 9)

Portanto, as criações litúrgicas do maçom foram apresentadas ao Papa doente para sua aprovação pelos dois modernistas conspiradores que seriam grandes participantes na destruição da Igreja durante o Vaticano II. Bugnini em seus Memoirs, intitula o capítulo concernente ao seu envolvimento com as mudanças pré-Vaticano II de “A Chave para a Reforma Litúrgica”. Isso preparou o terreno para o que se seguiria.

Dedico duas semanas de meu curso de liturgia no seminário sobre a “Era Moderna” para um exame dos antecedentes pré-Vaticano II das “reformas” posteriores. Os problemas até o momento delineados nos artigos de Bispo Dolan e Padre Ricossa, disponíveis em nosso website, são apenas a ponta do iceberg.

Os tradicionalistas corretamente julgam como inaplicáveis várias outras leis eclesiásticas. A fortiori, eles deveriam ignorar leis litúrgicas que foram o trabalho sujo do homem que destruiu a Missa.

(Internet, 27 de Abril de 2006)

http://www.traditionalmass.org

http://www.SGGResources.org

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