Os católicos e a obediência ao Magistério

Este vídeo resume o principal ponto feito em nosso artigo sobre a incoerência lefebvrista. Eis as citações feitas no vídeo acima com a adição de alguns comentários consoantes ao seu conteúdo:

“Os atos de um ensinamento não infalível pedem, no entanto, um assentimento religioso interno, isto é, do intelecto sob o monção da vontade. Esse assentimento pode ser suspenso somente no caso em que aparece afirmada uma doutrina claramente em oposição ao Magistério infalível.”

“Quando se constatasse ‘uma oposição precisa entre um texto de encíclica e os outros testemunhos da Tradição apostólica” (22), então, para o católico que tenha aprofundado a questão, é possível suspender ou negar o seu assentimento ao documento papal.”

“… 22. Arnaldo Xavier da Silveira, La nouvelle messe de Paul VI: qu’en penser? DPF, 1974, pp. 30ss.”

(PETRUCCI, Pe. Pierpaolo Maria. O Magistério contra a Tradição? In: Revista Permanência, 2012, nº 268, p. 61.)

Comentário. O assentimento ao Magistério não se deve ao fato de seu ensinamento ser ou não ser infalível (fé divina e católica), mas ao fato dele proceder da Igreja de Cristo (fé eclesiástica). O motivo é muito simples: embora o ensinamento da Igreja não seja sempre infalível, ele sempre é infalivelmente seguro. Assim ensina o Cardeal Franzelin:

“A Santa Sé Apostólica, a quem foi confiada a custódia do depósito, juntamente com o múnus e ofício de alimentar a Igreja universal para a salvação das almas, pode prescrever sentenças teológicas, ou outras opiniões na medida que relacionadas com elas, para que sejam seguidas; ou proscrevê-las para que não sejam seguidas, não só com a intenção de definir a verdade infalivelmente por uma sentença definitiva, mas também sem ela, [e isto] com a necessidade e a intenção, quer simplesmente ou com determinações inclusas, de proporcionar a segurança da doutrina católica. Nestas declarações, embora a verdade da doutrina não seja infalível – visto que por hipótese não há a intenção de defini-la -, há, porém, segurança infalível. Digo segurança tanto como segurança objetiva da doutrina declarada (ou simplesmente ou com tais determinações), quanto subjetiva na medida que é seguro a todos abraçá-la, e não é seguro, nem pode ser feito sem violação da devida submissão ao Magistério constituído por Deus, que recusem abraçá-la.”

“Sancta Sedes Apostolica cui divinitus commissa est custodia depositi, et iniunctum munus ac officium pascendi universam Ecclesiam ad salutem animarum, potest sententias theologicas vel quatenus cum theologicis nectuntur praescribere ut sequendas vel proscribere ut non sequendas, non unice ex intentione definitiva sententia infallibiliter decidendi veritatem, sed etiam absque illa ex necessitate et intentione vel simpliciter vel pro determinatis adiunctis prospiciendi securitati doctrinae catholicae (cf. Zaccaria Antifebronius vindicatus T. II. dissert. V. c. 2. n.1.). In huiusmodi declarationibus licet non sit doctrinae veritas infallibilis, quia hanc decidendi ex hypothesi non est intentio; est tamen infallibilis securitas. Securitatem dico tum obiectivam doctrinae declaratae (vel simpliciter vel pro talibus adiunctis), tum subiectivam quatenus omnibus tutum est eam amplecti, et tutum non est nec absque violatione debitae submissionis erga magisterium divinitus constitutum fieri potest, ut eam amplecti recusent.”

FRANZELIN, S.J., Johann Baptist. Tractatus de divina traditione et scriptura. 3d ed. Romae, ex typographia polyglotta S.C. de Propaganda Fide, 1882, p. 127. (Caput II, Thesis XII, scholion I, principium VII)

Portanto, afirmar que o Magistério possa realmente estar contra a Tradição, que ele possa falivelmente propor uma doutrina certamente perigosa e nociva à fé, não é nada seguro e, quando tal princípio é adotado na prática, ele constitui uma violação da devida submissão ao Magistério constituído por Deus.

Agora vejamos como a FSSPX segue este princípio falso na prática:

“É permitido tomar parte na Missa Nova?”

“Mesmo se a Missa nova é válida, desagrada a Deus, porquanto é ecumênica e protestantizante. Representa, ademais, um perigo para a Fé no Santo Sacrifício da Missa. Deve, então ser rejeitada. Quem compreendeu a problemática da Missa nova não deve mais assisti-la, pois colocaria em perigo a sua Fé, voluntariamente, e, ao mesmo tempo, encorajaria os outros a fazerem o mesmo, parecendo dar seu assentimento às reformas.” [grifo nosso]

(GAUDRON, Padre Mathias. Catecismo Católico da Crise na Igreja. Tradução de Leandro Calabrese. Niterói: Permanência, 2011, p. 162.)

Essa posição sobre a Missa Nova, certamente condizente com os fatos, seria impossível se esta tivesse vindo das mãos da Igreja, e quem o garante é a própria Igreja Católica. Se essa Missa de Paulo VI tivesse realmente vindo das mãos da autoridade legítima da Igreja, então a Missa seria santa e se aplicaria ao texto acima a seguinte censura, extraída da bula Auctorem Fidei de Pio VI (28 ago 1794, contra os jansenistas do Sínodo de Pistoia):

“A prescrição do Sínodo referente à ordem das coisas a tratar nas conferências, com as quais, depois de ter dito que ‘em qualquer artigo é preciso distinguir o que pertence ao fim e à essência da religião daquilo que é próprio da disciplina’, acrescenta que ‘nessa mesma (disciplina) é preciso distinguir, daquilo que é necessário ou útil que os fiéis guardem no espírito, o que é inútil ou pesado demais para que a liberdade dos filhos da nova aliança o suporte e, mais ainda, o que é perigoso ou nocivo, por induzir à superstição e ao materialismo’.”

“Dado que pela generalidade das palavras abraça e expõe ao exame acima descrito também a disciplina instituída e aprovada pela Igreja, como se a Igreja, que é conduzida pelo Espírito de Deus, pudesse estabelecer uma disciplina não somente inútil e pesada demais para que a liberdade cristã a suporte, mas também perigosa, nociva e induzindo à superstição e ao materialismo: [ela é condenada como] falsa, temerária, escandalosa, perniciosa, ofensiva aos piedosos ouvidos, injuriosa para a Igreja e para o Espírito de Deus por quem ela é conduzida, no mínimo errônea.”

(DENZINGER, Heinrich; HÜNERMANN, Peter (org.). Compêndio dos Símbolos, Definições e Declarações de Fé e Moral. São Paulo: Paulus-Loyola, 2010, p. 590.)

Este ensinamento de Pio VI propõe aquilo que o Cardeal Billot chama da infalibilidade da Igreja na disciplina universal, isto é, a verdade estabelecida de que a Igreja é infalível ao promulgar ritos e leis pata toda a Igreja, de modo que a sua Missa e Código de Direito Canônicos são livres de qualquer coisa que possa desviar da regra da fé e da santidade evangélica. É isso que vemos na Missa Nova de Paulo VI e no Código de João Paulo II? Claro que não! E esta é uma flagrante evidência de que eles não são membros da hierarquia da Igreja Católica, mas sim membros proeminentes de uma corpo herético e bem distinto da Igreja de Jesus Cristo.

Se os católicos tradicionais desejam realmente ser coerentes, devem aderir ao sedevacantismo, única posição imune às contradições tanto do neoconismo a la Padre Paulo Ricardo (que nega a óbvia perversão da doutrina, culto e lei da Igreja pelos modernistas), quanto àquelas contradições da da FSSPX e Resistência de Dom Williamson (que, em tese, dizem ser legítimo desobedecer ao Magistério autêntico da Igreja quando este procede contra a Tradição, como se isso fosse realmente possível!). O mais simples e católico é admitir que este Magistério Conciliar pouco ou nada tem a ver com o Magistério Católico. Eles são um tropel de apóstatas declarados e bem conscientes de suas inovações, o fato deles hereges terem chegado onde chegaram, não os torna em nada melhores do que os hereges e cismáticos do passado, antes os torna ainda mais infames e execráveis, pois eles não só investiram contra a cidade, mas profanaram o santuário.

 

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