No Tribunal da Inquisição OnLine

 

A Igreja católica é a única verdadeira. É falso dizer e foi condenada a tese “os homens pelo exercício de qualquer religião podem achar o caminho da eterna salvação e a bem-aventurança eterna.” É igualmente reprovada pela Igreja a tese: “Cada homem é livre de aceitar e professar a religião que tem por verdadeira guiado da luz da razão.” Portanto o homem não é livre de adotar uma religião qualquer, mas deve seguir a católica.

(REUS S.J., Padre João Batista. Orai: Manual de Orações e Instruções Religiosas. Porto Alegre, 1934, p. 29.)

O sedevacantista não considera os papas conciliares como verdadeiros Papas. Então, de pouco valor são os argumentos que partem do princípio de que Francisco seja o Papa da Igreja Católica. Cabe ao não sedevacantista demonstrar que Francisco é o Papa e não ficar insistindo que devemos seguir aquele que ele pensa ser o Papa. Com efeito, o sedevacantista ama o Papa e é o primeiro a reconhecer que todos devem se submeter de coração ao Romano Pontífice, a diferença entre ele e os demais consiste unicamente no fato dele não reconhecer Bergoglio como verdadeiro Papa da Igreja Católica.

De uma forma geral, o sedevacantista afirma que Francisco não é Papa, porque ele nem mesmo é católico, assim como não é católica a nova religião emanada do Vaticano II. Essa afirmação se baseia na doutrina católica de que hereges, cismáticos e apóstatas não são membros da Igreja Militante e, por conseguinte, não podem exercer qualquer ofício na Igreja de Cristo.

“Como membros da Igreja contam-se realmente só aqueles que receberam o batismo e professam a verdadeira fé, nem se separaram voluntariamente do organismo do corpo [heresia, cisma apostasia], ou não foram dele cortados pela legítima autoridade em razão de culpas gravíssimas [excomunhão]… Nem todos os pecados, embora graves, são de sua natureza tais que separem o homem do corpo da Igreja como fazem os cismas, a heresia e a apostasia.”

(Papa Pio XII, Mystici Corporis, n. 22s)

No debate em questão, a razão aduzida para provar que Francisco e sua igreja não são católicos foi a crença deste e seus predecessores conciliares na doutrina da liberdade religiosa, a qual foi previamente condenada pela Igreja, mas que sempre foi um dogma de fé na mente pervertida dos modernistas. O nosso adversário afirma que defender a liberdade religiosa não é heresia, pois, segundo ele, a Igreja sempre defendeu que hereges, cismáticos e apóstatas têm o direito de ensinar e pregar livremente suas falsas doutrinas na sociedade civil.

Mas, se assim fosse, jamais se poderia encontrar no Magistério Eclesiástico condenações ao tal do direito à liberdade religiosa. No entanto, o Magistério já condenou a liberdade religiosa com a mesma intensidade com a qual o Vaticano II a aprovou. E isso só é o suficiente para demonstrar que Francisco e todos aqueles que estão em comunhão com ele e o Vaticano II não podem ser contados como católicos, pois professam uma doutrina previamente condenada pela Igreja.

Para constatar o que foi dito anteriormente basta comparar o que disse o Vaticano II na Dignitatis Humanae com o que disse, um século antes, o Papa Pio IX na Quanta Cura. Comecemos por este último:

“E, contra a doutrina da Sagrada Escritura, da Igreja e dos Santos Padres, não duvidam em afirmar que “a melhor forma de governo é aquela em que não se reconheça ao poder civil a obrigação de castigar, mediante determinadas penas, os violadores da religião católica, senão quando a paz pública o exija”. E com esta ideia do governo social, absolutamente falsa, não hesitam em consagrar aquela opinião errônea, em extremo perniciosa à Igreja católica e à saúde das almas, chamada de loucura por Gregório XVI, Nosso Predecessor, de feliz memória, isto é, que “a liberdade de consciências e de cultos é um direito próprio de cada homem, que todo Estado bem constituído deve proclamar e garantir como lei fundamental, e que os cidadãos têm direito à plena liberdade de manifestar suas idéias com a máxima publicidade – seja de palavra, seja por escrito, seja de outro modo qualquer -, sem que autoridade civil nem eclesiástica alguma possam reprimir em nenhuma forma“. Ao sustentar afirmação tão temerária, não pensam nem consideram que com isso pregam a liberdade de perdição, e que, se se dá plena liberdade para a disputa dos homens, nunca faltará quem se atreva a resistir à Verdade, confiado na loquacidade da sabedoria humana; […] Em meio desta tão grande perversidade de opiniões depravadas, Nós, com plena consciência de Nossa missão apostólica, e com grande solicitude pela religião, pela sã doutrina e pela saúde das almas a Nós divinamente confiadas, assim como até pelo próprio bem da sociedade humana, temos julgado necessário levantar de novo Nossa voz apostólica. Portanto, todas e cada uma das perversas opiniões e doutrinas determinadamente especificadas nesta Carta, com Nossa autoridade apostólica as reprovamos, proscrevemos e condenamos; e queremos e mandamos que todas elas sejam tidas pelos filhos da Igreja como reprovadas, proscritas e condenadas.”

(Pio IX, Quanta Cura)

“Este Concílio Vaticano declara que a pessoa humana tem direito à liberdade religiosa. Esta liberdade consiste no seguinte: todos os homens devem estar livres de coação, quer por parte dos indivíduos, quer dos grupos sociais ou qualquer autoridade humana; e de tal modo que, em matéria religiosa, ninguém seja forçado a agir contra a própria consciência, nem impedido de proceder segundo a mesma, em privado e em público, só ou associado com outros, dentro dos devidos limites. Declara, além disso, que o direito à liberdade religiosa se funda realmente na própria dignidade da pessoa humana, como a palavra revelada de Deus e a própria razão a dão a conhecer. Este direito da pessoa humana à liberdade religiosa na ordem jurídica da sociedade deve ser de tal modo reconhecido que se torne um direito civil…

Por esta razão, o direito a esta imunidade permanece ainda naqueles que não satisfazem à obrigação de buscar e aderir à verdade…

Os grupos religiosos têm ainda o direito de não serem impedidos de ensinar e testemunhar publicamente, por palavra e por escrito a sua fé…

Também pertence à liberdade religiosa que os diferentes grupos religiosos não sejam impedidos de dar a conhecer livremente a eficácia especial da própria doutrina para ordenar a sociedade e vivificar toda a atividade humana.”

(Paulo VI, Dignitatis Humanae)

Note que os documentos se condenam reciprocamente. Se eu aceito a Quanta Cura devo ter a liberdade religiosa na conta de doutrina contra a Revelação e a razão humana. Mas se eu aceito a Dignitatis Humanae, então devo considerar a condenação da Quanta Cura como contrária à Revelação e à razão humana. O ensinamento contido em ambos os documentos é claro, assim como é claro que eles procedem de grupos rivais: um promove o que outro condena, não se pode conceber que tais pronunciamentos venham do mesmo Magistério.

Tal constatação se torna ainda mais evidente quando se considera que estes não são atos isolados, mas constituem pronunciamentos mais solenes do que ambos os Magistérios sempre ensinaram sobre a matéria.

A Igreja Católica condenou a liberdade religiosa em diversas ocasiões e o fez com precisão inconfundível, ela foi condenada por Pio VII na Post Tam Diuturnas, por Gregório XVI na Mirari Vos, por Pio IX no Sílabo dos Erros Modernos, por Leão XIII na Immortale Dei e na Libertas Praestantissimum, por São Pio X na Notre Charge Apostolique, por Pio XI na Quas Primas, por Pio XII na Ci Riesce e etc. Já a Igreja Conciliar não cessa de aprovar e confirmar essa doutrina condenada tantas e tantas vezes pelo Magistério Católico. Ela aprovou e confirmou a liberdade religiosa de forma incipiente na Pacem in Terris de João XXIII e na Ecclesiam Suam de Paulo VI, assim como ela foi explicitamente ensinada na Redemptor Hominis de João Paulo II, na Mensagem para o XLIV Dia Mundial da Paz de Bento XVI, na Evangelii Gaudium de Francisco e etc.

Portanto, não obstante a coincidência geográfica (ambos pronunciamentos procedem de Roma), o católico é forçado a concluir que o Magistério Católico difere enormemente do Magistério Conciliar e que estes são grupos realmente rivais. Esta é a luta entre catolicismo e modernismo.

Resta demonstrar no que consiste o catolicismo de um grupo e o modernismo do outro. Sabemos que são ensinamentos contrários, mas por que um deles é católico e o outro não? Para tratar a questão com justa simplicidade, basta recordar que o católico crê que Cristo estabeleceu uma só Igreja e a constituiu como mestra soberana das nações e que os seus Santos Apóstolos sempre entenderam como seu dever submeter toda língua e dobrar todo joelho diante de Jesus Cristo. Esse entendimento procede da fé nas palavras de Cristo e dos Apóstolos. Ora, assim como crer no dogma da Trindade exige a rejeição do arianismo e suas variantes, a crença na fundação e missão divina da Igreja Católica exige a rejeição da liberdade religiosa e suas variantes, ou seja, o católico deve rejeitar a noção de que as nações não possuem uma mestra assinalada por Deus para o anúncio da única religião verdadeira, ou que a sociedade possui muitas mestras e que isso é um grande bem para todos.

De fato, como a liberdade religiosa atenta contra a fé que o católico deve ter na Igreja, então todos aqueles que aderem ao Vaticano II e estão em comunhão com a Dignitatis Humanae não professam a fé da Igreja e por isso mesmo não podem ser contados no número de seus membros, e, ainda menos, entre os membros da hierarquia eclesiástica.

Assim fica provado que Francisco e seus sócios não são católicos e que os sedevacantistas não se opõem ao Papa ou à Santa Madre Igreja, mas sim a um indivíduo e uma sociedade anticatólica.

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